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23/11/2024 14:49:51 - Farroupilha / RS
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Ata 3949 – 16/07/2019

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Sandro Trevisan

 

Às 18 horas o Senhor Presidente Vereador Sandro Trevisan assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Alberto Maioli, Arielson Arsego, Eleonora Peters Broilo, Fabiano A. Piccoli, Janir Leomar Guth, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos e Thiago Pintos Brunet.

 

PRES. SANDRO TREVISAN: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Solicito ao Vereador Fabiano A. Piccoli, 2º Vice-Presidente, para que proceda à leitura do Expediente da Secretaria.

 

EXPEDIENTE

 

2º VICE-PRES. FABIANO A. PICCOLI: Boa noite Senhor Presidente, colegas Vereadores. Ofício nº 125/2019 – SEGDH; Exmo. Sr. Sandro Trevisan, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Assunto: Projetos de Lei. Senhor Presidente, honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade em que encaminhamos para análise dessa egrégia Câmara de Vereadores os seguintes Projetos de Lei: a) Projeto de Lei nº 43, de 16/07/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suportar despesas com transporte rodoviário de alunos do Instituto Federal do Rio Grande do Sul – IFRS –Campus Farroupilha; b) Projeto de Lei nº 44, de 16/07/2019, que dispõe sobre o Plano Municipal da Juventude – PMJ – e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 45, de 16/07/2019, que autoriza o Município de Farroupilha a retirar-se do Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha – CISGA – e dá outras providências. Atenciosamente Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Temos um outro convite aqui do Sindilojas e Sindigêneros que é o ‘talk show’ Amplie seus Horizontes, que acontece no dia 18/07, às 19 horas, no auditório do Sindilojas em homenagem ao Dia do comerciante. Com o mediador, jornalista Felipe Vieira, painelistas Claudir Dullius, sócio-fundador das lojas Dullius, Daniela Holzbach, diretor criativa e estilista da marca Dani.Holzbach, Júlio Engers, diretor administrativo e marketing da Bebidas Fruki e Pedro Henrique Brair, presidente da rede de farmácias São João. Era isso, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Vamos agora então para a Ordem do Dia.

 

ORDEM DO DIA

 

PRES. SANDRO TREVISAN: Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 28/2019 que torna obrigatória a orientação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Com Emendas nº 01/2019 e nº 02/2019. Pareceres: Constituição e Justiça esgotado o prazo regimental; Educação e Assistência Social esgotado o prazo regimental; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Srs. Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Conforme nós falamos a semana passada está sendo trabalhado uma Emenda pelo Vereador Deivid Argenta para esse Projeto então peço que permaneça em 2ª discussão.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Em primeira discussão o Projeto. Questão de ordem Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Acho que a Emenda já foi até distribuída e também já consta no site da Câmara de Vereadores, só quem sabe para adiantar a gente também ter o parecer desta Emenda para a próxima semana. E até a questão da redação daqui a pouquinho a gente fazer um compilado de como ficaria o Projeto e as Emendas porque como a emenda nº 1 modifica algumas coisas, a dois modifica outras, fica até um pouquinho quem sabe confuso de analisar o Projeto com as duas emendas; para saber certinho como vai ficar a redação final que depois é possivelmente o que a Câmara vai enviar para o Poder Executivo de qualquer maneira. Daí a gente pode discutir com o parecer da Emenda 02 na próxima semana. Era só isso, obrigado Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Em primeira discussão o Projeto de Lei nº 34/2019 que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico do Município de Farroupilha e o Programa Municipal de Diversificação da Matriz Produtiva – DIVERSIFICAR, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Finanças e Orçamento favorável; Jurídico favorável com ressalvas. A palavra está à disposição dos Srs. Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Então o Projeto de Lei nº 34 ele nos traz uma política, um programa Municipal e diversificação da Matriz produtiva através de um Projeto de Lei que concede incentivos fiscais e outros auxílios para empresas. No ano passado nós tivemos um Projeto de Lei que entrou nessa Casa e que foi retirado porque nós não concordávamos com alguns dos pontos que o Projeto de Lei abordava. Então de lá, desde aquele momento, até a entrada agora em junho desse Projeto de Lei, diversas reuniões foram feitas no Executivo e conseguimos então formatar esse Projeto de Lei; que basicamente ele tem três alicerces que são incentivos para empresas que venham a se estabelecer no município, são incentivos para empresas já estabelecidas no município e também um outro alicerce que são incentivos para as ‘startups’. Nós temos ali no artigo 2º, algumas considerações de que tipo de empresa o município pretende atrair com esse Projeto de Lei. Empresas que trabalham com inovação tecnológica, empresas ambientalmente sustentáveis e empresas de caráter estratégico para o município. Depois no artigo 3º, nós temos os incentivos para as empresas que venham a se estabelecer no município de Farroupilha, ou seja, novas empresas; e aí nos temos um leque bastante amplo de incentivos: a restituição do valor equivalente a 50% do acréscimo no retorno do ICMS por 5 anos, restituição do valor equivalente a 75% do acréscimo do retorno de ICMS por um período de cinco anos também para empresas com produtos desenvolvidos e criados com protocolo de solicitação de registro de patente, então através de estudos técnicos em parcerias com instituições de ensino e pesquisa situadas em Farroupilha, ou para empresas que venham a gerar a partir de 200 novos postos de trabalho. Então aqui tem uma diferença no inciso 2º, artigo 3º inciso 2º. Então nós temos dois tipos de restituição de ICMS: um com 50% e um com 75%. O inciso 3º, restituição do valor equivalente a 50% do acréscimo no retorno do IPVA no município por um período de cinco anos a partir do emplacamento de novos veículos, de 20 novos veículos; o 4º: isenção do IPTU sobre o imóvel em que a nova empresa se estabelecer por cinco anos a partir da comprovação do início da operação, redução de 50% do ITBI quando a aquisição do imóvel for destinada à implantação do novo empreendimento, isenção da taxa de licença para localização por 5 anos, isenção da taxa de licenciamento ambiental, redução de um ponto percentual para alíquota do ISSQN por 5 anos. Aí nós temos lá no parágrafo 1º que a concessão da restituição dos ICM será de forma anual a partir do ano seguinte àquela em que o acréscimo no retorno do imposto se efetivar e vigorará até o término do período. Nós temos aí um segundo alicerce que são os incentivos para as startups que está no artigo 4º, que diz o seguinte: o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder pelo período de cinco anos os seguintes incentivos para empresas novas, embrionárias ou ainda em fase de constituição; que contem com Projetos promissores ligados à pesquisa ou investigação ou desenvolvimento de ideias inovadoras denominadas startups. Então nós temos a isenção do IPTU, restituição de 75% do ITBI, redução de um ponto na alíquota do ISSQN, isenção da taxa de licença, isenção da taxa de licenciamento ambiental. Depois no artigo 6º, nós temos os incentivos para as empresas já estabelecidas no município que é isenção de 100% do imposto do IPTU incidente sobre a parte correspondente a ampliação da estrutura física por cinco anos e redução de 50% do ITBI na compra de novas áreas para ampliação da estrutura física atual. Nós temos também no artigo 5º, que o município fica autorizado. Senhor Presidente peço espaço de líder de Governo ao término do tempo. Fica então no artigo 5º: o Poder Executivo Municipal fica autorizado a locar imóveis para instalação de startups.

PRES. SANDRO TREVISAN: Espaço de líder de Governo Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. E a realizar parcerias com entidades para a implantação e utilização de ‘coworking’, salas ou escritórios de inovação. Artigo 7º, nós temos que isso já tinha em Leis anteriores que serão revogadas nesse mesmo Projeto de Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir empresas por despesas que estas venham a efetuar na execução de obras de terraplanagem ou de extensão de rede elétrica pública até a testada de seu terreno, necessário para a implantação de novas unidades industriais ou comerciais. Depois nós temos no artigo 9º, a empresa beneficiária deverá preferencialmente empregar mão de obra local, registrar seus veículos em Farroupilha, auxiliar ou manter o programa social destinada a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social. No artigo 10º, nós temos algumas condições para que seja feita a concessão de benefícios como estar quites com as obrigações financeiras, que a empresa beneficiária com incentivo tenha cumprido ou esteja cumprindo os propósitos e condições que o justifiquem e que a empresa beneficiária esteja em situação regular. No artigo 11 traz o roteiro para essa solicitação dos incentivos que é um protocolo e será feito junto na Prefeitura e encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: Projeto detalhado de empreendimento onde tem objetivo, justificativa, valor de investimento, estudo da viabilidade, previsão de quantitativo de empregos, geração de receitas, cronograma de implantação e Projeto de preservação do meio ambiente; cópia do ato ou contrato de constituição, prova do registro e inscrição nos cadastros fiscais, certidões negativas de débito da Fazenda Municipal e de protestos em se tratando de empresa já em atividade e a prova de regularidade quanto a tributos federais estaduais municipais, previdenciários e débitos trabalhistas. E no artigo 12, traz uma outra informação bem importante que ao receber o processo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico vai encaminhar para o conselho gestor de desenvolvimento econômico do município, que é um órgão paritário, que então levará em consideração diversos critérios e dará o seu parecer, se essa empresa tem condições de receber os incentivos ou não. Após o parecer do conselho, vai para o chefe do Poder Executivo que vai então deliberar através de um Decreto autorizativo ou não, os incentivos. Então basicamente o Projeto de Lei é esse, nós temos o parecer jurídico da nossa Procuradoria aqui da Casa que faz uma ressalva em relação ao artigo 3º: que após a tramitação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico passando pelo conselho gestor e o Decreto autorizativo pelo Prefeito que viesse para a Casa então o Projeto de Lei individual para cada incentivo fiscal. Em diálogos com a Procuradoria também do município nós acreditamos que esse Projeto de Lei de forma guarda-chuva, assim como outros municípios também têm Projetos de incentivos fiscais e o próprio município de Farroupilha já tinha duas leis em vigor que tratava do tema, a gente acredita que estamos cobertos de ações que dão a legalidade suficiente para mantermos os princípios da administração pública respeitados através dessa lei guarda-chuva. Então, Senhor Presidente, o Projeto fica em discussão, não vamos votar ele hoje, para que a gente possa dialogar ele e nas próximas semanas votar. Obrigado Senhor Presidente. Aproveito para saudar o Secretário de Planejamento Gabriel Bianchet Tavares, obrigado pela presença. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Rapidamente saudar o Secretário Gabriel, a sempre Vereadora Tetela, nosso amigo Ricardo Ló sempre presente. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Cumprimentar aqui também o Secretário Gabriel, a Vereadora Tetela, cumprimentar o Ricardo da Rádio Miriam e aos que nos acompanham. Bom, eu acho que nesse Projeto ele é um Projeto que vem para beneficiar as empresas, acho não tenho certeza, é para beneficiar as empresas que venham a se instalar no município ou as empresas que estão instaladas e que poderão ter um acréscimo desde que seja com tecnologia, com geração de empregos, enfim. Acho que a finalidade dele maior e o pensamento da administração municipal e o que nós enxergamos desse Projeto é o incentivo a algumas empresas que poderão se instalar no município em um empreendimento que existe no nosso município que desde a época que nós estávamos na administração foi feito que é o GREENTEC. Ali neste local onde é um condomínio para instalação de empresas vai ter algumas empresas com tecnologia com certeza, e que irão poder se aproveitar deste destes benefícios em que a administração dá. Porém, o que a gente vê aqui, por exemplo, ah, mas que a empresa que tiver algo que reduza a ocupação de energia elétrica; mas de quanto por cento? A captação de água; mas de quanto? O número de empregos eu vi aqui que tem até 200 empregos né. No inciso 2º aqui ‘restituição do valor equivalente a 75% de acréscimo no retorno de imposto sobre circulação de mercadoria; 200 novos postos de trabalho, quem gerar a partir de 200 novos postos de trabalho.  E quem gerar menos de 200 postos de trabalho. Por exemplo, se ele gerar um e se ele gerar 50 é a mesma coisa? Se ele gerar um ou gerar 100 é a mesma coisa? Só acima de 200 ele tem isso? Poderia ser mais escalonada. Poderia ter algo que pudesse auxiliar as empresas com, que eu acho que fica bem aberto. E acima de 200 empregos vamos combinar, nós vamos ter aqui, eu não acredito em tantas empresas hoje com tecnologia, empresas de tecnologia que tenham muito mais de 200 empregos que se instalem no município de Farroupilha. Mesmo que tenha, daqui um pouco tem uma e o restante? Bom; tá, mas aí o restante é tudo igual. Então vai ter aqui um percentual de desconto. Mas será que não seria bom fazer algo em percentuais aqui para se é 75% para quem gera 200 não poderia ser até 50 para quem gera 100 ou até; eu não sei, eu não pelo menos não consegui ver aqui né até depois permito um aparte ao Vereador se quiser nos colocar. Então eu vejo nas empresas, por exemplo, que já estão instaladas o quê que precisa gerar? Têm vários critérios, vários incisos aqui que dizem, mas não tem quantidades, não tem percentual, não se chega; aqui na verdade é um cheque em branco. Por exemplo, eu venho aqui e nós estávamos falando, eu e o Vereador Tadeu, eu venho aqui e faço, eu posso ressarcir ao trabalho em que é feito em um terreno. Por exemplo, se eu venho aqui com a minha empresa pego uma empresa terceira, faço um serviço de terraplanagem e eu vou pedir ressarcimento para a Prefeitura. Em quais condições eu recebo o total e em quais condições eu não recebo o total? Quantos empregos eu tenho que gerar?  Quanto ICM a mais eu tenho que gerar de retorno para o município? Quanto ISS eu tenho que gerar a mais para o município para ser ressarcido? Se eu gastei R$100.000,00; Se eu gastei R$50.000,00; Se eu gastei R$30.000,00. Quando vai ser pago pela Prefeitura? O Prefeito vai olhar a empresa e vai dizer “olha para essa empresa eu vou pagar 100% da terraplanagem que ele fez, para outra empresa vou pagar só 50”. Qual é o critério que vai ser usado? Vai ser regulamentado? Vai ser feito uma regulamentação e vai ter estes critérios. Bom se vai ter esses critérios ao invés de uma regulamentação poderia estar até esses 200 empregos aqui também no regulamento, mas está aqui. Assim como eu acho que devia estar aqui os outros também. Eu permito um aparte Vereador.

