Emenda à Lei Orgânica 046/2023
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 046/2023
Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, promulga nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 045/2023.
Art. 1°. O inciso II do artigo 145 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Às pessoas com deficiência, enquanto aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, residentes em Farroupilha e com provadamente carentes.(NR)
Art. 2º – Revogados os incisos III e IV do artigo 145 da Lei Orgânica Municipal
Art. 3º – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 04 de outubro de 2023.
Maurício Bellaver
Vereador Presidente
Davi André de Almeida Sandro Trevisan
Vereador 1º Vice-Presidente Vereador 2º Vice-Presidente
Calebe Coelho Tadeu Salib dos Santos
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 04 de outubro de 2023.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo