Resolução 001/1952 – Suspende, em sua sétima reunião o período legislativo ordinário do corrente ano.
RESOLUÇÃO 01/1952
Suspende, em sua sétima reunião o período legislativo ordinário do corrente ano.
A Câmara Municipal de Farroupilha, em sua oitava reunião ordinária do corrente ano,
CONSIDERANDO ter sido cumprido o disposto no Artigo 20 da Lei Orgânica do Município, com o julgamento das contas do Executivo, relativas ao exercício de 1951;
CONSIDERANDO terem sido as mesmas devidamente provadas;
CONSIDERANDO não existirem matérias a problemas a serem resolvidos e apreciados pela Câmara;
CONSIDERANDO que a realização de novas sessões, na ausência de assuntos urgentes a serem examinados, virá acarretar maiores despesas aos cofres do município;
CONSIDERANDO ser facultado à Presidência da Câmara e ao Chefe do Executivo a convocação de sessões extraordinárias quando os interesses do município assim o exigirem,
RESOLVE
Artigo 1º – É suspenso o atual período legislativo, em sua sétima reunião ordinária.
Artigo 2º – Os vereadores que constituem a Câmara Municipal abrem mão da ajuda de custo correspondente às duas sessões que deixam de ser realizadas, na forma do disposto no artigo 19 da Lei Orgânica.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 2 de abril de 1952.
Ass. Pres. Dionísio Cibelli
Ass. Sec. Tarquinio Bergamo