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23/11/2024 06:39:05 - Farroupilha / RS
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LEI COMPLEMENTAR 015/2004 – Suprime o Artigo 168 da Lei Municipal nº 818 – que institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha RS.

Lei Complementar nº 15/2004

Suprime o Artigo 168 da Lei Municipal nº 818 – que institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha RS.

                                    O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS,

                                   Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI COMPLEMENTAR

                                   Artigo 1º – Suprime o Artigo 168 da Lei Municipal nº 818, que trata do Código de Posturas do Município de Farroupilha RS.

                                   Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                   Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Farroupilha, RS, 30 de abril de 2004.

Bolivar Antonio Pasqual

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Em 30 de abril de 2004.

Ademir Baretta

Secretário Municipal da Administração