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Resolução 002/1956 – Cria a Comissão de Pareceres e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 02/56

 

Cria a Comissão de Pareceres e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal decreta:

 

                                   Artigo 1º – Fica criada a comissão de Pareceres, composta de 1 relator geral e dois relatores adjuntos, eleitos juntamente com os membro da Mesa, obedecida, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos.

 

                                   Artigo 2º – A Comissão de Pareceres compete dar parecer sobre todos os projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, podendo também serem submetidos ao seu exame, requerimentos, indicações e quaisquer outros assuntos a juízo da Câmara.

 

                                   Artigo 3º – Decorridos dois dias do recebimento dum projeto pela Mesa, esta o remeterá ao Relator Geral, que o distribuirá para parecer.

 

  • – Se o parecer for rejeitado pela Comissão, deve ser lavrado outro consubstanciado no ponto de vista vencedor.

 

  • – Se o parecer for contrário ao projeto, deve a Comissão elaborar o competente substitutivo, que acompanhará o projeto a Câmara.

 

                                   Artigo 4º – Os projetos de lei, de Resolução e de Decreto Legislativo- sofrerão, obrigatoriamente, três discussões realizadas com um interstício mínimo de vinte e quatro horas e só poderão ser votados após o encerramento da última discussão.

 

                                   Artigo 5º – As segunda e terceiras discussões poderão ser adiadas por tempo estabelecido pela Câmara, a requerimento de qualquer Vereador.

 

  • Único – Este requerimento independe de apoiamento e de votação, digo discussão.

 

Artigo 6º – A Presidência da Comissão de Pareceres cabe ao relator geral, que será substituído pelo mais idoso dos relatores adjuntos.

 

Artigo 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de janeiro de 1956.

 

 

 

Clóvis Tartarotti

Vereador Presidente