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13/11/2024 07:18:08 - Farroupilha / RS
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Resolução 001/1952 – Suspende, em sua sétima reunião o período legislativo ordinário do corrente ano.

RESOLUÇÃO 01/1952

 

 

Suspende, em sua sétima reunião o período legislativo ordinário do corrente ano.

 

A Câmara Municipal de Farroupilha, em sua oitava reunião ordinária do corrente ano,

CONSIDERANDO ter sido cumprido o disposto no Artigo 20 da Lei Orgânica do Município, com o julgamento das contas do Executivo, relativas ao exercício de 1951;

CONSIDERANDO terem sido as mesmas devidamente provadas;

CONSIDERANDO não existirem matérias a problemas a serem resolvidos e apreciados pela Câmara;

CONSIDERANDO que a realização de novas sessões, na ausência de assuntos urgentes a serem examinados, virá acarretar maiores despesas aos cofres do município;

CONSIDERANDO ser facultado à Presidência da Câmara e ao Chefe do Executivo a convocação de sessões extraordinárias  quando os interesses do município assim o exigirem,

 

RESOLVE

 

Artigo 1º – É suspenso o atual período legislativo, em sua sétima reunião ordinária.

Artigo 2º – Os vereadores que constituem a Câmara Municipal abrem mão da ajuda de custo correspondente às duas sessões que deixam de ser realizadas, na forma do disposto no artigo 19 da Lei Orgânica.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 2 de abril de 1952.

 

 

 

Ass. Pres. Dionísio Cibelli

Ass. Sec. Tarquinio Bergamo