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26/04/2024 03:50:37 - Farroupilha / RS
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Emenda à Lei Orgânica 044/2023

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 044/2023

 

Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha.

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, promulga nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 044/2023.

 

Art. 1°. Altera o Parágrafo Único e acresce inciso VI ao artigo 28 da Lei Orgânica Municipal que passam a vigorarem com as seguintes redações:

Art. 28  ……………..

………………

 

VI – Leis Complementares;

 

Parágrafo Único: Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como sobre a iniciativa popular no processo legislativo municipal.

 

Art. 2º. Altera a redação dos artigos 30 e 31, que passam a vigorarem com as seguintes redações:

 

Art. 30. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

 

Art. 31. As leis complementares exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogados os incisos I a VIII do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

Art. 4º – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 03 de maio de 2023.

 

 

 

 

Maurício Bellaver

Vereador Presidente

 

 

 

 

Davi André de Almeida                     Sandro Trevisan

Vereador 1º Vice-Presidente          Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

Calebe Coelho                                  Tadeu Salib dos Santos

Vereador 1º Secretário                       Vereador 2º Secretário

 

Registre-se e Publique-se

Em 03 de maio de 2023.

 

 

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo