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19/04/2024 03:57:18 - Farroupilha / RS
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Ata 3961 – 27/08/2019

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Sandro Trevisan

 

Às 18 horas o Senhor Presidente Vereador Sandro Trevisan assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Alberto Maioli, Arielson Arsego, Deivid Argenta, Eleonora Peters Broilo, Fabiano André Piccoli, Janir Leomar Guth, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos e Thiago Pintos Brunet.

 

PRES. SANDRO TREVISAN: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Em votação as atas de nº 3.956 de 12/08/2019 e nº 3.957 de 13/08/2019. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores, com a ausência do Vereador Thiago Brunet. Solicito ao Vereador Fabiano André Piccoli, 2º Vice-Presidente, para que proceda à leitura do Expediente da Secretaria.

 

 

EXPEDIENTE

 

 

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Boa noite Senhor Presidente, colegas Vereadores. Ofício nº 670/2019 – SMA/ANEEL. Ao Senhor Sandro Trevisan, Presidente da Câmara Municipal de Farroupilha. Assunto: Sobre o debate a respeito das tarifas do fornecimento de energia elétrica. (conteúdo conferir documento físico) Atenciosamente Gustavo Mangueira de Andrade Sales, Superintendente Adjunto de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública. Temos, Senhor Presidente, um ofício nº 149/2019 – SEGDH.

PRES. SANDRO TREVISAN: Jonas Tomazini, questão de ordem.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, demais Vereadores, muito obrigado. Só com relação a essa resposta da ANEEL, eu acho que como a gente teve também todo o movimento para trazer a população para esta Casa nós tivemos como foi dito aí em uma das oportunidades a gente teve a RGE aqui, depois ele veio como audiência pública e eu acho que a própria população, quem esteve aqui ou quem ficou sabendo de outra forma acompanhou o debate, quem sabe ainda tenham dúvidas. Então acho que é importante nós pegarmos essa resposta primeiro disponibilizar para todos os Vereadores e eu talvez iria um pouco além. Eu acho que valeria a pena a Câmara de Vereadores através do seu canal oficial, o site da Câmara através das suas redes sociais, colocar esse ofício de resposta. Claro quem sabe de uma maneira mais didática para a população também poder entender e o Gabriel Venzon, nosso assessor, faz muito bem isso para que nós possamos responder à população. Porque foram levantadas muitas dúvidas naquela oportunidade com relação a esta nomenclatura. Pelo que eu entendi agora, fica esclarecido não só pela concessionária que já tinha dito isso naquela oportunidade, mas ela é parte interessada então nós poderíamos continuar com dúvidas, mas agora então respondido pelo órgão regulador pela agência que é a ANEEL. Então acho que é importante que nós possamos externar nos mais diversos canais possíveis, esta resposta, para que a população então tenha possibilidade de ficar sabendo que houve um retorno e que esse retorno é esse que o Vereador Fabiano A. Piccoli leu a pouquinho. Muito obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Acho que é bem plausível e já sinalizou o Gabriel lá fica com essa incumbência Gabriel. Mais alguma coisa, Vereador? .

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Continuando então Senhor Presidente nós temos o ofício nº 149/2019 – SEGDH. Exmo. Senhor Sandro Trevisan, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Assunto: Projetos de Lei. Senhor Presidente, honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade em que encaminhamos para análise dessa egrégia Câmara de Vereadores os seguintes Projetos de Lei: a) Projeto de Lei nº 56, de 26/08/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de intercâmbio – gemellaggio – com a cidade de Cadaval em Portugal; b) Projeto de Lei nº 57, de 26/08/2019, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Atenciosamente Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Era isso, Senhor Presidente, e eu queria aproveitar acerca do Projeto de Lei nº 56 que autoriza a celebrar o convênio de gemellaggio eu queria sugerir aos colegas Vereadores para que nós trouxéssemos aqui no dia da votação esse projeto nós pudéssemos debater, mas o Secretário de Turismo Francis para explicar um pouco mais sobre essa cidade e os motivos pela qual Farroupilha tá propondo esse gemellaggio. Porque é novo para todos nós, mas ele que esteve lá então que ele pudesse compartilhar um pouco conosco. Então a proposta seria no dia 10 de setembro. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Passamos então para a Ordem do Dia.

 

ORDEM DO DIA

 

 

PRES. SANDRO TREVISAN: Projeto de Lei nº 46/2019 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 4.504, de 12/04/2019, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, aguardo; Jurídico, favorável. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 49/2019 que acresce o § 4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.582, de 17/04/2001. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Finanças e Orçamento, favorável; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. O Projeto de Lei nº 49 ele faz uma alteração no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Municipal 2582 de 17/04/2001. A Lei nº 2582 ela autorizou o Poder Executivo a realizar consignações em folha de pagamento de servidores e dá outras providências. Esse Projeto de Lei nº 49 (inaudível) até o limite mensal de 30% da sua remuneração líquida. O parágrafo 4º então ele vai colocar para fim dessa Lei (inaudível) de forma temporária ou os empregados públicos que até então não estavam sendo abrangidos nessa Lei Municipal. Então, Senhor Presidente, é um projeto que vai poder beneficiar aos servidores a terem um acesso a esse produto bancário que é o empréstimo consignado. Dessa forma eu peço que o projeto seja analisado na noite de hoje em regime de urgência votado a urgência e depois votado o referido projeto também. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador; com a palavra o Ver. Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Somente para deixar o voto da bancada do MDB. Na verdade a Lei nº 2.582 foi modificada pela Lei nº 2.787 e diz aqui na Lei nº 2.582 que além dos empréstimos bancários o sistema de consignação em folha de pagamento também poderá ser utilizado para liquidação de outras obrigações mediante autorização escrita do servidor, observadas as demais regras fixadas nesta Lei. Esta é a Lei nº 2.787 que incluiu o parágrafo 3º no artigo 1º da Lei nº 2.582 sendo que é somente até, eu não sabia mais se era 20 ou 30%, mas é um limite mensal de 30% que é o que diz a Lei nº 2.582. Não tem responsabilidade do município em relação à liquidação de empréstimo isso é uma das coisas que nos levou quando nós discutimos aqui o Projeto de Lei e a responsabilidade pela cobrança e liquidação dos eventuais débitos pendentes oriundos desta transação financeira fica por conta, em caso de desligamento do servidor, fica o desligamento por exoneração, demissão, término de contrato emergencial ou licença não remunerada caberá à instituição financeira sem ônus nenhum ao município. Então a bancada do MDB é favorável ao presente Projeto de Lei e estamos aptos a votar nessa noite, Senhor Presidente. Obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer o uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Ver. Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o Projeto de Lei nº 49/2019 que acresce o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.582 de 17/04/2001. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Projeto de Lei nº 50/2019 que institui o plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Farroupilha, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Saúde e Meio Ambiente aguardo; Jurídico, favorável. O presente projeto permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 51/2019 que altera as Leis Municipais nº 2.272, de 11/06/1996, e nº 4.311, de 24/03/2017, e nº 4.351 de 28/09/2017. Pareceres: Constituição e Jurídico favorável; Indústria, Comércio Turismo, Serviços e Agricultura favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Então o Projeto de Lei nº 51 de 12/08/2019 ele nos traz duas alterações em duas Leis Municipais. A primeira que é representado no art. 1º desse Projeto de Lei que no inciso 9º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.272 que é Lei que cria o COMAM e nomeia seus integrantes passa a vigorar com a seguinte redação: ‘um representante da Associação Farroupilhense de Agroecologia – AFAGRO. Essa alteração vem por uma solicitação da EMATER que colocou para a Administração Municipal a falta de profissionais à disposição para participar das reuniões do COMAM então foi feito essa alteração e também ela solicitou para que seja feito uma saída da EMATER do COMTUR também. E nós temos o art. 2º: fica excluído então o inciso 15º do artigo 4º da Lei nº 4.311 renumerando-se os demais inciso na qual então EMATER sai do Conselho do Turismo. O artigo 3º que o altera o caput; o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.311 passa a vigorar com a seguinte redação: artigo 4º o COMTUR é composto por 36 membros titulares e respectivos suplentes de acordo com a seguinte representação. E no artigo 4º traz que o inciso 8º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4351 passa a vigorar com a seguinte redação. O artigo 5º então lá no inciso 8º, ‘um representante do Conselho Regional de Contabilidade delegacia de Farroupilha’. Que nós tínhamos é que esse conselho que é o Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico – CGDE – ele tinha um integrante do Conselho Regional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado Rio Grande do Sul, o SESCON aí foi substituído pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC/delegacia de Farroupilha. Por que o pessoal do sindicato não acabou indicando associado pelo fato de eles não exercerem representatividade junto ao conselho. Agora com a participação do CRC-RS/delegacia de Farroupilha nós teremos a participação efetiva nesse conselho que é também o conselho que analisa os pedidos de incentivos fiscais que nós aprovamos algumas semanas atrás. Então, Senhor Presidente, é uma troca de membros de conselhos com a ciência e com inclusive a permissão da EMATER para a sua saída desses conselhos e já peço desculpas por não ter a cópia desse ofício da EMATER aqui junto, mas eu posso providenciar para a próxima Sessão na qual ela solicita a sua retirada. Como é um projeto sem um caráter muito difícil, se os Vereadores assim entenderem, pediria urgência na votação do projeto, a votação do pedido de urgência e do projeto noite de hoje. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Aqui nós estamos falando de 3 Conselhos municipais: o COMAM, COMTUR e o Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico – CGDE. Eu acho que até o CRC o Jonas poderia falar até melhor que eu; eu tinha CRC e pedi baixa, mas daí não entrei mais nas discussões para ver se esse conselho pediu ou não. Agora é incrível como se fala todas as vezes que vai mudar um conselho todas as vezes que vai ser feito algo na Câmara de Vereadores e que envolve as entidades é inadmissível que não venha a ata do Conselho aprovando isso, que vai trocar um representante por outro, ou que não venha pelo menos um ofício. Se aqui na justificativa está dizendo ‘que o Conselho Regional, né que o Conselho Regional não quer mais fazer parte ou que é melhor que tenha aqui um representante do conselho regional ao invés do Sindicato das empresas de serviços Contábeis, que é melhor, que é melhor não, que a EMATER sai. E daí no COMTUR eram trinta e sete membros e agora ficam trinta e seis e que no COMAM saia a EMATER também por pedido deles, mas eu vou votar o projeto. E assim nós decidimos aqui na bancada que não vamos deixar de votar o projeto nessa noite porque “ahh, mas é tão simples né”. Mas eu não tenho aqui escrito se a EMATER quer sair ou não, cadê o ofício da EMATER pedindo para a retirada deles do Conselho? Porque não vem? Porque não vem para essa Casa junto com o projeto? Não é mais fácil. Agora se os Vereadores de situação sabem, eu não sei não posso falar aqui pelo PP, do MDB ninguém viu ofício ninguém sabe se a EMATER pediu para sair, ninguém sabe se o conselho é melhor ou se o sindicato é melhor. Por óbvio deve ser melhor; aqui no artigo quarto aqui, mas os outros a gente não tem. Então, Vereador, principalmente Vereador líder do Governo, quando vier esse Projeto, por favor, nos traga mande junto o ofício mande junto a ata para que a gente possa votar mais tranquilo. Amanhã ali a EMATER vai dizer “pô tiraram nós do conselho”. Mas o que eles disseram inclusive na justificativa é de que vocês não querem vocês não queriam fazer parte. “mas nós não falamos nada disso”. Tá bom ah então a Administração mentiu. Acho que não é o caso aqui, mas se vier junto é melhor. Então para não ficar aqui se desgastando em falar e não achar que vai criar uma polêmica em cima dos conselhos, mas pelo menos que mais uma vez nós vamos dizer não é a primeira vez que estamos falando. Mais uma vez nós vamos dizer e nessa vez nós ainda decidimos votar assim, mas se vier de novo projetos assim nós não vamos mais votar mesmo que a gente veja que é o obvio nós não vamos mais votar. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores, com a palavra Vereador Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Senhor Presidente, Srs. Vereadores, cumprimentar aí o futuro Vereador Secretário Fernando Silvestrin aqui presente, Presidente do PL e demais pessoas. Eu nem ia falar, mas já que o Ver. Arielson falou se o PP sabia ou não sabia, nem eu e nem o Tadeu sabíamos disso aqui. E realmente não estou aqui e por isso eu ocupei a palavra, que estou desconfiando ou duvidando da palavra do líder do Governo Ver. Fabiano A. Piccoli. Até ele até se prontificou em trazer o ofício e ata na próxima Sessão. Isso aí eu já ouvi aqui nessa Casa não nessa legislatura, mas na outra ainda, e o outro líder do Governo já dizia isso “bah não veio junto, mas eu prometo que eu trago”. Algumas vezes trouxe outras não trouxeram e ficou por aí. Então eu acredito que o Ver. Fabiano vai trazer vai trazer esse ofício essa ata e realmente nem teria nem o que estar discutindo esse projeto simplesmente a EMATER pediu para se retirar e acabou, mas está escrito que eles pediram porque não tem pessoas para fazer parte do conselho. Então eu acredito que o Ver. Fabiano Piccoli vai trazer sim esse documento né para nós anexar junto com o projeto, mas peço, por favor, até para não ter o seu desgaste, líder do Governo, um desgaste aqui na Câmara, então que traga esse ofício e essas atas nos próximos projetos que fala sobre esse conselho. Obrigado. E desculpe por trocar o nome.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli no seu espaço de líder de bancada.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Gostaria de saudar o Secretário Fernando obrigado pela presença. Senhor Presidente eu retiro a urgência do projeto e votaremos na semana que vem. Obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Cumprimentar então agora com tempo nosso Vereador Fernando Silvestrin aqui presente. Então retirado o pedido de urgência. Os Projetos de Lei nº 52, nº 53, nº 54 e nº 55 eles ficam no aguardo das comissões de Justiça e do parecer Jurídico. Encaminhamos então. E os mesmos permanecem em 1ª discussão. Encaminhamos às comissões de Constituição e Justiça, Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social o Projeto de Lei nº 056/2019 e às comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 57/2019. Mais nada a ser tratado nessa noite eu declaro, em nome de DEUS, encerrados os trabalhos da presente Sessão. Mais um detalhe a semana da pátria na semana que vem algum Vereador se propõe? A palavra está à disposição do Vereador Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: Senhor Presidente e colegas Vereadores. Nas outras oportunidades quem se manifestou e falou em nome da Casa foi o Presidente. Eu sugiro, é a minha opinião apenas, que o Presidente fale em nome da Casa. Minha sugestão do Vereador Jorge Cenci os demais têm suas opiniões.

PRES. SANDRO TREVISAN: Se algum Vereador quiser também sem problema nenhum. Combinado então. Agora sim encerramos a Sessão. Obrigado, Jorge. Uma boa noite a todos os Senhores.

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

Fabiano A. Piccoli

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa e Apoio Administrativo.