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19/04/2024 15:38:09 - Farroupilha / RS
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Ata 3996 – 04/02/2020

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Fernando Silvestrin

 

Às 18 horas, o Senhor Presidente Vereador Fernando Silvestrin, assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Arielson Arsego, Deivid Argenta, Eleonora Peters Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Maria da Glória Menegotto, Odair José Sobierai, Sandro Trevisan, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos e Thiago Pintos Brunet.

 

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Boa tarde a todos e a todas. Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão. Solicito ao Vereador Arielson, 1º Secretário, para que proceda à leitura do Expediente da Secretaria.

 

EXPEDIENTE

 

1º SEC. VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, demais presentes. Nós recebemos o Ofício nº 231/2019 – SEGDH; Farroupilha 20/12/2019. Exmo. Senhor Sandro Trevisan, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ainda do ano de 2019. Assunto: veto parcial aos Projetos de Lei nº 72/2019 e nº 73/2019. Senhor Presidente, comunico a Vossa Excelência que de acordo com o § 1º do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal resolvi vetar em partes o Projeto de Lei nº 72/2019 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020; e nº 73/2019 que estima receita e fixa a despesa do município de Farroupilha para o exercício de 2020 exclusivamente na parte alterada pela Emenda Modificativa nº 3 de ambos os Projetos de Lei em razão de sua manifesta ilegalidade. Acontece que a Emenda nº 3, de ambos os Projetos, retira valor de ação 1097 – construção, ampliação e/ou melhorias de unidades especializadas em saúde recurso este advindo da União objeto de arrecadação com os leilões do pré-sal e acresce na ação 2117 – manutenção e desenvolvimento de ações especializadas em saúde, hipótese esta que não está prevista no artigo 1º § 3º da Lei Federal nº 13885, de 17/10/2019, que estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 12276, de 30/06/2010 e dá outras providências, in verbis: § 3º os municípios destinarão os recursos de que trata o caput deste artigo alternativamente para: I – criação de reserva financeira específica para o pagamento das despesas previdenciárias com os fundos previdenciários dos servidores públicos ou com as contribuições sociais que tratam as alíneas ‘A’ e ‘C’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8212, de 24/07/1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes vincendas até o exercício financeiro do ano subsequente ao ano da transferência de recursos pela união; ou II – investimento. Destarte a referida Lei define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. O valor fora fixados na ação 1097 – construção, ampliação e/ou melhorias de unidades especializadas em saúde, pois os recursos para investimentos são entendidos como aqueles gastos com despesas de capital, ou seja, as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participação acionária de empresas, aquisição de imóveis ou veículos, isto é, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município. Assim para evitar lesão ao ordenamento jurídico, não restou outra alternativa senão vetar, em parte, os Projetos de Lei nº 72/2019 e nº 73/2019 submetendo, Senhor Presidente, as presentes razões à elevada apreciação dos Senhores Vereadores no aguardo de que as mesmas possam ser acolhidas com a manutenção do presente veto. Atenciosamente, Claiton Gonçalves Prefeito Municipal. Ofício nº 3/2020 – ONG dos Peludos; Farroupilha, 13/02/2020. Vossa Excelência Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Fernando Silvestrin, Farroupilha/RS. No momento em que saudamos Vossa Excelência aproveitamos para desejar um excelente mandato como Presidente dessa Casa no ano corrente também solicitamos sua cordial colaboração para que nossa entidade continue a fazer parte do programa Nota Fiscal Gaúcha. Para tanto precisamos de um documento fornecido pela Casa Legislativa, assinado pelo Presidente, confirmando a ação de nossa entidade no Município de Farroupilha. Os repasses da Nota