Ata 4017 – 15/05/2020 – Extraordinário – Processo de cassação
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: Sr. Fernando Silvestrin.
Às 18 horas o Senhor Presidente Vereador Fernando Silvestrin assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Arielson Arsego, Deivid Argenta, Eleonora Peters Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Maria da Glória Menegotto, Sandro Trevisan, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos, Thiago Pintos Brunet e Tiago Diord Ilha.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Convidar o Prefeito Municipal para fazer parte da mesa e também o advogado de defesa, o Doutor Augusto Vilela. Então dando início aos trabalhos, invocando o nome de DEUS, declaro abertos os trabalhos desta Sessão Extraordinária tendo em pauta o processo de pedido de impeachment nº 03/2020. Primeiramente eu quero saudar a todos os Vereadores presente, fazer uma saudação à Comissão Processante nº 3, saudando a Presidente a Vereadora Eleonora Broilo, saudar o relator, o Vereador Sedinei Catafesta e o Vereador componente também da Comissão, José Mário Bellaver. Quero fazer uma saudação especial ao Prefeito Municipal Claiton Gonçalves, o advogado de defesa, o Doutor Augusto Vilela, né, à Procuradora da Casa, a Viviane Varela, à assessora jurídica Francieli Campos, à Secretaria da Casa, funcionários, internautas que nos assistem nesse momento, imprensa e todas as pessoas que nos acompanham nessa Sessão. Essa Sessão Extraordinária foi convocada de acordo com o inciso V do Artigo 5º do Decreto Legislativo nº 201, de 24 de fevereiro de 67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Estamos cumprindo o Decreto nº 6.793, de 14 de maio de 2020, do município de Farroupilha que limita em 30 pessoas os eventos no município de Farroupilha, por isso que nós estamos trabalhando com esse número de pessoas aqui presente. Infelizmente a imprensa não pode estar presente e as pessoas que pretendia assistir também não puderam entrar. Solicito ao Vereador Arielson Arsego, Primeiro Secretário, para que proceda à leitura de convocação desta Sessão Extraordinária e das orientações gerais.
1º SEC. ARIELSON ARSEGO: Leitura da convocação: Ilustríssimos Senhores Vereadores, honra-nos cumprimentá-los na oportunidade em que convocamos Vossa Senhoria para a Sessão Extraordinária que realizar-se-á sexta-feira dia 15 do corrente, às 13 horas, nesta Casa de Leis, tendo em pauta o processo de pedido de impeachment nº 03/2020. Atenciosamente, Fernando Silvestrin, Vereador Presidente. Orientações gerais: Conforme disposições dos decretos estadual e municipal e de resolução de mesa dessa Casa, informamos ser obrigatório o uso de máscaras e o distanciamento regulamentar para a permanência neste recinto, sob pena de retirada compulsória. Informo que o Presidente da Casa e a Presidente da Comissão Processante irão exercer o poder de polícia, mantendo a ordem e o decoro na Sessão, ordenando-se que retirem-se os que se comportarem inconvenientemente. Serão proibidas quaisquer manifestações por parte dos presentes e por quem emitir qualquer palavra, seja ela de apreço ou desapreço a qualquer membro da Comissão Processante, aos demais Vereadores, ao Denunciado e aos seus Procuradores. Caso isso ocorra, a Sessão será suspensa e o manifestante será imediatamente convidado a se retirar. Todos aqui devem hoje tratar-se com urbanidade e gentileza. Solicitamos aos presentes que deixe seus celulares desligados a partir deste momento e que qualquer contato seja feito fora do recinto. Devem ser evitadas saídas e entradas nessa sala, a fim de minimizar a movimentação excessiva e garantir a boa condução dos trabalhos. Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Os procedimentos da presente Sessão seguirão a determinação do Decreto-Lei 201/1967. Peço também ao Secretário que proceda à leitura dos incisos V e VI do Artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.
1º SEC. ARIELSON ARSEGO: Artigo 5º, inciso V: Concluída a instrução será aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas no prazo de cinco dias e após a Comissão Processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de Sessão para julgamento. Na Sessão de julgamento serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados e a seguir os que desejarem, poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada um e ao final, o denunciado ou seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral. Inciso VI: concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia, consideram-se afastado definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia, concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar a ata que consigne a votação nominal sobre cada infração e se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à justiça eleitoral o resultado. Obrigado, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Arielson. Agora eu solicito ao plenário, aos Vereadores, ao denunciado, seu procurador que requeira as peças a serem lidas no processo. Então eu, eu acho que eu passo a palavra ao procurador doutor Augusto Vilela, né, isso, que se pronuncie.
PROCURADOR DO DENUCIADO: Inicialmente eu quero saudar a Câmara, saudar a Casa Legislativa aqui, os Vereadores com os quais eu tive contato aqui, satisfação em vê-los. Saudar o Excelentíssimo Senhor Prefeito que está aqui hoje. A defesa entende que seja necessário, Presidente, a leitura tão somente da, do parecer da Comissão Processante tá, ficando a cargo da defesa, até mesmo dos Vereadores que pretendem solicitar o pedido de leitura da defesa. Eu mesmo farei a sustentação das ações defensivas, então para nós seria satisfatória tão somente a leitura do parecer.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Agora, nesse momento, eu vou fazer a chamada, o quórum aí da presença dos Vereadores. Eu vou nominando um a um aí. Vereador Arielson Arsego.
VER. ARIELSON ARSEGO: Presente
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Deivid Argenta, Eleonora Broilo.
VER. ELEONORA BROILO: Presente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Fabiano André Piccoli, Fernando Silvestrin. Presente. Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver.
VER. JOSÉ MÁRIO BELLAVER: Presente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Josué Paese Filho, Maria da Glória Menegotto, Sandro Trevisan, Sedinei Catafesta.
VER. SEDINEI CATAFESTA: Presente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Tadeu Salib dos Santos, Thiago Brunet.
VER. THIAGO BRUNET: Presente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Tiago Ilha. Presente. Então foi verificado, estão presente os 15 Vereadores e agora eu peço aos Vereadores que quem indica uma peça que vocês queira, além do relatório, para leitura do referente a esse processo. Só um pouquinho. Com a palavra a Vereadora Presidente da Comissão Processante nº 3, a Vereadora Eleonora Broilo.
PRES. COMISSÃO PROCESSANTE ELEONORA BROILO: Boa tarde a todos, eu gostaria que fosse lida a denúncia.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Mais alguém gostaria de fazer o uso da palavra? Com a palavra o relator do processo, o Vereador Sedinei Catafesta.
RELATOR COM. PROC. SEDINEI CATAFESTA: Senhor Presidente, eu quero cumprimentar a todos. Concordo também que a denúncia seja mais uma vez lida para essa Casa, para que aos que não tiveram oportunidade e os que estão acompanhando através da internet possam saber do que se trata, de fato, a Sessão que estamos aqui hoje. Então concordo com a Presidente da Comissão, doutora Eleonora, para a leitura da denúncia e se algum outro Vereador quiser apresentar outro ponto dentro da, do processo, este é o momento. Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Com a palavra agora o Vereador, o Vereador Fabiano Piccoli.
VER. FABIANO A. PICCOLI: Senhor Presidente, eu também gostaria que fosse lido, não sei se tá no script, mas a o relatório do relator, relatório final do relator. Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Agora nesse momento, então eu passo a palavra à Comissão Processante nº 3, a Presidente, a Dra. Eleonora Broilo, para fazer a leitura da denúncia do processo.
PRES. COM. PROC. ELEONORA BROILO: Mais uma vez, boa tarde a todos. Então vou dar início à leitura da denúncia que será lida pelos três integrantes da comissão. Então a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Rio Grande do Sul. Excelentíssimo Senhor Vereador Fernando Silvestrin, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha/RS. “O poder sem controle é, por sua própria natureza, maléfico. O poder encerra em si mesmo a semente de sua própria degeneração. Isto quer dizer que, quando não está limitado, o poder se transforma em tirania e despotismo. Daí que o poder sem controle adquire um acento moral negativo que revela o demoníaco no elemento do poder e o patológico no processo do poder.” RICARDO FERREIRA BREIER, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 30.165, inscrito no CPF sob nº 463.351.020-72, portador do título eleitoral nº 379543004, com endereço profissional à Rua Washington Luiz, 1110, CEP: 90010-460 Porto Alegre (RS), na condição de cidadão e Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul; MAURÍCIO BIANCHI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 39.314, inscrito no CPF sob nº 660.477.300-00, portador do título eleitoral nº 0594.8109.0493, com endereço profissional à Rua Treze de Maio, 390, 10º andar, centro, em Farroupilha (RS), CEP 95.170-428, na condição de cidadão e Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Farroupilha; JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 741.816.610-91, advogado, com registro sob o nº. OAB/RS 51.036, portador do título eleitoral nº 065041180649, com endereço profissional na Rua Independência, 181, sala 1502, centro, em São Leopoldo (RS), na condição de cidadão e Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB/RS, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente denúncia. Câmara de Vereadores de Farroupilha. Recebido em 02 de março de 2020, horário: às 9h30min. Em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal CLAITON GONÇALVES, com base na Constituição Federal e Lei nº 1.079/50, seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67, consoante razões de ordens fáticas e legais que passa a expor: 1. Da admissibilidade da denúncia: O processo de impeachment, tão conhecido dos brasileiros, com consequências de repercussão especialmente em relação a Presidentes da República, se reveste de uma natureza híbrida que combina elementos jurídicos e políticos. Trata-se de uma espécie de responsabilidade específica, a político-administrativa, que possui similitude ora com a responsabilidade civil, ora com a responsabilidade criminal, mas com estas não se confunde, sendo um remédio amargo a ser ministrado para a salvaguarda da ordem jurídica. Remédio amargo por se tratar do mais traumático momento do regime democrático ao se anular o que foi legitimado pelas urnas. Contudo, a conquistado poder não pode ocorrer a todo custo e sob qualquer meio, sob pena de fazer sucumbir o Estado de Direito. A Teoria da Separação dos Poderes, conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O espírito das leis”. Por atribuição constitucional e legal inspirada nesta teoria, à Câmara de Vereadores cabe julgar o processo de cassação do mandato do Prefeito. Assim, embora complexo, o impedimento é necessário para manutenção do Estado e da sociedade, e os nobres Vereadores que compõe esta Câmara de Vereadores não podem ser omissos aos fatos cristalinos que apontam para o impedimento do Prefeito Municipal de Farroupilha, Dr. Claiton Gonçalves. O art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67, estabelece que: “Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.” O presente pleito é deduzido regularmente por cidadãos, conforme comprovam as cópias dos títulos eleitorais e das certidões de regularidade eleitoral acostados a presente (doc. 01), de modo que comprovada a legitimidade para denúncia em face do Prefeito Municipal perante a Câmara de Vereadores, para que esta analise a admissibilidade da acusação e, posteriormente, a instauração do processo. Ademais, a legitimidade do Presidente da OAB – Subseção de Farroupilha está amparada por decisão de sua Diretoria e pelo seu Conselho Subseccional, conforme demonstra a ata em anexo (doc. 02). E para demonstrar que há gravidade nos fatos e provas que amparam a presente denúncia, a mesma interpretação e conclusão é conjurada pelo cidadão Ricardo Ferreira Breier (Presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul) e pelo cidadão João Darzone de Melo Rodrigues Junior (Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB/RS) que demonstram a unidade da entidade (OAB) tanto a nível municipal quanto a nível estadual de posicionamento em apoiamento a presente medida. A robustez da prova que acompanha a presente inicial, que traduz o clamor de toda uma sociedade por justiça, implica na admissibilidade da denúncia por esta Câmara de Vereadores, uma vez que consistentes as acusações, os fatos e as provas dão sustentabilidade, os fundamentos são plausíveis e os fatos denunciados têm mais que razoável procedência. 2. Dos fatos e fundamentos que sustentam a denúncia: 2.1. Da nomeação de fiscal do Município para atuar em função privativa de advogado. O Denunciado nomeou o servidor público municipal Gelso Priotto, detentor do cargo de provimento efetivo de “Fiscal” (conforme Portaria nº38/2015), para atuar na Procuradoria do Município de Farroupilha, primeiramente exercendo o cargo de Assessor Jurídico e cumulativamente “Fiscal de Contratos Administrativos” do Gabinete do Prefeito Municipal através da Portaria nº 999/2015. E, após, para o cargo de Procurador-Geral, conforme portaria nº 1.045/2018 Tais fatos são comprovados pelas cópias das Portarias anexas (doc. 03). Por tais razões, conforme documentação anexa (doc. 03), Gelso recebeu vencimentos relativos às funções de confiança para as quais foi nomeado, com incorporações aos vencimentos básicos do cargo de fiscal. Reflexos financeiros para toda vida, com prejuízo ao erário. Ocorre que a designação em questão se deu de forma manifestamente contrária à expressa disposição da Lei Federal nº 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza; VII – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente”. (original não grifado). No caso, o servidor Gelso não deixou de ostentar a condição de fiscal, ainda que temporariamente tenha exercido os cargos de assessor jurídico e Procurador-Geral, que são privativos de advogado, de modo que o exercício da advocacia é notadamente incompatível, com graves riscos à Administração pela prática de atos como de advogado por quem está incompatível para exercício da profissão. O reconhecimento dessa incompatibilidade é matéria pacífica inclusive junto ao Conselho Fiscal da OAB. Neste sentido, basta consultar os julgamentos dos recursos a seguir: 1º) Recurso nº 0008/2003/OEP-BA. Relator: Conselheiro José Brito de Souza (MA), por unanimidade, DJ 18.11.2003); 2) Recurso nº 49.0000.2012.000097-0/PCA. (DOU. S. 1, 21/11/2012). 3º) Recurso nº 2010.08.00726-05. (DJ. 29.09.2010, p. 38); 4º) Recurso nº 2009.08.05515-05. Relator: Conselheiro Renato Castelo de Oliveira (AC). (DJ, 14.12.09, p. 118). Quando da designação de Gelso para atuar como assessor jurídico e Procurador-Geral, o Denunciado sabia que o mesmo era detentor do cargo efetivo de fiscal, bem como sabia que as funções para as quais Gelso foi nomeado eram privativas de advogado, como dispunham as leis municipais a serem observadas. Lei Municipal nº 3.064, de 1.º de dezembro de 2005: “Art. 2º São criados, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal, na Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão e respectivas funções gratificadas: II – denominação: Assessor Jurídico; quantidade: 02 (dois); padrão de vencimento: CC-13, coeficiente 5.6572; FG-13 coeficiente 4.3342; lotação: no Gabinete do Prefeito, Procuradoria-Geral do Município e Secretarias Municipais, de acordo com as necessidades do serviço; atribuições sintéticas: realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; emitir pareceres; elaborar minutas e termos de contratos, convênios, leis, decretos e instrumentos congêneres; realizar a representação judicial do Município; proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município; exercer tarefas afins;” (original não grifado). Lei Federal nº 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8) II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”. (original não grifado). Lei Municipal nº 4.426/2018: “Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município é chefiada pelo Procurador-Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e com mínimo de cinco anos de exercício de advocacia forense ou em cargo de carreira jurídica de Estado”. Redação dada pela Lei Municipal nº 4482, de 2018. (original não grifado). Assim agindo, praticou o Denunciado o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XIII do Decreto Lei nº 201/67 e no art. 62, IV e VI da Lei Orgânica do Município de Farroupilha. Decreto Lei nº 201/67: “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;” Lei Orgânica do Município de Farroupilha: “Art. 62 – São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito Municipal que atentem contra a Lei Orgânica e, especialmente, contra IV – a probidade na administração; VI – o cumprimento das leis e das decisões judiciais”. Por via de consequência também violou o art. 4º, VII do Decreto Lei nº 201/67: “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”. Referido agir do Denunciado, além de violar princípios constitucionais, faz sangrar os cofres públicos para pagamento de servidor detentor do cargo de fiscal para funções exclusivas de advogado, para as quais estava incompatível, ocasionando seu enriquecimento indevido, inclusive com reflexos em incorporações e benefícios previdenciários, quando devidos, está configurada a improbidade administrativa do Denunciado, eis que incidentes os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92. Com licença um minuto. “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão no erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.” “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;” No fato descrito, está estampada, no mínimo, a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e da Administração Pública, dispostos no art. 71 da Lei Orgânica do Município de Farroupilha e no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como infringido seu inciso I que dispõe que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Também está configurado o dano ao erário na medida em que houve pagamento pelo exercício da advocacia por quem estava incompatível com tal múnus. Em que pese o Denunciado ter exonerado, através da Portaria n.188, de 17 de fevereiro de 2020, o Procurador Gelso Priotto do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município horas antes do início da sessão da Câmara de Vereadores que iria julgar a admissibilidade do primeiro pedido de impeachment ajuizado contra ele, tal fato não desmacula a flagrante ilegalidade perpetrada. Cabível, portanto, a cassação do mandato do Denunciado. 2.2 Da ilegal e sub-reptícia suplementação de crédito orçamentário do Município por parte do denunciado. Em 30 de outubro de 2019, esta Casa Legislativa aprovou a Lei nº 4.552, originária do Projeto de Lei nº062/2019, de iniciativa do Denunciado, a qual, através dos seus arts. 1º e 2º, incluiu, nas leis do Plano Plurianual de 2018/2021 e Diretrizes Orçamentárias de 2019, a previsão de aquisição, pelo Município de Farroupilha, de bens imóveis (terrenos) para a Atenção Especializada em Saúde, com valor fixado na meta financeira de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme demonstra o documento anexo (doc. 04). Vale observar que a referida Lei, em seu art. 3º, autorizou o Poder Executivo, no caso, o Denunciado, a abrir um crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com recursos ASPS e R$5.000,00 (cinco mil reais) com recursos do FMDTI, para a aquisição de imóveis. Ademais, na mesma Lei nº 4.552/2019, o Prefeito abriu o referido crédito especial no valor de R$10.000,00 (R$5.000,00 com recursos ASPS e R$5.000,00 com recursos FMDTI) por meio do Decreto nº 6.677, de 30 de outubro de 2019, conforme comprova o documento em anexo (doc. 04). Todavia, em 5 de novembro de 2019, ou seja, apenas 6 dias depois da entrada em vigor da Lei nº 4.552/2019, que destinou um valor de R$10.000,00 (dez mil reais) nas dotações orçamentárias de aquisição de imóveis, o Prefeito publicou o Decreto nº 6.680, abrindo um crédito suplementar na Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$890.000,00 (sendo R$305.000,00 com recursos ASPS e R$585.000,00 com recursos FMDTI), para a aquisição de imóveis, conforme demonstra o documento em anexo (doc. 05). Ou seja, houve uma indevida e sub-reptícia suplementação orçamentária (acréscimo), através de simples Decreto, de nada menos do que 8.900% em relação ao valor autorizado pela Lei nº 4.552/2019, de R$10.000,00 para R$890.000,00, totalizando o montante de R$900.000,00 nas dotações orçamentárias de aquisição de imóveis, sendo que a lei, que entrou em vigor 6 (seis) dias antes, havia autorizado apenas R$10.000,00. É importante observar que a matéria objeto do Projeto de Lei nº 062/2019 e do Decreto nº 6.680/2019 não foi previamente submetida ao Conselho Municipal de Saúde, em flagrante violação ao disposto nos incisos I, III, IV, V, VII, VIII, XI e XI da Lei Municipal nº 2.191/95, que assim dispõe: “Art. 2º Sem prejuízos das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS: I – participar nas definições das prioridades de Saúde; III – participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos (Planos de Aplicação e Prestação de Contas); V – apreciar e aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do orçamento anual e do plano de investimentos da Secretaria Municipal de Saúde; VII – propor critérios para elaboração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde, no que tange à prestação de serviços de Saúde; VIII – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e outros inclusive termos aditivos a serem fixados pela Secretaria Municipal de Saúde; IX – participar no estabelecimento de diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de Serviços de Saúde, públicas e privadas, no âmbito do SUS; XI – apreciar, analisar e deliberar sobre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar a sua implementação;” Assim, tal agir do Denunciado, visou ocultar desta Câmara de Vereadores e da população farroupilhense a real intenção da suplementação orçamentária proposta, que nada mais era senão a de adquirir imóveis sem autorização legislativa específica, como se verá detalhadamente no tópico a seguir. Tal agir do Denunciado, procedendo à suplementação orçamentária por simples decreto e sem a prévia e indispensável submissão ao Conselho Municipal de Saúde, violou não somente o preceito da estrita legalidade, mas também os princípios e leis que devem nortear os atos administrativos, dentre os quais podemos destacar o da boa-fé, da lealdade, da publicidade e da moralidade administrativa. Com efeito, por mais este motivo resta consubstanciada a prática de crime de responsabilidade, bem como a existência de infrações político-administrativas. 2.3. Da aquisição de imóveis sem autorização legislativa: violação ao princípio da legalidade. Por meio da Dispensa de Licitação nº 27/2019, o Denunciado adquiriu os imóveis descritos nas matrículas nº 43.189, 43.190, 43.191 e 43.192, pelo preço de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais) sem autorização legislativa desta Câmara Municipal. No portal da transparência do Município de Farroupilha é possível encontrar todos os documentos anexados ao processo: Proposta do fornecedor contratado; Termo de formalização da dispensa; Justificativa para aquisição; Diário Oficial do Município. Licitação: 2019/27. Modalidade: dispensa. Objeto: Terreno – Aquisição de área de terra de formato geométrico regular composto dos lotes um, dois, três e quatro da quadra urbana numeral 522, no Bairro São Luiz, em zoneamento ambiental ZABC, com área total de 1.917,14 m², conforme matrículas 43.189, 43.190, 43.191 e 43.192, para fins de ampliação dos serviços de saúde disponibilizados pelo Município. Nº 27. Exercício 2019. Modalidade dispensa. Órgão: Geral; Data de abertura: 11/11/2019, 16 horas; Publicação 11/11/2019. Entrega de envelopes. Encerramento: 11/11/2019. Situação: encerrada. Objeto: Terreno – Aquisição de terreno de área de terra de formato geométrico regular composto dos lotes 1, 2, 3 e 4 da quadra urbana numeral 522, no bairro São Luiz, em zoneamento ambiental ZABC, com área total de 1.917,14 m², conforme matrículas 43.189, 43.190, 43.191 e 43.192, para fins de ampliação dos serviços de saúde disponibilizados pelo município. Contrato: ver contratos. Vencedores: M. Guerra e Cia. Documentos da licitação. Nome do arquivo. Proposta do fornecedor contratado. Termo de formalização da dispensa. Justificativa para aquisição. Diário Oficial do município: 11/11/2019. Município de Farroupilha. Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. Para aquisição dos terrenos, foi apresentada justificativa sobre a necessidade de sua aquisição, com a fundamentação para dispensa de licitação uma vez que a exigência do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, que exigiria obrigação de realização de processo licitatório para aquisição que se realizou seria regra excepcionada pelo art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa à licitação. A aquisição de imóveis sem autorização legislativa revela agir que afronta a disposição expressa no art. 97 da Lei Orgânica de Farroupilha: “Art. 97. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa”. (Original não grifado). Ora, Senhores Vereadores, uma coisa é a lei prever ou não a dispensa de licitação para determinados casos. Outra, bem diversa, é a necessidade de autorização legislativa para a prática do ato. Ou seja, o fato de a Lei das Licitações dispensar a licitação para o caso em apreço (compra de imóvel), o que é indiscutível e inquestionável, isto, por si só, não afasta a necessária e indispensável necessidade de autorização legislativa municipal prevista na Lei Orgânica do Município, que em outras palavras é a Constituição do município de Farroupilha.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Só um momentinho. Se você achar interessante, que o Sedinei Catafesta continue a leitura, você, se vocês quiser trocar, não tem problema nenhum, né. Então tá. Então a Presidente da Comissão Processante nº 3, a Vereadora Eleonora Broilo, passa a leitura ao Relator, o Vereador Sedinei Catafesta.
REL. COM. PROC. SEDINEI CATAFESTA: Ou seja, o fato de leis das licitações dispensar, a licitação para o caso em apreço. (compras de imóveis). O que é indiscutível e inquestionável isto por si só não afasta a necessidade e indispensável necessidade de autorização legislativa municipal prevista na Lei Orgânica do Município que em outras palavras é a Constituição do Município de Farroupilha. A doutrina prática acerca da matéria é no sentido de haver necessidade de lei específica que autorize a compra do imóvel. “De um modo geral, toda aquisição onerosa de imóvel para o Município, depende de lei autorizativa e de avaliação prévia, podendo dispensar concorrência se o bem escolhido for o único que convenha à Administração; quanto aos móveis e semoventes (animais) destinados ao consumo ou ao serviço público, sua aquisição dispensa autorização legislativa especial, por já subentendida na lei orçamentária ao conceder dotação própria”. (original não grifado). As mutações dominiais do Poder Público Municipal, na versão amigável de compra, permuta e dação em pagamento, não oferecem dificuldades. “Impõe-se lhes, entretanto, para sua efetivação, sob pena de nulidade, a avaliação prévia e a autorização legislativa, já que tais atos vão além de mera administração”. Nosso Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entende pela constitucionalidade da exigência de autorização legislativa para compra de imóveis pelos Municípios: “Ementa: ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivo de lei que versa sobre a competência da Câmara Municipal de Vereadores para legislar sobre a aquisição de bens imóveis. É constitucional o dispositivo da lei orgânica municipal que permite à Câmara de Vereadores legislar sobre a aquisição de imóveis, não ferindo dispositivos da Constituição Estadual. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Unânime. (ação direta de inconstitucionalidade, nº 70062438262, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 24-08-2015). (grifo nosso). Ementa: ação direta de inconstitucionalidade. Art. 109 da lei orgânica do município de Santa Cruz do Sul. Necessidade de autorização legislativa para aquisição de bens imóveis pelo executivo municipal, por compra ou permuta. Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Ato de administração extraordinária. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Unânime (ação direta de Inconstitucionalidade, Nº 70034172924, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 09-07-2012).” (grifo nosso). O Tribunal de Justiça Mineiro já reconheceu a ilegalidade na compra de imóvel sem autorização legislativa: “Ação Popular. Município. Aquisição de Terreno. Prévia autorização do Legislativo Municipal. Ausência. Violação do princípio da legalidade. Lei n. 4.717/67 (TJMG, 9ª Câmara Cível, Apelação n. 1.0105.98.003447-1/001, Rel. Des. Fernando Bráulio, publicado em 21/02/06).” Nesse contexto, no caso em tela, da análise conjunta do disposto no art. 24, inciso X, da Lei n. 8.666/93 com o art.97 da Lei Orgânica do Município de Farroupilha, se depreende que mesmo quando apenas um único bem imóvel é capaz de satisfazer as necessidades precípuas da administração pública do município, embora a aquisição possa ocorrer com dispensa de licitação, jamais poderá sem a prévia autorização legislativa. Destaca-se que a aquisição em questão ocorreu de forma diversa do agir do próprio Denunciado em casos semelhantes. Vide, exemplificadamente, as Leis Municipais nº 3.912/2013; 3.929/2013; 3.960/2013; 4.082/2014; 4.122/2015; 4.154/2015; 4.238/2016; 4.317/2017; 4.393/2017; 4.464/2018, em que houve a aquisição e permuta de bens imóveis sempre com autorização legislativa (doc. 09). Antes da gestão do Denunciado, esta era a prática, de modo que citamos, também especificamente, as Leis Municipais nº 2.581/2001 e 3.802/2012. O levantamento realizado por amostragem em nossa legislação municipal dá conta que esta aquisição é atípica, eis que não se localizou nenhum outro caso de aquisição ou permuta sem autorização legislativa. O agir do Denunciado implica na prática do crime de responsabilidade previsto no art. 62, IV e VI da Lei Orgânica do Município de Farroupilha. Lei Orgânica do Município de Farroupilha: “Art. 62. São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito Municipal que atentem contra a Lei Orgânica e, especialmente, contra: inciso IV – a probidade na administração; VI – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” Também violou o art. 4º, do inciso VII do Decreto-Lei nº 201/67: “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou verbas ou sua prática”. O Denunciado, além de violar princípios constitucionais, efetuou pagamento em prejuízo aos cofres públicos, ao adquirir imóveis sem a prévia e repisada autorização legislativa, estando configurada a improbidade administrativa do Denunciado, eis que incidentes aos arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, vendas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;” “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;” O Denunciado, que regularmente cumpria com os requisitos do art. 97 da Lei Orgânica em outros casos, após mais de sete anos de experiência como Prefeito, deixou voluntariamente de respeitar a Lei Orgânica Municipal, de modo que o ato deliberado de se adquirir imóveis sem autorização legislativa autoriza a cassação do mandato do Denunciado. É importante observar que o Denunciado anunciou publicamente, no dia 17 de fevereiro de 2019, através de Secretário Municipal, às vésperas do início da Sessão desta Câmara de Vereadores, o cancelamento da compra dos imóveis referidos acima. Tal promessa foi, inclusive, reiterada na entrevista coletiva realizada na manhã do dia seguinte, no Salão Nobre da Prefeitura. Todavia, passados quase 15(quinze) dias, nada se perfectibilizou. Até porque, a compra e venda dos referidos imóveis já foi, inclusive, registrada no Registro de Imóveis, conforme demonstram as cópias das Matrículas anexas (doc. 07). Ou seja, no afã de ver desde logo afastado o pedido de impeachment posteriormente admitido pelos Vereadores por 9 votos favoráveis contra 5 votos contrários, o Denunciado, como não poderia deixar de ser, prometeu o que não poderia cumprir. Com efeito, resta flagrante a ilegalidade perpetrada, sendo imperativa a cassação do mandato do Denunciado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Um momento, Vereador Sedinei Catafesta. Com a palavra o doutor Augusto Vilela. Não está funcionando o microfone.
PROCURADOR DO DENUNCIADO: Só uma questão de ordem. Nós, é de conhecimento da Casa que foi impetrado um mandado de segurança hoje pela manhã sobre uma situação envolvendo antecipação de alguns votos. É público esse conhecimento. Saiu uma decisão recentemente sobre um indeferimento da liminar para suspensão, mas ficou consignado a necessidade do Presidente da Casa se manifestar sobre essa situação. Então eu gostaria de levantar uma questão de ordem sobre o andamento da Comissão Processante, porque na data de ontem o Presidente do MDB, em uma entrevista, se manifestou sobre a unidade do MDB em já votar pela procedência do impeachment. Então eu gostaria que Vossa Excelência, se for necessário suspender nem que seja por alguns momentos, para que Vossa Excelência se manifestasse sobre essa situação e sobre a continuidade ou não da Sessão e do procedimento em si.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Doutor, conforme orientação jurídica, eu vou indeferir o pedido. Aqui teve 10 dias de prazo. Foi indeferido a liminar e a Casa deu 10 dias, o juiz deu 10 dias para fazer o, para a Casa fazer a, prestar informações. Isso aí? Então tá. Então eu indefiro o pedido. Tá bom, Doutor Augusto.
PROCURADOR DO DENUNCIADO: Então eu só gostaria de deixar então consignado então o fato, só para fins de (inaudível). Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Vai ficar registrado aí. Então dando continuidade à leitura do Relator, o Vereador Sedinei Catafesta.
REL. COM. PROC. SEDINEI CATAFESTA: 2.4) Da aquisição de software para saúde e do agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Por meio do Edital de Pregão Eletrônico nº 31/2019 – Sistema de Registro de Preços, o Município tornou público que contrataria empresa especializada para fornecimento de solução em gestão para atenção assistencial e prestação de serviços especializados de instalação, implantação, assistência técnica e infraestrutura digital, conforme descrição contida no Anexo II do referido edital. Pelo que se depreende da leitura do edital, o Município buscava uma solução em gestão para atenção assistencial e prestação de serviços especializados de instalação, implantação, assistência técnica e infraestrutura digital para Prefeitura Municipal de Farroupilha, a serem contratados de acordo com as especificações e condições constantes no termo de referência. A justificativa seria a melhoria de acesso aos serviços de saúde pelos usuários do SUS que utilizam as unidades básicas de saúde, bem como melhoria da gestão dos serviços pelo ente público. Pelo certame, restou vencedora a empresa MAIS VIDA SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI, CNPJ/CPF: 13.014.354/0001-37, tendo sido firmado contrato para pagamento pelo Município de Farroupilha do valor de R$5.700.000,00, sendo R$3.380.000,00 pela compra da licença e mais 12 parcelas de R$196.000,00 referente à manutenção mensal, podendo ser prorrogado por até 48 meses, um gasto vultoso que pode chegar, sem correções ou encargos, a R$12.700.000,00. O município pagará à contratada, pela prestação dos serviços os valores abaixo, sendo esses valores completos e suficientes para realização do objeto deste contrato e todas as obrigações decorrentes deste, conforme especificações abaixo. Item, Produto, unidade, quantidade, valor, usuário. 01 – Produto: Fornecimento e instalação da solução de gestão deverá ser composta dos seguintes módulos: atenção básica de saúde, agendamento e fluxo de atendimento, comunicação com o usuário, almoxarifado e estoque, prontuário digital, pronto atendimento e informações gerenciais para todas as unidades de saúde listadas no item 04 (das unidades de saúde) deste termo de referência. Unidade: 1; Quantidade: 1.0000; Valor unitário 3 milhões trezentos e oitenta mil. Item 2. Serviço de implantação e assistência técnica, suporte, manutenção e infraestrutura digital e de comunicação, deverá ser composto por os seguintes módulos: atenção básica de saúde e estratégia de saúde da família, prontuário digital do paciente, agendamento e fluxo de atendimento, comunicação com o usuário, almoxarifado e estoque, pronto atendimento e informações gerenciais para todas as unidades de saúde listadas no item 04 (das unidades de saúde) deste termo de referência. Unidade: mês. Quantidade 12. Valor mensal: R$ 196 mil. Cláusula 5ª. Da forma de pagamento: o valor correspondente ao item 01, da cláusula quarta, deste contrato, será pago em duas parcelas. A – 50% do valor em até 30 dias, contados da assinatura do contrato. B – 50% do valor até 31 de dezembro de 2020. O valor correspondente ao item 02, da cláusula quarta, será pago mensalmente, sendo esse valor completo e suficiente para realização do objeto deste contrato e todas as obrigações decorrentes deste. Sem adentrar em eventuais ilicitudes, usurpação de competências do Conselho Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 2.191/95), dentre outras, que se existirem certamente serão objeto de fiscalização por este Poder Legislativo Municipal, a contratação, pelo vulto, pelo objeto, por circunstâncias peculiares, pela sempre existente fila de espera de usuários do SUS em relação ao acesso a procedimentos cirúrgicos, exames, medicamentos, pelo custo superior em relação a outros municípios e em relação ao contrato até então vigente no próprio Município, representando um aumento de mais de 784% frente ao preço atualmente pago, por ser Farroupilha a primeira cidade a implantar o referido software contratado, servindo como um Projeto Piloto da referida empresa, chamou atenção da comunidade a ponto de 15 entidades representativas da sociedade civil organizada, postularem ao Denunciado que cancelasse a contratação. Firmaram o manifesto as seguintes entidades reconhecidamente idôneas e apartidárias: 1ª) CICS – Câmara da Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio de Farroupilha; 2º) CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Farroupilha; 3ª) SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Varejista de Farroupilha; 4º) OAB– Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Farroupilha; SINDIGÊNEROS – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Farroupilha; FARMED – Sociedade Médica de Farroupilha; ELOPSI – Psicólogos Associados de Farroupilha; CRC – Conselho Regional de Contabilidade de Farroupilha; OSB – Observatório Social do Brasil de Farroupilha; Sindicato das Indústrias da Fiação e Tecelagem de Farroupilha; SINTRAFAR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Farroupilha; Loja Maçônica União e Sabedoria de Farroupilha; Loja Maçônica Confraternidade de Farroupilha; Loja Maçônica Fraterna União de Farroupilha; UAB – União das Associações de Bairro de Farroupilha. O teor do manifesto em anexo (doc. 06), solicitando ao Prefeito Municipal que cancele a referida contratação, e ponderado, respeitoso, cordial e revela a preocupação de uma comunidade nele externada, tendo sido entregue ao Denunciado em 30 de janeiro de 2020. Antes disso, porém, já sabendo da manifestação que viria, eis que pré-agendada a reunião, o Denunciado, no dia 29 de janeiro de 2020, concedeu, juntamente com o representante da empresa de software, entrevista à Rádio Spaço FM no programa “Fim de Expediente”, ocasião em que quebrou o decoro do cargo, dando a entender que quem não concordaria com a aquisição do software estaria fazendo politicagem, mandando à “merda” as pessoas: (Farroupilha tem o melhor produto de saúde que poderia ter, é o melhor que o Brasil tem. Eu quero é que quem fique mentindo e fazendo politicagem, que vá a merda). Spaço FM 100.9. “Eu quero é que quem fique mentindo e fazendo politicagem, que vá a merda.” afirma Prefeito de Farroupilha sobre críticas recebidas pela aquisição de software para a saúde. Uma imagem em anexo. Site: www.spaçofm.com.br/política. Polêmica: “eu quero é que quem fique mentindo e fazendo politicagem que vá à merda”, afirma Prefeito de Farroupilha sobre críticas recebidas pela aquisição de software para a saúde. Notícia 19906 HTML. A entrevista, que está na mídia digital citada no link acima, em linhas gerais, defendeu a contratação do sistema, sendo que o Denunciado refere sobre a movimentação das entidades da sociedade civil, por vezes se dirigindo às mesmas. Houve uma generalização sobre as críticas e os críticos, sendo que a fala final do Denunciado culminou por “mandar à merda” uma fatia muito grande da sociedade, taxada pejorativamente de mentirosa e politiqueira, simplesmente porque houve uma legítima reflexão coletiva quanto ao gasto público regido pelo Denunciado. A sociedade tem o direito de questionar seus gestores. Tem o direito de saber que o suor de seu trabalho, que reverte em tributos, é empregado em prol da coletividade. O agir do Denunciado qualificando como mentirosas e politiqueiras as pessoas que não concordam com suas decisões, que questionam o destino dos recursos do erário, enviando as mesmas, vergonhosamente, “à merda”, é incompatível com a honradez, polidez e educação inerentes à liturgia do exercício do cargo de Prefeito. Posteriormente ao fato, foi divulgada nota de esclarecimento qualificando a expressão utilizada na entrevista como “coloquial”, reforçando a insinuação de que quem estava a criticar a compra do software, estaria mentindo. Tem a nota: “Prefeitura de Farroupilha emite nota de esclarecimento sobre as declarações do Prefeito Claiton Gonçalves”. Spaço FM, Fim de Expediente. Nota: A Prefeitura de Farroupilha emitiu uma nota de esclarecimento nesta quinta-feira, 30, após as declarações do Prefeito Claiton Gonçalves durante o programa desta quarta-feira, 29, na Rádio Spaço FM. O documento relata que o Prefeito usou a expressão “vá à merda” se referindo a quem está mentindo e divulgando inverdades sobre a aquisição do software que fará a gestão da saúde no município. Na nota ele se desculpa pelas expressões e afirma que não irá mais admitir que inverdades cheguem para a população com o intuito de manchar a imagem da administração. Ouça o programa completo no link abaixo. Nota de esclarecimento: Em entrevista nos estúdios da Rádio Spaço, nesta quarta-feira, 29 de janeiro, no programa Fim de Expediente do radialista Rogério Portolan, sobre a nova plataforma de saúde de Farroupilha, o Prefeito municipal Claiton Gonçalves usou a expressão “vá à merda”, se referindo a quem está mentindo e divulgando inverdades sobre a aquisição do programa de saúde que foi adquirido pelo município a fim de beneficiar toda a população e colocar Farroupilha no patamar de ‘Smart Cities’, cidade inteligente. Nossa cidade é a primeira do Brasil a ter uma plataforma de saúde em que o prontuário de todos os moradores será totalmente digital e com caráter preventivo. O Prefeito municipal pede desculpas pelo uso da expressão coloquial durante o programa e salienta que não irá mais admitir que inverdades ou as chamadas ‘fake news’, sejam repassadas para a população para atingir a imagem do governo. Reitero aqui para toda a população que as portas da Prefeitura estão abertas para todo e qualquer esclarecimento sobre a administração municipal. Não podemos mais admitir que mentiras sejam ditas para atacar minha pessoa e a todos que trabalham para o bem da população farroupilhense, comenta Claiton Gonçalves, Prefeito municipal de Farroupilha. Está no www.spaçofm.com.br/politica-polemica-Prefeituradefarroupilha emite nota de esclarecimento sobre as declarações do Prefeito Claiton Gonçalves. Notícia 19910 HTML FBIDE 35006612666709703501085219961908. A repercussão social sobre a quebra de decoro do Denunciado foi grande, e está contida no relatório de imagens extraídas de redes sociais, documentos anexos (doc. 08). A conduta do Denunciado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Então tá. Obrigado ao Vereador Relator Sedinei Catafesta. Então agora nós voltamos e passo a palavra à Presidente da Comissão Processante para que continua a leitura da denúncia.
PRES. COM. PROC. ELEONORA BROILO: A conduta do denunciado constitui-se em inquestionável procedimento condenável pela sociedade. Foi uma atitude indigna com o decoro exigido pelo cargo que ofendeu os valores da sociedade farroupilhense. Segundo o mestre Miguel Reale, “decoro é palavra que, consoante sua raiz latina, significa “conveniência”, tanto em relação a si (no que toca ao comportamento próprio) como em relação aos outros; equivale, pois, a ter e manter correção, respeito e dignidade na forma dos atos, de conformidade e à altura do seu status e de suas circunstâncias, o que implica uma linha de adequação e de honestidade” (Revista de Direito Público, nº 10, p. 88). E o mestre prossegue: “Trata-se, pois, de uma virtude relativa ao status do agente, pois envolve sempre o exame da adequação ou conformidade entre o ato e as suas circunstâncias”, pelo que, “entra pelos olhos que quer significar a forma do comportamento do parlamentar de conformidade com as responsabilidades das funções que exerce, perante a sociedade e o estado”. (OP. Citip pag. 39) Para Sampaio Dória, “decoro é a dignidade específica, o respeito do homem digno à posição que ocupa, às funções que exerça, ao meio onde se ache. Na distinção entre dignidade e decoro, o traço de distinção específica de decoro é o respeito à posição, às funções e ao meio” (Comentários à Constituição de 19-16, p. 235 do vol. 2º). A violação ao art. 4º, inciso X do Decreto-Lei nº 201/67, punível com a cassação, é evidente: “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. (original não grifado). Há dissociação clara de senso comum dos cidadãos de Farroupilha ante o alto volume de gastos financeiros com a diretriz rígida e surda estabelecida pelo denunciado que recusa-se a ouvir quaisquer argumentos contrários, e para tanto cita-se Rousseau ao abordar a clássica expressão “vontade geral”, na qual o interesse é público na exata medida em que coincida com o querer majoritário de toda a comunidade: “só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses mesmos interesses que o possibilitou. O que existe de comum nesses vários interesses forma o liame social e, se não houvesse um ponto em que todos os interesses concordassem, nenhuma sociedade poderia existir. Ora, somente com base nesse interesse comum é que a sociedade deve ser governada”. O agir concreto do administrador tem resultar da junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade. A ausência de recursos é que faz o Brasil um País pobre, mas o mau uso do dinheiro do povo é que torna nosso País miserável, sendo a perturbadora pequenez da atitude do denunciado que recusa-se sequer a ouvir os cidadãos e suas legítimas representações através das entidades civis locais. O mínimo que se espera de um governante em regimes democráticos vinculados à ordem jurídica é ponderação de argumentos contras e a favor, que ao fim ao cabo são as balizas do administrador público que tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que o Princípio da Eficiência afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Por todo exposto, Excelências, o presente pedido há de ser acolhido, não por uma questão política, revanchista ou de qualquer motivação que não tenha norte no bem comum. As atitudes ilícitas perpetradas, o comportamento desmedido e desrespeitoso do Denunciado para com a própria sociedade faz com que a perpetuação deste governo gere riscos de práticas de novas ilegalidades e prejuízo ao erário e a toda sociedade Farroupilhense. 3. Dos pedidos: ante o exposto, requerem: (a) o recebimento e processamento da presente denúncia, seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67, sendo facultado ao Denunciado o direito de defesa e contraditório; (b) seja analisada a prova e reconhecidas as graves ilegalidades apontadas; (c) ao final, seja cassado o mandato do Denunciado pela prática de crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas, conforme disciplina o art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67; (d) postulam por aprovar o alegado por todos meios de prova em direito admitidas. Termos em que pedem deferimento. Farroupilha/RS, 02 de março de 2020. Assinam: RICARDO FERREIRA BREIER, Presidente da OAB – Seccional do Rio Grande do Sul, OAB/RS 30.165; MAURICIO BIANCHI, Presidente da OAB – Subseção de Farroupilha, OAB/RS 39.314 e JOÃO DARZONE M. R. JUNIOR, Presidente Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo – OAB/RS, OAB/RS 51.036.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado à Vereadora Presidente da Comissão Processante nº 3, pela leitura. Agora eu convido o Relator Sedinei Catafesta para que faça a leitura do parecer final da Comissão Processante.
REL. COM. PROC. SEDINEI CATAFESTA: Estado do Rio Grande do Sul. Câmara Municipal de Farroupilha. Casa Legislativa Doutor Lidovino Antônio Fanton. Processo de Cassação do Mandato do Prefeito Municipal nº 03/2020. Denunciantes: Ricardo Ferreira Breier, Maurício Bianchi e João Darzone de Melo Rodrigues Junior. Denunciado: Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal de Farroupilha. Parecer final da Comissão Processante. 1º) da denúncia: Ricardo Ferreira Breier, Maurício Bianchi e João Darzone de Melo Rodrigues Junior, devidamente qualificados, protocolaram em 02 de março de 2020, nesta Câmara Municipal de Vereadores, denúncia, pelo rito estabelecido no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 – processo de impeachment, com pedido de cassação do mandato do Senhor Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal de Farroupilha (fls. 02 e seguintes). A denúncia, em síntese, indicou quatro fatos: (1º) nomeação de fiscal do Município para atuar em função privativa de advogado; (2º) ilegal e sub-reptícia suplementação de crédito orçamentário do Município; (3º) aquisição de imóveis sem autorização legislativa: violação do princípio da legalidade; e (4º) aquisição de software para saúde e agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo – que, no seu entender, configuram infrações político-administrativas praticadas pelo Senhor Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal, tipificadas no art. 4º, incisos VII e X do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, sujeitas ao julgamento por esta Câmara Municipal de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Por fim, os denunciantes requerem: (a) o recebimento e processamento da presente denúncia, seguindo o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67, sendo facultado ao Denunciado o direito de defesa e contraditório; (b) seja analisada a prova e reconhecidas as graves ilegalidades apontadas; (c) ao final, seja cassado o mandato do Denunciado pela prática de crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas, conforme disciplina o art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67; (d) postulam por provar o alegado por todos meios de prova em direito admitidas. (Denúncia, fls. 20 a 21). A denúncia veio acompanhada dos documentos de fls. 22 as fls. 193 e foi autuada pela Secretaria Executiva desta Casa como Processo de Cassação do Prefeito Municipal nº 03/2020 (fl. 01 e seguintes). 2º) Da tramitação da denúncia e do seu prosseguimento no âmbito do Poder Legislativo Municipal: Na mesma data do protocolo da denúncia, ou seja, em 02 de março de 2020, o Presidente desta Câmara Municipal de Vereadores, Vereador Senhor Fernando Silvestrin, solicitou à Secretaria Executiva desta Casa o envio à Procuradoria da documentação protocolizada, para fins de análise e emissão de parecer (fls. 184 e 185). A Procuradoria desta Casa emitiu a Orientação Técnica nº 04/2020, de 02 de março de 2020, concluindo que o pedido encaminhado pelos Senhores Ricardo Ferreira Breier, Maurício Bianchi e João Darzone de Melo Rodrigues Junior preencheu os requisitos formais mínimos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (fls. 186 e 187). 7) Na sequência, a denúncia foi incluída na pauta da primeira Sessão desta Câmara Municipal de Vereadores subsequente ao seu protocolo, que ocorreu também em 02 de março de 2020, para fins de leitura e consulta à Câmara sobre o seu recebimento, na forma prevista no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. 8) Na Sessão de 02 de março de 2020, foi realizada, em Plenário, a leitura da denúncia e de seus documentos, e consultada a Câmara, por votação nominal, sobre o seu recebimento. Concluída a votação, a denúncia foi aprovada e recebida por 14 votos favoráveis conforme ata da respectiva Sessão (fls. 190 a 261). 9) Em seguida, foi realizado o sorteio da Comissão Processante, tendo sido sorteados os Vereadores Eleonora Peters Broilo, José Mário Bellaver e Sedinei Catafesta (fl. 260), que imediatamente se reuniram e deliberaram pela eleição da Presidência e Relatoria do processo, ficando assim constituída, conforme Ata nº 01 (fls. 188 e 261): Presidente da Comissão Processante: Vereadora Eleonora Peters Broilo; e b) Relator da Comissão Processante: Vereador Sedinei Catafesta. 10) Em 03 de março de 2020, a Comissão Processante reuniu-se novamente, conforme Ata nº 02, discutiu o rito e prazos a serem seguidos de acordo com o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e decidiu aguardar a confecção da Ata da Sessão de 02 de março, bem como as notas taquigráficas, para proceder à notificação do denunciado (fl. 189). 11) A notificação do denunciado, contendo cópia integral do Processo de Cassação nº 03/2020 (denúncia e documentos que a instruíram, Orientação Técnica nº 04/2020, Ata nº 01/2020, Ata nº 02/2020, e notas taquigráficas da Sessão), ocorreu em 09 de março de 2020 (fls. 263/264). A notificação ao denunciado, além de lhe dar ciência da admissão da denúncia pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, para tomar conhecimento do conteúdo da denúncia e dos respectivos documentos, também lhe informou o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, conforme art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretendesse produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez. 12) O prazo para o Senhor Prefeito Municipal apresentar a sua defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretendesse produzir e arrolar testemunhas, se encerrou em 19 de março de 2020, sem que viesse aos autos qualquer manifestação (fl. 265). 13) No período de 23 de março a 12 de abril de 2020, em razão dos procedimentos relacionados à Covid-19, foram suspensos os prazos de todos os processos que tramitavam nas Comissões desta Câmara Municipal de Vereadores, incluindo, neste contexto, o presente Processo de Cassação nº 03/2020, conforme Resoluções de Mesa nº 01, de 23 de março de 2020 (fl. 266), e nº 02, de 07 de abril de 2020 (fl. 267). 14) Em 13 de abril de 2020, reuniu-se a Comissão Processante, com o encaminhamento da minuta de parecer pelo Relator aos demais membros da Comissão para análise e manifestações. A seguir ficou decidido intimar o denunciado de que o parecer da Comissão Processante será juntado aos autos em 14 de abril, tudo conforme Ata nº 03 (fl. 268). 15) Ainda em 13 de abril de 2020, a Assessora Legislativa desta Casa, Senhora Sandra Gasperin, a pedido desta Comissão Processante, esteve no Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, às 15 horas, a fim de proceder à notificação sobre a publicação do parecer da Comissão Processante. A servidora, depois de aguardar por uma hora, foi recebida pelo Senhor Prefeito. A servidora informou a ele sobre o conteúdo da notificação, porém o Senhor Prefeito se negou a receber a notificação, tudo conforme certificado na (fl. 269). 16) No dia seguinte, em 14 de abril de 2020, o Senhor Prefeito Municipal assinou o recebimento da notificação (fl. 270). 3º: do parecer da comissão processante que opinou pelo prosseguimento da denúncia. 17) O Parecer da Comissão Processante, de 14 de abril de 2020, foi aprovado pela unanimidade de seus membros, considerou que a denúncia preencheu os requisitos legais, bem como que, em tese, há fundamentos jurídicos relevantes na denúncia, amparada por farta documentação, e opinou pelo prosseguimento da denúncia (fls. 271 a 276). 4º: da instrução do processo. A Presidente desta Comissão Processante despachou em 14 de abril de 2020, e à vista do disposto no art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 201, determinou o início da instrução do processo; solicitou verificar disponibilidade de data para a realização do depoimento do denunciado; e vindo a informação da data disponível, determinou a intimação do denunciado para prestar depoimento (fl. 277 e 278). 19) Em 20 de abril de 2020, a Assessoria desta Casa recebeu, via e-mail, manifestação do denunciado, subscrita pelo advogado Dr. Elias Rafael Coutinho de Freitas, requerendo, em síntese: a) nova notificação do denunciado para apresentar defesa no prazo de 10 dias úteis; b) considerando a notificação para apresentar defesa, bem como a paralisação desta Casa Legislativa, por conta da pandemia da Covid-19, nova notificação informando o prazo restante para o denunciado apresentar defesa; c) a nulidade da sessão que acatou o prosseguimento da denúncia, uma vez que esta não teria observado o prazo de 24 horas para notificação do denunciado; d) manifestação desta Comissão Processante para dizer se os prazos suspensos pelo CNJ e TJ/RS estão ou serão cumpridos neste processo (fls. 280-283). Requereu, também, prazo de 15 dias para juntar a respectiva procuração (fl. 284). 20) Em 23 de abril de 2020, a Secretaria Executiva desta Casa informou a esta Comissão Processante que o Plenário estaria disponível a partir de 30 de abril (fl. 288). 21) A Presidente desta Comissão Processante, em despacho de 27 de abril de 2020 (fls. 289 a 290), indeferiu o pedido de nova notificação para apresentar defesa prévia, visto que os processos regulados pelo Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, possuem prazo decadencial, sendo os mesmos contados em dias corridos; indeferiu o pedido de nova intimação de eventual prazo de restante, visto que o prazo para apresentação de defesa previa encerrou antes da publicação da Resolução de Mesa nº 01/2020; e indeferiu o pedido de nulidade da sessão que acatou o prosseguimento da denúncia, tendo em vista que a notificação do denunciado ocorreu em 13 de abril, conforme certificado na fl. 269. Também consignou que o Poder Legislativo é independente do Poder Judiciário, sendo que a fluência dos prazos desta Casa foi regulada pelas Resoluções de Mesa nº 01/2020 e nº 02/2020. Por fim, determinou a intimação do denunciado para depoimento em 30 de abril, às 10 horas. 22) Sobre o despacho de 27 de abril de 2020, o denunciado e o seu procurador foram intimados em 27 de abril de 2020 (fls. 291 e 295). 23) Em 28 de abril de 2020, o denunciado, por meio de novos procuradores, Dr. Cláudio Roberto Pereira Ávila e Dr. Augusto Tarradt Ávila, formulou novo pedido, via e-mail (fl. 319), solicitando: a) o cadastramento dos novos procuradores; b) a remessa dos autos ao Plenário para deliberar sobre a aplicabilidade do instituto da continência, devendo a CP nº 03/2020 absorver a CP nº 02/2020, oportunizando-se à defesa a reabertura de prazos para oferecimento de provas, por força da alteração processual; c) subsidiariamente, a remessa dos autos ao Plenário para deliberar sobre litispendência ou consunção entre os fatos narrados nas Comissão Processantes nº 02/2020 e nº 03/2020; d) acesso integral aos autos físicos e possibilidade de realizar cópia; e) concessão do prazo de 10 dias para análise dos autos pelos novos procuradores, bem como reagendamento da audiência aprazada para o dia 30 de abril de 2020 (fls. 297 a 309). 24) Em despacho de 29 de abril de 2020 (fls. 310 a 314), a Presidente desta Comissão Processante deferiu o cadastramento dos novos procuradores do denunciado; deferiu o pedido de acesso integral aos autos, apesar da estranheza do pedido, tendo em vista que o acesso aos autos jamais foi barrado para qualquer advogado cadastrado no processo, lembrando, inclusive, que há uma versão digitalizada disponível no site desta Casa; e indeferiu justificadamente os demais pedidos, salientando, em síntese, que o denunciado deixou transcorrer in albis o prazo para sua defesa prévia, indicar provas e arrolar testemunhas, tendo cadastrado o Procurador nos autos passado mais de um mês da data do recebimento da notificação, com cópia da denúncia e documentos; que todo o procedimento se fundamenta nos ditames do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, o qual em momento algum dispõe sobre a necessidade de deliberação pelo Plenário acerca de possível litispendência ou continência, e que a aludida alegação de dupla imputação não se sustenta, já que os fatos constantes nas duas denúncias não são efetivamente os mesmos, inclusive com fundamentos e documentos diversos sobre o item compra de imóvel, não havendo identidade de partes, de causa de pedir e de fundamentos dos pedidos; que não houve violação ao devido processo legal, visto que o denunciado sempre teve assegurado o mais amplo direito de defesa. 25) Sobre o despacho de 29 de abril de 2020, o denunciado, por meio de seus procuradores, foi intimado na mesma data (fls. 315 a 319). 26) Na data de 30 de abril de 2020, às 10 horas, foi aberta audiência para o depoimento pessoal do denunciado, que não compareceu. Passada a palavra para o procurador do denunciado, este se manifestou no sentido de que a defesa orientou o denunciado para não comparecer. Na sequência, o procurador do denunciado informou o seu e-mail oficial para intimação. Por fim, a Presidente desta Comissão informou que após a juntada da ata da audiência, o denunciado seria intimado para a apresentação das suas razões escritas, e declarou encerrada a instrução do processo e encerrou a audiência (fls. 320 a 322). 27) O denunciado, por meio de seus procuradores, foi intimado em 30 de abril de 2020, acerca da abertura de vista do processo para razões escritas, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (fls. 323e 324). 5º: das razões escritas do denunciado. 28) O denunciado apresentou suas razões escritas em 08 de maio de 2020 (fls. 326 a 358), alegando e requerendo, em síntese, o seguinte em preliminar: a) Alegou vedação da dupla imputação e continência processual, tendo em vista que os fatos denunciados no Processo de Cassação nº 02/2020, também estariam denunciados neste Processo de Cassação nº 03/2020. E, como este Processo detém causa de pedir mais ampla que o Processo nº 02/2020, requereu que o Processo nº 03/2020 absorva o Processo nº 02/2020, com deliberação do Plenário; b) Alegou litispendência e consunção, pugnando pela extinção, sem resolução de mérito, do Processo nº 02/2020, e, subsidiariamente, pela absorção do Processo nº 02/2020 pelo processo nº 03/2020; c) Alegou violação à proporcionalidade das bancadas na formação da Comissão Processante, uma vez que não teria sido observada a regra prevista no art. 58, §1º, da Constituição Federal, e aplicável ao caso em razão do princípio da simetria constitucional. Requereu a anulação da formação desta Comissão Processante, portanto integrada por dois membros do mesmo partido, desrespeitando a proporcionalidade das bancadas; d) Também alegou cerceamento de defesa, pois não teria sido concedido prazo para que os novos procuradores tomassem conhecimento integral dos autos. Requereu a anulação da audiência de instrução e julgamento, pois não teria havido condições para perfectibilização da ampla defesa e do contraditório; e) Alegou ausência de disponibilidade das denúncias na ordem do dia, com prejuízo aos princípios democráticos e à liberdade de julgamento. Requereu a nulidade da sessão de 02 de março de 2020, que constituiu a presente Comissão Processante; f) Alegou ausência de legitimidade ativa na denúncia conduzida pela presente Comissão Processante, tendo em vista que os denunciantes não estariam agindo como eleitores, mas sim como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, Subseção Farroupilha e Comissão Especial para Assuntos Legislativos da OAB/RS. Requereu a anulação do recebimento da denúncia; g) Alegou, ainda, vedação à dupla proposição e consequente anulabilidade do recebimento da denúncia que originou a Comissão Processante nº 03/2020, pois deve o Pleno deliberar sobre o recebimento dos fatos já com instrução encerrada na Comissão Processante nº 02/2020. No mérito: a) Quanto à imputação de nomeação de Fiscal para atuar em função privativa de advogado, disse que as obrigações advindas da Lei nº 8.906/94 abrangem unicamente os advogados; que não havia qualquer vedação ao Prefeito em nomear Gelso Priotto para os cargos privativos de advogado, pois ele é advogado, como se extrai do Cadastro Nacional de Advocacia; que se havia qualquer impedimento, este seria do profissional em assumir o cargo, mas não do Prefeito de nomeá-lo, porquanto a preocupação do Prefeito é o cumprimento dos requisitos legais para a pessoa ocupar os cargos de Assessor Jurídico e Procurador-Geral do Município, qual seja a necessária inscrição na Ordem dos Advogados. Pugnou, pela improcedência do pedido narrado na denúncia. b) Quanto à alegação de não submissão da aquisição de imóvel à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e indevida suplementação, disse que há equívoco interpretativo acerca da competência do Conselho Municipal de Saúde, pois não compete a ele fiscalizar todos os atos praticados pela Secretaria Municipal da Saúde, muito menos quanto aos atos de Gestão no Município; que a denúncia deveria especificar qual seria a relação efetiva do imóvel com o Sistema Único de Saúde; que o fato de o valor advir das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), por si só não presume que os projetos estejam vinculados ao SUS; e que a Lei nº 4.481/2018 autoriza a suplementação até o limite de 35% da despesa total fixada. Requereu a improcedência da denúncia. c) Quanto à ausência de autorização legislativa para aquisição de imóvel, disse que ficou notadamente demonstrado nas audiências ocorridas nos autos do Processo de Cassação nº 02/2020, cujo conteúdo é público e notório, que o Poder Executivo detém estrutura própria para dar suporte aos atos do Prefeito Municipal; que a aquisição dos imóveis ocorreu com base em processos internos, inclusive, com parecer jurídico que permitia a aquisição dos imóveis; que não houve dolo, nem intenção do Prefeito em praticar ato em descompasso ao que determina o art. 97 da Lei Orgânica Municipal; que a Lei Municipal nº 4.552/2019 autoriza a aquisição de terrenos, não havendo violação aos termos do art. 97 da Lei Orgânica Municipal; e que não deve ocorrer à cassação do seu mandato por formalidade que, inclusive, poderia ter sido ajustada por ato judicial. d) Quanto à aquisição do software para saúde e ao agir incompatível com a dignidade e decoro do cargo, disse saber que o Gestor Público deve possuir conduta ilibada, situação que alcança a figura do Prefeito Municipal; que em nenhum momento atingiu pessoa direta ou instituição, apenas esboçou sua indignação com atos de politicagem que vinham acontecendo na vida político-social da comunidade, causando efetivo prejuízo; que pediu desculpas, destacando que seu objetivo não era ofender qualquer pessoa, o que bem demonstra que possui decoro e responsabilidade; que é preciso deter razoabilidade nos atos e, obviamente, respeitar a livre manifestação do pensamento do agente político, não sendo ele pessoa isenta e, principalmente, imune às emoções. Por fim, requereu o não acolhimento da denúncia. 6º: Do exame das imputações da denúncia. 29) Com base no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e à luz das disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Farroupilha e nas demais legislações pertinentes, coube a esta Comissão Processante o exame dos fatos contidos na denúncia contra o Senhor Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal de Farroupilha. 30) Ressalta-se que o denunciado não ofereceu defesa prévia, não indicou provas, nem arrolou testemunhas, e também não compareceu para prestar depoimento pessoal, apesar desta Comissão Processante sempre lhe ter garantido o mais amplo direito de defesa. 31) As razões escritas do denunciado (fls. 326 a 358) contém sete preliminares, cujo exame passa-se a realizar. 32) Referentemente às alegações de vedação à dupla imputação, continência, litispendência, consunção e cerceamento de defesa, já houve anterior pedido formulado pelo denunciado (fls. 297 a 307), já devidamente analisado e decidido pela eminente Presidente desta Comissão, Vereadora doutora Eleonora Broilo, em 29 de abril último (fls. 310 a 314), com intimação do denunciado na mesma data (fls. 315 a 319). Desnecessária, por óbvio e, inclusive, a fim de evitar tautologia, a repetição das razões de decidir. Afastada a preliminar. 33) Referentemente à alegação de violação à proporcionalidade das bancadas na formação da Comissão Processante, esta também vai afastada. Com efeito, a constituição desta Comissão Processante obedeceu ao disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, conforme se depreende da Ata da Sessão Ordinária desta Câmara Municipal de Vereadores de 02 de março de 2020 (fls. 260 e 261). Soma-se, ainda, o fato de que o Supremo Tribunal Federal, em recente acórdão, datado de 03 de março de 2020, assentou, por unanimidade, que o processo de impeachment de Prefeito segue as normas estabelecidas no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que não exigem proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, e que a implementação, pela Câmara de Vereadores, de medida não prevista no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, configuraria afronta a Súmula Vinculante nº 46: Ementa: processual civil e constitucional. Agravo interno na reclamação. Crime de responsabilidade. Prefeito municipal. Decreto-lei 201/1967. Normas de processo e julgamento. Afastamento. Impossibilidade. Violação. Súmula vinculante 46. Reclamação provida. Recurso de agravo a que se nega provimento. 1º) Após a edição da SV 46, o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal tornou-se vinculante no tocante à competência privativa da União para legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento; ou seja, o verbete vinculante tanto se refere às normas de direito material definição dos crimes de responsabilidade, quanto às de direito processual estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. 2º) Na hipótese dos autos, o juízo reclamado afastou normas de processo e julgamento previstas no DL 201/1967, norma federal aplicável ao caso, em clara ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante 46. 3º) Ratifica-se, portanto, o entendimento aplicado, de modo a manter, em todos os seus termos, a decisão recorrida. 4º) Recurso de Agravo a que se nega provimento. Acórdão. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual da Primeira Turma, sob a Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber, em conformidade com a certidão de julgamento, por unanimidade, acordam em negar provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de março de 2020. Ministro Alexandre de Moraes, Relator. Voto. O Senhor Ministro Alexandre de Moraes (Relator): Como se observa, a decisão reclamada identificou, basicamente, três ordens de vícios no processo de impeachment: recebimento da denúncia contra o Prefeito por maioria simples; inobservância da proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante; e ausência de intimação pessoal para todos os atos. Ocorre, porém, que os três vícios apontados pela decisão reclamada acabam por afastar o procedimento em questão da dinâmica de julgamento das infrações político-administrativas definidas no DL 201/1967. Sobre a proporcionalidade partidária na formação de Comissão Processante, tal exigência não encontra paralelo no DL 201/67, o qual estabelece que “será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator” (art. 5º, II, do DL 201/67). Dessa forma, a implementação de medida não prevista no DL 201/1967, norma federal aplicável ao caso, configura, por decorrência lógica, contrariedade ao enunciado da Súmula Vinculante 46. (Supremo Tribunal Federal, Agravo Regimental na Reclamação nº 38792/PA, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058; 13/03/2020; PUBLIC 16/03/2020, fonte: www.stf.jus.br, grifado). 34) Referentemente à alegação de ausência de disponibilidade das denúncias na ordem do dia, também sem razão o denunciado. A denúncia foi incluída na pauta da primeira Sessão desta Câmara Municipal de Vereadores subsequente ao seu protocolo, em obediência ao disposto no art. 5º, do inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, conforme se depreende da Ata da Sessão Ordinária de 02 de março de 2020 (fls. 218 e seguintes). Afastada a preliminar. 35) Referentemente, à alegação de ausência de legitimidade ativa na denúncia, igualmente improcedente. A denúncia foi formulada por eleitores, pessoas físicas, e não por instituição, pessoa jurídica, como facilmente se vê na fl. 02. Afastada a preliminar. 36) A última preliminar alegada pelo denunciado, referente à vedação de dupla proposição, também não procede. As denúncias contidas neste Processo e no Processo de Cassação nº 02/2020 são distintas, muito embora dois fatos contidos na denúncia deste Processo também estejam na denúncia do Processo nº 02/2020. Entretanto, os mesmos fatos somente serão julgados uma única vez. Portanto, essa preliminar também é afastada. Exame da primeira imputação: Da nomeação de fiscal do Município para atuar em função privativa de advogado. 37) O denunciado, Senhor Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal de Farroupilha, nomeou Gelso Priotto para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, conforme Portaria nº 535/2015, de 20/05/2015 (fl. 76). Em 03/08/2015, o denunciado exonerou Gelso Priotto desse cargo em comissão de Assessor Jurídico e, na mesma data, o designou para a função gratificada de Assessor Jurídico, conforme Portaria nº 760/2015, de 12/08/2015 (fl. 74). Em 28/12/2018, de acordo com a Portaria nº 1.044, de 28/12/2018 (fl. 43), o denunciado cancelou, a contar de 02/01/2019, a função gratificada de Assessor Jurídico anteriormente concedida a Gelso Priotto. Também em 28/12/2018, o denunciado nomeou Gelso Priotto para o cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, a contar de 02/01/2019, conforme Portaria nº 1.045, de 28/12/2018 (fl. 41). 38) Acontece que Gelso Priotto também ocupou o cargo de provimento efetivo de Fiscal, conforme Portaria nº 38/2015, de 09/01/2015 (fl. 84), durante todo esse período em que exerceu o cargo e a função gratificada de Assessor Jurídico e o cargo de Procurador-Geral do Município, que são privativos de advogado. E além de ocupar o cargo de Fiscal, Gelso Priotto também exerceu nesses períodos as funções de fiscalização conjuntamente com as funções do cargo e da função gratificada de Assessor Jurídico, conforme se depreende das Portarias nº 999/2015, de 27/11/2015 (fls. 72 e 73), portaria nº 1.053/2015, de 14/12/2015 (fls. 70 e 71), portaria nº 298/2016, de 1º/04/2016 (fls. 65 e 66), portaria nº 1.139/2016, de 21/12/2016 (fl. 61), portaria nº 573/2017, de 12/06/2017 (fls. 57 e 58), e portaria nº 634\2018, de 27/07/2018 (fl. 47), todas assinadas pelo denunciado. 39) Os reflexos financeiros decorrentes do exercício desses cargos e funções também ocorreu, conforme se verifica, exemplificativamente, nas Portarias nº 304/2019, de 15/02/2019 (fl. 39), portaria nº 634/2018, de 27/07/2018 (fl. 47), e portaria nº 1.139/2016, de 21/12/2016 (fl. 61), com potencial prejuízo ao erário municipal. 40) De acordo com os artigos 27 e 28, incisos V e VII, da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades daqueles que ocupam cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza, bem como daqueles que ocupam cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições para fiscais. Ademais, a incompatibilidade determina a proibição total do exercício da advocacia e permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente: Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VII – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições para fiscais; § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. 41) Nos tribunais, assim como no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, a matéria está pacificada no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia com atividades que detêm poder de polícia, como no caso dos servidores ocupantes de cargo de Fiscal, conforme demonstram os seguintes julgados: “Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança visando à inscrição profissional de servidor público nos quadros da OAB. Cargo de assistente de trânsito. Exercício de atividades abrangidas pelo poder de polícia. Incompatibilidade. Observância do art. 28, inciso V, da lei 8.906/1994. Agravo interno do particular a que se nega provimento. 1º) O cargo de assistente de trânsito, por envolver atividades abrangidas pelo poder de polícia, tais como fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização e licença, são incompatíveis com a advocacia, conforme o disposto previsto no art. 28, V da Lei 8.906/1994. Precedentes do STJ: no recurso especial 1.701.567/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe (Diário da Justiça Eletrônico) 14.8.2018; e 1.688.947/PE, Relator Ministro Francisco Falcão, Dje 6.3.2018; AgInt no REsp. 1.574.587/PE, Relator Ministro Assusete Magalhães, DJe 27.2.2018. 2) Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.” STJ, Agravo Interno no Recurso Especial nº 1689390/PE, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 01/04/2019, DJe 10/04/2019, fonte: www.stj.jus.br, grifado). “Administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Inscrição de fiscal agropecuário na Ordem Dos Advogados Do Brasil – OAB. Exercício de cargo que detém poder de polícia. Hipótese que se enquadra na incompatibilidade do inciso v do art.28 da lei 8.906/94. 1º) Recurso especial no qual se discute se o exercício de poder de polícia administrativa exercido por fiscal federal agropecuário estaria incluído na incompatibilidade estabelecida pelo inciso V do art. 28 da Lei n. 8.906/1994, que se refere à “atividade policial de qualquer natureza”. 2º) O exercício do cargo de fiscal federal agropecuário, por compreender prerrogativas e atribuições de fiscalização, autuação, apreensão e interdição, atividades típicas de polícia administrativa, com poder de decisão sobre interesses de terceiros, é incompatível com o exercício da advocacia. 3º) Recurso especial não provido.” (STJ, Recurso Especial nº 1377459/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 27/11/2014, fonte: www.stj.jus.br, grifado). “Recurso N. 49.0000.2016.010496-6/PCA. Reclamante: Ademir Prado Estrela (Advogada: Carla Albuquerque Zorzenon, OAB/DF 50.044). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luciano Rodrigues Machado (ES). Ementa n. 043/2017/PCA. Ocupante de cargo de Fiscal Municipal. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Função fiscalizadora com poder de polícia administrativa, como “Orientar o cumprimento de lei, regulamentos e normas que regem o Município, fiscalizando, autuando, aplicando multas e penalidades aos infratores”. Atividade de natureza policial. Função com poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros. Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/CQP, do Conselho Pleno, sobre a inteligência do art. 28, V, e § 2º da Lei nº 8.906/94. Inscrição originária indeferida. Mantida a decisão recorrida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 26 de junho de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Luciano Rodrigues Machado, Relator. OBS: Acórdão republicado, considerando erro na publicação original, no DOU Seção 1 de 5.7.2016, p. 69.”. 42. Outro ponto que merece reflexão diz respeito ao art. 4º, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que estabelece serem nulos os atos praticados por advogado que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia: “Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.” (grifado). 43. Consequentemente, nesse aspecto, há potencial risco de dano à Administração Pública Municipal, uma vez que este é exatamente o caso presente. 44. A Constituição Federal, no caput do seu artigo 37, assim como a Lei Orgânica do Município de Farroupilha, no caput do seu art. 71, consagram os princípios norteadores da Administração Pública, cujos administradores não podem se afastar. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (Constituição Federal, grifado). “Art. 71. A administração pública municipal direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, visando à promoção do bem comum e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:” (Lei Orgânica Municipal, grifado). 45. Não há dúvidas de que a nomeação, pelo denunciado, de um servidor titular do cargo de fiscal – cujas atividades são incompatíveis com o exercício da advocacia – para cargos e funções privativas de advogado, foi ilegal, bem como feriu os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, o princípio constitucional da legalidade e impessoalidade. A propósito, apenas para frisar, por três vezes o denunciado nomeou esse servidor titular do cargo de Fiscal para cargos e funções privativas de advogados, conforme demonstram as Portarias nº 535/2015, de 20/05/2015 (fl. 76); portaria nº 760/2015, de 12/08/2015 (fl. 74); e portaria nº 1.045, de 28/12/2018 (fl. 41). 46. A conclusão, portanto, é pela procedência da denúncia com relação aos fatos “Da nomeação de fiscal do Município para atuar em função privativa de advogado”, uma vez que o denunciado praticou a infração político-administrativa prevista no art. 4º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, sendo cabível, por consequência, a cassação do seu mandato, prevista no caput do mesmo artigo. Exame da segunda imputação: “Da ilegal e sub-reptícia suplementação de crédito orçamentário do Município”. 47. O denunciado enviou a esta Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 062/2019, de sua iniciativa, que depois de aprovado deu origem a Lei Municipal nº 4.552, de 30 de outubro de 2019 (fls. 90 e 91). Nos seus artigos 1º e 2º, foram incluídas nas leis do Plano Plurianual de 2018-2021 e de Diretrizes Orçamentárias de 2019, a previsão de aquisição, pelo Município de Farroupilha, de bens imóveis, “terreno”, para a Atenção Especializada em Saúde, com valor fixado na meta financeira de R$ 10.000,00 (fl. 91). No art. 3º, essa mesma Lei Municipal nº 4.552, de 30 de outubro de 2019, autorizou o Poder Executivo a abrir um crédito especial, na Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 10.000,00, sendo R$ 5.000,00 com recursos ASPS e mais R$ 5.000,00 com recursos FMDTI, para a aquisição de imóveis (fl. 91). 48. Na mesma data de publicação da Lei Municipal nº 4.552, de 30 de outubro de 2019, o denunciado emitiu o Decreto nº 6.677, de 30 de outubro de 2019 (fls. 87 e 88), e abriu o crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 com recursos ASPS e R$ 5.000,00 com recursos FMDTI), conforme autorizado pela mencionada Lei Municipal nº 4.552, de 30 de outubro de 2019. 49. Acontece que, em 05 de novembro de 2019, apenas 06 dias depois da entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.552, de 30 de outubro de 2019, que destinou o módico valor de R$ 10.000,00 nas dotações orçamentárias de aquisição de imóveis, o denunciado emitiu um novo decreto – Decreto nº 6.680, de 05 de novembro de 2019 (fls. 95 e 96) –, e abriu um crédito suplementar na Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, com o expressivo valor de R$ 890.000,00 (R$ 305.000,00 com recursos ASPS e R$ 585.000,00 com recursos FMDTI), para a aquisição de imóveis. 50. Significa dizer que esse Decreto nº 6.680, de 05 de novembro de 2019, emitido pelo denunciado, acresceu 8.900,00% em relação ao valor autorizado pela Lei Municipal nº 4.552, de 30 de outubro de 2019, passando de R$ 10.000,00 para R$ 890.000,00, e totalizando R$ 900.000,00 nas dotações orçamentárias de aquisição de imóveis, sendo que a lei, que entrou em vigor apenas 6 dias antes, tinha autorizado somente R$ 10.000,00. E tudo isso de um modo sutil, sem passar por esta Câmara Municipal de Vereadores, sem chamar atenção, e para que ninguém ou, pelo menos, poucas pessoas percebessem. Esse modo de agir do denunciado, por subterfúgios, escamoteado, clandestino, desleal e, nas palavras da denúncia, sub-reptício, é absolutamente ilegal e atentatório aos princípios constitucionais da boa-fé, da lealdade, da publicidade e da moralidade administrativa, princípios estes que devem pautar todos os administradores e atos administrativos. 51. Por certo, se a intenção do denunciado era abrir uma dotação orçamentária para fins de aquisição de imóveis, deveria ele ter enviado a esta Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 062/2019, com o real valor da pretensão e não simplesmente com um valor irrisório, e apenas 6 dias depois da entrada em vigor da lei, emitir um decreto – que obviamente não tramitou nesta Casa – acrescendo o valor autorizado pela Câmara Municipal de Vereadores em 8.900%. É nítida, pois, a intenção de esconder desta Casa e da população em geral o real valor da aquisição de imóveis pretendida. E tanto é visível essa intenção, que a matéria sequer foi previamente submetida ao Conselho Municipal de Saúde, contrariando o disposto no art. 2º, incisos I, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, da Lei Municipal nº 2.191, de 04 de abril de 1995. 52. O art. 6°, inciso I, alíneas a e c, da Lei Municipal nº 4.481, de 20 de dezembro de 2018, não pode ser usado como justificativa para deixar de passar pela Câmara Municipal de Vereadores a autorização para a suplementação do crédito orçamentário aberto 6 dias antes, pois conforme já mencionado, tais fatos, neste caso em concreto, caracterizam violação aos princípios e leis norteadores da Administração Pública. Além disso, lê-se no referido Decreto que a suplementação ocorreu com parte do crédito lançado de uma “previsão de excesso de arrecadação” (parte final do art. 2º do citado Decreto, fl. 96), situação que, inclusive, não se amolda exatamente à norma do art. 6°, inciso I, alínea c, da Lei Municipal nº 4.481, de 20 de dezembro de 2018. 53. Diante deste cenário, a conclusão com relação aos fatos “Da ilegal e sub-reptícia suplementação de crédito orçamentário do Município de Farroupilha”, também é pela procedência da denúncia, tendo em vista que o denunciado praticou a infração político-administrativa prevista no art. 4º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, sendo cabível, por consequência, a sanção e cassação do seu mandato, prevista no caput do mesmo artigo. Exame da terceira imputação: “Da aquisição de imóveis sem autorização legislativa: violação do princípio da legalidade”. 54. Na data de 11 de novembro de 2019, 6 dias depois de emitir pelo denunciado o Decreto nº 6.680, de 05 de novembro de 2019, e 12 dias depois da entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.552, de 30 de outubro de 2019, o Município de Farroupilha, representado pelo denunciado, comprou sem lei autorizativa e com dispensa de licitação – conforme processo de dispensa de licitação nº 27/2019, citado nas pg. (fls. 9 e 10) e disponível no portal da transparência da Prefeitura de Farroupilha (www.farroupilha.rs.gov.br, transparência) – os lotes 01 a 04 da quadra 522, localizados na Av. Armando Antonello, Bairro São Luiz, nesta cidade, pelo valor total de R$ 1.450.000,00, conforme Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel nº 377/2019, de 11 de novembro de 2019, disponível no portal da transparência da Prefeitura de Farroupilha (www.farroupilha.rs.gov.br, transparência), e Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 26 de novembro de 2019, sob nº 99.542/032, fls. 092/095, livro 437-B, no 1º Serviço Notarial de Caxias do Sul, RS, e respectivas matrículas do Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, RS, nº 43.189, nº 43.190, nº 43.191 e nº 43.192 (fls. 102 a 105). O pagamento do preço foi realizado em duas parcelas, uma de R$ 900.000,00, em 12 de dezembro de 2019, e outra de R$ 550.000,00, em 10 de janeiro de 2020, conforme informação disponível no portal da transparência da Prefeitura de Farroupilha (www.farroupilha.rs.gov.br, transparência). 55. Essa compra de bens imóveis, conforme já acima demonstrado, foi realizada pelo denunciado sem prévia autorização legislativa. Com efeito, art. 97 da Lei Orgânica Municipal exige prévia autorização legislativa para a aquisição de bens imóveis por compra ou permuta: “Art. 97. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.” 56. A Lei Municipal nº 4.552, de 30 de outubro de 2019, que alterou as leis do Plano Plurianual de 2018-2021, de Diretrizes Orçamentárias de 2019 e do Orçamento de 2019 do Município de Farroupilha, não supre a exigência do art. 97 da Lei Orgânica do Município, pois diz respeito tão-somente às matérias orçamentárias, não configurando lei autorizativa de compra de bem imóvel. 57. Ademais, a exigência de prévia autorização legislativa para a compra ou permuta de imóvel é tema singelo e por demais corriqueiro no âmbito da Administração Pública Municipal já existindo, há tempos, várias leis autorizativas nesse sentido, muitas delas, inclusive, originárias de projetos de lei de iniciativa do próprio denunciado, como, exemplificativamente, as Lei Municipais nº 4.464, de 20 de novembro de 2018 (fls. 151 e 152); lei nº 4.317, de 12 de abril de 2017 (fls. 157 e 158); e lei nº 3.929, de 11 de setembro de 2013 (fls. 169 a 171). Outras tantas, mesmo não subscritas pelo denunciado, também demonstram o atendimento ao art. 97 da Lei Orgânica Municipal, como por exemplo, as Leis Municipais nº 2.375, 16 de dezembro de 1997; nº 1.301, 26 de abril de 1983; e nº 1.086, 24 de novembro de 1976, conforme informação disponível no site desta Casa (www.camarafarroupilha.rs.gov.br). 58. Como se vê, a atitude do denunciado, ao adquirir esses quatro terrenos urbanos sem a prévia autorização legislativa, é escancaradamente contrária às normas expressas no art. 97 da Lei Orgânica Municipal e, por consequência, ao princípio constitucional da legalidade, inscrito no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 71, caput, da Lei Orgânica do Município de Farroupilha. 59. Enfim, também aqui, com relação aos fatos “Da aquisição de imóveis sem autorização legislativa: violação do princípio da legalidade” a conclusão somente pode ser pela procedência da denúncia, pois o denunciado praticou a infração político-administrativa prevista no art. 4º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, sendo cabível, por consequência, a sanção e a cassação do mandato, prevista no caput do mesmo artigo. Exame da quarta imputação: “Da aquisição de software para saúde e do agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. 60. Finalmente, no exame dos últimos fatos descritos na denúncia, temos que o denunciado, em 29 de janeiro de 2020, ao participar do programa Fim de Expediente com Rogério Portolan, da Rádio Spaço FM, tratando de um tema bastante polêmico na cidade, que diz respeito à compra de um software para os serviços de saúde pública do Município – tema este que mobilizou e ainda mobiliza boa parte da população farroupilhense e, no mínimo, 15 entidades respectivamente da sociedade civil organizada, quais sejam: CICS – Câmara da Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio de Farroupilha; CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Farroupilha; SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Varejista de Farroupilha; OAB– Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Farroupilha; SINDIGÊNEROS – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Farroupilha; FARMED – Sociedade Médica de Farroupilha; ELOPSI – Psicólogos Associados de Farroupilha; CRC – Conselho Regional de Contabilidade de Farroupilha; SB – Observatório Social do Brasil de Farroupilha; Sindicato das Indústrias da Fiação e Tecelagem de Farroupilha; SINTRAFAR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Farroupilha; Loja Maçônica União e Sabedoria de Farroupilha; Loja Maçônica Confraternidade de Farroupilha; Loja Maçônica Fraterna União de Farroupilha; UAB – União das Associações de Bairro de Farroupilha – fez a seguinte afirmação nos microfones da rádio: “Farroupilha tem o melhor produto de saúde que poderia ter, é o melhor que o Brasil tem. Eu quero é que quem fique mentindo e fazendo politicagem, que vá a merda!”. fl.16 e entrevista com vídeo disponível no site www.spacofm.com.br). 61. Essa entrevista do denunciado teve grande repercussão na sociedade, conforme demonstram os documentos de fls. 107 a 149, gerando um sentimento negativo e uma profunda indignação na população. 62. Respeito para com as pessoas, dignidade e compostura ao agir são valores exigíveis de qualquer cidadão e principalmente das autoridades públicas que recebem da sociedade o poder-dever para o exercício do cargo em prol da coletividade. Sem dúvida, o agir do denunciado, neste caso, passou ao largo da dignidade e do decoro exigíveis de todo aquele que exerce o elevado cargo de Prefeito Municipal. O fato de posteriormente pedir “desculpas pelo uso da expressão coloquial” (fl. 18), por meio de nota de esclarecimento, não modifica os fatos, mas apenas os minimiza. Fato é que o denunciado não manteve o equilíbrio, a serenidade e a postura que o cargo exige. 63. A atitude do denunciado é reprovável. Contudo, em face do princípio da proporcionalidade, este fato, por si só, não alcança a amplitude necessária à configuração de infração político-administrativa. 64. A conclusão, portanto, com relação aos fatos “Da aquisição de software para saúde e do agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, é pela improcedência da denúncia. VII – Da conclusão do parecer final da comissão processante. a) com relação aos fatos da denúncia “Da nomeação de fiscal do Município para atuar em função privativa de advogado”: Procedência Da Denúncia, com a cassação do mandato do Senhor Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal de Farroupilha, com fundamento no art. 4º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; b) com relação aos fatos da denúncia “Da ilegal e sub-reptícia suplementação de crédito orçamentário do Município”: procedência da denúncia, com a cassação do mandato do Senhor Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal de Farroupilha, com fundamento no art. 4º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; c) com relação aos fatos da denúncia “Da aquisição de imóveis sem autorização legislativa: violação do princípio da legalidade”: procedência da denúncia, com a cassação do Senhor Claiton Gonçalves, Prefeito de Farroupilha, com fundamento no art. 4º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; e d) com relação aos fatos da denúncia “Da aquisição de software para saúde e do agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”: improcedência da denúncia. É o Parecer Final que submetemos à elevada análise do Plenário desta Casa, desta Câmara Municipal de Vereadores. Farroupilha, 13 de Maio de 2020. Vereador Sedinei Catafesta, Relator da Comissão Processante. De acordo: Vereadora Eleonora Peters Broilo, Presidente da Comissão Processante. Vereador José Mário Bellaver, Membro da Comissão Processante. Senhor Presidente e Senhora Presidente, era esse então o parecer deste relator. Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado ao Vereador Sedinei Catafesta, Relator da Comissão Processante nº 03/2020, pela leitura. Solicito ao primeiro Secretário o Vereador Arielson Arsego, que faça a leitura da resolução da mesa nº 05/2020 e as orientações gerais da Casa.
1º SEC. ARIELSON ARSEGO: Resolução de mesa n°. 05/2020. Regulamenta o acesso à Câmara Municipal de Vereadores durante a sessão extraordinária para votação do processo de impeachment do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento da Legislação, considerando as determinações dada pela Lei Federal n.º 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216, da Constituição Federal, resolve: Art. 1.º Considerando o teor do Decreto Municipal nº 6794, de 14 de maio de 2020, bem como a edição extra publicada na data de 15 de maio de 2020, a Casa Legislativa delibera por autorizar o acesso ao público externo na quantidade máxima de 22 (vinte e duas) pessoas, adicionais as que já estão presentes, para fins de acompanhar a sessão extraordinária. Art. 2º Fica determinada a preferência de acesso à impressa. Art. 3º. Esta Resolução de Mesa entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 15 de maio de 2020. Fernando Silvestrin, Vereador Presidente. Jonas Tomazini, 1º Vice-Presidente. Arielson Arsego, 1º Secretário. Jorge Cenci, 2º Secretário. Tadeu Salib dos Santos 2º Vice-Presidente. Orientações gerais. Em função da abertura, nós faremos a leitura das orientações gerais novamente até porque nós temos pessoas que não estavam quando da leitura das orientações. Orientações gerais: conforme disposições dos Decreto estadual e municipal e de resolução de mesa desta Casa, informamos ser obrigatório o uso de máscaras e o distanciamento regulamentar para permanência neste recinto sobre pena de retirada compulsória. Informo que o Presidente da Casa e a Presidente Comissão Processual, Processante, melhor, irão exercer o poder de polícia mantendo a ordem e o decoro na sessão, ordenando que se retirem os que se comportarem inconvenientemente. Serão proibidas quaisquer manifestações por parte dos presentes e por quem emitir qualquer palavra, seja ela de apreço ou desapreço a qualquer membro da Comissão Processante, aos demais Vereadores, ao denunciado e a seus Procuradores. Caso isso ocorra, a Sessão será suspensa em o manifestante será imediatamente convidado a se retirar. Todos aqui devem hoje tratar com urbanidade e gentileza. Solicitamos aos presentes que deixem os celulares desligados a partir desse momento e que qualquer contatos seja feito fora deste recinto. Devem ser evitadas saídas e entradas desta sala, a fim de minimizar a movimentação excessiva e garantir a boa condução dos trabalhos.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado ao Secretário, Primeiro-Secretário Vereadora Arielson Arsego. Antes da manifestação verbal dos Vereadores, eu vou fazer a chamada para ver se tem quórum dos Vereadores e depois logo em seguida eu vou suspender a sessão por 10 minutos para a gente tomar uma água em um cafezinho aí. Então Arielson Arsego, está presente. Deivid Argenta. Eleonora Broilo. Fabiano André Piccoli. Fernando Silvestrin, presente. Jonas Tomazini. Jorge Cenci. José Mário Bellaver. Josué Paese Filho. Maria da Glória Menegotto. Sandro Trevisan. Sedinei Catafesta. Tadeu Salib dos Santos, Thiago Brunet e Tiago Ilha. Então os 15 Vereadores estão presentes. Suspendo a Sessão por 10 minutos para todos os Vereadores, para a defesa e o denunciado para nós tomar um cafezinho uma água. (SESSÃO SUSPENSA). Antes de dar início à Sessão, dar continuidade à Sessão, eu gostaria de fazer uma saudação especial a Deputada Estadual Francis Somensi que está nessa Casa, também o Dr. Maurício Bianchi, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção aqui de Farroupilha, que está aqui presente e os demais presentes aqui que se encontram nessa Casa; e também fazer uma saudação especial agora à imprensa que está aqui né então deu tudo certo ainda para vocês poder fazer o trabalho de vocês. Vamos dar prosseguimento ao nosso trabalho primeiramente eu quero fazer a chamada novamente dos colegas Vereadores, ver se tem quórum: Arielson Arsego, Deivid Argenta, Eleonora Broilo, Fabiano André Piccoli, Fernando Silvestrin, presente, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Maria da Glória Menegotto, Sandro Trevisan, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos, Thiago Brunet, Tiago Ilha; os 15 Vereadores estão presente. Vamos dar prosseguimento ao nosso trabalho nós vamos abrir o espaço agora para o pronunciamento dos Vereadores. Aqueles que desejar desejarem poderão se manifestar verbalmente quanto ao processo por até 15 minutos, lembrando que durante posterior votação nominal das infração não será permitida qualquer manifestação de juízo devendo apenas declarar o voto sim ou não. Se tiver que fazer alguma manifestação vai ter que ser nesse momento. Então convido os Vereadores que quiser fazer o uso da palavra o espaço está à disposição. Então vamos fazer então por ordem de chamada aqui. Então Arielson Arsego. Pode falar no seu local, tem o espaço de 15 minutos.
VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Prefeito Claiton, o advogado, nossa Deputada Fran, colegas Vereadores, a imprensa, demais presentes, a quem nos assiste em casa e a quem nos ouve nesse momento. Eu havia feito um discurso por escrito, mas eu não gosto muito dessa questão de escrever, e eu falo sempre aquilo que eu penso, aquilo que acho que é a ideia que eu tenho que levar para frente ou aquilo que meu coração ou que a minha razão manda. Nessa nesta Sessão os pronunciamentos ou a decisão que nós estamos tomando aqui já é de conhecimento, os fatos são de conhecimento de toda a comunidade, nós discutimos esses assuntos por várias vezes. Nós até, às vezes, cansamos a comunidade de tanto falarmos sobre esse problema se não fosse a vinda do coronavírus talvez, o Covid-19 aí, talvez nós teríamos falado mais ainda, mas dividiu essas atenções destes assuntos entre o Covid-19 e a questão do impeachment principalmente aqui em Farroupilha. Em todos os sete anos e meio da administração Claiton e Pedrozo, nós aqui na Câmara de Vereadores fizemos as sugestões nós fizemos cobranças nós tentamos colaborar, votamos quase que a totalidade dos projetos a favor e algumas sugestões foram dadas, algumas foram aceitas, outras não como é a democracia, mas nós tentamos fazer e na nossa consciência fizemos a nossa parte enquanto administração Claiton e Pedrozo. Segundo o que eu vou votar na hora da votação, eu vou votar tranquilamente com a consciência tranquila sabendo que discuti tudo que tinha para discutir com as pessoas que tinha que discutir, fazendo esta conversa, eu vou dizer assim, com pessoas que entendem mais até às vezes do que eu com outros que possam entender até menos que eu, mas ouvindo as pessoas. E nós estamos aptos sim nesta noite para declararmos o nosso voto. De nada adianta eu vim aqui falar sobre o ato 1, ato 2, ato 3, ato 4, que seja, se é a primeira solicitação ou segunda ou terceira, todo mundo já sabe do que se refere. E hoje não é um dia de críticas hoje não é um dia de fazer discurso que seja até eleitoral, é uma questão de dizer sim ou não por aquilo que você acha ou tem a certeza ou conhece se é legal se não é ilegal, mas é um voto que a comunidade de Farroupilha depositou os votos em nós para nós darmos nas horas necessárias. Então, Senhor Presidente, eu não quero aqui me alongar não quero ficar fazendo discurso eu vim para esta Sessão ouvir o relatório, ouvir o advogado de defesa, o Senhor Prefeito se pronunciar, enfim nós vamos dar o nosso voto, mas tenho a certeza de que com a consciência tranquila, com transparência como todos vão ver aqui. Mas e podem dizer que o Vereador Arielson é um Vereador de oposição, gosta de, às vezes, querer tumultuar, mas todas as vezes que nós falamos foi no na no intuito de contribuir. Ninguém vai poder dizer que a gente tentou fazer algo que fosse para que não desse certo, porque quem paga com isso ou quem vai ser prejudicado com atos que não devam ser feitos é a comunidade de Farroupilha. Então não é essa a nossa intenção. Então deixo claro já, Senhor Presidente, que vou me manifestar o meu voto vai ser dado na hora da do pedido do voto, mas quero deixar que o meu voto é com tranquilidade e com a consciência tranquila. Obrigado, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Arielson Arsego. Agora eu convido o Vereador Deivid Argenta para fazer seu pronunciamento.
VER. DEIVID ARGENTA: Obrigado, Senhor Presidente, quero cumprimentar lhe. Cumprimento também meus colegas Vereadores, colegas Vereadoras, o Prefeito Claiton, advogado de defesa do Prefeito, a Deputada Fran, a imprensa, todos os funcionários dessa Casa e os membros presentes que aqui estão e a todos que nos assistem também. É um dia difícil que Farroupilha passa, mas eu não tenho como iniciar o meu discurso sem lembrar de momentos realização Prefeito do projeto Claiton/Pedrozo. Acho que foram 7 anos e meio de muitas conquistas, foram mais de 500 obras que saíram do papel cito algumas importantes: o parque da imigração italiana, um sonho de muitos; o trevo da Tramontina né, Fabiano, que lutamos tanto para sair do papel; o trevo de Santa Rita que se sonhou um túnel, mas se achou uma solução viável e se executou; a pista de caminhada para Caravaggio; os diversos postos de saúde; os asfaltos do interior e na cidade, os quase 40 km de asfalto. Então essa semana eu refleti bastante sobre o que foi feito e fiquei bastante orgulhoso por mais do momento delicado que vivemos. As passagens gratuita para os estudantes da AFEI que também uma bandeira dessa administração que foi conseguido cumprir no primeiro ano de mandato. Então são motivos que me orgulharam muito e fico muito feliz de ter participado desse projeto. Lendo o relatório agora mais falando do relatório em partes eu concordo com o relatório. Eu creio que todos já sabem então os motivos como o Vereador que me antecedeu, Arielson, colocou do processo que está sendo julgado, mas quero repetir, porque tenho certeza que a comunidade tem dificuldade de, às vezes, acompanhar esse procedimento. Então, na minha opinião, os erros aconteceram de fato na compra dos terrenos sem autorização prévia da Câmara na suplementação do orçamento para aquisição desses terrenos também na nomeação do fiscal concursado para o cargo de Procurador do município. Então de minha opinião pessoal eu entendo que sim houveram erros. Além desses erros, a Administração Municipal se mostrou, em alguns momentos, prepotente comprando atritos com algumas entidades por algumas fala do próprio Prefeito ou de membros do Poder Executivo e essas, esses atritos, esse ambiente que se criou, pesam sim e pesam para avaliação nesse momento. Entretanto também lendo e conversando bastante com juristas, não aconteceu nenhum ato de apropriação de valores por parte do Prefeito Municipal. Nenhum ato dos que estão sendo julgados corresponde à corrupção ou dolo por esse ser humano que aqui se encontra na frente nossa com muita humildade de estar aqui nesse momento tão difícil. Os terrenos como já falei na mídia, estão registrados em nome em nome do município de Farroupilha e foram pagos dentro dos valores praticados nos parâmetros de mercado conforme as avaliações que se encontram no próprio processo; o fiscal concursado já não ocupa mais o cargo de Procurador, entendo que sobre este ponto a Ordem dos Advogados do Brasil poderia ter realizado uma recomendação, um aviso prévio sobre essa falha que na minha opinião aconteceu, mas foi sanada. Creio que o Tribunal de Contas do Estado deverá como sempre o fez investigar e até se for o caso punir um eventual erro administrativo tendo o judiciário maior aparato e expertise para tal investigação. Estamos a menos de 5 meses, 141 dias, sendo mais preciso, da próxima eleição, se levarmos em conta os 45 dias que já são a eleição, a eleição começa 45 dias antes não é só no dia do voto, estamos a menos de 100 dias de eleger os próximos mandatários de forma democrática. Vivemos um momento econômico e social do Brasil e obviamente Farroupilha está inserida nesse contexto extremamente desfavorável nos quesitos sociais e econômicos, e também essa situação de hoje não contribui nada nesse momento. Por mais que muitas vezes, Prefeito, divergi das suas opiniões nesse momento eu não posso pensar apenas nas minhas mágoas com o Senhor e sim no desejo da maioria da população expressado nas eleições pelo voto e reiterado esta semana nas enquetes realizadas pelas mídias sociais. Eu sou uma construção da comunidade, eu não posso votar só pelas minhas mágoas, eu tenho que respeitar o voto do cidadão e principalmente a vontade do cidadão farroupilhense. E percebi, essa semana, que grande parte da população não é a favor do impeachment é contrária ao impeachment. No Portal Leouve que foi o que fez a última enquete com maior proporção, cerca de 3000 votos participaram da enquete, 66% dos votos é contra o impeachment isso eu devo levar em conta na hora da minha decisão. Acho que é hora de pensar no bem do nosso município e não simplesmente nos meus anseios e sinceramente olhando o processo por mais que esses erros na minha visão aconteceram, a penalidade proposta pelo relatório de acordo com os fatos do processo é extremamente exagerada. Extremamente exagerada. Então com muita humildade e responsabilidade, eu já antecipo meu voto, eu serei contrário, Prefeito, ao processo de impeachment respeitando o voto da população. Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Deivid. Agora eu convido a Vereadora Eleonora Broilo para fazer uso da palavra.
VER. ELEONORA BROILO: Senhor Presidente, Fernando Silvestrin. Colegas da Comissão Processante, da qual sou Presidente, Sedinei Catafesta e José Mário Bellaver, demais Vereadores, Prefeito Municipal Dr. Claiton Gonçalves e sua esposa Francis Somensi, Deputada Estadual, e o Procurado do denunciado que aqui se encontra, servidores dessa Casa Legislativa, Sr. Denunciante Dr. Maurício Bianchi, imprensa, autoridades presentes, Senhoras e Senhores que estão nos acompanhando de modo presencial ou pelas mídias sociais. Primeiramente eu quero agradecer aos membros da Comissão Processante nº 03/2020 pelo trabalho ao longo desses meses, muito obrigado, e gostaria de lembrar que nós Vereadores temos a obrigação e o dever de ouvir a comunidade e assim o fizemos quando por maioria absoluta dessa Casa aceitamos o processo de cassação nº 03/2020 da autoria dos eleitores Ricardo Ferreira Breier, Maurício Bianchi e, João Darzone de Melo Rodrigues Júnior. No ensejo, não posso deixar de agradecer também o empenho dos servidores desta Casa desde a Secretaria Executiva, assessores e de modo muito especial a Doutora Francieli Campos por sua dedicação, ética e profissionalismo na condução desse processo. Antes de iniciar a minha explanação propriamente dita, eu quero deixar claro que esta Comissão oportunizou o Senhor Prefeito todas as oportunidades todas as chances de defesa cabíveis na lei e esta comissão seguiu o rito processual estritamente dentro dos parâmetros legais. Como Presidente dessa Comissão Processante, eu tinha preparado uma manifestação estritamente técnica sobre o meu posicionamento quanto aos 4 itens da denúncia, porém longo extenso e cansativo. E hoje nós não estamos aqui para nós, 15 Vereadores, não cabe a nós falar tecnicamente, não cabe a nós fazer política não fazer tornar essa manifestação cansativa para aqueles que nos ouvem; então resolvi simplesmente falar com o que me vai na alma, mas dentro dos parâmetros da lei. Esta cadeira que eu ocupo e o juramento que eu fiz no dia primeiro de janeiro de 2017 me dá o direito e a obrigação de julgar nas normas da Lei esse processo que consta de 4 itens de denúncia, os quais eu não vou repetir, porque já foram extensamente explanados, por isso eu serei breve, sucinta e transparente para todos aqueles que nos ouvem. Mas eu quero deixar claro que este é um momento muito, muito triste para história política de Farroupilha. Mesmo sendo um momento inusitado, nenhum desses 15 Vereadores que aqui se encontram gostaria de estar realmente aqui conferindo este papel que nos cabe à luz de provas e de documentos oferecidos. Mas eu quero finalizar dizendo que, afirmando, aliás, que esta Vereadora está convicta no acompanhamento do relator nos 4 itens da denúncia. E era o que eu tenho para este momento e agradeço a atenção de todos.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereadora Eleonora Broilo. Agora eu convido o Vereador Fabiano André Piccoli para fazer o seu pronunciamento.
VER. FABIANO A. PICCOLI: Senhor Presidente, colegas Vereadores, Senhor Prefeito Claiton Gonçalves, Dr. Augusto Vilela, uma saudação à Deputada Estadual Francis Somensi, ao Doutor Maurício Bianchi Presidente da OAB, à imprensa, público presente e público que nos acompanha pelas redes sociais. A democracia brasileira é jovem e através de uma longa batalha constituímos um modelo de governança sólido resguardando direitos, ofertando segurança e tranquilidade a todos, sem abuso de poder. Nossa Carta Magna, símbolo maior do poder do povo, traz já no seu artigo 2º que “são poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Além disso, assim como toda relação interpessoal deve ser fundada em respeito, reciprocidade e educação, e tantas outras premissas básicas de convívio que são inerentes ao ser humano. Nesse sentido, todos nós estamos a distritos a subordinação e o cumprimento das leis independente de raça, cor, condição financeira, formação acadêmica ou capacidade intelectual. Assim, ainda consoante com a nossa lei maior, o seu artigo 5º inciso II diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei”. As atribuições dos três poderes estão descritas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e saliento que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve ser regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência previstas no artigo 37. A Administração Pública e seus representantes devem cumprir com os preceitos constitucionais e demais leis haja vista que estamos em um regime democrático de direito de maneira adversa de como previu Montesquieu na sua teoria dos freios e contrapesos que afirmava “numa monarquia onde aquele que faz executar as leis julga estar acima das leis, precisa-se de menos virtude do que num governo popular onde aquele que faz executar as leis sente que está a elas submetido e que suportará seu peso”. O respeito e a independência entre os poderes devem ser observados para que tenhamos um estado de direito equilibrado com segurança jurídica e que o bem comum do povo seja o princípio norteador de todo e qualquer governo. Nesse momento, colegas Vereadores, permitam-me voltar aos anos dourados de 1956 a 1961, período de prosperidade da mudança da capital federal para Brasília, da construção da cidade piloto pelo Presidente Juscelino Kubitschek, que tinha como slogan 50 anos em 5 e é conhecido entre outros pela frase “costumo voltar atrás sim, não tenho compromisso com o erro”. No entanto temos pensamentos diversos um dos outros o que é natural e defendido num estado democrático de direito os quais eu respeito, porém nem sempre são expressados e colocados em prática de maneira conveniente a coletividade deixando latente a obscuridade. Nicolau Maquiavel afirmou em sua obra O Príncipe que “todos concordam o quanto é louvável que um príncipe mantenha a sua palavra e viva com integridade não com astúcia”. Todavia em nossa época vê-se por experiência que os príncipes que realizam grandes feitos deram pouca importância à palavra empenhada e souberam envolver com astúcia as mentes dos homens superando por fim aqueles que se alicerçaram na sinceridade. Hoje é um dia histórico para a população de Farroupilha ocorre o primeiro julgamento do processo de impeachment de um Prefeito Municipal e é com muita tristeza que infelizmente tenhamos que passar por esse momento que se torna ainda mais difícil por estarmos passando por uma pandemia a qual vitimou mais de 13 mil pessoas no Brasil e quase 300 mil pessoas ao redor do mundo. É notório que este não é assunto principal do momento, mas não podemos nos omitir de fazer o nosso trabalho que além de legislar é fiscalizar o Poder Executivo, avaliar as suas contas, e em razão disso esse julgamento se realiza. Os demais trabalhos dessa Casa continuaram e recentemente instaurou-se então nessa Casa a comissão especial de análise dos impactos do Covid-19 sugerindo diversas ações ao Poder Executivo. Tancredo Neves dizia “que o Brasil dos nossos dias não admite nem o exclusivismo do governo nem da oposição, governo e oposição acima de seus objetivos políticos tem deveres inalienáveis com o nosso povo”. Por isso, farroupilhenses, não nos negamos ao trabalho, não nos negamos a investigar com imparcialidade todos os fatos apresentados na denúncia apresentada pelos cidadãos e aqui nós temos o Doutor Maurício que originou esse julgamento. Temos responsabilidade com o voto, com a confiança que nos foi depositada nas urnas e não nos escusamos hoje de estar aqui convictos de termos feito a nossa parte de estarmos do lado da democracia e da lei, pois é inútil fechar os olhos à realidade. Se o fizermos a realidade abrirá nossas pálpebras e nos imporá a sua presença. Estamos muito tristes por Farroupilha ingressar no rol dos municípios que já passaram pelo processo de impeachment, mas é com tranquilidade, sabedoria e consciência que participo hoje dessa Sessão Extraordinária que é histórica. Passo agora a minha análise dos fatos, em relação à primeira denúncia: da nomeação de fiscal do município para atuar em função privativa de advogado. A análise dos fatos demonstra claramente que os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade foram violados nesta nomeação, assim seguirei o parecer do relator pela procedência da denúncia. Segunda denúncia: da ilegal e sub-reptícia suplementação de crédito orçamentário do município. A cronologia dos acontecimentos comprova claramente a intenção do denunciado de ocultar dos legisladores dessa Casa consequentemente ocultar da população o real objetivo da abertura daquela rubrica atentando contra os princípios da boa-fé, da lealdade, da publicidade e da moralidade administrativa, assim também seguirei o parecer do relator pela procedência da denúncia. Terceira denúncia: da aquisição de imóveis sem autorização legislativa. Violação do princípio da legalidade. Acredito estar aqui a mais grave de todas as denuncias não somente pelo fato de violar claramente a Lei Orgânica do Município, mas principalmente por demonstrar a falta de consideração ao Poder Legislativo Municipal. Ao estarmos num cargo público, temos o dever legal de respeitar os demais poderes e não governar como monarcas, administrar recursos públicos diferente de gerir recurso privado, exige respeito à legislação vigente. Assim também seguirei o parecer do relator pela procedência da denúncia. Quarta denúncia: da aquisição de software para saúde e do agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Nessa denúncia percebe-se nitidamente que o denunciado postou se indignamente ao cargo que ocupa, porém em momentos de tensão e pressão, todos nós somos passíveis de cometer erros linguísticos. Nada afasta a falta de coerência com o cargo exercido, mas acredito não ser passível para a perda de mandato assim também seguirei o parecer do relator e nesse caso pela improcedência da denúncia. Então, Senhor Presidente, essas são as minhas posições em relação às quatro denúncias e eu quero terminar a minha fala registrando um agradecimento muito especial aos meus pais, Davinir e Dona Neusa, e a Dona Neusa que durante esse processo recebeu uma ligação de uma Senhora dizendo que ela já tinha sabia que o filho dela estava envolvido num processo de impeachment e que essa Senhora tinha perdido um filho e ela sabia como era a dor de perder um filho. Então ela sugeria para minha mãe conversar comigo para me afastar do processo e a minha mãe sofreu muito com isso, mas aqui nós estamos e eles sempre foram um exemplo de lisura e na sua simplicidade ensinaram-me que não há nada mais precioso do que fazer o certo, e não tem dois lados meio certo só tem um lado certo segundo os princípios éticos universais, não os meus princípios éticos, mas princípios éticos universais. E não há dinheiro que pague isso, Tadeu, não há dinheiro que compre isso. A minha querida esposa Mayara que é meu porto seguro meu ponto de equilíbrio e com seu senso crítico alicerça ainda mais os valores morais e a nossa missão como ser humano. E por fim para o futuro, eu quero deixar o meu filho Benjamin que ele olhe para trás e veja como seu papai lutou pelo zelo do patrimônio público e a valorização e o respeito pela lei e pelos pelas pessoas. Era isso, Senhor Presidente, muito obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado ao Vereador Fabiano André Piccoli. Antes de passar ao próximo Vereador eu solicito autorização dos Senhores Vereadores para fazer a prorrogação da Sessão Extraordinária tendo em pauta o Processo de Pedido de Impeachment nº 03/2020. Então os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; então aprovado a prorrogação da Sessão a partir das 17 horas, com aprovação de todos os Vereadores aqui da Casa. Convido agora o Vereador Fernando Silvestrin para fazer uso da palavra. Este Vereador abre mão do seu pronunciamento, do meu pronunciamento. Agora eu convido o Vereador Jonas Tomazini para fazer uso da palavra.
VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, Fernando Silvestrin. Demais colegas Vereadores, Prefeito Municipal Claiton Gonçalves, Dr. Augusto, Procurador do Prefeito Municipal, Deputada Estadual Francis Somensi, Dr. Mauricio Bianchi que é parte deste processo e a todos que nos acompanham aqui nessa noite, nesta tarde. Cumprimento também imprensa aqui presente e com o importante trabalho que a imprensa realiza está levando essa Sessão para todos os farroupilhenses, muitos não podem estar aqui nesse momento e estão acompanhando através da cobertura que aqui é feita. Cumprimento também a todos que nos acompanham nas redes sociais. Hoje é um dia atípico, poderia ser histórico, eu não estou feliz de estar aqui nesta tribuna neste momento e passando pela situação que nós estamos passando. Eu ocupei muitas vezes essa tribuna e a minha cadeira de Vereador, sempre buscando o melhor para a população farroupilhense. Antes mesmo de ser situação ou oposição está à responsabilidade de buscar o melhor para a nossa comunidade e assim busquei agir; concordando, divergindo, contribuindo, sempre com muito respeito e de maneira impessoal. Importante lembrar também do dia primeiro de janeiro de 2017 quando com muita honra assumi uma cadeira nesta Câmara de Vereadores e lá naquela data, fomos chamados a fazer um juramento que dizia: “prometo cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica, as Leis Federais do Estado e do meu Município e exercer meu mandato sob a inspiração do patriotismo, da lealdade, da honra e do bem comum”. Sendo assim estão sendo chamados hoje, Senhor Presidente, todos os Vereadores a se posicionarem a honrarem o seu juramento. Nesse momento, não julgamos nomes nem mesmo tempo e sim atos, respeitei, respeito e respeitarei as posições dos colegas, os diferentes Vereadores eleitos e que aqui estão, representam parcelas diferentes da sociedade e isso faz parte da pluralidade da representação que é o nosso método. Nesse sentido, e de posse da análise da denúncia, da defesa do denunciado, do relatório da comissão processante, eu me posiciono, dono da minha consciência e dos meus deveres, por seguir a maioria das recomendações do relatório apresentado seguindo o juramento que aqui fiz em janeiro de 2017. Era isso, Senhor Presidente, muito obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Jonas Tomazini. Agora eu convido o Vereador Jorge Cenci para fazer sua manifestação.
VER. JORGE CENCI: Senhor Presidente, colegas Vereadores. Saúdo o Prefeito Municipal Claiton Gonçalves, seu Procurador Augusto, a nossa Deputada Estadual Fran, o Dr. Maurício e todos os que aqui estão nos prestigiando, imprensa, colegas Vereadores, Senhoras e Senhores. Independente do resultado deste ato, não é uma data feliz para nós, Vereadores, e para toda nossa comunidade farroupilhense. A nossa comunidade está dividida muitos torcendo pela pelo impeachment e a outra parcela dela torcendo para a absolvição; nós, como representantes da população, estamos sendo pressionado de ambas as partes, isso é natural. Nós Vereadores temos uma grande responsabilidade e diante disso quando em 2017 assumi a cadeira representando uma parcela da população, naquela oportunidade eu prometi seguir a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno desta Casa, documentos estes que regram e norteiam o nosso andar e o nosso comportamento. Nesse momento eu devo seguir a legalidade, seguir as orientações da minha consciência, não é momento de olhar para siglas partidárias e aproveito essa oportunidade para dizer que a grande maioria projetos que vieram a esta Casa, o nosso partido em si se posicionou favorável, sempre com um olhar em prol da comunidade. A questão de ser oposição ou situação não é importante neste momento e nem do decorrer do meu mandato. O meu voto será pela razão, não é momento de usar a emoção em si, votarei pela tranquilidade e pela legalidade dos atos as quais eu tenho conhecimento e também os documentos apresentados em seus relatórios. Diante disso, era isso, Sr. Presidente. Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado Vereador Jorge Cenci. Agora eu convido o Vereador José Mário Bellaver para que para que você se manifeste nesse momento.
VER. JOSÉ MÁRIO BELLAVER: Boa tarde,Senhor Presidente, demais Vereadores em especial os meus colegas de Comissão Processante nº 03/2020, a Vereadora Eleonora Broilo e o Vereador Catafesta. Quero saudar também o Prefeito Claiton Gonçalves, o Procurador do denunciado, a Deputada Fran, a imprensa, Dr. Maurício que se encontra no recinto dessa Casa e demais presentes. Senhor Presidente, fui escolhido em sorteio na Sessão do dia 02/03/2020 como membro da Comissão Processante nº 03/2020 para avaliar denúncias apresentadas pelos Senhores Maurício Bianchi, João Darzone de Melo Rodrigues Junior e Ricardo Ferreira Breier. Ressalto que todo o trabalho da Comissão da qual faço parte foi baseada na legalidade, no amplo direito ao contraditório, tendo todos os atos amparados no Decreto-Lei nº 201/67 e demais leis vigentes e aplicáveis; tanto é fato que até o mesmo a tentativa de levar à discussão do processo para via judicial mostrou-se infrutífera até o momento dando guarida ao trabalho da comissão. Neste sentido, Senhor Presidente e demais que nos acompanham, meu voto será de acordo com o documento apresentado pelo relator referendado pelos membros da Comissão Processante acatando as partes a denuncia e pela cassação do mandato do Senhor Prefeito. Então era isso, Senhor Presidente, muito obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado ao Vereador José Mário Bellaver. Agora convido o Vereador Josué Paese Filho para fazer uso da palavra. Pode ocupar.
VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Senhor Presidente, esse Vereador, Josué Paese Filho, abre mão do espaço.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Você abre mão; o Vereador Josué Paese Filho abre mão do seu espaço então. Eu convido agora a Vereadora Maria da Glória Menegotto para fazer sua manifestação.
VER. GLÓRIA MENEGOTTO: Boa noite, Senhoras e Senhores, Prefeito Claiton, meus cumprimentos, Deputada Fran, Presidente da OAB Doutor Maurício Bianchi, Vereadora, Vereadores. Quero cumprimentar a todos os internautas que estão nos assistindo e dizer que agradecemos pela compreensão de todos neste momento e a imprensa também que está aqui nosso muito obrigado. Esse momento eu não considero histórico, pois é degradante estar aqui para votar um pedido de impeachment de um Prefeito que por sete anos e meio está na administração da cidade de Farroupilha. A Câmara de Vereadores inclusive está sendo desleal com o povo que nos elegeu e que por conta dessa pandemia não permite que esse plenário estivesse superlotado, porque estaria e que não consigo entender não. Falar que não é momento político para mim o maior momento político esse momento. Eu não consigo entender porque tanta pressa em votar logo um processo de cassação sem ter dado tempo inclusive hábil para que nós, representantes desse povo que nos elegeu, pudéssemos esmiuçar sim melhor toda prática posta no relatório apresentado que por sinal eu, Vereadora eleita pelo povo, só recebi na tarde de ontem através da minha bancada esse relatório. Pessoas de todos os recantos ligando, exigindo que nosso voto não seja pela cassação, a voz do povo é a voz de Deus, Senhor Prefeito, momento político sim ninguém vem me cercear disso não. Mas vamos aos pontos que interessam a Farroupilha. Sim, porque não podemos ser enganados principalmente em ano de eleição, Senhoras e Senhores, onde o foco deixou de ser a saúde, deixou de segurança, deixou de ser a educação, a fome que começa agora ser atingida pela pandemia que está posta em todos os recantos do nosso Brasil. Sou clara caros eleitores e comunidade em geral. O que é o impeachment vai contribuir para o município me digam, não estou falando aqui de governo ‘A’, ‘B’ ou ‘C’. Esse pedido desesperadamente de impeachment vai amanhã resultar em quê? Me digam. Em mais saúde, em mais cirurgias, em mais creches que, aliás, de 135 crianças que estão nas creches antes agora nós temos mais de 1500 de forma gratuita para que vocês que estão me ouvindo familiares possam sim estar trabalhando no seu emprego com maior tranquilidade. Esse pedido resulta em quê? Maiores equipamentos públicos, acesso à saúde, cirurgias ou teremos mais exames disponíveis amanhã; vamos ver passar mais dinheiro para a saúde, o hospital, aliás, até hoje nunca vi, eu nunca vi repassar tanto pra saúde como está sendo repassado agora. Ou será que vamos acabar com o Covid-19. Ou vamos ter mais ambulâncias, mais postos de saúde que foram feitos todos novos. 7 anos e meio de trabalho, de luta. Ou teremos mais médicos, mais enfermeiros, medicamentos ou teremos mais inteligência. Teremos mais hospitais à disposição, porque até agora só tem um e tínhamos dois. Talvez nós Vereadores deveríamos sim contribuir um pouco mais com a nossa sociedade e não estarmos aqui tentando mandar o gestor para casa que até o presente momento não constataram nenhum dolo, ou seja, qual é o roubo que teve? Esse pedido contribui para a diminuição das desigualdades, vai contribuir? Sim, porque desde que apareceu este bendito processo de impeachment só se fala nisso. E você que está me ouvindo lá no Industrial, que eu sei que vocês estão me ouvindo, talvez vocês vão ficar esperando mais 30 anos por assentamento que já tinha sido começado. Esse pedido resulta em mais postos de trabalho? Amanhã vamos ter mais cem empregos, duzentos, trezentos, mil; vamos ter isso? Olha, vocês do interior que me ligaram de manhã, por diversas ligações recebi tenho ali no meu whatsapp, que me mandaram mensagens para que não votasse pelo impeachment. Vocês têm razão nada vai mudar do que já está sendo feito por esta administração. Aliás, mais de 40 km de asfalto quem fez? Me digam. Esse pedido contribui em fomentar mais empresa aqui para a cidade? Teremos isso? Quantas? O que estamos fazendo aqui? Não podemos admitir que o pedido de cassação de um Prefeito seja feito por interesses políticos em véspera de eleição. Diga sim é político. Sou Vereadora e tenho a palavra. Parece que a gente se esqueceu, porque estamos aqui, o papel do Vereador é muito mais do que isso, aliás, o papel do político é muito mais que isso. Há meses estamos aqui presenciando situações em torno desse pedido resultando desperdícios de recursos públicos e tempo precioso. Deveríamos estar ocupando, se ocupando, aliás, com projetos que tramitam nessa Casa e meu compromisso é com Farroupilha e por isso que digo que deveríamos estar trabalhando projetos assim, exemplo vou dar: diminuir Vereadores, aliás, eu assinei juntamente com o Vereador Catafesta pra diminuir de 15 para 11 Vereadores. Assinei também o projeto de redução e salários, diminuição de Secretarias nós temos que fazer isso; é isso que tínhamos que pedir para o Prefeito. Diminuir CCs, também tenho certeza que resultaria em muita economia. Deveríamos estar aqui lutando pelo bem estar dos nosso funcionários de carreira dando a eles mais estabilidade, mais tranquilidade, cuidando de cada um com olhar de família. É isso que o funcionalismo espera de nós Vereadores, um cuidado de mãe de pai, pois eles prestaram concurso e querem sua segurança, são parceiros, são conselheiros e são os que têm na memoria em suas mentes os projetos que passaram aqui da história de Farroupilha, das lutas, das conquistas e de futuro. Isso é que de fato deveríamos estar aqui nos preocupando. Estar numa tarde como essa num horário tão precioso debatendo propostas, isso, sim, deveríamos votar favorável. O que chama atenção é somente agora foi feito o pedido a essa Casa nos termos que foi no fim de mandato de um governo. Só agora perceberam erros? Ora ora, ano eleitoral é assim mesmo. Lamentável. Isso não passa de uma manobra, não, manobra que beira oportunismo. Eleição deve ser disputada sim de maneira limpa sem qualquer tipo de manobra para enganar o eleitor. Faltando 5 meses para que isso ocorra até parece que o eleitor ainda ele vai se deixar levar por esse tipo de influência. Terminou o toma lá dá cá. Terminou. Agora as pessoas estão vendo quem é quem na ordem do dia; não se enganaram, não vão se enganar nunca mais com promessas e mentirinhas. E quem acha isso, que tá certo, o tombo vai ser bem maior. Vai ser redobrado. E de sã consciência eu digo que votar pelo impeachment que me responda vai mudar o quê na vida dos nossos munícipes nesse momento em que está no fim de mandato dessa administração. O quê que vai mudar, só vai atrapalhar a vida da nossa Farroupilha. Quem tá me ouvindo que acredite só vai atrapalhar a vida. Pode olhar onde aconteceu os impeachment. E vocês que interpelaram esse impeachment, porque só agora me contem, não viram antes? Não perceberam que o companheiro de vocês, advogado mencionado nesse processo, Sr. Gelso Priotto detinha inscrição da OAB? E que de fiscal concursado passou a Procurador e que fez várias diligências pela cidade e pelo Estado, e foi votado aqui nessa Casa para ser Procurador. Agora fica a pergunta: ele era tão miúdo que passava despercebido de vocês? Vocês não enxergavam ele? Sim, porque o gestor ele usou de sua boa fé, a contratação dele foi pela boa-fé, ele não tem obrigação de saber de direito. Ele pode ter sido enganado sim e o magistrado com sua competência podia, ele pode inclusive, responder por isso, não o gestor. Acho que era muito mais bonito viu ter ido até o Prefeito e dado o alerta, mas não, era mais pomposo caçar um Prefeito. Nós não estamos morando numa ilha a gente se conhece. E quanto ao segundo ato de compra de quatro terrenos, abertura de crédito suplementar por decreto, aquisição de quatro terrenos teve autorização legislativa e também não houve dolo, qual é a autorização que eu falo? Eu falo porque ainda quanto à suplementação de crédito a própria Câmara de Vereadores pela Lei nº 4481/18 já autorizou o Prefeito municipal a suplementar o crédito no limite de 35% das despesas fixas. E veja bem, na verdade o gestor ele suplementou só 0.3%, ou seja, menos que 1% do orçamento num processo de compra de quatro terrenos para construção de um novo hospital. E deixamos bem claro, por um valor bem abaixo de mercado que está registrado no nome do município. E outra se falar que não passou pelo Conselho foi porque não havia relação com os valores vinculados do SUS, só por isso não passou, aliás, o Prefeito não interferiu nada dito pelas testemunhas que foram arroladas no processo. Tudo foi, tudo foi baseado através de pareceres jurídicos da Casa. Então eu quero dizer assim atire a primeira pedra quem não cometeu nunca um erro, mas enfim eu não tenho muito tempo né então eu quero dizer assim para vocês que vamos pensar, a população que está me ouvindo, pensar bem quem nos assisti aqui através dos canais da comunicação a quem interessa a cassação do Prefeito? Aos farroupilhenses ou aqueles que só desejam tomar o poder baseados a qualquer preço. Teria muito mais para falar, mas chegou meu tempo; agradeço, Senhor Presidente, gostaria muito de falar mais. Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado à Vereadora Maria da Glória Menegotto. Eu só quero fazer um comunicado quem precisar fazer a troca de máscara aí no início aí na Secretaria tem máscara para ser distribuída. Então só para comunicar. Eu convido agora o Vereador Sandro Trevisan para fazer a sua manifestação.
