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19/04/2024 10:47:12 - Farroupilha / RS
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Ata 4038 – 28/07/2020

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Fernando Silvestrin.

 

Às 18 horas o Senhor Presidente Vereador Fernando Silvestrin assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Arielson Arsego, Deivid Argenta, Eleonora Peters Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Maria da Glória Menegotto, Rudmar Elbio da Silva, Sandro Trevisan, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos e Thiago Pintos Brunet.

 

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Boa noite a todos. Dando início então à Sessão do dia 28 de julho de 2020. Invocando o nome de DEUS declaro aberto os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Solicito ao Vereador Arielson Arsego, 1º Secretário, para que proceda à leitura do Expediente da Secretaria. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

 

EXPEDIENTE

 

1º SEC. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Ofício nº 137/2020 – SEGDH; Farroupilha 23 de julho de 2020. Excelentíssimo Senhor Fernando Silvestrin, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Farroupilha/RS. Assunto: resposta ao Requerimento nº 121/2020. Senhor Presidente, honra-nos cumprimentar Vossa Senhoria na oportunidade em que em resposta ao ofício nº 230/2020 – requerimento nº 121/2020 de iniciativa da bancada do PSD, encaminhamos o retorno em anexo. Isto posto agradecemos pela atenção dispensada. Atenciosamente, Pedro Evori Pedrozo Prefeito Municipal e Elda Bruttomesso Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. RGE; carta nº 129/2020. São Leopoldo, 20 de julho de 2020. Excelentíssimo Senhor Pedro Evori Pedrozo Prefeito Municipal – Farroupilha/RS. Resposta ao ofício nº 112/2020. Assunto: regularização de cabos de telecomunicação. A RGE Sul Distribuidora de Energia S/A – RGE – com sede na Avenida São Borja 2801 bairro Fazenda São Borja no município de São Leopoldo/RS, inscrita no CNPJ 02016440-0001/62 vem respeitosamente em resposta ao ofício nº 112/2020 o qual solicita informação sobre a regularização de cabos e telecomunicação na Rua Tiradentes e Rua Pinheiro Machado no município de Farroupilha/RS informa que: inicialmente cumpre esclarecer que RGE é concessionária de serviço com regulação federal e, portanto segue as determinações da Legislação Federal sobre o setor elétrico e do órgão regulador ANEEL. Os cabos de telecomunicação são de propriedade e responsabilidade das empresas de telecomunicações denominadas ocupantes; apenas o poste tem uso compartilhado, ou seja, é de responsabilidade da detentora, concessionária ou permissionária de serviço de energia elétrica que detém, administra ou controla direta ou indiretamente a infraestrutura a ser compartilhada. Segundo a regulação do setor elétrico, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações podem utilizar os postes da rede elétrica mediante apresentação de aprovação de projeto específico à distribuidora de energia. Os cabos e equipamentos de telecomunicações precisam ser utilizados pelos operadores com rigorosa observância das normas vigentes atendendo às normas da NBR 15688/2009 e NBR 15214/2005 bem como as revisões que se sucederem e outras normativas aplicáveis pelo setor elétrico fixadas pela agência que regulam os serviços envolvidos: ANEEL e ANATEL. Essas medidas visam principalmente preservar a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica e telecomunicações priorizando as condições de segurança. A regularização às normas técnicas e regulamentares é de responsabilidade do ocupante inclusive quanto aos custos conforme cronograma de execução acordado entre as partes. Informamos ainda que a todo o momento é de responsabilidade objetiva do ocupante eventuais danos causados à infraestrutura do detentor, aos demais ocupantes ou a terceiros. Quando a concessionária toma ciência de irregularidade na rede de telecomunicações e esta apresenta risco de segurança, procedemos com a correção em caráter emergencial do contrário caso não seja constatado risco de segurança, emite-se duas notificações as empresas cadastradas que possuem contrato de compartilhamento de infraestrutura na região. Após o prazo de resposta dessas empresas (10 + 15 dias, primeira e segunda notificação respectivamente) caso a avaria não seja corrigida, procedemos com as providências cabíveis constantes na resolução normativa nº 797, de 12/12/2017. A existência desse prazo de retorno é essencial para que as empresas ocupantes tomem conhecimento e corrijam as inconformidades mitigando as interrupções nos serviços de telecomunicações. Reforçamos que eventualmente pode haver compartilhamento da infraestrutura à revelia, ou seja, ocupação de infraestrutura que não conste de projeto técnico previamente aprovado pelo detentor mesmo que a ocupante tenha contrato de compartilhamento vigente com o detentor. Existe ainda a ocupação clandestina, situação na qual ocorre a ocupação a revelia da infraestrutura sem que haja contrato de compartilhamento vigente com o detentor ou quando o proprietário do ativo não tenha sido identificado após prévia notificação do detentor a todos os ocupantes com os quais possuem contrato de compartilhamento. Independentemente do caso, é imprescindível que a sociedade sempre que observar inconsistências na rede de distribuição/telecomunicação, indiquem estas em nossos canais de atendimento para que possamos tratá-las com a devida atenção. Esclarecidos as responsabilidades dos procedimentos regulados, adentremos na resposta ao ofício nº 112/2020 para a adequação solicitada nas Ruas Tiradentes e Pinheiro Machado. Informamos que estaremos encaminhando uma notificação nº 975/20 para as empresas cadastradas no município com o prazo de 10 dias para realizar as adequações necessárias. Aproveitamos para manifestar elevada estima e consideração e informar que a RGE SUL fica à disposição para prestar demais esclarecimentos que se fizerem necessários. Iran Silva de Trindade, coordenador da O&M análise e atendimentos particulares/gerência de obras e manutenção – RGE Sul Distribuidora de Energia S/A. Era isso, Senhor Presidente, muito obrigado.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Quero agradecer ao Vereador Arielson Arsego, por fazer a leitura do Expediente da Secretaria. Antes de dar início da Ordem do Dia quero saudar todos os Vereadores, as nossas Vereadoras a Eleonora Broilo a Maria da Glória Menegotto, saudar os internautas que nos assistem nesse momento, saudar o Zé Theodoro da rádio Miriam, o Muller da Rádio Spaço. Uma saudação especial ao Egídio Schmidt que tá aqui presente também né, obrigado pela presença, os funcionários da Casa e demais presente. Então dando início a Ordem do Dia.

