Ata 4137 – 10/08/2021
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: Sra. ELEONORA PETERS BROILO.
Às 18 horas a senhora presidente em exercício vereadora Eleonora Peters Broilo assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes vereadores: Alberto Maioli, Calebe Coelho, Clarice Baú, Cleonir Roque Severgnini, Davi André de Almeida, Eurides Sutilli, Felipe Maioli, Gilberto do Amarante, Juliano Luiz Baumgarten, Marcelo Cislaghi Broilo, Mauricio Bellaver, Sandro Trevisan, Thiago Pintos Brunet e Tiago Diord Ilha.
PRES. ELEONORA BROILO: Boa noite a todos. Às 18h do dia 10/08/2021 damos início a nossa sessão ordinária. Solicito a todos que se acomodem nos seus devidos lugares. Boa noite a todos que aqui se encontram, de forma em especial ao nosso prefeito em exercício que aqui se encontrava, senhor Tadeu Salib dos Santos. Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente sessão ordinária do dia 10/08/2021. Em aprovação as atas nº 4.130 de 19/07/2021 e nº 4.131 de 20/07/2021. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovadas por todos os senhores vereadores. Ordem do dia.
ORDEM DO DIA
PRES. ELEONORA BROILO: Em 1ª discussão o projeto de lei nº 26/2021 que altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09/12/2015, que institui o código de posturas do Município de Farroupilha. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Obras, Serviços Públicos e Trânsito favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra a vereadora Clarice Baú.
VER. CLARICE BAÚ: Boa , presidente doutora Eleonora. Boa noite colegas, boa noite a todos que estão aqui nos prestigiando, aqueles que nos assistem de suas residências, a imprensa que está sempre aqui conosco e os funcionários da Casa. Então esse projeto de lei nº 26 pede para alterar a Lei Municipal nº 4.192, que essa lei é de 09/12/2015, que institui o código de posturas do Município de Farroupilha. Na verdade trata-se de uma adequação da lei. Então praticamente assim é para que essa alteração do dispositivo vai mudar do artigo 150-A, na Lei Municipal nº 4.192/2015, especificamente no capitulo 7º, que trata das demais penalidades e aí revoga então o § 3º do artigo 104 dessa mesma lei. Essa alteração dos dispositivos que foi mencionado, tem por finalidade possibilitar aplicação de penalidades de multa em todos os casos de desrespeito a interdição e não somente para os casos de ilícitos penais. Acho que já passou em todas as comissões, todas as comissões foram favoráveis só resta então a aprovação para esta adequação que se faz necessária. Obrigado, presidente.
PRES. ELEONORA BROILO: A senhora coloca em regime de urgência?
VER. CLARICE BAÚ: Em regime de urgência.
PRES. ELEONORA BROILO: Obrigado. Se mais nenhum vereador… Sim o vereador Amarante quer fazer uso da palavra.
VER. GILBERTO DO AMARANTE: Boa noite, presidente, boa noite vereadores, boa noite vereadora Clarice, presidenta, nossa presidenta, e os demais que estão aqui nos assistindo. Aqui eu acho que foi na verdade, doutora Clarice, pelo que a gente verificou uma mudança deslocou um parágrafo. Na verdade a lei continua sendo a mesma então não teve alterações é só isso mesmo em relação. Vamos votar favorável. Obrigado, presidenta.
PRES. ELEONORA BROILO: Se mais nenhum vereador quiser fazer uso da palavra, nós colocamos em votação o pedido de urgência formulado pela vereadora doutora Clarice Baú, líder do governo. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; pedido de urgência aprovado por todos os senhores vereadores. Botamos colocamos então em votação o projeto de lei nº 26/2021 que altera a Lei Municipal nº 4.192 de 09/12/2015 que institui o código de posturas do Município de Farroupilha. Os senhores vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os senhores vereadores. Projeto de lei nº 27/2021 que autoriza a abertura de crédito especial. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Finanças e Orçamento no aguardo; Jurídico no aguardo. Permanece no aguardo dos pareceres para discussão. Projeto de Lei do Legislativo nº 25/2021 que dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos contra animais no âmbito do Município de Farroupilha/RS. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Saúde e Meio Ambiente contrário; Jurídico favorável com ressalvas. Emenda modificativa nº 01/2021 no aguardo e emenda supressiva nº 02/2021 no aguardo. No aguardo dos pareceres das emendas para discussão. O projeto permanece em 3ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei do Legislativo nº 29/2021 que institui a política de incentivo à economia criativa no município de Farroupilha/RS. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra o vereador Juliano Luiz Baumgarten.
VER. JULIANO BAUMGARTEN: Senhora presidente, colegas vereadoras, vereadores, imprensa, Adamatti, os cidadãos que nos acompanham aqui de forma presencial ou virtual, a nossa assessoria da Casa. Então esse é um projeto muito importante para nossa cidade que eu tenho conversado e trabalhado com muitas pessoas como eu venho seguidamente, rotineiramente aqui falando na tribuna aqui. Inclusive após o término da sessão estarei participando de uma reunião junto a AFEA para tratar também sobre esse projeto, apresentar para a instituição, pois uma das dos elementos que compõem fazem parte do ramo da economia criativa é a arquitetura. Também 6ª estarei com o presidente da CDL conversando apresentando. Esse projeto então, portanto, senhora presidente, gostaria que permanecesse em 1ª discussão este projeto e até porque, só para mais uma informação para complementar, a nossa comissão do legislativo em ação já está previsto que faremos uma atividade sobre a temática, uma grande atividade bem importante que irá ajudar a subsidiar o debate e a discussão do projeto. Muito obrigado. Mantemos em 1ª.
