LEI COMPLEMENTAR 010/2002 – Acresce artigo 157-A ao Capítulo XXIII que trata do trânsito em geral, da Lei n° 818 – Código de Posturas do Município.
LEI COMPLEMENTAR N° 10/2002
Acresce artigo 157-A ao Capítulo XXIII que trata do trânsito em geral, da Lei n° 818 – Código de Posturas do Município.
O Prefeito Municipal de Farroupilha – RS,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar
Artigo 1° – Ao capítulo XXIII do Código de Posturas do Município, que trata do Trânsito em Geral, acrescenta-se o “artigo 157-A” com a seguinte redação:
“Artigo 157-A – Fica condicionado a instalação e utilização de aparelho elétricos/eletrônicos, mais conhecidos como “pardais”, com a finalidade de medir velocidade em área urbana do município com a prévia autorização da autoridade de trânsito Municipal”
Artigo 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 18 de junho de 2002.
Bolivar Antonio Pasqual
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em, 18 de junho de 2002-07-03
Ademir Baretta
Secretário Municipal da Administração.