LEI COMPLEMENTAR 004/2001 – Altera a Lei Municipal nº 1.766, de 26 de setembro de 1990 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2001
Altera a Lei Municipal nº 1.766, de 26 de setembro de 1990 e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1º – O artigo 12 da Lei Municipal n° 1.766, de 26/09/1990, passa a ter a seguinte redação, excluindo-se o art. 13 e inserindo-se os §§ 1°, 2° e 3°:
“Art.12 A Contribuição de Melhoria poderá ser paga de uma só vez ou parcelada em até 36 (trinta e seis) vezes com correção monetária.
- 1° O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
- 2° O não pagamento da parcela na data de seu vencimento, acarretará, nos acréscimos previstos no Código Tributário Municipal, para a parcela vencida.
- 3° As condições de parcelamento estabelecidas neste artigo se aplicam a todos os lançamentos efetuados desde primeiro de janeiro de 2001, relativos a Contribuição de Melhoria, nos termos da presente Lei.”
Artigo 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 21 de Agosto de 2001.
BOLIVAR ANTÔNIO PASQUAL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em, 21 de agosto de 2001.
Ademir Baretta
Secretário Municipal da Administração