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05/05/2024 16:43:51 - Farroupilha / RS
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Emenda à Lei Orgânica 046/2023

EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 046/2023

 

Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha.

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, promulga nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 045/2023.

 

Art. 1°.  O inciso II do artigo 145 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

II – Às pessoas com deficiência, enquanto aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, residentes em Farroupilha e com provadamente carentes.(NR)

Art. 2º – Revogados os incisos III e IV do artigo 145 da Lei Orgânica Municipal

Art. 3º – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 04 de outubro de 2023.

 

 

 

Maurício Bellaver

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

Davi André de Almeida                     Sandro Trevisan

Vereador 1º Vice-Presidente          Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calebe Coelho                                 Tadeu Salib dos Santos

Vereador 1º Secretário                     Vereador 2º Secretário

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 04 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo