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29/03/2024 03:18:35 - Farroupilha / RS
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LEI COMPLEMENTAR 010/2002 – Acresce artigo 157-A ao Capítulo XXIII que trata do trânsito em geral, da Lei n° 818 – Código de Posturas do Município.

LEI COMPLEMENTAR N° 10/2002

Acresce artigo 157-A ao Capítulo XXIII que trata do trânsito em geral, da Lei n° 818 – Código de Posturas do Município.

                                   O Prefeito Municipal de Farroupilha – RS,

                                   Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

Lei Complementar

                        Artigo 1° – Ao capítulo XXIII do Código de Posturas do Município, que trata do Trânsito em Geral, acrescenta-se o “artigo 157-A” com a seguinte redação:

                        “Artigo 157-A – Fica condicionado a instalação e utilização de aparelho elétricos/eletrônicos, mais conhecidos como “pardais”, com a finalidade de medir velocidade em área urbana do município com a prévia autorização da autoridade de trânsito Municipal”

                        Artigo 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 18 de junho de 2002.

Bolivar Antonio Pasqual

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Em, 18 de junho de 2002-07-03

Ademir Baretta

Secretário Municipal da Administração.