 

ORDEM DO DIA

 

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Em 1ª discussão o Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2020 que altera a Lei Municipal nº 4.090 de 29/12/2014, a Lei nº 4.176 de 26/11/2015 e a Lei nº 4.191 de 09/12/2015. Pareceres: Constituição e Justiça esgotado o prazo regimental; Obras, Serviços Públicos e Trânsito esgotado o prazo regimental; Jurídico favorável com ressalva. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Deivid Argenta.

VER. DEIVID ARGENTA: Obrigado, Senhor Presidente. Quero cumprimentar meus colegas Vereadores, Vereadoras. Eu peço que seja mantido em 1ª discussão o projeto nº 03 para concluirmos os estudos. Era isso, Senhor Presidente, obrigado.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Deivid Argenta. Então conforme a solicitação do Vereador fica em 1ª discussão o Projeto de Lei do legislativo nº 3/2020. Nós temos o Projeto de Lei nº 37/2020 que altera a Lei Municipal nº 4.176, de 26/11/2015. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Obras, Serviços Públicos e Trânsito no aguardo; Jurídico no aguardo. Permanece em 1ª discussão. Nós temos também o Projeto de Lei nº 38/2020 que altera a Lei Municipal nº 4.169, de 11/11/2015. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Saúde e Meio Ambiente no aguardo; Jurídico no aguardo. Permanece em 1ª discussão. Na Ordem do Dia não tem mais nada para tratar eu vou convidar todos os Vereadores, depois do término da Sessão, que nós se reunimos na aí na sala de reuniões que temos que tratar um assunto referente à Câmara Municipal de Vereadores, um assunto interno. Então peço para todos os Vereadores e todas as bancadas da que se faça presente. E não sei se mais algum Vereador gostaria de fazer uso da palavra, teria mais alguma coisa para comentar. Eu vou encerrar a presente Sessão. Nada mais a ser tratado nessa noite, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão. Uma boa noite a todos e a todas. Obrigado pela atenção.

 

 

 

 

 

Fernando Silvestrin

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

Arielson Arsego

Vereador 1º Secretário

 

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa e Apoio Administrativo.