Resolução 006/1952 – Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 85.
RESOLUÇLÃO Nº 06/1952
Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 85.
A Câmara Municipal de Farroupilha, em sua reunião de 12 de novembro de 1952, resolve, considerando ao que lhe foi exposto pelo Executivo Municipal:
I – Prorrogar, até o encerramento do exercício de 1.953, a vigência da Lei Municipal nº 85, de 4 de abril de 1952, dando a aplicação de um empréstimo.
II – Esta resolução deverá enter em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.
Sala das Sessões da Câmara, aos 12 dias do mês de novembro de 1952.
Ass. Pres. Dionysio Cibelli
Ass. Tarquinio Bergamo