Resolução 003/1956 – Constituí Comissão Geral de Inquérito.
RESOLUÇÃO Nº 03/56
Constituí Comissão Geral de Inquérito.
O Presidente da Câmara Municipal, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÂO
Artigo 1º – Em Sessão Extraordinária e permanente, a partir de 03 de fevereiro de 1956, reunir-se-á, em Comissão Geral, a Câmara Municipal, para elucidar, através de depoimento pessoais tomados por termo, ou de documento idôneo, as contradições já de seu pleno conhecimento e outras que se lhe venham a surgir no decorrer do inquérito, havidas em consequência de lançamentos de tributos ou de cobrança de prestação de serviços, ordenados pela administração imediatamente anterior à atual. [
Artigo 2º – Para o rápido e cabal desempenho de sua tarefa, a Comissão Geral poderá usar de todo os poderes conferidos à Câmara Municipal pela Lei Orgânica e pela Constituição Estadual, inclusive a de lançar editais, requisitar funcionários e documentos à Prefeitura ou ir verificá-los nas respectivas sessões.
Artigo 3º – Servirá de relator da Comissão Geral, o Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 1956.
Clóvis Tartarotti
Vereador Presidente