VER. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Presidente. Eu abro mão.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: O Vereador Sandro Trevisan abre mão do seu pronunciamento. Agora eu convido o Vereador Sedinei Catafesta para fazer a sua manifestação.
VER. SEDINEI CATAFESTA: Senhor Presidente, quero aqui registrar meu cumprimento a Vossa Excelência e cumprimentar em seu nome os demais eminentes parlamentares dessa Casa nesta tarde. Cumprimentar o Prefeito desse município, Prefeito Claiton Gonçalves, seu Procurador, sua esposa, comunidade que está aqui, Dr. Maurício e todos os advogados que aqui estão e que estão assistindo, a imprensa querida que está aqui levando informação à comunidade, sejam todos bem-vindos; os que não conseguiram entrar devido Covid-19, a pandemia, agradeço o trabalho de vocês em prol da sociedade. Cumprimentar carinhosamente o meu irmão Nando Catafesta que está aqui, parceiro e amigo de todas as horas, meu amigo e irmão de longa data policial civil Leonardo Vilas Boas Conceição, seja bem vindo meu amigo obrigado por todo apoio e atenção também em todos os meus trabalhos e em especial também neste aonde fui escolhido Relator. Quero aqui de modo especial agradecer às pessoas que estiveram comigo nesse tempo em que fui Relator desta Comissão, Comissão nº 03, que confesso a todos que eu não gostaria de estar ali. Não queria ser Relator muito menos ter que vir votar, mas eu acima de tudo eu tenho um compromisso com as pessoas que acreditaram em mim e o compromisso vai além de representá-los é a hora do voto. E eu tenho coragem, determinação e princípios que isso não foge de mim. Respondo à Vereador Glória algumas questões eu como relator não tive acesso a testemunhas para registrar aqui, porque a comunidade que está ouvindo está aqui não teve testemunhas arroladas pelo denunciado e por seus Procuradores nesse Processo nº 03. Então aqui não tem ninguém agindo de má fé. Nessa questão não teve arrolado de testemunhas. E sobre acesso ou não ao parecer, ele foi público no dia 13 a partir das 09 horas da manhã; todo esforço e trabalho dedicação nesse relatório foi posto ao público a partir das 9 horas da manhã então também não condiz com a sua indagação na questão de não ter acesso a um relatório com tempo ágil. Vereador Deivid, dizer que de jeito nenhum, em hipótese alguma, os fatos apresentados aqui pela Ordem dos Advogados, que poderia ser por qualquer outra pessoa, não fala em momento algum de ato de corrupção ou dolo. Não fala. Exagerado é o relatório? Não concordo. Teve tempo o denunciado como disse o Vereador Piccoli, Presidente do Brasil, Juscelino, que frase é essa: “costumo voltar sim não tenho compromisso com os erros”. O que quer dizer isso? Se tu errou há tempo de tu voltar, há tempo de voltar. No calor, na ânsia fazer as coisas para Farroupilha, teve erros, foram fatos apontados? Sim. São inverdades? Não. O próprio Vereador acabou de dizer que concorda com o parecer, mas é exagerado. O erro é passivo de acertos muito bem relatado no item 4 que por esse relator não deu procedência da denúncia, porque o erro cometido teve a correção, teve a correção. Então eu registro que algumas coisas dita aqui não condizem. Eu respeito cada posicionamento e não uso esse espaço público pago pelo povo para fazer ato de politicagem. Tenho um respeito, um carinho e na noite de domingo quando terminamos, porque Catafesta não é formado em direito para responder algumas pessoas que estão aqui neste momento ou vão ouvir, sou formado em administração de empresas, minha pós-graduação, que foi interrompida por esse relato de várias páginas, é em ênfase na saúde pública/administração hospitalar. E o mais importante que todos os gestores devem ter para ser administrador público é ser gestor público; são as minhas duas formações além de ser formado em administração de empresas eu não sou júris, da área do jurídico. Tenho respeito por todos e agradeço o trabalho que a banca de advogados me proporcionou para montar esse relatório. Estou aqui justificando que teve pessoas que estiveram debruçados comigo me dando a orientação, porque cabe a mim estar à altura desse ato que se vai entrar para história ou não vai cada um pensa como quer, mas é atípico. Eu gostaria de estar aqui nesse momento? Não, porque é nessa tribuna que eu luto pela comunidade, é nessa tribuna que eu cobrei muitas vezes o Prefeito, muitas vezes. Centenas e centenas de requerimentos, projetos e projetos de lei e sugestões apresentadas aqui, votados pelos colegas, isso sim me enche de orgulho, de prazer de estar aqui lutando. Hoje não, mas faz parte de onde eu estou neste momento como Vereador, eleito pelo meu terceiro mandato pela comunidade que tanto me acolheu e me quer bem, me quer bem. O carinho pelo Prefeito ele sabe o quanto é grande, o quanto eu o avisei enquanto eu era Secretário ele também sabe de possíveis problemas ou possíveis erros que podemos ter no decorrer do andamento. Eu sou uma pessoa de gratidão, porque estive como Secretário de uma pasta nova, criança, chamada Esporte, Lazer e Juventude atendendo o convite do Prefeito que hoje está aqui neste momento. E com muita determinação, com empenho, com garra, eu desenvolvi meu trabalho no período que lá eu estive. Atendendo o próprio Prefeito eu retornei a esta Casa aonde eu fui eleito e aonde estou nesse momento. Desde o momento em que fui sorteado a integrar fazer parte da Comissão Processante, que vem com objetivo no final, se tiver a maioria, a cassação de um mandato; e com responsabilidade que foi conferida para relatar este processo, eu procurei fazer essa tarefa, Vereador Mário e Vereadora Eleonora, que fazem parte da Comissão, com a mais absoluta imparcialidade. Procurei também me inteirar de todos os fatos, analisar os documentos, buscar a legislação aplicável, refletir, enfim formar um juízo de valor que pudesse ao final traduzir justiça para o caso apresentado e no domingo de noite finalizei o trabalho. E lá estava eu analisando também vários momentos em que eu estive de Secretário e de base de governo, tudo isso a gente reflete, porque tem gratidão, a gente tem coração, a gente tem sentimento. Busquei na Constituição federal na Lei Orgânica do Município e na legislação vigente, o suporte jurídico necessário para a melhor solução. Nesse sentido a Constituição Federal no caput do artigo 37, assim como a Lei Orgânica do Município, no caput do seu artigo 71, consagram os princípios norteadores da administração pública, cujo todos os administradores não podem se afastar. Princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A legalidade é o primeiro dos princípios conforme Hely Lopes Meirelles em sua obra clássica Direito Administrativo Brasileiro significa que “administrador público está em toda sua atividade funcional sujeito aos mandamentos da Lei e as exigências do bem comum e deles não pode se afastar ou desviar sob pena de praticar ato inválido, expor-se a responsabilidade disciplinar civil criminal conforme o caso. A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei”. E prossegue: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe. Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei nos autoriza. A lei para o particular significa pode fazer assim, para o administrador público significa deve fazer assim”. O princípio da impessoalidade, segundo princípio, também denominado princípio da finalidade conforme bem ensina o próprio Meirelles. “Impõe que o administrador público só pratique o ato para o seu fim legal e o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”. Quer dizer que todas as vezes que o agente público na prática do ato administrativo se afastar do objetivo previsto na norma estará atuando em desvio de finalidade ensejando invalidação do ato. A moralidade, princípio constitui pressuposto de validade do ato administrativo, deve ela guiar a atuação do agente público e conforme ressalta o professor Juarez Freitas na obra Controle dos Atos Administrativos e Princípios Fundamentais, “proíbe condutas eticamente inaceitáveis e transgressoras do senso moral da sociedade a ponto de não comportar com essas ações”. O princípio da publicidade atualmente inclusive ampliado pelo conceito de transparência da administração pública, ele abrange toda a atuação estatal não só sobre o aspecto da divulgação oficial dos seus atos, mas também na garantia contra o agir de modo oculto; esse é o principio da publicidade. E por último: eficiência é o resultado que se espera de todo o administrador público que tenha atuado com legalidade, impessoalidade, moralidade. Professor Hely Lopes Meirelles diz: “esses princípios devem pautar todos os atos administrativos constituem por assim dizer os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública”. Para finalizar, Presidente, quero aqui dizer que a minha, a minha decisão na votação desta noite segue esses princípios. Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Sedinei Catafesta. Agora eu convido o Vereador Tadeu Salib dos Santos para fazer uso da palavra.
VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Senhor Presidente Fernando Silvestrin, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Claiton Gonçalves, saudar a nossa Deputada Estadual também presente aqui conosco Francis Somensi, colegas Vereadores, colegas Vereadoras, Senhores da imprensa, Dr. Maurício representando a OAB também aqui na tarde de hoje. Quero dizer aos Senhores primeiramente que ouvi de que hoje seria um dia que não marcaria na história. Eu venho aqui exatamente dizer de que para mim esse dia tem história, acima de tudo pela gratidão de DEUS de me dar à vida, pela gratidão do seu Antônio e da dona Laura de me darem uma certidão de nascimento como o filho deles. O dia 15 de maio para mim tem um significado mais do que especial. E dizer aos Senhores depois de justificado o 15 de maio, eu vou seguir o 15 de maio sempre comemorando, sempre agradecendo, porque este também é um lema de vida. Comemorando e agradecendo. A gratidão é algo que a gente deve levar sempre junto conosco. Mas está na minha missão de vida também dizer de que nas palavras de cada um ou no silêncio de alguns, nós estamos defendendo, Dr. Maurício, Senhor Procurador, e demais que, Doutora, Doutora Franciele, enfim pessoas que têm o conhecimento jurídico e aí vêm as teses, é o que está acontecendo hoje. E que tudo vai culminar e nós somos hoje os fazedores do papel do juiz que independente daquilo que ele faria como ser humano, como pessoa, tratando-se de pessoa para pessoa, ele tem que dizer sim ou não no final. O Partido Progressista hoje à noite aqui representado pelo Presidente Vereador Josué Paese Filho, pelo caçulinha dos Progressista Vereador Sandro Trevisan e por este Vereador. Quero dizer aos Senhores que eu não vim aqui para expor nem o sim nem o não, eu vim até esta tribuna para falar também em nome dos colegas que tiveram por vontade própria a opção de não usar a palavra e eu também não iria o fazer, mas eu quero dizer que o Partido Progressista tomou uma posição. Vocês Vereadores através da orientação da Presidência, do Vereador Josué, ele disse assim como eu vou fazer estou exemplificando para que se vocês acharem importante o façam também. Porque em algum momento eu vou pedir a vocês alguma coisa e eu quero e exijo resposta tamanha é a nossa responsabilidade. Na individualidade cada um teve a liberdade de buscar aquilo que ele não entendia. Se comparar, nós diríamos primeiro vamos pegar pela formação o Professor Sandro. Vamos excluir quem sabe o Tadeu por escolaridade por, ou vamos pegar o Vereador Kiko por questão de idade que é muito pouca a diferença entre ele e eu, e vamos pegar pela experiência. Não houve critério nenhum a não ser o de que se debrucem e decidam individualmente e ontem à noite fomos convocados para trocar ideias e dar as explicações ao nosso Presidente e ter dele as explicações que nós achamos necessário também de questioná-lo. E finalizando, Senhor Presidente, eu agradeço por fazer uso da tribuna e dizer de que eu, acima de tudo, acredito em DEUS e acredito no propósito e na missão de vida de cada um. Desejo a todos uma ótima noite e muito obrigado, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Tadeu Salib dos Santos. Agora eu convido o Vereador Thiago Brunet para fazer uso da palavra.
VER. THIAGO BRUNET: Boa noite, Senhor Presidente. Boa noite Prefeito Claiton, Procurador, boa noite à imprensa, colegas Vereadores, Vereadora Eleonora, Vereadora Glória, todos os presentes aqui. Quero, em primeiro lugar, antes de mais nada, agradecer, Claiton, a você pela aquela ligação que tu me fez quando tu me convidou para vir para cá; pela oportunidade que tu deu a mim para que eu pudesse mostrar o meu trabalho e essa oportunidade não foi só a mim que foi dada. Essa oportunidade foi dada ao Sedinei Catafesta, essa oportunidade foi dada ao Deivid Argenta, essa oportunidade foi dada, cadê Fabiano Piccoli, foi dada ao Vereador Fabiano Piccoli, esta oportunidade foi dada a Tiago Ilha, esta oportunidade foi dada a tantas pessoas que aqui estão. É importante a gente ter gratidão porque quem tem gratidão adoece menos e vive mais. Eu queria, muito obrigado mais uma vez, Prefeito, eu queria aqui fazer a leitura rápida de uma nota de esclarecimento. A entidade abaixo subscrita vem esclarecer que em sendo o processo de impeachment do Senhor Prefeito Municipal de caráter eminentemente político legal a ser examinado pelo Poder Legislativo com toda minúcia e competência, não sendo este de conhecimento de entidades subscritora a mesma reconsidere o termo da nota de apoio ao pedido de impeachment do Senhor Prefeito Municipal firmado em maio de 2020. Não podendo emitir juízo de valor quanto aos fatos e questões jurídicas envolvidas no referido processo. Reitera ainda que neste momento está empenhada na solução dos problemas gerais bem como específicos da categoria representada resultantes da pandemia do Covid-19. Soluções das quais somente serão alcançadas pela comunhão de esforços. Sérgio Rossi, Presidente do Sindilojas. Tem aqui o meu aplauso tem aqui o meu respeito. Porque que eu digo isso? Sempre há tempo de mudar, sempre há tempo de mudar, Catafesta. O Senhor fez parte desse governo, o Senhor foi Secretário de Esporte, Cultura e Lazer, Juventude e Lazer de um governo que o Senhor ajudou a fomentar. O qual o Senhor ajudou a crescer, com as suas ações o Senhor ajudou muitas pessoas na nossa comunidade. O Senhor é meu amigo, Catafesta, o Senhor é meu irmão. No dia 21 de dezembro eu tinha cinco casais na minha casa um desses casais era o Senhor, porque eu não tenho muitos amigos aqui, mas o Senhor estava lá por isso que eu peço que o Senhor me escute. Porque o Senhor é meu amigo. As pessoas as quais o Senhor estava nas últimas semanas, não tem amizade que eu tenho contigo, não tem o sentimento que eu tenho contigo, não tem as que horas de conversa que nós temos, as nossas confidências, os nossos problemas, eles não tem isso, nós temos. Por isso que eu peço que o Senhor me escute porque aqui nestes relatórios, nestas denúncias, eu não vejo motivo real para impedir um Prefeito eleito duas vezes pelo voto, pelo sufrágio universal, faltando 3 meses da eleição. Eu não consigo enxergar aqui e olha que eu sou uma pessoa do bem que eu sou uma pessoa decente e que eu sempre tento pelo melhor caminho. Não tem aqui isso, o Senhor sabe disso, Catafesta. Quando nós aprovamos aqui, por exemplo, quando nós aprovamos aqui por todos os Vereadores com unanimidade um valor de dez mil para compra de terreno, eu tenho certeza que todos aqui, todos aqui, sabiam que com dez mil nós não compramos um terreno aqui nessa cidade. Eu não sou bobo não sou filho de bobo, se me comprar por bobo vai me devolver de madrugada, porque de bobo não tenho nada. Não tem aqui algo para tanta penalidade. Sandro, tu teve no governo também, Sandro, respeito a sua retirada como respeito a sua pessoa. O Senhor teve lá em casa, o Senhor cresceu nessa cidade por ser uma pessoa coerente por ser uma pessoa justa; eu falava com o Dr. Carlos Rockenbach e discutia os votos com ele e ele me perguntou: e o Sandro como é que vota? Eu digo não sei né. O Sandro, eu conheço o Sandro, atendi a filha dele aqui, o Sandro vota pelo correto; ele vota pelo certo. E é isso que eu espero que o Senhor faça também Sandro. É isso que eu espero que a gente possa fazer hoje ser o mais coerente possível ser o mais correto possível. Porque nós estamos aqui não fazendo uma janta entre amigos nós estamos aqui definindo o futuro político da nossa cidade, e o futuro político de um cidadão que quando eu entrei no consultório dele para trabalhar lá, tinha gente que ia lá tomar café, tinha gente que ia lá usar o banheiro, tinha gente que ia lá pedir dinheiro, tinha gente que ia lá, muita gente, muita gente, pra ser atendido de graça, porque esse cidadão ficava até às 8 horas da noite, nove da noite, dez da noite atendendo. Mas tudo bem, tudo bem atender, mas de graça eu nunca tinha visto isso eu nunca tinha visto isso; parabéns mais uma vez porque eu não tenho feito isso. Eu na minha jovialidade eu não tenho feito isso. Eu dedico meu tempo a minha família, aos meus amigos ao meu filho, mas não consigo mais ficar lá. E o Senhor fez isso durante muitos e muitos anos da sua vida, isso tem que estar no pacote, gente. Não dá para tirar do pacote a história médica de um cidadão que fez a cidade crescer pelas suas próprias mãos. Peço aqui, Catafesta, sempre há tempo de repensar, sempre há tempo de mudar. Vereador Arielson Arsego me ensinou uma coisa: “posso mudar de opinião, não tenho vergonha de mudar de opinião, porque não tenho vergonha de pensar”, essa é uma frase que o Vereador Arielson Arsego me ensinou. Eu tenho tido dias ruins, noites ruins, tenho repensado muito das minhas próprias ações e atitudes aqui e em algum momento quando veio para esta Casa uma penalidade já sugerida pelo Tribunal de Contas e nós votamos pelo pela perda de direitos do Senhor Pasqual eu não sei se eu fiz o certo, naquele momento, eu queria corrigir esse erro; por quê? Porque nas comarcas nas cidades nos municípios quem tem o dever de julgar os crimes políticos não somos nós, Vereadores ou seres políticos, a justiça tem esse dever e não nós. Eu erro, errei muito, mas tô aprendendo com os meus erros. Agora, Mário, o Senhor é o mais ancião aqui desta Casa e eu lhe respeito muito por isso tenho muito respeito pelos mais velhos assim como o Tadeu que já como o Kiko que já viram muito nessa vida. Tenho certeza Tadeu que tu não vai dormir essa noite dependendo como for o seu voto, porque eu sei o carinho que tu sente por aquele grandão ali. Eu já conversei contigo eu sei e eu sinto isso; saber é uma coisa, sentir é muito maior do que saber. Eu gostaria aqui também de dizer que o CREMERS, Prefeito, hoje nos emitiu uma nota também tá, porque nós médicos também podemos pedir para instituições ligadas à medicina para nos ajudar, para nos ajudar, para organizar as coisas. Tá aqui escrito: Senhor Prefeito, na condição de Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, manifesto apoio já que nossa missão e compromisso é com a saúde pública ficando feliz que médicos assumam a função de gestores públicos comprometidos com essa atividade cada vez mais fundamental para todos ainda mais em tempos de pandemia. De outro lado, é importante destacar que faz parte de nossa luta a qualificação profissional tecnológica e estrutural da saúde pública e privada e, portanto dizer que é uma das nossas atribuições trabalhar pela manutenção de hospitais regionais de médio e pequeno porte o que vai ao encontro do projeto do hospital de combate ao câncer idealizado na sua gestão. Tenha certeza de que o CREMERS avaliza iniciativas dessa natureza que mais do que nunca aperfeiçoam e capacita o bom funcionamento da saúde pública. Sem mais para o momento, reitero os votos de estima e apreço. Atenciosamente, Dr. Eduardo Trindade Presidente. Porque que eu digo isso? Digo isso porque respeito aqui o Presidente da OAB, Dr. Maurício Bianchi, o qual também nos vemos diariamente por que trabalhamos no mesmo prédio, mas tenho que dizer aqui, Doutor Maurício, de coração aberto como tô hoje, que não concordo com o Senhor ter solicitado uma instituição para fazer o impeachment do nosso Prefeito. Não concordo e segundo o Procurador, até tem um grau de ilegalidade nisso. Acho que a gente chama as instituições para promover o bem não para promover o mal, mas esta é a minha ideia. Tenho tido muitos pensamentos, muita reflexão do que vou fazer daqui para frente, de como vou me portar, o quê que a comunidade tá pensando. Fazia muita reflexão do que a comunidade tá pensando e eu vi nas pesquisas que a comunidade pensa que tem que ficar, que o Prefeito tem que ficar. Ontem vi no Leouve, se não me engano 66%, 66% das pessoas gostariam que o Prefeito permanecesse até o fim deste mandato. Diferentemente do Guerra, aqui em Caxias, que nesse momento tinha uma questão de alimentação social muito menor. O nosso Prefeito ele ainda mantém muitas,e muitas, e muitas famílias aí fora acreditando na sua gestão, que bem falou meu colega de partido Deivid Argenta foi uma gestão que fez muitas obras citadas pelo meu próprio companheiro aqui. Eu tenho orgulho de ser Vereador e líder desse governo, e vou me orgulhar disso por muitos e muitos anos, Claiton. Nós vamos sentar e falar tudo que foi feito. Que o Prefeito Claiton muitas vezes é um irresponsável isso ninguém precisa me dizer, eu mesmo já falei para ele isso, quando ele foi tapar os buracos lá da BR eu digo: “tu é loco, Claiton, tu vai ser ‘impitimado’ cara, vai dar problema meu. É uma estrada estadual tu que vai gastar dinheiro.” “Thiago eu tô fazendo isso pelas vidas das pessoas que podem morrer aqui não importa se eu seja ‘impitimado’”. E porque não fizeram o impeachment naquele momento? Porque não tinha voto. Porque não tinha voto naquele momento, aí não precisa, daí não adiantava entrar né. Ia ser negado. Agora que parece que tem os votos entrou. Fico triste, fico triste com isso e tenho que dividir com vocês os quais são meus irmãos em todas as segundas e terças-feiras aqui nessa Casa. Eu quero finalizar, então, pedindo que se assim os Vereadores permanecerem com o voto contrário, a grande maioria, e houver a cassação do Prefeito Claiton hoje, eu peço aqui que no parecer do relatório final seja defendido os direitos políticos do Prefeito. Tô fazendo aqui um apelo, tô fazendo um pedido a todos os Vereadores e quero que fique registrado nos anais da Casa. Por fim peço a DEUS para que se o Sr. Claiton Gonçalves for condenado, os responsáveis pelo pedido do impeachment, o Senhor Ricardo Ferreira Breier, Maurício Bianchi e João Darzone de Melo Rodrigues Junior tenham a dignidade de se desculpar; se ele estiver vivo, que se faça de corpo presente se estiver morto que faça a seus filhos e netos. Muito obrigado e uma boa noite.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Thiago Brunet. Agora eu passo a palavra ao Vereador Tiago Ilha para fazer seu pronunciamento.
VER. TIAGO ILHA: Boa noite, Senhor Presidente, boa noite todos os colegas Vereadores, colegas Vereadoras, as pessoas que acompanham aqui em especial nosso Prefeito Municipal Dr. Claiton Gonçalves, seu Procurador, a nossa Deputada Estadual Francis Somensi, também 1ª dama desse município, Doutor Maurício Bianchi que é Presidente da Ordem dos Advogados Subseção de Farroupilha e em especial a imprensa que agora sim conseguiu fazer justiça e estar aqui acompanhando essa Sessão. Porque eu não imagino e não imaginava diferente que isso acontecesse. Gostaria também de fazer um cumprimento especial às pessoas que não puderam estar aqui, fico imaginando as pessoas que sempre acreditaram no denunciante, no denunciado que hoje está aqui, no Prefeito Claiton Gonçalves, e depositaram nele por duas oportunidades o seu voto. Elas gostariam de estar aqui e nós estamos vivendo uma pandemia mundial ocasionada pelo coronavírus e elas não puderam estar aqui. Muito foi falado aqui nessa noite, colegas, que nós vamos fazer história, mas que história nós queremos fazer hoje? Qual a história que a gente quer contar amanhã? Faço essa primeira pergunta. Tem um livro que fala, foi escrito há dois mil e trezentos anos do autor e um grande pensador da humanidade chamado Aristóteles que dizia: na filosofia de Aristóteles, política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana, principalmente a felicidade coletiva. No outro livro ele disse, livro chamado Ética a Nicômaco, que era seu Pai médico e seu filho depois, ele disse: “o Estado que põe a felicidade na riqueza só são felizes os ricos; o Estado que põe a felicidade no poder felicidade é dominar vários; o Estado que coloca a felicidade na virtude, são felizes as pessoas honradas”. Eu começo fazendo essa reflexão para dizer que nós estamos aqui, há poucos meses das eleições e a seis meses do término de um mandato de um Prefeito eleito democraticamente. Desde que me conheço por gente, sempre observei que o fórum adequado para que a gente coloque ou tire um Prefeito, é nas eleições através do voto. Se o Prefeito Claiton não correspondeu, que ele tire no voto, se o Prefeito Claiton não correspondeu é na urna o direito que o cidadão tem de fazer isso. Também Mário Sérgio Cortella, um grande pensador do Brasil, professor universitário que acho que tem um dos grandes pensamentos atual do Brasil, uma grande mente brasileira que orgulha esse país, disse: “há uma diferença entre desejo, vontade e necessidade. O desejo é um impulso vital, a vontade é uma carência transitória a inclinação e a direção de algo no momento certo; já a necessidade é uma urgência”. Quero perguntar para cada um dos colegas Vereadores existe em tudo que foi discutido aqui uma urgência de retirar o Prefeito do mandato? Existe uma urgência? A cidade amanhã não vai funcionar? Segunda-feira vai parar? Não vai ter posto de saúde? Não vai ter atendimento no esgoto? Não vai ter cascalho na rua? Não vai ter o conserto da obra? Existe a urgência de tirar o Prefeito? Qual ato que tá aqui na denúncia que eu respeito tanto quem fez a denúncia, não só essa como também a do empresário Glacir Gomes, que me lembro estava aqui assistindo a Sessão quando Glacir fez a primeira a denúncia e não foi aceita. E porque que não foi aceita a primeira denúncia do Glacir? Porque ele não tinha comprovado o título de eleitor de Farroupilha que comprovava que ele era um eleitor farroupilhense. Eu pergunto por que eu acho que é uma exigência extremamente desnecessária para receber um documento. E eu pergunto os três denunciantes que estavam aqui obviamente é de conhecimento notório Doutor Maurício Bianchi é eleitor de Farroupilha os outros dois advogados, que representam a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, são eleitores de Farroupilha? Conhecem a nossa necessidade. Vão na padaria, no mercado, Vereadores? Estão lá caminhando na rua e ouvindo o que a população está lhe cobrando? A gente não está aqui para julgar se o Claiton atendeu bem ou mal; se o Claiton um dia recebeu uma entidade; se o Claiton um dia feriu os nossos sentimentos. E eu concordo com os Vereadores daqui nenhuma pessoa é perfeita na face da terra, nem o bondoso Jesus Cristo foi. Todos nós somos carregados de defeitos. E essa ânsia emocional ânsia emocional carregada dentro de nós ela está nos dizendo: tudo bota tudo dentro do liquidificador, liga o botão e ‘impichimamos’ o Claiton. Nós não estamos olhando aqui nós estamos antecipando os nossos votos sem escutar as duas horas que o Decreto-lei garante ao Prefeito e ao Procurador. Nós temos duas horas porque a lei diz aliás uma lei de 53 anos. Temos duas horas para escutar o Prefeito dar oportunidade de ele vir aqui se defender e dizer olha Vereadores é daqui até ali; do Procurador explicar os motivos técnicos. O Vereador Catafesta lembrou bem a gente não é advogado, às vezes a gente fica inseguro de fazer um parecer. A gente vai consultar, a gente vai buscar informação, não é obrigação do Vereador que tá aqui ser especialista em Direito, não é obrigação ele tá coberto de razão. Agora eu vou pedir para todos vocês, nós colegas Vereadores, eu estou aqui há três dias na condição de Vereador, como eu gosto de estar aqui como eu aprendi aqui; estava falando com Tadeu agora há pouco meu DEUS do céu como isso aqui é um aprendizado da vida, como o que a gente faz aqui é tão sério. Há dois dias atrás hoje protocolei aqui na Câmara de Vereadores, isso aqui dá uma oportunidade gigante, cinco Projetos de Lei para que a gente possa discutir aqui na Câmara de Vereadores ações de combate ao coronavírus. O Fabiano Piccoli, colega Vereador, lembrava aqui vários colegas falaram nesse mesmo enredo. Nós estamos com as empresas quebrando, nós estamos com a comunidade definhando, com economia no chão, no fundo do poço, empresas demitindo. Vamos canalizar a nossa energia a nossa percepção para que a gente possa contribuir, sugerir, apresentar e discutir projeto, Senhor Presidente Fernando, que possam fazer diferença a essas pessoas que estão passando agora. Vai falar com um Pai de família que vai chegar agora no final do mês e não vai conseguir botar comida na sua casa. Quantos de nós estamos preocupados com que as pessoas estão comendo hoje de noite ou que elas vão comer amanhã de meio-dia. Na nossa cidade tem gente passando fome. Vocês sabiam disso meus colegas, Vereadores? Tem gente passando fome na cidade de Farroupilha porque não tem mais condições de sobreviver. Essa pandemia pegou todo mundo, é uma insegurança de saúde que a gente se preocupa em perder um ente querido e não quer perder ninguém, mas é uma segurança econômica de sobrevivência humana. A gente não consegue, Vereadora Glória, mais sobreviver. E nós estamos aqui desde a uma da tarde, gente, vamos ficar aqui até o momento que for necessário, mas que passado isso a gente se concentre em projetos que realmente mudem a vida das pessoas. Que busquem resolver os problemas que a sociedade está enfrentando hoje. Eu acompanhava à distância o trabalho dessa Casa e estou muito feliz se não me engano o Vereador Catafesta lidera esse movimento aqui numa comissão especializada para tratar da situação do coronavírus. E eu quero sua ajuda, Vereador, até os dias que eu estiver aqui como Vereador para que o Senhor me ajude nos projetos que eu apresentei ver se algum deles pode servir dos cinco projetos que apresentei hoje que possam fazer a diferença para essa comunidade. Quero falar das denúncias de novo. O caso um foi falado aqui o advogado vai falar o Prefeito vai falar nomeação do fiscal privativo. O Vereador Deivid falou, a gente reconhece os erros que aconteceram, inclusive, esse erro em especial de muita má índole do próprio advogado. Porque se eu sou advogado, Dr. Bianchi, e eu sei que não pode porque que eu vou lá assumir. Eu entendo a sua cobrança na denúncia que o mandatário tem que também ter a sua observação, mas eu sou advogado, eu passei na prova da Ordem eu não sei que eu não posso advogar quando eu sou cargo privativo, quando sou fiscal? Agora eu peço para vocês aonde é que teve o dolo do Prefeito em nomear um advogado para ser Procurador. O dolo foi dele de ter aceitado. E como não sei quem falou aqui, esse servidor não é mais o Procurador do município, Glória, não é mais o Procurador do município. Suplementação aqui nessa Casa. Foi aprovado aqui, Doutor Thiago lembrava bem, foi aprovado aqui nessa Casa a peça orçamentária, Sandro, e nós tivemos aqui votando junto, Kiko, isso foi aprovado aqui, a peça orçamentária é bem verdade que não tem como a gente dizer que dez mil vai comprar um terreno. Mas também não tem como dizer, gente, pelo amor de DEUS não tem como dizer que os Vereadores não sabiam que tinha uma rubrica que um dia ia comprar um terreno. Porque naquele momento só tinha R$ 10.000,00; não compra terreno em lugar nenhum no mundo com R$ 10.000,00. Era óbvio que o Prefeito ia suplementar e dentro da lei permite ele suplementar ele permite ele suplementar até 35%. A Glória lembrou bem aqui isso dá no máximo 1%. Também sobre a compra de terreno. Se houve um erro de não ter passado nessa Casa, que deve ser respeitada, isso concordo com os Vereadores. Ele é um erro que não pode ser punido com a perda do mandato. Vamos tentar observar o que nós estamos fazendo aqui. Nós estamos vindo aqui cortar a cabeça de alguém por ter tropicado no caminho. Qual administrador nos, 85 anos dessa cidade, que fez tudo 100% certo? Se tivesse cometido dolo aqui todos os Vereadores todos que estiveram aqui se pronunciando todos admitiram que não houve crime. Todos admitiram aqui que não houve enriquecimento ilícito. Todos admitiram aqui que não teve benefício próprio do Prefeito; que o terreno está no nome da Prefeitura. Se houve, colegas Vereadores, no máximo foi um erro administrativo. Então estamos querendo tirar um Prefeito que é médico a seis meses de terminar o seu mandato. Será que nós não, nós precisamos. De novo há uma diferença entre desejo, vontade e necessidade. Desejo é um impulso que nós temos, a vontade é uma carência transitória e a necessidade é uma urgência. Eu pergunto para vocês: existe a urgência, Fernando, de hoje, porque é hoje se o Prefeito for ‘impitimado’ hoje não é mais o Prefeito. Existe uma urgência? Olha vamos fazer o seguinte nós estamos aqui defensores da Constituição, Sandro, então nós vamos tirar o Prefeito, ele não é mais Prefeito hoje, para garantir que isso que está sendo apontado que já passou, 90% das coisas aqui já passaram, que por isso nós vamos tirar ele de mandato, porque existe uma urgência porque não vão terminar o mandato até o final do ano. Se ele fez, Sandro, ele vai ser responsabilizado e tem muitos fóruns para isso. Tem Tribunal de Contas tem Ministério Público e ele sabe disso também. Todo mundo que senta naquela cadeira sabe o que vai assumir no futuro. Então aqui nós, Vereadores, eu peço que vocês escutem atentamente a defesa, não é vergonha nenhuma a gente mudar de voto mudar de tendência é fazer o que é certo, o que é justo. Observe. Nós vamos ter 2 horas não precisa antecipar nada; vamos escutar o que o Prefeito quer dizer, o que a defesa quer sustentar. E Aristóteles, para fechar minha fala, grande pensador aluno de Platão que antes foi aluno de Sócrates que os maiores pensadores dessa humanidade viveram na Grécia antiga e nascido lá no interior da Macedônia, Aristóteles sempre falava que a política é a oportunidade de oferecer a felicidade para todos. Porque não esqueçam, comunidade, o Estado que põe a felicidade na riqueza só vai ser feliz os rico; o Estado que põe a felicidade no poder é para dominar, para ter o poder, para chegar é meu! O Estado que põe felicidade nas virtudes espalha essa na felicidade na população. E garante para a população o direito que é delas de escolher, de votar, de aprovar ou mandar embora qualquer um que administre esse município. Não vamos tirar essa decisão que é da população. A cada 4 anos tem essa oportunidade gigantesca de decidir quem serão nossos governantes. Que DEUS nos abençoe na nossa decisão de hoje. Meu muito obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado ao Vereador Tiago Ilha pelo seu pronunciamento. Em seguida nós teremos o pronunciamento da defesa e do Prefeito Claiton Gonçalves aonde que nós temos um tempo máximo de 2 horas; então acho que é necessário a gente, nós, suspender a Sessão por 10 minutos e depois sim reiniciar os trabalhos. Então suspendo a Sessão por 10 minutos para a gente tomar um café e uma água aí. Está suspensa a Sessão (SESSÃO SUSPENSA). Reiniciando os trabalhos então eu vou fazer novamente a chamada da presença dos Vereadores. Arielson Arsego, Deivid Argenta, Eleonora Peters Broilo, Fabiano André Piccoli, Fernando Silvestrin presente, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Maria da Glória Menegotto, Maria da Glória Menegotto? Temos que aguardar. Está presente a Maria da Glória Menegotto, a Vereadora. Sandro Trevisan, Sedinei Catafesta, Thiago Brunet e Tiago Ilha; todos os 15 Vereadores estão presentes. Então encerrado a manifestação dos Vereadores eu passo a palavra à defesa que terá o tempo máximo de 2 horas. Solicito os nobres pares que permaneçam em plenário durante toda a fala da defesa né; que a defesa vai ser feita pelo Doutor Augusto Vilela e pelo Prefeito Municipal Claiton Gonçalves. Então eu já convido o Doutor Augusto Vilela para fazer seu pronunciamento. Doutor precisa alguma coisa? Só…
PROCURADOR DO DENUNCIADO: Obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: …dá um toque.
PROCURADOR DO DENUNCIADO: Excelentíssimos Senhores Vereadores quero cumprimentar Vossas Excelências na pessoa do Presidente dessa Casa Legislativa dizer que é uma honra poder estar nesse momento aqui tão delicado e tão difícil para o município de Farroupilha. Tive o contato com apenas alguns dos Vereadores e teremos um momento agora para que nós possamos refletir sobre esse essa denúncia que foi apresentada. Eu acho importante nós estamos na Casa da dialética na Casa do debate na Casa do pensamento né então todos nós aqui estamos com condições de ouvir um ao outro e se tornar flexível aos argumentos que qualquer um de nós pode ter aqui certo. Quero cumprimentar as pessoas que estão aqui presente, cumprimentar a imprensa, a Deputada Fran Somensi que está aqui presente, cumprimentar o meu colega Doutor Maurício que acredito estava aqui não estou localizando ele. E nesse momento tão difícil, seria muito mais prático para a defesa técnica vir aqui e ler a sua defesa escrita. Mas nós sabemos que essa Casa é responsável e obviamente vocês já tiveram acesso à defesa escrita, então o que eu vim aqui agora é debater e expor para vocês de uma forma mais clara e próxima o porquê que esta denúncia não pode prosseguir, certo? A defesa vem a diversos momentos alertando para irregularidades que nós identificamos no processo e eu queria fazer uns pequenos apontes, antes de mais nada, que é observar o que é Câmara de Vereadores de fato deve fazer neste processo de impedimento. Vejam, nós não estamos aqui tá julgando crimes, certo; crimes de responsabilidade, como bem dito pelo Ver. Thiago, praticados por Prefeitos são de responsabilidade do poder judiciário. Nós não estamos aqui tá discutindo improbidade administrativa; improbidade administrativa também é competência do Poder Judiciário. Nós estamos aqui para julgar fatos envolvendo infrações político-administrativas, certo, e eu gostaria de deixar um ponto claro que este julgamento não é meramente político; fazendo só uma ressalva até ao que a Vereadora Eleonora destacou na sua fala, de que talvez vocês não estivessem aqui para discutir questões técnicas. Particularmente eu não posso concordar com este termo, porque o julgamento como muito bem colocado pela própria Ordem dos Advogados na sua denúncia, acompanha uma análise jurídico-política. Uma análise jurídico-política nada mais é do que acompanhar a votação de acordo com as normas técnicas, com a lei. Se fosse um julgamento político não precisaríamos de processo. Se o julgamento fosse meramente político, não precisaríamos de processo a Casa simplesmente receberia o pedido de impeachment e poderia avaliar dentro da sua discricionariedade se pode ou não pode retirar o gestor. Se fala em julgamento político porque ele é julgado em uma Casa política e não uma casa judiciária. Então eu peço a vocês que, nesse momento, vocês acompanhem essa discussão técnica que de fato é relevante. Eu sei que para muitos de vocês vai ser um pouco mais complicado vocês não são técnicos na parte jurídica e não há nenhuma, nenhum dever de Vossas Excelências de terem o conhecimento pleno sobre a legislação, assim como não há para o Prefeito senão nós viveríamos aqui, ouvi muitos aqui citando Aristóteles, enfim, viveríamos numa aristocracia, mas vivemos numa democracia, certo. Então neste ponto eu peço que vocês acompanhem o que nós temos a oferecer nos pontos técnicos, porque de fato o que foi apresentado e eu, veja bem, não estou fazendo nenhum tipo de crítica à Comissão Processante. Nós estamos aqui porque a lei nos permite estar aqui como permitiu constituir a comissão processante como permitiu que houvesse defesa certo. Nós assumimos este processo pouco antes do início da instrução e durante esse processo nós tentamos em diversos momentos, fomos sempre muito bem recebidos por esta Casa, que fique bem consignado isso, e nesse ponto nós começamos a trazer algumas questões que entendíamos relevantes para o prosseguimento do processo. E aqui eu quero fazer uma complementação ao que o Vereador Bellaver havia comentado sobre os insucessos judiciais. Sim, nós impetramos junto à justiça mandados (FALHA NO MICROFONE).
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Só um pouquinho, Doutor. Vamos fazer um teste.
PROCURADOR DO DENUNCIADO: Mandado de segurança junto ao Poder Judiciário e vejam bem tá, isso é muito importante para que os Vereadores tenham conhecimento e a população, porque nós estamos aqui julgando o Prefeito Municipal não só em razão da vereança, mas também em razão da justificativa ao povo. E não houve insucessos judiciais quanto ao mérito do que nós discutimos via judicial tá, tão somente ocorreram indeferimentos de liminares. As liminares são pedidos de urgência que nós fizemos para que não houvesse a necessidade de quando constatada irregularidade lá no final se anulasse tudo o que vem sendo feito. Inclusive no Tribunal de Justiça o Desembargador deixou claro que entendia a preocupação do impetrante da sua defesa em um dos determinados casos que nós vamos tratar aqui e que inclusive poderia ocorrer a nulidade posterior e não se manifestou quanto ao mérito das outras das outras irregularidades; veja bem quando eu falo em irregularidade não pensem que eu estou dizendo: os Vereadores fizeram propositalmente isso. Não. Em nenhum momento tô dizendo isso. Irregularidades acontecem processos judiciais são anulados, certo, por que aconteceu algum equívoco, algum erro. E vejam bem né quando se acontece algum erro numa situação dessa que é um erro comum que pode ocorrer Vereadores não são ‘impitimados’, juízes não são destituídos, certo. Eu gostaria que vocês refletissem comigo nesse ponto essas discussões tão importantes para Farroupilha, uma cidade que vem crescendo substancialmente numa situação complexa que é a pandemia notadamente pela experiência e técnica do Prefeito; técnica quando eu digo não só da gestão, mas pela qualificação médica que tem. A partir disso, Excelências, vocês me permitem que eu vou, eu gostaria de afirmar a vocês que é relevante, Ver. Arielson, os fatos. Eu sei que o Senhor comentou aqui, eu entendi a sua colocação, que bem os fatos já são notórios né já discutimos e rediscutimos até o Senhor mesmo já tinha comentado antes ali, antes de entrarmos no plenário, mas é importante que discutamos os fatos. Até porque nós precisamos ouvir o que cada um aqui tem para relatar sobre esses fatos e a partir disso vamos concluir se houve ou não houve irregularidades por parte técnica da gestão do Prefeito Claiton. Mas antes de qualquer situação, eu quero expor a Vossas Excelências por qual motivo nós levantamos as irregularidades, até porque conversando com alguns Vereadores, justamente por não ser algo tão acessível, vamos dizer assim na parte técnica, houve até algumas confusões sobre o quê que nós estávamos de fato tratando. O Prefeito Claiton foi denunciado duas vezes nessa Casa Legislativa e esse é o primeiro tópico que trouxemos na Comissão Processante tá, e que o parecer se remeteve a uma decisão anterior. Não houve o ataque direto da comissão no parecer, certo. O que acontece? Quando há uma dupla imputação, uma dupla acusação, nós temos uma irregularidade. Nós todos aqui, pelo menos os Vereadores eu tenho certeza, detém conhecimento que ninguém pode responder a duas vezes pelo mesmo fato e muitos vão dizer “não isso só pode acontecer quando ocorre uma sentença”. Não, não pode. É por isso que nós temos figuras jurídicas que impedem isso. Se o Vereador Kiko, por exemplo, ingressar com ação judicial, duas ações judiciais discutindo o mesmo fato, uma delas vai ser arquivada justamente porque não pode ter o acompanhamento de duas ações, eu não preciso esperar que a outra termine. E nesse caso aqui nós temos a denúncia da Comissão Processante nº 02 que foi recebida antes da Comissão Processante nº 03 e há um fator técnico cronológico aqui Excelências. Ou nós temos que extinguir o Processo nº 03 ou o Processo nº 03 tem que absorver o Processo nº 02; só que enquanto isso acontece nós temos duas comissões, nós temos dois pareceres, nós temos duas defesas, nós temos a possibilidade de quebrar a segurança jurídica tanto do entendimento dessa Casa, que cada Comissão Processante vai relatar da sua forma os mesmos fatos, quanto para a defesa do próprio Prefeito. Isso é notório. Por isso que quando nós apresentamos a nossa defesa, o primeiro ato que nós tivemos quando assumimos com Procuradores, foi realizar uma manifestação dessa. Veja bem não há nenhum desinteresse aqui em acompanhar o processo, o Prefeito está aqui, nós estamos aqui. A partir do momento que nós identificamos a irregularidade já levantamos, quando vimos que não haveria possibilidade de discutir outras tivemos que ir ao judiciário e está sendo discutido no âmbito judicial. Então ninguém aqui está querendo prejudicar o Processo a gente só quer exatamente o que Vossas Excelências estão dizendo, o cumprimento da lei. E qual foi uma das justificativas que foi concedida pela Câmara e enfim eu respeito foi o cumprimento ipsis litteris que nós falamos, ou seja, na letra fria do Decreto-Lei nº 201. O Decreto-Lei nº 201, primeiro é um decreto-lei uma coisa que nem jurídica nós temos mais e é de 67; o nosso judiciário esbanja decisões alegando a necessidade de complementação por outros ordenamentos jurídicos afinal de contas o Decreto-Lei foi recepcionado pela Constituição não o contrário. Nós estamos aqui falando de leis né na Casa das leis então o Decreto-Lei tem que se amoldar as normas constitucionais e a dupla imputação é uma vedação. Então por isso que nós apresentamos um pedido de reconhecimento demos diversas condições para análise do fato da dupla imputação. A primeira foi a continência processual. O que é a continência processual? Rapidamente para explicar para vocês por óbvio. Quando um pedido ele é mais amplo do que da outra ação, que também tem pedidos semelhantes, aquela ação com maiores pedidos, ou seja, a nº 03 que tem quatro pedidos englobando os dois da nº 02 deveria absorver a comissão nº 02. Só que isso deveria passar pelo plenário essa discussão, que o plenário teria que discutir sobre o quê? Sobre litispendência, que foi o outro pedido que fizemos, sobre a consunção ou sobre a continência. E esse fato técnico que eu estou trazendo para vocês é relevante por quê? Porque a Comissão não teria competência para reconhecer isso ou não. Porque é uma competência do plenário; o plenário recebe admite a denúncia só o plenário pode, de fato, verificar uma situação como essa. O que vou fazer com a outra denúncia né; se vou absorver, vou extinguir. Esse foi um dos pontos que foi levantado. Então por isso que nós insistimos na concepção de que a Sessão de hoje não poderia estar acontecendo, que deveria ocorrer a deliberação do plenário quanto a esse fato, por isso que nós chamamos de preliminares, que havíamos mencionado aqui, que foi muito bem relatada pelo Vereador Catafesta. Então eu quero que leve em consideração nesse aspecto, porque nós temos aqui a discussão de dois processos embora estejamos numa comissão processante que gera conflito jurídico dentro de ambos, certo. Esse é o primeiro ponto. O segundo ponto que eu quero tratar com vocês é um ponto de muita valia que é referente à proporcionalidade das bancadas na comissão processante. Eu sei, Vereadora Eleonora, eu sei que a Senhora não concorda com isso, mas eu preciso trazer o que está escrito na Constituição, certo. E o que acontece? A constituição no seu artigo 58 § 1º ela fala que “o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua criação”. No parágrafo primeiro ele fala o seguinte “Na constituição das mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”. Bem, mais qual é a relação se a Constituição Federal fala isso para o Parlamento e não fala isso para as Câmaras de Vereadores né. Veja bem, o Tribunal de Justiça aqui do Rio Grande do Sul e nós apresentamos aqui diversas diversos julgados e julgados muito recentes falando sobre a necessidade por questões democráticas. Nós estamos discutindo aqui democracia não é? Por questões democráticas deve ocorrer o cuidado com a proporcionalidade das bancadas. Porque qual é o reflexo disso? Os partidos devem ser homenageados; os partidos e a maior, o maior número possível de votos representantes. Nós temos na Comissão Processante a constituição por dois membros do MDB, volto a dizer para vocês não levem isso como se eu estivesse falando do MDB não é isso, nós estamos tão somente tratando quanto ao cumprimento da Constituição Federal. E nós tivemos uma situação, inclusive, eu menciono isso na defesa, ocorrido em outro município em que foram suspensas, foi suspensa a Comissão Processante e o Ministério Público de segundo grau reconheceu a impossibilidade de continuidade da comissão alegando a ilegalidade. O Ministério Público como fiscal da lei. Porque a Comissão coincidentemente era composta dois membros do MDB e o um membro do PSD, mesma comissão que nós temos aqui hoje. E é importante que fique claro isso, porque o que ocorre? Outros partidos não foram beneficiados nessa nesse sorteio. Partidos como o PDT como o PP deixaram de estar presente na Comissão Processante e isso é algo que viola notadamente a relação igualitária dos partidos; quer dizer então que eu poderia ter aqui uma Comissão formada por três Vereadores do PP por três Vereadores do MDB. Notadamente, Excelências, é meio evidente que quando nós temos pessoas do mesmo partido tem um mínimo de compreensão idêntica dos fatos por questões de compreensão da própria ideologia do partido. Isso é normal, por isso que se está num partido, certo. Então se eu tenho efetivamente a visão de três membros ou dois membros do mesmo partido, eu já tenho um desfalque democrático, porque não tenho contrapartida. Então esse é um ponto que eu quero trazer para vocês que vocês, Vereadores, deixaram de participar de uma Comissão de extrema relevância. Isso não é possível dentro do sistema partidário proporcional. Por isso que novamente eu venho aqui dizer a vocês o seguinte: a constituição da Comissão Processante nº 03 não está adequada aos termos constitucionais. É preciso que vocês revejam isto e nós estamos no pleno para isso para que se discuta efetivamente eu volto a dizer isso, por exemplo, não foi matéria abordada pelo Tribunal de Justiça e poderia ter sido resolvido sem qualquer problema. Então novamente nós temos mais uma irregularidade no processo de cassação. E nós estamos aqui discutindo o que? Violações à legislação por parte do Prefeito. É uma conclusão que nós temos que buscar a partir dos fatos que estamos trazendo aqui até para concluir de fato se houve ou não houve irregularidade nos atos praticados pelo Prefeito. Vamos para o próximo ponto. Eu sei essa parte é mais técnica é uma parte que acaba causando maior silêncio justamente pela discussão especifica do tema. Um outro ponto que levantamos foi a ausência de disponibilidade da denúncia na Ordem do Dia. Qual é o motivo dessa discussão? Também há julgados no Tribunal de Justiça sobre essa impossibilidade para que não ocorram situações como a que foi relatada, por exemplo, pela Vereadora Glória. E isso causa efetivamente uma irregularidade para que a população tenha conhecimento prévio da denúncia. Nós estamos aqui de novo com em razão da Casa proporcionalmente preenchida em razão da situação pandêmica que vivemos e a não declaração, a não divulgação de um processo tão importante de forma extremamente publicizada, que é pela Ordem do Dia que pauta efetivamente as Sessões, causa notadamente prejuízo ao que o Vereador Catafesta trazer aqui antes para nós, ao princípio da publicidade. Transparência. O povo tem que saber que estão julgando o Prefeito eleito por eles. Não se corre do dia para a noite. Comissão Processante aqui julgada a denúncia foi recebida e julgada no mesmo dia. Parece-me que a população toda de Farroupilha mora no centro, não houve debate público com os cidadãos para que eles pudessem aqui manifestar sua vontade para que os Vereadores tivessem condições de acompanhar a denúncia. Em diversos momentos, Excelências, vocês sabem disso porque vocês estavam na Sessão de admissibilidade, por diversos momentos os Vereadores mencionaram “olha é uma denúncia extensa, terminei de ler agora” e votaram pela admissibilidade da denúncia. Tanto é que nem observaram o fato da existência da primeira denúncia, ou melhor, dizendo né da segunda que seria o Processo nº 02. Se houvesse a publicização a cautela num processo tão complexo quanto esse, não teria ocorrido esse tipo de situação. Princípio da publicidade. Me parece, que bem, mas o Decreto-Lei fala que tem que ser julgado no mesmo dia na Sessão seguinte ao recebimento a primeira Sessão após o recebimento da denúncia no protocolo da Casa. O Poder Judiciário tem decisões dizendo que: olha tudo bem embora seja na próxima Sessão eu preciso sim, eu preciso sim dar tempo para que a população saiba; se não eu violaria o princípio da moralidade. As discussões aconteceriam na clandestinidade como foi um dos termos utilizados no parecer. Vocês conseguem perceber como os atos acontecem e eu não estou dizendo aqui que a Câmara fez isso intencionalmente óbvio que não estou dizendo isso. Isso aconteceu. Então novamente nós temos uma irregularidade, porque os Vereadores que puderam analisar a denúncia não fizeram da forma livre que deveriam ter, porque vocês tem que ter liberdade, tranquilidade, segurança jurídica. Vocês não têm conhecimento técnico e vocês falaram aqui diversos Vereadores vieram aqui na bancada e falaram isso. Os Vereadores no dia da admissibilidade disseram o seguinte olha eu não tenho conhecimento jurídico, mas se foi a OAB que apresentou. Pessoal, isso é uma questão importante vocês têm que observar, não é porque uma instituição que representa a classe dos advogados e nós vamos entrar nesse assunto porque eu, por exemplo, como advogado não fui consultado né; até que ponto representa a classe dos advogados nesse aspecto. Não é porque veio um órgão técnico, em tese, que vocês devem acatar. Tribunal de Contas tem decisões muitas vezes anulados pelo Tribunal de Justiça, um órgão extremamente técnico que é o Tribunal de Contas. Então são esses pontos que eu quero demonstrar para vocês que mais uma irregularidade no processo de cassação. E este é o ponto então que eu adentro quanto à legitimidade dos denunciantes. E obviamente eu quero dizer a vocês que eu sou integrante da Ordem dos Advogados do Brasil. Tenho a minha inscrição, já participei inclusive de comissões da própria Ordem. Mas não consigo, e com todo o respeito ao meu colega aqui, o Doutor Maurício, não consigo visualizar que a Ordem intervenha da forma que interviu. O Decreto-Lei nº 201 ele é muito claro que são eleitores que devem promover as denúncias contra os seus gestores e vocês podem falar: bem ele se apresentaram como eleitores. É estranho, eu vou usar até um exemplo aqui, em homenagem ao meu sócio que não pode está presente aqui, o Doutor Cláudio Ávila, que ele mesmo havia comentado. Imagine só o Presidente do Tribunal de Justiça inventa de escrever um artigo para Zero Hora e quando ele encaminha esse artigo para Zero Hora, ou seja, para o lugar que seja, para a publicação, ele usa o timbre do Tribunal de Justiça. Ele utiliza a prerrogativa de ser Presidente do Tribunal de Justiça, assina este artigo como Presidente do Tribunal de Justiça, mas não está agindo pelo Tribunal de Justiça. A denúncia ofertada pela Ordem dos Advogados que foi muito bem explanada aqui, a OAB apresentou a denúncia, a OAB apresentou a denúncia, se vem da OAB é importante. A OAB divulgou no site oficial dela “OAB oferece denúncia contra Prefeito”. Vem uma denúncia firmada por três representantes da OAB em diversas escalas né, Presidente da Seccional, da Subseção e o Presidente para Assuntos Especiais do Legislativo. E além deles mencionar então somente como cidadãos e não eleitores que por óbvio isso não prejudicaria a denúncia, ao final os três denunciantes assinam como Presidente da OAB cada um dentro do seu espaço. Mas o Decreto-Lei diz que não são pessoas jurídicas não são instituições que devem fazer essa interferência. E há um motivo de ser para isso, há um motivo de ser para isso, porque o ato aqui praticado tem que ser praticado por eleitor, porque isso aqui, pessoal, não é discussão de poder institucional. O eleitor efetivamente aqui tem que se sentir prejudicado, o eleitor efetivamente aqui tem que sentir o seu voto vilipendiado e não as instituições. Se não a partir de agora vai começar, vão começar a todas as instituições né CRC, CRMERS, todo mundo começar agora a pedir, mas estou assinando como eleitor embora eu seja o Presidente dali o Presidente daqui. Isso é um requisito que está na lei. Aconteceu um caso semelhante no município de Gravataí caso mais antigo, porque não é habitual se questionar isso, é habitual correr, mas não é o habitual se questionar. O município de Gravataí houve um partido que intentou o impeachment e as pessoas que firmaram apresentaram-se como eleitores, mas o judiciário disse: não, só um pouquinho, isso aqui é desvio de finalidade. Como é que vem aqui um eleitor com as coisas timbradas do partido assinando como representante do partido e quer dizer que é eleitor. Quando eu vou fazer alguma coisa, eu Augusto Vilela, vou fazer algo não sendo advogado eu não uso a minha OAB e uso meu título de eleitor, meu CPF, meu RG, que definem-me como cidadão e não pela atividade efetivamente que faço parte. Então, com todo o respeito, e nós volto a dizer para vocês nós estamos aqui na Casa da dialética há desvio de finalidade dessa denúncia. Há desvio de finalidade dessa denúncia. Essa denúncia aqui não está sendo discutida tão somente por questões boas para a comunidade, vamos usar esse termo. Porque eu achei interessante foi juntada inclusive a reunião da Diretoria da Subseção aqui de Farroupilha autorizando o oferecimento da denúncia. Mas se eu sou eleitor eu preciso da autorização da minha da minha classe? E se preciso eu não vi a da Seccional da OAB só da subseção local. Me parece efetivamente que não estão acontecendo essas coisas dentro do Decreto-Lei nº 201 como a Casa tanto tem previsto. E respeito, respeito, é um posicionamento da Casa, mas não há dois pesos e duas medidas. Novamente uma irregularidade. Há também o Regimento da Casa, prevê a impossibilidade de dupla proposição. E neste ponto, Excelências, eu quero deixar claro para vocês que proposição e eu acho isso é muito claro não tem necessidade, mas até mesmo para os cidadãos, proposição é tudo aquilo que é apresentado na Casa Legislativa. Esse conceito inclusive é taxado pelo Congresso Nacional, tudo aquilo que entra na Casa Legislativa é proposição. Nós tivemos aqui então duas proposições idênticas no aspecto de fatos, duas denúncias ofertando os mesmos fatos, enquanto o Regimento dessa Casa não permite. Bem, mas vai se alegar novamente né olha, mas a denúncia nº 03 traz outros dois fatos; claro, eu posso ter, por exemplo, aqui vamos pensar né duas leis iguais tratando do mesmo tema, mas é que uma tá um pouquinho mais. Então eu posso ter é assim que funciona dentro do Poder Legislativo? Não é assim que funciona. Não podem ter duas leis tratando do mesmo assunto e só porque uma tem um artigo a mais ou um artigo a menos permitir que as duas tenham vigência. Estes são os pontos que eu trouxe de preliminar, quais são os efeitos disso para Vossas Excelências, Vereadores? Vocês estão prestes a votar um processo com ilegalidades, esse é o problema para vocês. Estão prestes a votar um processo com ilegalidades; ilegalidades respaldadas no entendimento do Tribunal de Justiça. É este o fator histórico que quer se deixar para Farroupilha? Estamos aqui num dia histórico, estamos, estamos sim. Isso é indiscutível, independentemente do resultado que aconteça aqui esse é um dia histórico. Vamos ter um dia histórico então em que a Câmara de Vereadores desconstituiu p Prefeito Municipal por um processo irregular. Me desculpe, essa máscara não estou habituado ainda. Não me parece que seja esse o comportamento da Câmara pelo que eu tenho visto e acompanhado. Eu volto a dizer: todos os Vereadores que eu tive contato, todos, independentemente sempre tiveram muito cuidado e zelo no nosso trato só que eu volto a dizer: irregularidades acontecem. Ou vocês realmente podem pensar que quando um juiz tem uma sentença anulada ele fez de propósito aquela sentença. Não, vou sentenciar mesmo de forma errada, porque é assim que funciona. Não. Então peço que Vossas Excelências tenham zelo nesse momento. Vamos caçar um Prefeito com um processo irregular. 40 minutos, Vereador? É. Bem, agora para dar continuidade aos fatos já adentrei em todos todas as irregularidades procedimentais do processo e aqui quero dizer algo a vocês: irregularidade procedimental é garantia constitucional. Vocês aqui que estão aqui dentro, Vereador Sandro, se vier a sofrer um processo ético disciplinar tem que lidar as garantias no processo; a Câmara obviamente tem o direito de instaurar, mas o Senhor tem que receber as garantias. É forma, é forma de proteção tanto para o Estado que está processando quando para o processado. Então novamente, Excelências, tomemos cuidado. Do mérito da denúncia; e este é um ponto relevante que é quanto à nomeação de fiscal para cargo privativo de advogado. Excelências da forma que foi noticiado, digamos assim, parece que o Prefeito Municipal foi lá pegou uma pessoa que não tinha conhecimento jurídico algum, que não tinha formação, que não tinha inscrição e o nomeou como Procurador Geral do Município ou Assessor. Não é isso que aparentemente parece? Aparentemente parece, perdão pela redundância. Mas não, o Prefeito Municipal cumpriu a Lei Municipal que exigia que o Procurador-Geral do Município, por exemplo, tivesse inscrição na OAB. Porque o Ex-Procurador-Geral Gelso Priotto é advogado com inscrição na Ordem dos Advogados, inclusive eu junto ao processo a situação regular, re-gu-lar, do Ex-Procurador. Bem, mas o Procurador estava numa situação de incompatibilidade e esse é o ponto que a OAB assevera. Se está numa situação de incompatibilidade e isso eu peço, por favor, a Vossas Excelências que se puderem tentem acompanhar, eu sei que é muito tempo aqui nós debatendo, enfim, que é uma situação realmente delicada. Um advogado ele pode sofrer incompatibilidade de impedimento. O impedimento ele é circunstancial. Então, por exemplo, um Procurador do Município, digamos concursado, não pode atuar contra a fazenda em regra, mas pode atuar em outros processos. A incompatibilidade impede que esse advogado atue de forma geral, não pode exercer a advocacia. Quem é incompatível é o advogado ou é o Prefeito? Quem está incompatibilizado é o advogado ou é o Prefeito? Por que que a Ordem dos Advogados não juntou nos autos do processo a situação de inscrição suspensa do Procurador? Porque quando o advogado é incompatibilizado ele fica com a sua Ordem suspensa, está lá no cadastro vocês podem ingressar Cadastro Nacional dos Advogados, site oficial da Ordem. Procurem pelo nome do Ex-Procurador-Geral. Ah, mas aí o quê que acontece? O Prefeito ele tem que saber tudo que acontece individualmente a cada servidor. Vem um advogado devidamente formado com sua devida inscrição na Ordem sem qualquer observação de que havia suspensão e o Prefeito ainda por cima tem que conhecer a Legislação Federal inteira. Porque essa incompatibilidade está numa lei que ele notadamente deve usar todo dia como todos nós aqui utilizamos, nós e aqui eu me excluo, só os Vereadores, que é a Lei nº 8906 que é a Lei do Estatuto da Advocacia. Eu acredito que o Vereador Arielson deve ter lido muitas vezes essa lei. Claro que não. Porque não é do praxe dele e eu duvido que boa parte de Vossas Excelências tinha conhecimento disso. Eu duvido que Vossas Excelências soubessem a diferenciação entre uma incompatibilização e um impedimento, e que quando o advogado é incompatibilizado a Ordem tem que suspender a OAB dele. Mas o que acontece, Vereador Catafesta, a Ordem ao invés de notificar o Prefeito e tomar as medidas contra o advogado que fez isso, porque vamos pensar o Senhor é administrador se o Senhor está com algum impedimento em razão de um cargo em exercício que o Senhor vai atuar o Senhor vai até o seu Conselho. Olha não vou poder mais, vou ter que suspender o meu o meu CRA. Mas não, a Ordem não notificou o Prefeito, isso poderia ter sido regularizado. Nós falamos diversas vezes aqui ah, mas o Prefeito é inflexível. Foi levado isso ao Prefeito? Vou repetir o que os Vereadores falaram aqui Procurador-Geral depois que se deu o conhecimento não é mais Procurador-Geral. Quando a gente estava falando aqui em dolo né, e essa é uma questão relevante, nós não podemos responsabilizar as pessoas e isso Hely Lopes Meirelles trata bem, Vereador Catafesta, por acometimento de irregularidade por irregularidade. Deve haver a má-fé. E o Supremo Tribunal Federal já tem decisões claras quanto a isso. O gestor errar por errar não implica sanção. Eu preciso ter demonstrada a má-fé. Eu volto a dizer para vocês, nós estamos aqui decidindo se gostamos do Claiton ou não ou se ele infringiu ou não a legislação de forma intencional. Eu gostaria de ver os Vereadores aqui que foram Secretários, por exemplo, confesso que não tenho conhecimento de se todos foram ou, enfim, se eu fosse buscar os processos administrativos que vocês atuaram como Secretário será que não vou encontrar alguma irregularidade. Olha temos que cuidar com as certezas, porque nós não cometemos irregularidades, porque queremos cometer irregularidades. Nós levamos multa Vereador, não, multa de trânsito, isso é uma irregularidade. Nós estamos tratando o Prefeito Claiton aqui como se ele fosse o Senhor de todos os saberes, onipresente, onisciente, por favor. Nesse caso aqui não há qualquer possibilidade de se reconhecer o impeachment de um Prefeito vocês me desculpem, é algo completamente desproporcional. Isso aqui não pode vilipendiar o voto dos cidadãos dos eleitores de Farroupilha. Me desculpem, e eu volto a dizer para vocês tudo bem podem ter tido conclusões anteriores e até muito bem colocado pelo Vereador Tiago Ilha eu sei que muitos já têm algumas convicções, eu sei, mas nós estamos aqui para debater. Então volto a dizer para vocês: reavaliem. Existe um princípio e muito bem colocado pela OAB que se aplica subsidiariamente a algumas legislações penais ao processo de impeachment que é o princípio do in dubio pro reo. Não vou entrar em detalhes, mas na verdade o princípio diz o seguinte se eu estou com dúvida eu não condeno a pessoa. E sinto muito eu não consigo ver em razão das medidas tomadas até posteriormente a ciência do Prefeito, que houve efetivo efetiva intenção, má-fé, de praticar o ato. Ah, mas agora incorporou os valores ao fiscal; o fiscal exerceu o trabalho dele como Procurador recebeu seus valores de forma lícita. Ilícito seria se o município agora quisesse exigir dele o trabalho que foi realizado de forma ilícita. Ah, mas os atos podem ser nulos. Quais atos? A denúncia não traz nenhum ato praticado pelo Procurador-Geral do Município a época que deva ser anulado, e aí? Nós temos agora que nos tornar adivinhos. E poderia o denunciante apresentar, poderia ter pedido a produção dessa prova, mas não o fez. E agora o Prefeito e a defesa tem que sair tateando o mundo inteiro para tentar descobrir o que o denunciante quis dizer. Excelências, hoje é o Prefeito, amanhã é qualquer um de nós. Dou por superada a discussão acerca do Procurador e agora eu quero tratar da questão da suplementação e da aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde. Vamos lá, uma das acusações é que o Prefeito Municipal teria suplementado indevidamente o valor na compra de terrenos que foram aprovados a compra, a compra foi aprovada, pela Casa Legislativa dos terrenos, foi aprovada a aquisição da compra, isto está nos autos lei nº 4552. A não ser que o termo aquisição da legislação trazida cause alguma estranheza e houve então a suplementação desse valor; houve a suplementação isso não está se discutindo se houve ou se não houve a suplementação. Bem, essa Casa Legislativa em 2018, editou uma lei, votou, permitindo que o Prefeito Municipal suplementasse até 35% das despesas fixas, esse assunto é de extrema relevância, porque quando do parecer confirmado, constou no parecer que não poderia ser considerado, porque o fundamento do Decreto nº 6680, o decreto firmado pelo Prefeito para suplementação, trazia valores que viriam a ser recolhidos. Só que a mesma Lei nº 4481/2018 que é a lei que deixa claro que ao Poder Executivo, mediante decreto, fica autorizado a abertura de crédito suplementar por decreto, por decreto, traz na sua alínea ‘C’ que poderá advir este valor do excesso de arrecadação, entendido como saldo positivo das diferenças mês a mês; vamos lá, Excelências, entre arrecadação prevista, arrecadação prevista, e realizada, ou seja, posso prever a arrecadação e veja bem ainda a lei que essa legislatura aprovou, trouxe, considerando-se, ainda, ou seja, além da arrecadação prevista eu posso como gestor público considerar a tendência do exercício. Ou seja, eu posso prever ainda mais do que o previsível em outras línguas. Como é que não se enquadra nessa lei então. Onde é que está a ilegalidade praticada pelo Prefeito na suplementação? Lei Municipal vigente. Vocês me desculpem, mas é algo importante que eu quero que cada Vereador possa aqui avaliar Vereador Kiko né, Vereador Sandro, Vereador Tadeu, que os atos praticados pelo Prefeito estão previstos em lei. E a Comissão Processante ela tipificou a infração político-administrativa no artigo 4 inciso VII do Decreto-Lei nº 201 que prevê a prática contra, prática de atribuição do Prefeito, contra expressa disposição legal ou omissão por sua parte. Foi esse o inciso tipificado. Vocês me desculpem, mas a lei aqui me parece muito claro, não há irregularidade na suplementação. Quanto ao Conselho Municipal de Saúde que foi uma das outras denúncias abrangidas pela OAB, é importante que vocês tenham a visão Excelências que o Conselho Municipal de Saúde ele exerce atividade de fiscalização sobre atividades envolvendo o Sistema Único de Saúde, o Sistema Único de Saúde, e isso é observado da Lei nº 2.191/95. O Conselho Municipal de Saúde não tem competência ou atribuição para fiscalizar todos os atos da Secretaria da Saúde somente aqueles envolvendo o Sistema Único de Saúde. Novamente a denúncia não trouxe nenhuma destinação daquele sistema de saúde para dentro do ato praticado pelo Prefeito. Isso quer dizer o quê? O Conselho Municipal de Saúde não tem competência pra fiscalizar a compra desses imóveis. E aí, Excelências, há irregularidade? Eu não sei mais como poder expor efetivamente esses atos do que nós estamos expondo aqui de outra forma se não se observar pela legalidade do ato. Eu volto a dizer para vocês: compreendo que muitos de vocês possam ter alguma indiferença com o Prefeito Claiton, mas este julgamento não é meramente político. Não é eu gosto ou não gosto senão nós viveríamos num sistema parlamentarista e não é o que acontece. O gestor público é fiscalizado e tem que ser duramente fiscalizado pela Casa Legislativa, tem que, tem que ser. Uma hora?
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Falta ainda 30 segundos.
PROCURADOR DO DENUNCIADO: Mas foi uma hora agora né.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Uma hora.
PROCURADOR DO DENUNCIADO: Eu vou antecipar para que o Prefeito possa efetivamente tratar também. Então não permitam que haja uma cassação com base meramente em desacordo, ouvi muitos aqui mencionarem isso. Isso é democracia, eu sinto muito. No texto constituinte na sua promulgação se diz né discordar da constituição que aquela que prevê efetivamente o nosso sistema representativo é possível, posso não gostar de que o Prefeito fique constantemente no cargo e não possa ser trocado vamos dizer assim, mas eu não posso violar a Constituição. Eu não posso tornar o nosso sistema um sistema parlamentarista. O fato 3 é o fato que eu acho que mais trouxe discussões na Casa. O fato 3, Excelências, cidadãos de Farroupilha que estão nos acompanhando, que estão aqui na Casa e que estão acompanhando pelo rádio, pela internet, trata da violação ao artigo nº 97 da Lei Orgânica Municipal, certo. Vocês vejam que estou sendo o mais transparente possível com vocês que é isso que se espera da defesa do Prefeito tá. O artigo nº 97 da Lei Orgânica Municipal determina que em casos de aquisição por parte do município, deve passar pela Casa Legislativa essa autorização e esse ponto aqui é fundamental por dois motivos. O primeiro motivo, ou melhor, trazendo até três motivos. O primeiro motivo é efetivamente a intenção do Prefeito Municipal, eu volto a dizer para vocês as infrações político-administrativas é preciso que haja assim, Vereador Catafesta, nosso Relator, que haja intenção que haja o interesse do Prefeito passar por cima da Casa Legislativa. E os depoimentos que foram citados pela Vereadora Maria da Glória foram depoimentos que eu menciono na minha defesa, que ocorreram nos autos da Comissão Processante nº 02 que foi notadamente divulgado por essa Casa. É público e notório. E estes depoimentos deram clareza de que o Prefeito Municipal em nenhum momento interviu no processo de aquisição, nenhum momento impediu que passasse para a Câmara, nenhum momento chegou em algum dos diversos departamentos que existem dentro de uma Prefeitura Municipal e determinou que isso não acontecesse. O Prefeito Municipal fez um pedido de parecer jurídico, houve um parecer jurídico sobre a aquisição desse bem e não constou, pela técnica, a existência ou não do artigo nº 97 no parecer. Mas vejam bem o Prefeito ele só cuida de aquisição de móveis dentro da Prefeitura? O Prefeito seguiu todo o procedimento interno da Prefeitura com os pareceres, com as informações; eu me pergunto assim né nós temos aqui o Vereador Silvestrin, Presidente da Casa, pratica atos de gestão aqui dentro da Casa, né e notadamente esse cargo vai circular entre os Vereadores é assim que funciona. Eu vejo aqui que tens aqui uma assessora extremamente competente, a Doutora Francieli, que o Senhor se socorre dela. É assim que funciona. Eu sou advogado não sou médico, me socorro do meu médico. Quando vocês precisam de um assessor jurídico vocês se recorrem do assessor jurídico. É assim que funciona. E se por um acaso o Senhor trocasse de assessora e a sua assessora nova cometesse um equívoco no parecer jurídico. O Senhor teria condições jurídicas de identificar isso? Vossas Excelências, Vereador Sandro, meu colega de profissão, professor, será que nós teríamos condições de identificar isso. Eu sou advogado, eu sou advogado e dependendo da matéria eu acredito que isso até o próprio Dr. Maurício dependendo da matéria nós não temos conhecimento. É assim que funciona. Agora querer afirmar que o Prefeito teve a intenção de fazer isso; qual foi a intenção, qual foi o benefício que o Prefeito retirou disso. Os terrenos estão no nome dele? Foi dito que não. A entrevista do Presidente do MDB ontem foi muito esclarecedora quanto a esse ponto que não se estava discutindo aqui crime, improbidade, enriquecimento ilícito. Foi um ato formal e um ato formal gera o quê, Excelências? Até mesmo a nulidade. Se ficarem insatisfeito e entendem que efetivamente precisa ter a reversão disso busque-se então a nulidade do ato. Não, mas vamos cassar o Prefeito. Vamos cassar o Prefeito, não vamos anular o ato, não vamos anular compra e falar “oh Prefeito o Senhor não faça mais isso”. O outro ponto é que de fato essa Câmara através da Lei nº 4.552 autorizou a compra de imóveis e veja bem, nós estamos falando que não foi, não houve nenhum tipo de intenção em praticar passar por cima da Câmara, porque não se consegue identificar nenhuma finalidade nesse aspecto. Qual a finalidade? Clandestinidade foi um termo que foi utilizado, isso é muito forte. Vereadores, dizer que o Prefeito agiu de forma clandestina; como é que se age de forma clandestina quando se publica um decreto no Diário Oficial? Vocês me desculpem, clandestinidade para mim é isso acontecer no calar da noite sem ter documentação sem ter nada. Isso para mim é clandestinidade. O Prefeito publicou o decreto tanto é que estamos aqui. Porque que ninguém foi discutir para anular o decreto do Prefeito? Novamente, vamos cassar o Prefeito. Por favor, não é possível identificar a desproporcionalidade desse ato. Se a Câmara tinha de fato interesse nisso, porque que não tomou essa ação? Isso é fiscalizar. Não é tirar o Prefeito do cargo dele. Vejam que quando se há anulação de autos de infração da Receita Federal nem sequer pode buscar criminalmente uma pessoa e sempre deve haver a demonstração de dolo nos atos. E esse ponto é importante, porque a aquisição ficou expressa na lei, está expressa na lei a autorização para aquisição de terrenos, expressa. Então houve autorização. Bem, mas a Câmara tem que aprovar o valor do terreno; bem isso não está no artigo nº 97. Sabem por que não está, Excelências? Porque a autorização da Câmara é de interesse público. A Câmara age na aprovação pelo interesse público, mas mesmo assim sempre tem sido enviado na medida do possível com todas as regularidades inclusive desejadas pela Câmara Municipal. A Câmara tem que dizer se é importante ou não é importante adquirir aquele terreno e vejam bem o município que tem superávit, parabéns Prefeito, não me parece que sofreu algum tipo de lesão na aquisição. A autorização da Câmara, Vereadores, é uma autorização de interesse público. Se nós estamos sendo legalistas nós temos que levar o artigo nº 97 da lei orgânica a ponta de faca não é. Nós estamos dizendo em autorização, autorizo, não autorização orçamentária, não autorização financeira; autorização. Então, Excelências, eu encerro a minha sustentação retomando a vocês algo importante, praticar um ato irregular, atacar um ato irregular não me parece medida de justiça. Se Vossas Excelências não se sentem confortáveis para absolver, vamos dizer assim, o Prefeito Municipal, se Vossas Excelências não se sentem à vontade em cassar o Prefeito Municipal, vocês têm uma prerrogativa que eu acredito que muitas vezes alguns juízes gostariam de ter, vocês podem se abster. Então eu peço a vocês todos os elementos que nós trouxemos aqui estão embasadas na legislação, a legislação inclusive municipal, legislação aprovada por esta Casa Legislativa, por essa legislatura. Vocês têm a opção de ignorar este ato e cassar o Prefeito que tem, vamos dizer assim, seis meses de governo de forma sucinta ou vocês podem simplesmente ratificar a absolvição dele, porque houve o cumprimento. Eu volto a dizer para vocês realmente vocês podem não ter, não ter agradado o legislativo esse ato que ocorreu, realmente, e eu não desprezo isso em nenhum momento. Mas agora de fato é com uma autorização legal que inclusive os próprios Vereadores, os Vereadores ‘Tiagos’ puxaram responsabilidade até pelo fato de não terem observado o valor, porque de fato eles acreditavam, se acreditava até numa suplementação; não vejo como de forma legal, de forma justa, de forma clara, de forma imparcial, de forma eficiente, Vereador, de forma republicana, moral, cassar um Prefeito por esses motivos. Então eu peço vênia a vocês para que vocês levem em consideração esses argumentos e que vocês julguem totalmente improcedente a denúncia apresentada pela Ordem dos Advogados nesta Casa. Muito obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Então quero agradecer o Doutor Augusto Vilela pelo pronunciamento e quero dizer que o tempo está parado né então até que dois Vereadores voltarem. 44 minutos. Ah isso, 46 minutos. Então agora retomando os trabalhos então com a manifestação e o pronunciamento do Doutor Augusto Vilela; ah não então tá. Então tá agora sim estão presente os 15 Vereadores que nem eu me manifestei, o Doutor Augusto Vilela concluiu a sua defesa e dando continuidade então eu convido o Excelentíssimo Prefeito Municipal Claiton Gonçalves para que conclua a sua defesa.
PREFEITO CLAITON GONÇALVES: Senhor Presidente, vou pedir licença para falar do centro porque (INAUDIVEL) se enfrenta situações de frente e não de lado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Fica a vontade.