PRES. ELEONORA BROILO: Obrigado, vereador Juliano Baumgarten. Permanece então o Projeto de Lei do Legislativo nº 29/2021 em 1ª discussão. Em 1ª discussão o projeto de decreto legislativo nº 30/2021 que cria o prêmio ‘Jovem Autor’ no âmbito do Município de Farroupilha. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social favorável; Jurídico favorável. Emenda modificativa nº 02/2021 pareceres: Constituição e Justiça favorável; Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra o vereador Juliano Luiz Baumgarten.
VER. JULIANO BAUMGARTEN: Senhora presidente e demais colegas. O Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2021 é uma ferramenta que busca o quê? Primeiramente tentar ajudar a educação no sentido de mecanismos para suprir os problemas, para tentar reduzir os impacto e promover mais um espaço da Câmara de Vereadores de Farroupilha como propositivo, como recebendo os estudantes e acima de tudo desenvolvendo e fomentando cada vez mais algumas coisas muito importantes para o dia a dia. Em várias discussões aqui ouvimos falar muito que temos uma geração e que teremos uma geração com muitos problemas cognitivos e principalmente grandes mazelas na questão da educação principalmente a questão nesse espaço temporal que mais se agravou por conta da pandemia. Então nós podemos apresentar alternativas e ajudar neste desenvolvimento. E no momento que nós, Câmara de Vereadores, buscamos um projeto deste entendimento para tentar proporcionar um espaço onde que todos os estudantes venham a se inserir e venham a desenvolver a leitura, a interpretação, a criatividade, o desenvolvimento através dos gêneros que esse projeto aponta que é um concurso literário desde um desenho para trabalhar com as séries iniciais, poemas, crônicas e até mesmo a dissertação que é algo cobrado e é algo que sim que pode servir e ajudar o próprio estudante a desenvolver na própria questão… Já passou 5 minutos? Acho que não. Nossa! Meu DEUS.
PRES. ELEONORA BROILO: Eu não cuidei. Confesso que não cuidei.
VER. JULIANO BAUMGARTEN: Acho que não marcou, mas tudo certo. Tá qualquer coisa usamos o espaço de liderança então. Seguindo o baile então aqui. Então a própria redação é uma das partes mais importantes da prova do exame nacional do ensino médio que abre as portas e que abre um caminho para o estudante que busca adentrar e ingressar no ensino superior. Também agosto é um mês muito importante, duas questões, amanhã se celebra, se comemora o dia do estudante, 11 de agosto, e também o agosto é um mês voltado à execução das políticas públicas de juventude. Temos fatos recentes de uma politica como, por exemplo, estatuto que foi chancelado lá em 2013. Questões recentes. Então claro para este ano acho muito difícil se aprovado for o projeto colocar em prática, pois já estamos no mês de agosto e ainda está no período pandêmico. É complexo ainda e agora na próxima semana inclusive as aulas presenciais irão voltar 100%, mas se aprovado o ano que vem sim é uma ferramenta muito importante. E mais uma vez para nós olharmos para a bandeira da educação e criarmos um ponto onde os estudantes busquem participar para desenvolver princípios básicos: leitura, escrita, interpretação. É importante focar nesses pontos, porque a grandes dificuldades na questão do ensino nesta parte. Então é uma ferramenta que vem sim a ajudar a desenvolver e mais uma ferramenta de novo que a Câmara cria e proporciona então através deste projeto. Então gostaria de pedir urgência para assim votar nessa noite e pedir aos nobres colegas vereadores e vereadoras que aprovamos esse projeto e buscamos mais uma vez reiterar o nosso compromisso com a educação. E também todos os projetos todas as comissões deram parecer favorável então a minha manifestação dessa noite, doutora Eleonora, gostaria que colocasse em regime de votação, urgência, tanto o PL nº 30 o projeto de decreto legislativo nº 30/2021 e a emenda modificativa nº 02/2021 que ela também foi apresentada e passou que busca o que com a emenda para entender? Para ficar uma redação mais clara objetiva e não ser dúbia não deixar dupla interpretação. Então conto com o apoio dos colegas e era essa minha manifestação. Muito obrigado, senhora presidente.
PRES. ELEONORA BROILO: Obrigado, vereador Juliano Luiz Baumgarten. Se nenhum mais vereador quiser fazer uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo vereador Juliano Baumgarten. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os senhores vereadores. Em votação a emenda modificativa nº 02/2021. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os senhores vereadores. Em votação o projeto de decreto legislativo nº 30/2021 que cria o prêmio ‘Jovem Autor’ no âmbito do Município de Farroupilha. Os senhores vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os senhores vereadores. Projeto de Lei do Legislativo nº 31/2021 que institui o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais do município de Farroupilha. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Saúde e Meio Ambiente no aguardo; Jurídico favorável. Permanece no aguardo dos pareceres para discussão. Projeto de Lei do Legislativo nº 32/2021 que institui o Dia Municipal do Patrimônio Cultural. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social no aguardo; Jurídico no aguardo. Permanece no aguardo dos pareceres para discussão. Antes de encerrarmos essa sessão, de acordo com uma solicitação da vereadora doutora Clarice, eu gostaria de solicitar uma reunião para a semana que vem, pode ser terça-feira às 16h30min/17h que acho que é um horário bom, para discutirmos alguns problemas da nossa Câmara. Então está colocado o horário: terça que vem entre 16h30min… 17h então. Tá. 17h então, certo. Nada mais a ser tratado nesta noite, declaro encerrados os trabalhos da presente sessão do dia 10/08/2021. Boa noite a todos.
Eleonora Peters Broilo
Vereadora presidente em exercício
Felipe Maioli
Vereador 1º Secretário
OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa e Apoio Administrativo.