Pular para o conteúdo
20/04/2024 07:52:00 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Ata 4113 – 18/05/2021

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Tadeu Salib dos Santos.

 

Às 18 horas o senhor presidente vereador Tadeu Salib dos Santos assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes vereadores: Calebe Coelho, Clarice Baú, Cleonir Roque Severgnini, Davi André de Almeida, Eleonora Peters Broilo, Eurides Sutilli, Felipe Maioli, Gilberto do Amarante, Juliano Luiz Baumgarten, Marcelo Cislaghi Broilo, Mauricio Bellaver, Sandro Trevisan, Thiago Pintos Brunet e Tiago Diord Ilha.

 

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Invocando o nome de DEUS, declaro abertos os trabalhos da presente sessão ordinária. Em aprovação as atas nº 4.108 de 03/05/2021 e nº 4.109 de 04/05/2021. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os senhores vereadores. Solicito ao vereador Felipe Maioli, 1º secretário, para que proceda à leitura do expediente da Secretaria.

 

EXPEDIENTE

 

1º SEC. FELIPE MAIOLI: Convite O Município de Farroupilha, através da Secretaria Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 54, consoante com o art. 9º, § 4º, convida todos os munícipes e entidades representativas para a apresentação do Relatório da Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2021, dos Poderes Legislativo e Executivo, a realizar-se em audiência pública no dia 25 de maio de 2021, às 18h30min, tendo por local o salão nobre da Prefeitura Municipal localizado na Praça Emancipação, s/n, nesta cidade. Farroupilha, 18 de maio de 2021. Atenciosamente, Plínio Balbinot Secretário Municipal de Finanças. Ofício nº 063/2021 – SEGDH; Farroupilha, 17 de maio de 2021. Excelentíssimo senhor Tadeu Salib dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores – Farroupilha/RS. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 22/2021. Senhor presidente, honra-nos cumprimentar vossa excelência na oportunidade em que respondendo ao ofício nº 179/2021, que trata do Pedido de Informação nº 22/2021, de iniciativa do vereador da bancada do PSB Juliano Luiz Baumgarten, segue o retorno em anexo, fornecido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Atenciosamente, Fabiano Feltrin prefeito municipal; Rafael Gustavo Portolan Colloda secretário municipal de gestão e desenvolvimento humano. Ofício nº 064/2021 – SEGDH; Farroupilha, 17 de maio de 2021. Excelentíssimo senhor Tadeu Salib dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores – Farroupilha/RS. Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 23/2021. Senhor presidente, honra-nos cumprimentar vossa excelência na oportunidade em que respondendo ao ofício nº 196/2021, que trata do Pedido de Informação nº 23/2021, de iniciativa do vereador da bancada do PSB Juliano Luiz Baumgarten, segue o retorno em anexo, fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Atenciosamente, Fabiano Feltrin prefeito municipal; Rafael Gustavo Portolan Colloda secretário municipal de gestão e desenvolvimento humano. Convite O Município de Farroupilha, através da Secretaria Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 54, consoante com o art. 9º, § 4º… Desculpa a distração, o convite já foi lido. Senhor presidente, bons trabalhos.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Obrigado, vereador Felipe Maioli, 1º secretário. Antes da nossa ordem do dia cumprimentar aqui o amigo Carreta e também os colaboradores desta Casa que estão também acompanhando esta sessão; nosso boa noite a todos os vereadores e vereadoras. E iniciamos a nossa Ordem do Dia.

 

ORDEM DO DIA

 

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 14/2021 que altera a Lei Municipal n.º 2.993 de 31/05/2005 com mensagem retificativa. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Finanças e Orçamento favorável; Jurídico favorável com ressalvas. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra vereadora Clarice Baú.

VER. CLARICE BAÚ: Boa noite, presidente. Boa noite colegas, os que estão aqui nos assistindo aqui no plenário, a imprensa que está sempre aqui conosco, os nossos servidores e aqueles que estão nos prestigiando em seus lares. Então este projeto nº 14 já tem sido feito discussões né não só em plenário como nos bastidores. Acho importante essa discussão, porque realmente é importante e terá reflexos depois de aprovado. Mas acho que é de consenso de todos que a discussão foi necessária e que todos têm o mesmo entendimento na aprovação, porque assim se faz necessário para não inviabilizarmos o Executivo na questão da certidão, na emissão do certificado de regularidade previdenciária chamada CRP. Porque se não houver a aprovação que é como objetivo a alteração da lei municipal nº 2.993 de 31/05/2005 nós vamos realmente poder ter uma consequente suspensão das transferências voluntárias de recursos pela união, impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como, até de receber empréstimos, financiamentos, avais, subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; inclusive suspensão de alguns empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. Então acho importante o projeto já foi apresentado aqui vocês já têm a tempo o projeto em mãos onde ali tem todo o cálculo e as alíquotas propostas nesse projeto de lei. Foi feito todo um estudo onde a empresa LUMENS aponta um déficit atuarial de R$ 387.649.941,60 visando então esse déficit nós temos que ver com essa modificação das alíquotas, ir compensando esse déficit para que haja então a sustentabilidade do regime através do seu equilíbrio financeiro e atuarial. Então acho que só nos resta a aprovação, nós temos todos os pareceres favoráveis, é de consenso de todos pelo menos que a gente tem na discussão; se tiverem alguma dúvida aproveitemos agora para discussão. Faço um pedido na votação pela importância do projeto. Obrigado, presidente.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Obrigado, vereadora doutora Clarice Baú. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Se nenhum vereador quiser fazer mais uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pela vereadora Clarice Baú. Os vereadores que estão de acordo, permaneçam como estão; aprovado o pedido de urgência por todos os senhores vereadores. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão, em votação o projeto de lei nº 14/2021 que altera a Lei Municipal n.º 2.993 de 31/05/2005 com mensagem retificativa; aprovado por todos os senhores vereadores. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 15/2021 que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências; com mensagem retificativa. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Finanças e Orçamento favorável; Jurídico favorável com ressalvas; mensagem retificativa favorável. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra a líder de governo doutora Clarice Baú.

VER. CLARICE BAÚ: Obrigado, presidente. Uma dúvida: nós vamos poder votar já tem o parecer jurídico do da mensagem modificativa também?

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Também.

VER. CLARICE BAÚ: Ah, que não recebi.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Favorável.

VER. CLARICE BAÚ: Tá bom. Bom, então esse também né faz parte e se confunde muito com o projeto de lei nº 14 né; o nº 14 na verdade se apresenta o problema da questão do fundo previdenciário e neste aqui já traz em termos uma solução para que possamos então amenizar toda essa questão do déficit, né. Ele propõe então que se faça um regime de previdência complementar onde instituições privadas já é uma tradição né, já se tornou até uma tradição, e acho que é importante por que fixa o limite máximo para concessão de aposentadoria de pensões que e até então nós não tínhamos né. Então acho que autoriza também a adesão a plano de benefícios da previdência complementar. Acho também que já debatemos bastante, me parece que não tem mais dúvidas, então eu faço o pedido de urgência e se não tiver mais dúvidas então que vai para votação. Obrigado.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Obrigado, vereadora doutora Clarice Baú. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra o vereador Gilberto do Amarante.

VER. GILBERTO DO AMARANTE: Senhor presidente, boa noite, boa noite vereadores vereadora Eleonora, vereadora Clarice, Gasolina que nos acompanha e os demais que nos acompanham nessa casa. Só ficou uma dúvida pendente que nós até não tínhamos debatido, mas só para trazer aqui agora para nossa discussão não nosso conhecimento que de repente nós já tínhamos só não tínhamos debatido. Em relação ao excedente da aposentadoria que então isso vai ser regulado e trabalhado pela iniciativa privada em relação que após o aposentado conceder o benefício né, estar para si o benefício, ele fica livre para fazer o quê queres com o valor da excedência; ou seja, ele não é uma aposentadoria complementar, aquele valor se ele quer tirando aos poucos ele tira conforme ele queira, ou seja, é como se fosse um fundo de garantia. É isso né, professor Sandro, da qual a gente debateu um pouquinho esse assunto ficou claro isso mesmo? Então que fique claro para o servidor que isso não é; ele se aposentou ele retira esse valor e se ele quer como complemento ou se queres continuar pagando aí fica por sua conta após estar concedido o benefício para tal. Ok, doutora.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Um aparte à doutora Clarice.

VER. CLARICE BAÚ: Isso já acontece nas aposentadorias complementares também da rede privada né. Tu pode retirar, fica a critério daquele que contribuiu e que fez a adesão à maneira que vai então usufruir desse benefício. Isso já é comum né, mas o termo é sim de previdência complementar não existe outro termo tá. Obrigado, presidente.

VER. GILBERTO DO AMARANTE: OK. Só mais para trazer, senhor presidente, para trazer a clara essa fala que eu acho que a gente não fez esse debate aí durante as nossas conversas. Obrigado, senhor presidente.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Obrigado, vereador Amarante. E a palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra o vereador Sandro Trevisan. Microfone sem fio.

