Emenda à Lei Orgânica 044/2023
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 044/2023
Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, promulga nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 044/2023.
Art. 1°. Altera o Parágrafo Único e acresce inciso VI ao artigo 28 da Lei Orgânica Municipal que passam a vigorarem com as seguintes redações:
Art. 28 ……………..
………………
VI – Leis Complementares;
Parágrafo Único: Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como sobre a iniciativa popular no processo legislativo municipal.
Art. 2º. Altera a redação dos artigos 30 e 31, que passam a vigorarem com as seguintes redações:
Art. 30. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Art. 31. As leis complementares exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Art. 3º – Revogados os incisos I a VIII do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 03 de maio de 2023.
Maurício Bellaver
Vereador Presidente
Davi André de Almeida Sandro Trevisan
Vereador 1º Vice-Presidente Vereador 2º Vice-Presidente
Calebe Coelho Tadeu Salib dos Santos
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 03 de maio de 2023.
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo