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13/11/2024 19:27:25 - Farroupilha / RS
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Resolução 002/1952 – Autoriza o Presidente do Legislativo a alinear uma fração de terras.

RESOLUÇÃO 02/1952

 

 

Autoriza o Presidente do Legislativo a alinear uma fração de terras.

 

A Câmara Municipal de Farroupilha, em sua dita reunião ordinária do corrente ano,

Atendendo ao exposto pelo Chefe do Executivo, com referência à urbanização e dotação de melhoramentos no próprio de “Santa Rita” e no local onde foi iniciada em 1.937, a construção de uma barragem, em terras que foram de Paulo Tonin e outros.

Atendendo à circunstâncias da necessidade de ser iniciado um movimento para tornar mais assídua a freqüência aquele logradouro público, com  reais vantagens à incentivação do turismo;

Atendendo ser de toda a conveniência o amparo à iniciativa particular, para fins de interesse coletivo;

Atendendo que, figura no plano administrativo, do Chefe do Executivo, como dos mais importantes, o incentivo ao turismo;

Atendendo que, por proposta do Prefeito Municipal, a alienação de 4 e 5 hectares de terras, nos referidos próprios do município para os fins em objetivo, somente vantagens traria ao município;

Atendendo que o preço proposto para a aquisição traduz um lucro de cerca de Cr$ 2.600,00, por hectare, e que o preço pelo qual estão sendo contados os terrenos naquela zona, é de Cr$ 2.000,00, isto é, a metade do que foi proposto para a compra;

Atendendo, ainda que à base de preço pela qual a municipalidade está transacionando com a Secretaria da Agricultura a alienação de “Santa Rita” e de Cr$ 3.000,00 por hectare;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º – É autorizado, o município, a vender ao Dr. Jayme R.Rossler, até 5 hectares de terras do patrimônio municipal, da gleba de terras que foi de Paulo Tonin.

Artigo 2º – A escritura de venda conterá, como clausula especial, a condição de ser construído um prédio residencial, no prazo de seis meses, contados da data da assinatura da escritura.

Artigo 3º – Firmará o instrumento contratual o Presidente do Legislativo.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 3 de abril de 1952.

 

 

 

 

Ass. Pres. Dionísio Cibelli

 

 

Ass. Sec. Tarquinio Bergamo