VER. SANDRO TREVISAN: Boa noite, senhor presidente, senhores vereadores, público aqui presente na Casa. Na verdade essa complementar né a gente até tinha conversado a respeito disso e foi um motivo que me fez ir até o secretário Plínio e conversar sobre esse assunto. Então o que acontece? No momento que é aprovada a lei para que uma empresa privada faça esse digamos serviço né de retenção desse valor da complementar, quando chega no final lá o funcionário pode retirar; se ele desvinculado da Prefeitura, por exemplo, sair da Prefeitura, ele pode retirar isso segundo informação do Plínio, mas se o valor estiver lá depois, Amarante, ele pode tirar uma parte desse valor. Mas após 10 anos de aposentadoria ele só pode retirar o valor integral segundo informação que eu recebi do secretário. Por quê? Porque sim ele fica com carácter de aposentadoria para que a pessoa não chegue no final retiro tudo e gasto de qualquer forma e sim para que lhe dê uma certa segurança. Então o excedente do valor do teto que é depositado lá que é feita a complementar tem essa característica. E o importante é que essas empresas que realmente vão fazer esse serviço, prestar serviço, porque elas precisam ser umas empresas de responsabilidade né então não são qualquer empresa que são feitas; e até o Executivo falou que nesse momento então até o próprio sindicato vai ser ouvido, entidades ali vão ser ouvidas para se buscar a empresa que melhor fornece esses serviços, e um detalhe importante é que sim todas elas oferecem um serviço de certa forma padronizado. Por quê? Porque órgãos que regulamentam isso. Não é eu sou uma empresa privada e vou querer fazer essa esse sistema de previdência privada da forma que eu quero né. Existem certos órgãos que regulamentam isso então é bem sério, é um carácter já bem sério têm várias empresas que fazem. Então essas informações: mínimo de 10 anos tá para a pessoa retirar retira uma parte, se o vínculo acaba antes disso segundo informação que tive a pessoa pode retirar por que acabou o vinculo tá, mas ela sendo se aposentando tem 10 anos para depois retirar e daí ela distribui, têm algumas formas. E vão vir às propostas do executivo pode fazer isso. A gente na verdade na Câmara de Vereadores aprova a lei que autoriza para que seja feita então a previdência privada autorizando a previdência. Aparte, vereador Amarante.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Aparte, vereador Gilberto do Amarante.

VER. GILBERTO DO AMARANTE: Professor Sandro, eu até trouxe essa conversa por que eu escutei de funcionários público que eles entenderam que eles continuariam recebendo e eu disse olha… Até estavam falando se teria um cálculo sobre a excedência. Então deixar bem claro que não tem excedência. Essa excedência após aposentadoria dele fica sobre a gestão dele com a empresa contratada, ou seja, se ele depois dos 10 anos se ele quiser ele tirar tudo, ou antes, ele pode. Quer dizer fica uma questão dele administrar após conceder a aposentadoria para ele ou o benefício para ele. Obrigado, professor Sandro

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Obrigado, vereador. Vereador Sandro, o senhor concluiu? Ok, muito obrigado. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Se nenhum vereador quiser mais uso da palavra… Pastor Davi, solicitou? Por gentileza a palavra esta à disposição do vereador pastor Davi.

VER. DAVI DE ALMEIDA: Boa noite, senhor presidente. Boa noite senhores vereadores, senhoras vereadoras. É bom a gente deixar claro aqui, vereador Amarante, de que o plano de previdência fechada né nós vamos então pegar um valor e entregar para essa empresa administrar o fundo fechado. No plano gerador de benefício livre de cada indivíduo ele pode fazer saques né e programar esses saques, ele contrata um cálculo atuarial também a sua aposentadoria, mas ele pode no final sacar. Agora passando esse período em que o plano está fechado é necessário que ele venha se aposentar posteriormente isso. E se ele sacar não se tornar um funcionário público é percentual aquilo que ele vai sacar, porque o plano fechado ele não pode sofrer nenhum dano. Então é importante dizer isso que ele não saca a totalidade daquilo que ele tem, é percentual também; e passando esse período é aposentadoria, plano fechado. Obrigado, senhor presidente.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Obrigado, vereador pastor Davi. E a palavra continua à disposição dos senhores vereadores. Agora sim, se nenhum vereador quiser fazer mais uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pela vereadora doutora Clarice Baú. Os vereadores que estão de acordo, permaneçam como estão; aprovado por todos os senhores vereadores. Em votação o Projeto de Lei nº 15/2021 que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências; com mensagem retificativa. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os senhores vereadores. Projeto de lei nº 19/2021 que altera as Leis Municipais nº 2.653, de 27/11/2001, e nº 4.645, de 18/02/2021. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Finanças e Orçamento favorável; Jurídico favorável. Permanece no aguardo; necessita de audiência pública para e também do parecer da Constituição e Justiça para ir à discussão. Projeto de lei nº 20/2021 que altera a abertura de crédito especial. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Finanças e Orçamento favorável; Jurídico no aguardo. Permanece no aguardo dos pareceres para discussão. Projeto de lei nº 21/2021 que altera as Leis Municipais n.º 2.582, de 17/04/2001, e n.º 3.911, de 24/07/2013. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Finanças e Orçamento no aguardo; Jurídico no aguardo. Permanece no aguardo dos pareceres para discussão. Projeto de lei nº 22/2021 que altera a Lei Municipal nº 4.191, de 09/12/2015. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Saúde e Meio Ambiente no aguardo; Jurídico no aguardo. Permanece no aguardo dos pareceres para discussão. Em 2ª discussão o Projeto de Lei do Legislativo nº 25/2021 que dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos contra animais no âmbito do Município de Farroupilha/RS. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Saúde e Meio Ambiente contrário; Jurídico favorável com ressalvas. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra o vereador Juliano Baumgarten.

VER. JULIANO BAUMGARTEN: Senhor presidente, colegas vereadoras, vereadores, imprensa aqui com o Adamatti, Zé Theodoro, enfim todos os cidadãos que nos acompanham. Eu quero segurar em 2ª discussão o projeto. Eu acredito que depois, vou dar uma segurada, ainda quero que os vereadores deem mais uma olhada, uma analisada, procurem conversar, avaliar, tá bom. Então por gentileza, 2ª discussão, senhor presidente. Obrigado.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Obrigado, vereador. Permanece em 2ª discussão o Projeto de Lei do Legislativo nº 25/2021. Projeto de resolução nº 27/2021 que dispõe sobre o Regimento Interno. Pareceres: Comissão Especial no aguardo; Jurídico favorável. Emendas: > Aditiva nº 01/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico favorável com ressalvas; > Modificativa nº 02/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico: favorável com ressalvas; > Modificativa nº 03/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico: contrário; > Aditiva nº 04/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 05/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 06/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 07/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 08/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 09/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico no aguardo; > Modificativa nº 10/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 11/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 12/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 13/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 14/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 15/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 16/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 17/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 18/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 19/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 20/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Aditiva nº 21/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 22/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico no aguardo; > Modificativa nº 23/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico favorável; > Modificativa nº 24/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico favorável; > Modificativa nº 25/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 26/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 27/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Modificativa nº 28/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico contrário; > Supressiva nº 29/2021: Comissão Especial no aguardo; Jurídico no aguardo. Permanece no aguardo dos pareceres para discussão. Parecer do Tribunal de Contas referente à Tomada de Contas do Legislativo/2019 com os seguintes pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Finanças e Orçamentos no aguardo; Jurídico no aguardo. Permanece no aguardo dos pareceres para apreciação. Lembramos aos nobres vereadores que amanhã, às 18h, teremos audiência pública referente ao tombamento do Moinho Covolan. Espaço de comunicação ao vereador Juliano Baumgarten.

VER. JULIANO BAUMGARTEN: Senhor presidente, então para comunicar todos os demais pares o projeto que foi aprovado aqui alguns dias atrás, o banco de ideias legislativas, está no site, está rodando; um excelente trabalho do Gabi, a Ana também que ajudou na parte da formulação do termo, também a assessoria jurídica. Que bom não teve nenhum custo, nenhum acréscimo a Câmara e é mais uma ferramenta, e já teve hoje já um cidadão/uma cidadã, agora me falha a memória quem, já apresentou uma demanda, uma sugestão. Então como digo, todas essas ferramentas a gente tem buscar viabilizar. Estamos fazendo nossa parte. Muito obrigado.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Obrigado, vereador. Espaço de comunicação ao Vereador Felipe Maioli.

VER. FELIPE MAIOLI: Nobres vereadores, caros colegas. Eu só quero usar esse espaço para comentar sobre o que está acontecendo aí desde sexta-feira com relação aos esportes de quadra. O governo estadual emitiu os protocolos sendo que as quadras podem abrir, mas seguindo algumas orientações de como a gente observa tem que manter um distanciamento e consequentemente não dá para ter jogo né. Então eu quero só comunicar que conversando com o jurídico, o município vai se posicionar respeitando os protocolos estaduais e eu acho que nós como formadores de opiniões estando próximos e estamos vendo casos de covid aí muito latentes, eu acho que se nós somos realmente formadores de opiniões a gente eu gostaria de deixar uma mensagem que o pessoal que anda jogando por conta própria deve ter certos cuidados para não prejudicar como um todo a população de Farroupilha. Era só isso. Obrigado.

PRES. TADEU SALIB DOS SANTOS: Obrigado, vereador Felipe Maioli. Nada mais a ser tratado nesta noite, declaro encerrados os trabalhos da presente sessão. Boa noite a todos.

 

 

 

 

Tadeu Salib dos Santos

Vereador presidente

 

 

 

 

 

Felipe Maioli

Vereador 1º Secretário

 

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa e Apoio Administrativo.