Fiscal Gaúcha para nossa entidade têm sido aplicados em castrações para animais de áreas carentes do nosso município bem como alguns atendimentos veterinários. Segue o modelo de ofício em anexo. Contamos com sua graciosa ajuda e nos despedimos cordialmente. Rosenilza Maria da Silva Presidente da ONG dos Peludos. E aqui vem anexo então a declaração o modelo para ser feito se caso o Presidente assim entender. Ofício nº 14/2020 – SEGDH; Farroupilha, 04/02/2020. Exmo. Senhor Fernando Silvestrin, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Farroupilha/RS. Assunto: Projetos de Lei. Senhor Presidente, honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade em que encaminhamos para análise dessa egrégia Câmara de Vereadores os seguintes Projetos de Lei: a) Projeto de Lei nº 1, de 04/02/2020, que altera as Leis Municipais nº 4383, de 20/12/2017, nº 4581, de 20/12/2019, e nº 4582 de 20/12/2019; b) Projeto de Lei nº 2, de 04/02/2020, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 3, de 04/02/2020, que altera as Leis Municipais nº 4383, de 20/12/2017, nº 4581 de 20/12/2019 e nº 4582 de 20/12/2019; d) Projeto de Lei nº 4, de 04/02/2020, que cria, extingue e reestrutura cargos públicos, e dá outras providências. Atenciosamente, Claiton Gonçalves Prefeito Municipal. Ofício nº 001/2020; Farroupilha, 3/02/2020. Ao Exmo. Senhor Fernando Silvestrin, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Farroupilha/RS. Senhor Presidente, cumprimentando cordialmente e por oportuno vem o Presidente da executiva municipal do PDT – Partido Democrático Trabalhista – Thiago Brunet desejar muito sucesso na condução dos trabalhos desta Casa Legislativa no período deste ano, aproveitando o ensejo gostaria de fazer a indicação para líder de bancada no ano de 2020 junto ao Poder Legislativo o Vereador Deivid Argenta. Sem mais agradeço pela atenção. Respeitosamente, Thiago Pintos Brunet Presidente do PDT/Farroupilha. Rede Sustentabilidade Ofício nº 01/2020 – B; Farroupilha 3/02/2020. Exmo. Senhor Fernando Silvestrin, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Farroupilha/RS. Senhor Presidente o Partido Rede Sustentabilidade, através de sua porta voz Renata Trubian, indica a Vereadora Maria da Glória Menegotto como líder da bancada junto ao Poder Legislativo para o exercício de 2020. Respeitosamente, Renata Trubian porta-voz Partido Rede Sustentabilidade. Rossler Diagnósticos por Imagem; Farroupilha, 16/12/2019. À Câmara de Vereadores de Farroupilha – Farroupilha/RS. Agradecimento. Senhores e Senhoras, ao cumprimentá-los a Rossler Diagnósticos por Imagem vem por meio deste agradecer à Vereadora Maria da Glória Menegotto – bancada da Rede Sustentabilidade – e as bancadas do PDT, PT, PSB, MDB, PP e PSD que registraram a importância para a comunidade farroupilhense do trabalho que há 25 anos prestamos com dedicação e responsabilidade. Atenciosamente Jayme Carlos Rossler, Sócio-proprietário, Kátia Maria Rossler Roncatto, Sócia-proprietária. Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Farroupilha/RS. Glacir Nazário da Silveira Gomes, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG 9002209469, inscrito no CPF sob nº 136.312.920-15, residente e domiciliado na Rua Onze de Dezembro, 386, apartamento 01, cidade de Farroupilha/RS, fone 54.96095079 vem respeitosamente diante de Vossa Excelência exercer seu direito de petição em defesa do Estado Democrático de Direito, da cidadania e da justiça, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal. Requerer análise de documentação em anexo em face aos fatos do atual Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, Senhor Claiton Gonçalves, com endereço professional na Praça da Emancipação, cidade de Farroupilha/RS a seguir delineados e documentação em anexo: Fato 01 – contratação de escritório de advocacia privado, pago com recursos públicos, para o plano Farroupilha 2040; Fato 2 – contratação de escritório de advocacia privado, pago com recursos públicos, para defesa pessoal do Prefeito no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS; Fato 3 – servidor concursado no cargo de fiscal que exerce atividade privada de advogado. Pede-se que a Câmara Municipal de Farroupilha/RS na pessoa de seu atual Presidente proceda à análise da documentação e a possibilidade para abertura de procedimento e suas consequências legais que porventura possam estar em desacordo com as Leis em vigência. Termos em que pede e aguarda deferimento. Farroupilha/RS, 04 de fevereiro de 2020. Glacir Nazário da Silveira Gomes – CPF nº 136.312.920-15. Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Farroupilha/RS. Glacir Nazário da Silveira Gomes, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG 9002209469, inscrito no CPF sob nº 136.312.920-15, residente e domiciliado na Rua Onze de Dezembro, 386, apartamento 01, cidade de Farroupilha/RS, fone 54.96095079 vem respeitosamente diante de Vossa Excelência exercer seu direito de petição em defesa do Estado Democrático de Direito, da cidadania e da justiça, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal requerer análise de documentação em anexo em face aos fatos do atual Prefeito Municipal de Farroupilha/RS, Senhor Claiton Gonçalves, com endereço profissional na Praça da Emancipação, cidade de Farroupilha/RS pelos fatos a seguir delineados: – considerando que o atual Prefeito Municipal de Farroupilha ao estabelecer, via decreto, suplementação de 8.900,00% sobre as verbas que foram destinadas, via Lei Municipal nº 4552/2019 pode ter ferido o princípio constitucional da autonomia dos poderes; – considerando que o atual Prefeito pode ter inobservado os princípios administrativos, adquiriu imóveis, sem demonstrar estudo prévio para o ato e sem discutir com o Legislativo Municipal, violando o dispositivo constante no artigo nº 97 da Lei Orgânica Municipal e, em latente afronta ao princípio constitucional da autonomia dos poderes e aos princípios pertinentes à administração pública. Se confirmado, pode por tais atos que, perfunctoriamente, desviam-se da legalidade, moralidade e probidade administrativa pede-se que a Câmara Municipal de Farroupilha, na pessoa de seu atual Presidente, proceda à análise da possibilidade para abertura de processo de impeachment e suas consequências legais. Termos em que pede e aguarda deferimento. Farroupilha/RS, 4 de fevereiro 2020.  Glacir Nazário da Silveira Gomes – CPF nº 136.312.920-15. Era esse o expediente desta noite, Senhor Presidente. Obrigado.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Senhor Secretário Ver. Arielson Arsego pela leitura do expediente. Encaminhamos às Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento o veto parcial dos Projetos de Lei nº 72/2019 e nº 73/2019; e também encaminhamos às Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, os Projetos que entraram nessa Casa o nº 1/2020, nº 2/2020 e o nº 3/2020 e nº 4/2020 para análise. E também solicitamos, os dois pedidos aí que entraram, será encaminhado os dois pedidos encaminhados aí pelo Glacir Nazário da Silveira Gomes à Procuradoria da Câmara Municipal de Vereadores para análise e depois será discutido junto com os Vereadores. Não tem nenhum Projeto à discussão nessa noite, não sei se algum Vereador… A palavra com o Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Boa noite a todos. Só peço que os integrantes da comissão de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento se nós pudéssemos nos reunir nas segundas; às segundas às 17h/17h15min. Sabemos o Ver. Jonas Tomazini a questão dos horários, mas a gente vai jogando para que nós estabelecêssemos uma metodologia de toda 2ª feira, às 17h, as duas comissões se reunirem. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. FERNANDO SILVESTRIN: Obrigado, Vereador Fabiano A. Piccoli.  Não sei se mais algum Vereador queira se manifestar? Então não há nenhum Projeto na discussão nessa noite né então nada mais a ser tratada nessa noite declaro encerrado, em nome de DEUS, os trabalhos da presente Sessão. E não esquecendo a reunião que nós vamos ter agora aí com todos os Vereadores para ver vários assuntos aí inerentes da Casa. Então eu peço que todos os Vereadores compareçam na sala de reuniões para participar. Então uma boa noite a todos aí e obrigado pela atenção.

 

 

 

 

Fernando Silvestrin

Vereador Presidente

 

 

 

 

Arielson Arsego

Vereador 1º Secretário

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa e Apoio Administrativo.