LEI COMPLEMENTAR 005/2001 – Altera o artigo 220 da Lei Municipal nº 1.715, de 10 de abril de 1990 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2001
Altera o artigo 220 da Lei Municipal nº 1.715, de 10 de abril de 1990 e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1º – O artigo 220 da Lei Municipal n° 1. 715, de 10 de abril de 1990, e dá outras providências.
“Artigo 220. São beneficiários da pensão por morte, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e os filhos não emancipados de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválidos;
II – os pais; ou
III – os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválidos.
- 1° – Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
- 2° – A existência de dependentes de quaisquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
- 3° – Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
- 4º – O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação do termo de tutela.
- 5° – Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.
- 6° – Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
- 7° – A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. “
Artigo 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 23 de Outubro de 2001.
BOLIVAR ANTÔNIO PASQUAL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em, 23 de outubro de 2001.
Ademir Baretta
Secretário Municipal da Administração