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19/04/2024 10:36:53 - Farroupilha / RS
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LEI COMPLEMENTAR 004/2001 – Altera a Lei Municipal nº 1.766, de 26 de setembro de 1990 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2001

 

Altera a Lei Municipal nº 1.766, de 26 de setembro de 1990 e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS

                        FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

LEI COMPLEMENTAR

 

Artigo 1º – O artigo 12 da Lei Municipal n° 1.766, de 26/09/1990, passa a ter a seguinte redação, excluindo-se o art. 13 e inserindo-se os §§ 1°, 2° e 3°:

 

“Art.12 A Contribuição de Melhoria poderá ser paga de uma só vez ou parcelada em até 36 (trinta e seis) vezes com correção monetária.

 

  • 1° O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

 

  • 2° O não pagamento da parcela na data de seu vencimento, acarretará, nos acréscimos previstos no Código Tributário Municipal, para a parcela vencida.

 

  • 3° As condições de parcelamento estabelecidas neste artigo se aplicam a todos os lançamentos efetuados desde primeiro de janeiro de 2001, relativos a Contribuição de Melhoria, nos termos da presente Lei.”

 

                        Artigo 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 21 de Agosto de 2001.

 

 

 

 

 

 

BOLIVAR ANTÔNIO PASQUAL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se

Em, 21 de agosto de 2001.

 

Ademir Baretta

Secretário Municipal da Administração