LEI COMPLEMENTAR 013/2003 – Altera a Lei Municipal nº 2.327, de 08/04/1997, e outras providências.
Lei Complementar nº 13/03
Altera a Lei Municipal nº 2.327, de 08/04/1997, e outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1º – Fica acrescido no art. 4º da Lei Municipal nº 2.327, de 08/04/1997, o § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………….
- 3º – O contribuinte somente poderá efetuar novo parcelamento, na forma desta Lei, após quitação plena do parcelamento anterior.”
Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha – RS, 23 de abril de 2003.
BOLIVAR ANTONIO PASQUAL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em 23 de abril de 2003
Ademir Baretta
Secretário Municipal da Administração