LEI COMPLEMENTAR 018/2005 – Acresce a Letra “I” ao artigo 59 do Capítulo IX da Lei nº 818 – Código de Posturas.
Lei Complementar nº 18/05
Acresce a Letra “I” ao artigo 59 do Capítulo IX da Lei nº 818 – Código de Posturas.
Obs: Jogos de azar, especialmente os jogos acionados de forma mecânica ou eletrônica, máquinas que popularmente são denominadas de caça níquel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Artigo 1º – Acresce a letra “i” ao artigo 59 do Capítulo IX da Lei 818 – Código de Posturas e passa a viger com a seguinte redação:
“Capítulo IX…………………………………..
Artigo 59……………………………………….
i – disponibilizar, para utilização por parte de clientes e freqüentadores, jogos de azar, especialmente os jogos acionados de forma mecânica ou eletrônica, máquinas que popularmente são denominadas de ‘caça níquel”.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPIHA RS, 29 de dezembro de 2005.
BOLIVAR ANTONIO PASQUAL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 29 de dezembro de 2005.
Arielson Arsego
Secretário Municipal da Administração e Governo