PREFEITO CLAITON GONÇALVES: Boa noite Senhor Presidente sua Excelência Vereador Fernando Silvestrin e quero cumprimentar a Dra. Eleonora, Presidente da Comissão Processante, e o Doutor Mauricio Bianchi (INAUDIVEL). Aos demais Vereadores, suas Excelências, estamos aqui nesse momento nesta situação de decidirmos o futuro da cidade. O Prefeito não é Prefeito (INAUDIVEL), Prefeito é Prefeito de um povo (FALHA NO MICROFONE) teu futuro, Arielson, também está aqui nessa noite, Vereador Arielson. O futuro do Doutor Maurício passa por aqui esta noite. Jonas, o futuro do Vereador Jonas Tomazini passa por essa noite, porque lá em casa nos acompanhando e através da imprensa, a quem saúdo também, estão acompanhando cada um dos cidadãos dessa cidade as nossas decisões e temos uma eleição logo adiante; temos uma urna logo adiante, temos um dia de eleição, Vereador Catafesta, logo adiante. Todos nós. Como será esse dia? O que cada um de nós vai poder dizer nesse dia para a população? O que fizermos nessa noite jamais sairá da mente das pessoas por isso é um momento histórico, não é um momento único alguém disse que é um momento único. Eu tenho segurança em afirmar que a partir dessa noite jamais será um momento único. Nós criamos nessa noite precedência. Todos nós passaremos a ser julgados por nós mesmos a partir de agora não só pela população. Sei que há um projeto bonito já bem encaminhado para a governança de Farroupilha e que ele está sustentado em renovação, em inovação, em desenvolvimento e eu quero dizer que mesmo esse projeto está correndo muito risco a partir de agora. A nossa decisão para cá ou para lá e que deve ser soberana e eu não queria estar na pele, Doutora Eleonora, de nenhum dos Vereadores aqui, porque nós entramos numa seara de discussão jurídica não é comum discussão jurídica para os políticos. Nós temos nossas assessorias, nós temos os nossos advogados, todos nós, e eu imagino que as últimas semanas têm sido semanas de suor, de sangue; difíceis. São muitas opiniões. São formações de grupos, são formações de bloco, são ideias sobre o futuro e cada um de nós tem tido dificuldade. Eu imagino, Vereador Catafesta, como tu tem tido dificuldade como Relator. Como tem sido difícil esse momento. Como tem sido excepcional esse momento. Como a sociedade tem cobrado esse momento. Como as pessoas que estão lá fora e eu quero falar de pessoas como eu, pessoas que levantam de manhã e que trabalham o durante o dia, pessoas que fazem o desjejum, algumas não, pessoas que almoçam, outras nem, pessoas que jantam, outras talvez, pessoas que curtem futebol ou não, pessoas que tem a mão calejada porque plantam, porque colhem, porque põe alimento na mesa de todos nós, pessoas que são operadores do direito, pessoas que são médicos, pessoas que são odontólogos, professores, nobre profissão os professores, todos. Cada um, pessoas normais. Mas eu queria também fazer uma referência, nesse momento, àquelas pessoas que não têm pão. Aquelas pessoas que não têm uma casa decente, aquelas pessoas que não têm uma vida tranquila, aquelas pessoas que especulam que na pandemia não especulam, aquelas que estão nos semáforos, aquelas que estão no carrinho de cachorro-quente, naquelas que estão no carrinho de pipoca, que são engraxates, que moram numa área invadida da cidade, nessas pessoas. Essas pessoas que estão à margem de tudo, essas pessoas que não têm avançado como a sociedade avança, aquelas pessoas que não têm os equipamentos da sociedade. Nós não estamos num projeto político aventureiro, Pedrozo e eu, nós estamos num projeto político de criação, de impacto, de cidadania. Alguém disse, um político que já passou, disse que em 2012 as pessoas eram tristes e que a partir de amanhã as pessoas de novo se tornariam tristes e eram tristes. Uma cidade sem praças, sem parques, uma cidade sem a condição de oferecer a alegria para as pessoas, a condição de ir e vir, de estar convivendo. As pessoas que para saírem de suas casas de madrugada, Doutor Thiago, para um parto como a tua preocupação nesse momento com a paciente que tá lá no hospital; tu estás aqui com o pé pronto para ir para hospital assim é a vida médica. Eu fiz isso durante muitos anos. Você está preocupado com a cerebral média do nenê que vai ter impacto no trabalho da Doutora Eleonora, mas que é prematuro e essa cidade não tem uma UCI Neonatal. São bandeiras que esse Prefeito, esse Prefeito não o seu Vice-prefeito carregou, Glória, tu sabes por que inauguramos o espaço. Mas o que nós não sabíamos, Glória, é que esse espaço era de um hospital privado porque nós não havíamos estudado isso convenientemente; não há como o Poder Público fazer avanços dentro de uma entidade privada. Nós perdemos a soberania da saúde há muito tempo, senão não teríamos mandado mais de R$ 100.000.000,00 para um hospital privado durante quase oito anos. E se esse neném vier a falecer na estrada todos nós aqui somos culpados, todos, todos nós. Quem vai julgar isso é o pai celestial. E assim tem sido a nossa governança. Nós estamos, por exemplo, e a motivos diversos para impedir os Prefeitos já tem um para impedir o Vice-Prefeito se assume amanhã. Pronto. E não é causa minha basta alguém de plantão um eleitor Doutor, é assim Doutor Augusto, um eleitor de Farroupilha? Pode ser eleitor de Porto Alegre? Um eleitor que entre com um processo nessa Casa dizendo que a tal UPA coronavírus não pode usar esse nome porque UPA tem uma nominação estabelecida, Doutor Thiago, pelo Ministério da Saúde com prerrogativas muito próprias e que não é dado saber a um mortal qualquer essas condições. Arielson, não é dado saber essas condições. Quem tem na veia saúde sabe como isso deve ser. Porque uma UPA, o nome UPA, uma unidade UPA seja coronavírus, seja uma UPA perto do cemitério, seja uma UPA qualquer, ela tem que ter no mínimo e se alguém entrar lá com sintomas de Covid-19 com cefaleia, com tosse, com artralgia e essa pessoa, Dr. Thiago, tu é o responsável técnico, se essa pessoa tiver um infarto e pode ser sintomas de infarto, Kiko podem ser sintomas de infarto, e ela vier a falecer lá dentro, todos nós somos responsáveis, mas o gestor público é mais responsável. O meu Vice-prefeito enquanto Prefeito fez essa nominação, está correto? Ele fez na emoção, aquele prédio foi construído para ser UPA sim, mas estava nominado a partir do momento em que não havia viabilidade financeira para ser lá uma policlínica sem passar pelo Conselho Municipal de Saúde ele se transformou em UPA de novo, deixou de ser Policlínica. A Policlínica havia passado pelo Conselho Municipal de Saúde. Este Prefeito já fez a busca pra tornar de novo aquele espaço uma UPA, ainda não tem todo o aplauso do Conselho. Enquanto isso, Doutor Thiago, torça. Mas eu não quero fazer aqui uma fala que seja pesada para ninguém, porque logo agora em seguida os Senhores decidirão o futuro da cidade. Os Senhores terão toda a liberdade de decidir para um ou outro lado; fica Prefeito, vai embora Prefeito. E isso é um ato soberano de cada Vereador. Então eu queria aqui fazer nesse contato nenhuma inferência aos atos jurídicos eu não sei do direito eu convivo com o Direito. Aliás, Doutor Augusto queria te cumprimentar mais umas três audiências contigo eu aprendo alguma coisa, o Senhor é um excelente professor e verdadeiro cada palavra, verdadeiro o que às vezes, bom. Então eu queria fazer aqui nesse momento e eu não quero me alongar mais, eu quero fazer aqui alguns é… Dra. Eleonora, eu queria nesse momento e eu não sei se nós teremos adiante o encontro de Prefeito e Vereador, talvez nunca mais se tenha. Então eu queria lembrar não a Doutora Eleonora Vereadora nem o Prefeito Claiton eu queria lembrar o Claiton médico e a médica Eleonora; e eu queria lembrar coisas boas nossas. Eu queria lembrar, por exemplo, dos almoços de sábado onde o Luiz, tu e o Fabiano, teu filho, mais o Paulo, a Eliane né e outros aqui ou acolá fazíamos por aqui ou por ali. Como era bom aquele momento de convivência, como era bom como era precioso aquele movimento naquele momento. E aquele café do teu filho depois do almoço de xícara grande; como era bonito isso eu quero lembrar isso. Eu quero guardar isso, porque o que eu estou falando aqui nessa noite eu guardarei para toda a vida, vou guardar para sempre, não importa quanto tempo eu esteja sobre a terra, mas eu vou guardar. Um dia fica para os meus filhos. Doutora e muitas vezes nos encontramos na sala de parto com a angústia na sala de parto eu sempre muito mais moleque né cantarolando falando uma história ou outra e tu séria. Doutora Eleonora chegou em Farroupilha depois que eu, ela formou depois que eu e ela vivia com toda a academia na cabeça; Doutora Eleonora tem uma experiência muito grande na medicina ela atende como poucos pediatras atendem, foi a pediatra dos meus filhos. Eu queria então dizer isso de público te agradecer por toda essa história bonita que nós escrevemos. Vou falar de ti Fernando, meu Presidente, parabéns eu te disse que tu merece essa cadeira eu te falei isso. O Fernando como poucos em Farroupilha sabe como andar na política, Fernando tem um grande futuro político, o Fernando bateu comigo muitas e muitas e muitas milhares de portas nessa cidade pedindo voto; Fernando e eu, eu e o Fernando. Eu tenho uma dívida com o Fernando. O Fernando é bem recebido nas casas as pessoas gostam do Fernando; o Fernando ele é bem aceito pelas pessoas do campo e da cidade, da agricultura e da indústria; e eu tenho andado muito com ele. Foi muito importante a tua participação às portas se abriam contigo, muitas vezes e aqui eu tenho que ser justo não se abriam para o meu Vice-prefeito, mas se abriam para o Fernando. No Primeiro de Maio isso era muito comum. Então quero te agradecer por isso por essa história bonita. Arielson, eu não convivi muito contigo, mas eu quero dizer que eu sempre admirei o teu trabalho. Sempre admirei o teu trabalho tu foi um grande Secretário de Gestão e Governo, na época era outro nome, mas era um grande Secretário de Gestão e Governo. O Arielson é despachado ele não é muito de fazer rodeios, ele conhece bem a legislação da Casa Executiva e ele tem ações muito pontuais. Então eu queria cumprimentar a ti por esse trabalho. Zé Mário, tu é uma inspiração pra todos, tua história teu trabalho, esta montanha de legislaturas, o respeito né dos que vivem próximo de ti, o respeito da área rural, o respeito de pessoas aqui da cidade e eu dizia para a falecida Geni Magero eu dizia: “o Zé Mário é um grande candidato a Prefeito”. É um grande candidato a Prefeito. Infelizmente a política é assim né alguém nos tira alguém nos derruba alguém passa na frente e infelizmente, mas eu ainda continuo achando que tu um dia poderá estar no Executivo; gosto do teu trabalho, teu trabalho sério gosto muito. Catafesta, vou falar um pouquinho da nossa relação. O Catafesta eu conheci no hospital lá na porta do hospital tinha um cabelo ainda maior do que tem hoje mais desgrenhado ainda do que tem hoje. E ele era um menino ainda com o olho muito pequeno, muito verde, muito de menino mesmo, e eu tenho quero pedir desculpas para ti porque muitas vezes eu fui rude contigo, mas aquela coisa meio de pai e filho sabe; eu fui muito rude contigo principalmente em algumas reuniões do Executivo. Desculpe. Mas o Catafesta ele foi o primeiro Secretário Municipal de Esporte Juventude e Lazer de Farroupilha isso está no currículo do Catafesta. E ele organizou a cidade nessa parte, havia campeonatos, havia quadras de vôlei, havia um ônibus que ele montou com uma unidade móvel tem lá para o Parque Cinquentenário um investimento grande uma pista atlética lá no campo do Brasil. Foi o Catafesta quem trouxe, se um dia estiver lá é por que o Catafesta trouxe. Eu só vou lembrar um fato nosso, um dia eu entrei no hospital e o Catafesta estava muito triste na portaria do hospital, ele trabalhava na portaria do hospital, e lá na portaria do hospital ele tava triste, sobremodo, e eu disse: Cata, o que aconteceu contigo? Porque sempre tinha alguém lá brigando, chutando a porta, querendo entrar invadir enfim. E aí eu disse: Cata, o que aconteceu contigo? Ele disse o meu cachorro. Eu disse o quê que aconteceu com teu cachorro? Ele pegou um porco-espinho tá com a boca cheia de espinho; tu lembra disso? E eu disse e aí o quê que você fez? Não, eu tenho que levar no veterinário para tirar os espinhos. E eu disse tá e porque que você não levou? Ah porque não tenho dinheiro pra levar. Eu alcancei algum dinheiro, não lembro quanto foi, dai você levou e o cachorro? Resolveu o cachorro? Resolveu o cachorro. Catafesta, hoje eu tô com os espinhos da boca; é o mesmo caso, eu peguei um porco-espinho danado, tô cheio de espinhos na boca. Glória, combativa. A Glória foi uma Secretária reluzente da Saúde do Desenvolvimento Social e Habitação, a Glória sempre teve muito animada, tu só fugiu uma vez da raia no momento que o Hospital São Carlos não tinha pão e leite e que fechou intempestivamente a UTI, que morreu gente na UTI, que não tinha responsável técnico, eu disse: Glória, vai para o Hospital e a Glória disse: “eu n…” e ela não foi. Mas tu mora no meu coração, mora no meu coração, tu estás do meu lado, tu mora aqui no meu peito. Porque a Glória embora as pessoas falem isso ou aquilo dá vontade vigorosa de fazer as coisas a Glória é um doce de pessoa e uma criança, ela chora muito; mas ela chora muito e ela passa muito tempo durante a noite ajoelhada orando pouca gente sabe disso, pouca gente sabe disso. Sandro, meu Vereador Sandro, a última vez que nos encontramos estava com Fabiano lá em Caravaggio eu fui rude com os dois, fui rude. Rude, rude com os dois. Mas a penúltima vez que nos encontramos foi na praia, na barraca de milho verde e churros nós dois de calção. Eu guardo uma coisa muito boa tua sobre um produto chamado grafeno, a tua imersão, esse é o futuro, a UCS tá fazendo agora produção. Mas nós começamos como as ideias mirabolantes do Prefeito de Farroupilha começamos a discutir o futuro e assuntos importantes que levariam a um projeto de cidadania de 5.000 pessoas opinando chamado Farroupilha 2040 e tu é um jovem é um professor, é jovem, e tu tem ideias bem claras. E nós estivemos trabalhando o tema, Professor Sandro, com a didática de sempre então tu também estás no meu coração. Eu gosto de ti. Ah, eu acho que tu tem um grande futuro político tu é do bem, tu é humilde, tu é simples, tu é simples, tu é um cidadão de bem, tu é um homem de bem, eu gosto disso. Kiko, o Kiko tem uma longa história. Um dia fomos olhar um terreno né, Kiko, acho que nunca saiu nada lá né nunca saiu nada lá. E o Kiko é uma pessoa simples, trabalhador, mão calejada, importante, importante isso. É importante isso. Por que é dedicação a uma história de vida, é dedicação a uma família, é dedicação à sociedade, a vida pública aqui ela é um pedaço da tua vida, mas a tua vida como cidadão, como esposo, ela é muito forte e isso me agrada. Tu tem um defeito que é o do cigarro se um dia eu ainda puder mexer contigo eu não gosto desse negócio do cigarro, porque isso arrebenta coronária, arrebenta o coração, não é bom. Tu e o Tadeu. Acabou? Tu e o Tadeu. Tadeu também tem esse defeito, ninguém é perfeito. Eu tenho muitos defeitos, sou turrão, sou brigão, sou assim, mas eu sei reconhecer as coisas. Às vezes eu não falo muito, mas eu sei reconhecer. Eu reconheço eu retrocedo, sempre que tiver uma coisa que tá errado eu digo “isso aqui tem que mudar faz”. Eu sou o cara que mais muda de cabeça de ideia, mas tá posto aí né tem quase 500 obras, Kiko, que nós fizemos tu fez Tadeu feito aqui dentro dessa Câmara aplaudindo esses projetos. Essa história é bonita. Fabiano, eu tenho uma dívida de vida muito grande com ele. O Fabiano foi Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo no governo anterior quando venceu a eleição, segundo mandato, o Fabiano disse: “agora quero ir para a vida legislativa”. E nós fizemos muita coisa, nós cidade de Farroupilha, cidade de Farroupilha. Tu tinhas uma parceria muito grande com o Deivid, que era Secretário do Planejamento, e nós fizemos acontecer muitas coisas. Eu sei que outros levaram os louros, mas tu ajudou numa relação muito estreita com o SEBRAE, numa relação com os escritórios de contabilidade da cidade; nós constituímos equipamentos que são irrefutáveis, nós chegamos ao marco zero da construção civil e chegamos ao melhor projeto para a confecção de alvarás que esse Brasil tem. Vocês imaginem que na base disso tudo o Fabiano ele ajudou a construir um alvará rápido que hoje mais de 90% acontecem em até 12 horas. E o Deivid estava junto, porque se tem o marco zero da construção civil tem o planejamento e foi muito importante o trabalho dos dois. O Deivid é quieto, tu é formiguinha, tu corre muito né. E fui contigo algumas vezes a Brasília tu corre muito, a gente foi junto para Itália e tu corre muito, não para ele gasta a sola do sapato, o Fabiano. Gasta a sola do sapato então eu quero te agradecer muito pela construção que a cidade apresenta hoje, passa por ti também e muito né Deivid. O Deivid também, o Deivid assim o Deivid tem umas broncas comigo de vez em quando ele diz “eu não gosto disso não gosto daquilo”, mas é nossos irmãos, somos do mesmo partido. Eu gosto do Deivid, já disse que ele tem que perder um pouco a barriga isso é fator ruim, não é, para o futuro diabetes, hipertensão, então perde essa barriga. Perde um pouco, tu é jovem vai ter muitos filhos, mas dá um tempo devagar baixa a barriga. O Tiago é meu cunhado, acho que ninguém sabe, frequenta de vez em quando a minha casa. O Tiago é um menino bom ele vem aprendendo muito, ele tinha sempre um olhar muito atravessado da política local, da política de Flores, dos políticos em geral, mas ele cresceu muito. Eu quero te parabenizar Tiago, porque tu cresceu muito e é muito bom te ouvir falar da tribuna. Tu é inteligente, tu consegue colocar as palavras, tu sabe como ti posicionar isso é único. Thiaguinho, Thiaguinho, Doutor Thiago, filho do Gustavo. O pai do Thiago se chama Gustavo é um grande dentista, ele é tão bom dentista que ele atende as aldeias indígenas; para atender índio não é simples, não é simples, o Pai do Thiago vai lá no meio dos índios atender os índios. O Thiago é um menino bom, revolucionário, pouca gente é tão revolucionária quanto o Thiago, mas vai ser um grande político. O Thiago já brigou por temas importantes, o Thiago, como eu, tem indignação para algumas coisas. Nós não imaginamos a nossa população nesse momento estar bebendo a água que nós bebemos pagando o preço que nós pagamos. E aqui eu queria que ficasse consignado que de cada R$ 100,00 que nós gastamos em água R$ 45,00 nós jogamos na lata do lixo, porque é o que a CORSAN perde. Thiago aqui é 45%, e pior, não temos um metro cúbico de esgoto tratado embora esteja no contrato. E o Thiago tá nessa luta comigo. O Thiago sabe o Thiago é médico ele conhece o que a água como a água é importante para vida e o que a água não tratada, o esgoto não tratado, a importância disso para as vidas. Continua nesse caminho vai longe. Briga, briga pelas pessoas, briga por quem não tem teto, por quem não tem chinelo, por quem não tem roupa, por quem passa frio briga. Briga pela água briga pelo esgoto. Cenci, o Cenci tem uma vida muito antiga ligada aí a indústria do calçado. Ele é um líder comunitário, as pessoas gostam dele gostam de estar perto do Cenci. O Cenci é padrinho de uns times de futebol enfim ele gosta disso. As pessoas gostam do Cenci ele é um homem do bem. Também é um grande politico segue nesse caminho. Jonas, o Jonas é intempestivo né, o Jonas de vez em quando vai para o rádio e fala né Jonas. O Jonas fala, fala muito, fala bastante né Jonas. Eu queria contar com teu voto por várias razões; nada garante que o nosso futuro não esteja próximo. Nós temos muito, tu é muito inteligente, nós temos muito a fazer por essa cidade, essa cidade não é pouca coisa. É a melhor cidade do mundo é a nossa cidade. Tadeu. O Tadeu é essa mansidão que vocês conhecem, aquela voz robusta né. Todo mundo conhece o Tadeu como o Tadeu da funerária, mas o Tadeu não é da funerária dos mortos, ele é da funerária da família dos mortos, é quem conforta. Não é o Tadeu que está do lado do morto, está do lado do vivo, o morto se foi, infelizmente; é de quem está do lado do vivo, aquele que está do lado do morto confortando, trazendo uma palavra de conforto. Fazendo um programa lá na Miriam falando para a comunidade aplaudindo as pessoas. Tem na família um grande projeto de seguir essa cidade tu sabes e eu acho que esse projeto é frutuoso, ele depende muito da segurança política que tu pode dar. Depende muito da segurança política que tu pode dar. Mas eu quero lembrar do Tadeu só uma historinha: Thiago, uma pré-eclâmpsia, grave, Dra. Eleonora ‘help’, o laboratório de ‘help’, não tinha UTI Neonatal em Caxias e Farroupilha não tem até hoje. A gestante estava aqui, no Cibele, a ambulância da época era uma Veraneio, era isso? Uma Caravan, menor ainda mais baixinha; uma Caravan. E nós colocamos a gestante dentro dessa Caravan e o Tadeu levou ela para quê hospital? Clínicas? Conceição. Conceição. E fomos daqui até lá medicando ela com soro, eu junto com o Tadeu, Tadeu conduzindo a ambulância como pouca gente vi dirigir você não sentia uma troca de marcha e era tudo manual; uma mão no volante e a outra na alavanca de mudança, isso eu ouvi de ti, uma mão no volante, os dois olhos na estrada e a outra mão na alavanca de mudança. Chegamos em Porto Alegre essa gestante foi operado imediatamente o neném tá aí grandão viu Tadeu, salvo. Isso tem quase 30 anos. É um de nós dessa cidade, é um de nós. Tadeu, coração, tu é um homem de coração. Papai do céu te abençoou. É isso. O que eu queria fazer nesta minha fala é exatamente isso. Gratidão. Queria agradecer. O Jorge eu falei. Queria agradecer a cada um dos Senhores Vereadores neste momento, eu acho que a cidade achou um jeito, achou um rumo, achou uma história né, mudou todo o seu comportamento. E esse projeto ele vai ter comigo um fim que pode ser agora, ou pode ser no final do ano depende muito dos Senhores. O que é importante é que a gente não crie precedência. Se o dia de hoje é histórico para se discutir tudo isso ele foi muito maior do que se discutir o impeachment, foi muito maior para se discutir a dignidade da comunidade, a dignidade das pessoas, a dignidade das pessoas que vão nos acompanhar nos nossos projetos futuros políticos ou não. Cada um de nós está sendo avaliado nesse momento, Prefeito de novo, cada um Senhores Vereadores também. Eu quero dizer que eu fui muito feliz, fui um turrão muito feliz, eu procurei fazer sempre o certo, às vezes, fiz errado. Quando estávamos lá no tapa-buracos da rodovia estadual alguém me disse “tu vai ser preso tu vai ser ‘impitimado’ tu vai ser”. Paciência. A segunda roda quebrada de madrugada no dia de chuva com neblina, uma família exposta, não pode. Quando começou essa pandemia, eu chamei o Exército Brasileiro para nos ajudar com a questão de comida. Porque chamar o Exército Brasileiro? As pessoas que moram em dificuldade social tem o respeito pelo Exército Brasileiro e é uma forma de nós atendemos essas pessoas com dignidade. O Exército Brasileiro organiza a ação, Secretária Glória, ah não agora Vereadora Glória, Organiza as ações e as pessoas recebem muito bem. E aquilo que eu disse num vídeo, não há dor maior, não há dor maior, meu Presidente ,não há dor maior que a dor da fome, não há dor maior do que a dor da fome. Não há dor maior do que a dor da fome com os braços amarrados para você não conseguir avançar nesse momento de dificuldade porque o covid não deixa. Nós temos que manter distância nós temos que usar máscara nós temos que usar EPIs, nós temos que tudo isso. Eu tenho uma preocupação muito grande nós somos a cidade da Serra que mais avança em número de casos, mas por outro lado é a cidade da Serra que mais tem casos curados. O quê quer dizer que nós estamos aqui mantendo a curva achatada, ou seja, se faz mais diagnóstico, se faz mais tratamento se curam mais pessoas. Nós temos 4 irmãos nossos que morreram, quatro irmãos nossos que morreram, mas essa luta continua e ela deve ser de todos nós. Não há nada maior nesse momento do que uma luta de todos nós, Vereador Catafesta, de todos nós em nome, Doutora Eleonora, da saúde dessas pessoas nessa pandemia. Não há nada maior nem a reunião de hoje embora ela tenha sido importante para que a gente possa avaliar cada um de nós, o nosso futuro, para onde vamos. Muito obrigado.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Quero agradecer ao Prefeito Claiton Gonçalves pela sua manifestação. Então eu não sei se, o Dr. Augusto tem mais alguns minutinhos. Encerrou? Então está encerrada a manifestação da defesa e agora de acordo ainda com o Decreto-Lei passamos agora ao processo de votação nominal de cada um dos das quatro infrações articuladas na denúncia. Relembramos aos Senhores Vereadores que votando ‘sim’ vota pela procedência da infração e cassação do denunciado e o voto ‘não’ vota pela improcedência da infração e absolvição do denunciado. Cada Vereador será chamado para proferir seu voto sendo que o denunciado será considerado afastado definitivamente do cargo com o voto de dois terços dos Vereadores em qualquer uma das infrações constante na denúncia. Vai ser uma votação nominal, a partir desse momento chamaremos a cada Vereador e o Vereador deverá se pronunciar dizendo apenas ‘sim’ ou ‘não’ nos microfones para cada infração. Então eu vou passar agora a votação do fato nº 01 – da nomeação de fiscal do município para atuar em função privativa de advogado. Eu convido o Vereador Fabiano André Piccoli. Pode votar.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Tiago Ilha para a votação.
VER. TIAGO ILHA: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. Sedinei Catafesta pelo seu voto.
VER. SEDINEI CATAFESTA: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Deivid Argenta para votar.
VER. DEIVID ARGENTA: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Thiago Brunet para votar.
VER. THIAGO BRUNET: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido a Vereadora Maria da Glória Menegotto para votar.
VER. GLÓRIA MENEGOTTO: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Jonas Tomazini para votar.
VER. JONAS TOMAZINI: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Jorge Cenci para votar.
VER. JORGE CENCI: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido a Vereadora Eleonora Broilo para votar.
VER. ELEONORA BROILO: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. José Mário Bellaver para votar.
VER. JOSÉ MÁRIO BELLAVER: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Arielson Arsego para votar.
VER. ARIELSON ARSEGO: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Sandro Trevisan para votar.
VER. SANDRO TREVISAN: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Tadeu Salib dos Santos para votar.
VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Josué Paese Filho para votar.
VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: E eu convido o Vereador Presidente Fernando Silvestrin para o seu voto. Eu me abstenho. Então a votação ficou da seguinte forma tivemos 10 votos para o ‘sim’ e 4 votos ‘não’ e uma abstenção. Agora passamos na votação do fato nº 02 – da ilegal e sub-reptícia suplementação de crédito orçamentário do município. Então eu convido novamente o Vereador Fabiano André Piccoli para votar.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Tiago Ilha para votar.
VER. TIAGO ILHA: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Sedinei Catafesta para votar.
VER. SEDINEI CATAFESTA: Nessa aqui abstenção de voto.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Deivid Argenta para votar.
VER. DEIVID ARGENTA: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Thiago Brunet para votar.
VER. THIAGO BRUNET: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido a Vereadora Maria da Glória Menegotto para votar.
VER. GLÓRIA MENEGOTTO: Não.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Jonas Tomazini para votar.
VER. JONAS TOMAZINI: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Jorge Cenci para votar.
VER. JORGE CENCI: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido a Vereadora Eleonora Broilo para votar.
VER. ELEONORA BROILO: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. José Mário Bellaver para votar.
VER. JOSÉ MÁRIO BELLAVER: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Arielson Arsego para votar.
VER. ARIELSON ARSEGO: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Sandro Trevisan para votar.
VER. SANDRO TREVISAN: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Tadeu Salib dos Santos para votar.
VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. Josué Paese Filho para votar.
VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: E eu convido o Vereador Presidente Fernando Silvestrin para votar e me abstenho na votação. Vamos fazer os cálculos agora aqui. Então a votação do fato nº 02 ficou 6 votos ‘sim’ pela procedência da infração e cassação do denunciando 7 ‘não’ pela improcedência da infração e a absolvição do denunciado e duas abstenções. Agora nós passamos a votação do fato nº 03 – da aquisição de imóveis sem autorização legislativa: violação do princípio da legalidade. Então colocamos em votação o terceiro fato Eu convido o Fabiano André Piccoli, o Vereador Fabiano André Piccoli, para sua votação.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Convido o Vereador Tiago Ilha para a sua votação.
VER. TIAGO ILHA: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. Sedinei Catafesta para que faça a sua votação.
VER. SEDINEI CATAFESTA: Sim.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Deivid Argenta para que faça a sua votação.
VER. DEIVID ARGENTA: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Thiago Brunet para que faça a sua votação.
VER. THIAGO BRUNET: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido a Vereadora Maria da Glória Menegotto que faça a sua votação.
VER. GLÓRIA MENEGOTTO: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Jonas Tomazini que faça a sua votação.
VER. JONAS TOMAZINI: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Jorge Cenci para que faça a sua votação.
VER. JORGE CENCI: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido a Vereadora Eleonora Broilo que faça a sua votação.
VER. ELEONORA BROILO: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. José Mário Bellaver que faça a sua votação.
VER. JOSÉ MÁRIO BELLAVER: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Arielson Arsego que faça a sua votação.
VER. ARIELSON ARSEGO: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Sandro Trevisan que faça a sua votação.
VER. SANDRO TREVISAN: Sim, Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Tadeu Salib dos Santos que faça a sua votação.
VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Sim, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Josué Paese Filho que faça a sua votação.
VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Sim, Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: E eu convido o Vereador Presidente Fernando Silvestrin que faça a sua votação. Me abstenho. Então a votação do fato nº 03 – da aquisição de imóveis sem autorização legislativa: violação do princípio da legalidade; ficou com 10 votos ‘sim’ 4 votos ‘não’ e uma abstenção. E agora nós vamos para votação do fato nº 04 – aquisição de software/plataforma digital para saúde e agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Então passamos agora à votação. Eu convido o Vereador Fabiano André Piccoli para que faça sua para que vote.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Tiago Ilha para que vote.
VER. TIAGO ILHA: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. Sedinei Catafesta para que vote.
VER. SEDINEI CATAFESTA: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. Deivid Argenta para que vote.
VER. DEIVID ARGENTA: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. Thiago Brunet para que vote.
VER. THIAGO BRUNET: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido a Vereadora Maria da Glória Menegotto para que vote.
VER. GLÓRIA MENEGOTTO: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Jonas Tomazini para que vote.
VER. JONAS TOMAZINI: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Jorge Cenci para que vote.
VER. JORGE CENCI: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido a Ver. Eleonora Broilo para que vote.
VER. ELEONORA BROILO: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. José Mário Bellaver para que vote.
VER. JOSÉ MÁRIO BELLAVER: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. Arielson Arsego para que vote.
VER. ARIELSON ARSEGO: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. Sandro Trevisan para que vote.
VER. SANDRO TREVISAN: Não.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Vereador Tadeu Salib dos Santos para que vote.
VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Eu convido o Ver. Josué Paese Filho para que vote.
VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Não, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: E para finalizar eu convido esse Vereador Presidente Fernando Silvestrin para que vote. Me abstenho. Então o voto do fato nº 04 – aquisição de software para saúde e agir incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, ficou assim ficou 14 votos ‘não’ e uma abstenção. Nos termos então do inciso VI no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967 considera-se afastado definitivamente do cargo de Prefeito Municipal de Farroupilha o denunciado Claiton Gonçalves. Solicito aos Vereadores, o denunciado e o seu Procurador que permaneçam no plenário para coleta da assinatura da ata. (CONFECÇÃO DA ATA) Eu peço ao 1º Secretário da Casa, Vereador Arielson Arsego, que faça a leitura da ata de votação.
1º SECRETÁRIO ARIELSON ARSEGO: Ata de votação. Sessão Extraordinária de Julgamento. 15/05/2020. Votação nominal das quatro infrações articuladas na Sessão de julgamento do processo nº 03/2020. 1º – nomeação e fiscal do município para atuar em função privativa de advogado. Vereador Sedinei Catafesta – PSD – voto sim; Arielson Arsego – MDB – voto sim; José Mário Bellaver – MDB – voto sim; Eleonora Peters Broilo – MDB – voto sim; Jonas Tomazini – MDB – voto sim; Jorge Cenci – MDB – voto sim; Josué Paese Filho – PP – voto sim; Sandro Trevisan – PP – voto sim; Tadeu Salib dos Santos – PP – voto sim. Por favor, não pode ter manifestação aqui na Câmara tá só para nós terminarmos aqui o serviço. Maria da Glória Menegotto – REDE – não; Thiago Brunet – PDT – não; Deivid Argenta – PDT – não; Tiago Diord Ilha – PRB – não; Fabiano André Piccoli – PSB – sim; Fernando Silvestrin – PL – abstenção. Resultado da votação: 10 votos ‘sim’ 4 votos ‘não’ e uma abstenção. 2º – ilegal e sub-reptícia suplementação de crédito orçamentário do município. Vereador Sedinei Catafesta – PSD – voto abstenção; Arielson Arsego – MDB – voto não; José Mário Bellaver – MDB – voto sim; Eleonora Peters Broilo – MDB – voto sim; Jonas Tomazini – MDB – voto não; Jorge Cenci – MDB – voto sim; Josué Paese Filho – PP – voto sim; Sandro Trevisan – PP – voto não; Tadeu Salib dos Santos – PP – voto sim; Maria da Glória Menegotto – REDE – voto não; Thiago Brunet – PDT – voto não; Deivid Argenta – PDT – voto não; Tiago Diord Ilha – PRB – voto não; Fabiano André Piccoli – PSB – voto sim; Fernando Silvestrin – PL – abstenção. Resultado da votação: 6 votos ‘sim’, 7 votos ‘não’ e duas abstenção. 3º – aquisição de imóveis sem autorização legislativa: violação do princípio da legalidade. Vereador Sedinei Catafesta – PSD – voto sim; Arielson Arsego – MDB – voto sim; José Mário Bellaver – MDB – voto sim; Eleonora Peters Broilo – MDB – voto sim; Jonas Tomazini – MDB – voto sim; Jorge Cenci – MDB – voto sim; Josué Paese Filho – PP – voto sim; Sandro Trevisan – PP – voto sim; Tadeu Salib dos Santos – PP – voto sim; Maria da Glória Menegotto – REDE – voto não; Thiago Brunet – PDT – voto não; Deivid Argenta – PDT – voto não; Tiago Diord Ilha – PRB – voto não; Fabiano André Piccoli – PSB – voto sim; Fernando Silvestrin – PL – abstenção. Corrigindo, o partido do Vereador Tiago Ilha é Partido Republicano. Resultado da votação: 10 votos ‘sim’, 4 votos ‘não’ e uma abstenção. 4º – aquisição de software para saúde e agir incompatível com a dignidade e o decoro. Vereador Sedinei Catafesta – PSD – voto não; Arielson Arsego – MDB – voto não; José Mário Bellaver – MDB – voto não; Eleonora Peters Broilo – MDB – voto não; Jonas Tomazini – MDB – voto não; Jorge Cenci – MDB – voto não; Josué Paese Filho – PP – voto não; Sandro Trevisan – PP – voto não; Tadeu Salib dos Santos – PP – voto não; Maria da Glória Menegotto – REDE – voto não; Thiago Brunet – PDT – voto não; Deivid Argenta – PDT – voto não; Tiago Diord Ilha – Partido Republicano – voto não; Fabiano André Piccoli – PSB – voto não; Fernando Silvestrin – PL – abstenção. Resultado da votação: 14 votos ‘não’ e uma abstenção. Agora solicitamos que todos aguardem que vai ser feita a leitura da ata. Recolher as assinaturas também. Depois nos faremos a leitura.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Secretário, 1º Secretário da Casa, por ter feito a leitura da ata de votação. E pedimos a todos os Vereadores que assinem a ata para depois nos encaminhar a leitura do decreto. Inclusive além da assinatura final, tem que ter a rubrica em todas as folhas. (ASSINATURA DA ATA)
1º SECRETÁRIO ARIELSON ARSEGO: Nós só pedimos a gentileza da imprensa para nós, esperar nós terminar aqui então a leitura também do decreto, assinaturas para que depois possa ser feitas as entrevistas. Então no final desta, dessa leitura. Obrigado. PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Então a ata foi assinada por todos os Vereadores e a defesa e o Dr. Claiton. E agora para finalizar, eu peço o 1º Secretário da Casa, o Vereador Arielson Arsego, que faça a leitura do Decreto Legislativo nº 127/2020, de 15 de maio de 2020. Então, Vereador, gostaria que você fizesse a leitura
1º SECRETÁRIO ARIELSON ARSEGO: Decreto Legislativo nº 127/2020, de 15 de maio de 2020. Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito Municipal de Farroupilha, Sr. Claiton Gonçalves. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farroupilha faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Artigo 1º: Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito Municipal de Farroupilha, Sr. Claiton Gonçalves, considerando-o afastado definitivamente do cargo, conforme decisão proferida no dia 15 de maio de 2020, em sessão de julgamento, pelo Plenário da Câmara Municipal de Farroupilha. Artigo 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação; Farroupilha, 15 de maio de 2020. Assinado por Fernando Silvestrin Vereador Presidente, Jonas Tomazini Vereador 1º Vice-Presidente, Tadeu Salib dos Santos Vereador 2º Vice-Presidente, Arielson Arsego Vereador 1º Secretário, Jorge Cenci Vereador 2º Secretário. Publique-se e registre em 15 de maio de 2020; Duilus André Pigozzi Secretário Executivo. Era isso, Senhor Presidente.
PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Arielson. Então nada mais a ser tratado nessa noite, declaro encerrados os trabalhos da Sessão Plenária Extraordinária. Quero agradecer a todos que tenha uma boa noite a todos. Um abraço.
Fernando Silvestrin
Vereador Presidente
Arielson Arsego
Vereador 1º Secretário
OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa e Apoio Administrativo.