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19/04/2024 18:12:59 - Farroupilha / RS
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LEI COMPLEMENTAR 002/2001 – Altera a Lei Municipal nº 1945 de 27 de agosto de 1992 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001

 

Altera a Lei Municipal nº 1945 de 27 de agosto de 1992 e dá outras providências.

                        PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA RS

                        FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

LEI COMPLEMENTAR

                        Artigo 1º – o artigo da Lei Municipal n° 1.945, de 27/08/1992, passa a ter a seguinte redação, excluindo-se o parágrafo único e inserindo-se os §§ 1° a 4°:

                               “Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar em 60% (sessenta por cento) e a parcelar o saldo em até 36 (trinta e seis) vezes, com correção monetária, o custo resultante da pavimentação de qualquer natureza, realizada em ruas de loteamentos populares de nossa cidade, assim reconhecidos em Lei

  • 1° O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 25, 00 (vinte e cinco reais).

  • 2° O não pagamento da parcela na data de seu vencimento, acarretará, nos acréscimos previstos no Código Tributário Municipal, para a parcela vencida.

  • 3° Do custo referido no caput deste artigo, ficam excluídos os serviços de preparação da cancha, que serão por conta única e exclusiva do Poder Público Municipal.

  • 4° As condições de parcelamento estabelecidas neste artigo se aplicam a todos os lançamentos efetuados desde primeiro de janeiro de 2001, relativos à Contribuição de Melhoria, nos termos da presente Lei.”

                        Artigo 2° – Revogadas as disposições em data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, 21 de Agosto de 2001.

BOLIVAR ANTÔNIO PASQUAL

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Em, 21 de agosto de 2001.

Ademir Baretta

Secretário Municipal da Administração