PRES. SANDRO TREVISAN: Aparte Ver. Fabiano da Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado pelo aparte, Vereador Arielson. O objetivo ali da colocação dos 200 novos postos de trabalho no inciso 2º foi para ter um chamariz para grandes empresas. E aí no inciso 1º do artigo 3º englobam todas as outras empresas então até 200 postos de trabalho ou mais, mas estas aqui de 200 postos é ligadas a empresas com produtos desenvolvidos e criados com o protocolo de solicitação de registro de patente; e todas as outras entram no inciso 1º que são aí por 50% do ressarcimento do ICMS por 5 anos. E o objetivo dessa. Obrigado pelo aparte Vereador.

VER. ARIELSON ARSEGO: Bom é uma forma de auxiliar as empresas e Projetos desta natureza e principalmente nós bancada MDB sempre fomos totalmente favoráveis àquilo que a administração atual hoje diz que “nós doávamos tudo para as empresas”. Na verdade o que fazíamos era atrair empresas para o município e gerar emprego e renda; que com o emprego as pessoas se mantinham e com a renda nós podíamos fazer os trabalhos sociais que eram feitos em Farroupilha e investimentos que nós fazíamos em todas as áreas. No crescimento harmônico que existia no município. Então nós somos favoráveis, somente estamos deixando essa colocação porque poderia ter sim ter percentuais, se tem até 200, até 100 ou até 50 no mínimo com mais escalonamentos. Obrigado, Vereador.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Obrigado Senhor Presidente. Quero cumprimentar o Secretário Gabriel, sempre Prefeito Baretta, Vereadora Tetela, Ricardo Ló da imprensa, os nossos assessores e a quem nos acompanha nesta noite.  Primeiro dizer que eu acho que esse é um daqueles Projetos importantes e que a gente deve ter um tempo de maturação na Casa por isso que é importante nós iniciarmos a discussão hoje e tenho certeza que durante o processo legislativo, que não deve ser feito de maneira apressada, nós poderemos fazer contribuições para melhorá-lo. Acho que ele tem na sua essência, como disse o Vereador Arielson, um propósito positivo e eu acho que nós podemos inclusive contribuir. Claro algumas coisas serão esclarecimentos, outras poderão se transformar em sugestões ou não. No artigo 10º, por exemplo, quando a gente tem fala aí de estar quites com as obrigações financeiras ou empresa beneficiária, como a gente tem a possibilidade de ser uma empresa nova ou ser apenas um Projeto acho que é importante também a gente condicionar, no caso de empresa não instalada, o quadro societário da empresa que esteja também em regularidade com as certidões a serem apresentadas. Para que nós não tenhamos daqui a pouco uma empresa que é nova e que possa estar sem nenhuma restrição aí junto ao fisco, mas que possa ter sócios daqui a pouco que são os que formam que poderão ter algum problema. Então acho que alguma coisa que a gente possa incluir aí em um desses incisos talvez para ficar mais justo eu diria inclusive. Com relação ao artigo 13 e embora nós tenhamos dado o parecer favorável na comissão de Finanças e Orçamento, eu conversei com Vereador Tadeu ontem e nós também fazemos essa ressalva; entendemos o parecer da nossa procuradora e acho que isso deve ser avaliado. Claro que o município também deve ter se amparado para fazer um Projeto de Lei que pode virar uma Lei e que depois tenha autorizações para fazer esses deferimentos em caráter administrativo sem precisar todas às vezes passar pela Casa Legislativa. Mas é importante que a gente faça essa ressalva e que tenhamos então essa segurança de que o processo pode ser feito dessa maneira. No artigo de nº 14, também, a gente tem aqui que a empresa deve a cada 12 meses apresentar relatório de desempenho de suas atividades ao conselho gestor de desenvolvimento econômico possivelmente vai estar no regulamento, vai sair por Decreto depois, mas também acho que é bom fazer uma previsão de caso ela não faça essa prestação de contas. No artigo 15 e 16 fala alguma coisa aí, mas não tem um explícito com relação a isso. E por fim o artigo 18, o artigo 18 fala que os incentivos previstos nesta Lei somente serão concedidos desde que haja disponibilidade financeira do município. Preocupa um pouco, porque daí a gente pode daqui a pouco uma empresa fazer o Projeto, claro que não dá para contar com o benefício antes de ele acontecer e de ser deferido, mas pode-se percorrer todo um processo e estar habilitado a participar do programa e ao final o município acenar que não tem condições financeiras e indeferir o pedido, não pela inabilitação, mas sim por não ter orçamento ou não poder abrir mão de receitas naquele momento. Isso pode gerar uma frustração para quem vai fazer essas solicitações. Então o artigo 18 também é algo que nas próximas Sessões acredito que a gente possa debater melhor sobre ele. Era isso muito obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Cumprimentar nosso Ex-Prefeito Ademir Baretta. A palavra esta à disposição dos Senhores Vereadores. Então o presente Projeto; com a palavra o Vereador Fabiano A. Piccoli no seu espaço de líder de bancada.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Aproveita para saudar a Vereadora Tetela, Prefeito Baretta, obrigado pela presença. Em relação, Vereador Jonas, a essa observação no artigo 10º bem interessante e vamos trabalhar para fazer essa inclusão no Projeto de Lei da questão para novas empresas em relação ao quadro societário, se estão quites com todas as certidões. E refletindo aqui também com a sua colocação, colocação do Vereador Arielson, acredito que se aqui se essa Casa Legislativa entender que há necessidade de, após a sanção do Prefeito, vir um Projeto de Lei de cada empresa específica para ser aprovado nessa Casa, particularmente eu não vejo problema nenhum porque vai passar por um conselho, e aí eu aproveito para continuar com as respostas ao Vereador Arielson. Vai passar por um conselho gestor que é paritário então os critérios de discricionariedade claro vai ter um Decreto que vai dar algumas linhas mestre para nortear o trabalho do conselho, mas o conselho também ele vai analisar a importância daquela empresa para o desenvolvimento do município. E aí tira um pouco a discricionariedade do chefe do Poder Executivo, porque o conselho sendo paritário ele vai englobar todos os interesses da sociedade e os interesses do Executivo. Então se essa Casa entender por bem que a gente tenha que colocar, alterar o artigo 13 e após a decisão do Prefeito, passando pelas instâncias, vir para essa Casa não vejo, como líder de Governo, objeção a isso porque pode dar ainda mais lisura, ainda mais segurança jurídica para o processo. Então a gente pode debater nas próximas Sessões, não é um empecilho para gente seguir adiante na aprovação. Porque por questões de segurança jurídica a gente acredita que não tenha necessidade, mas se a Casa entender que é interessante para que a Casa também participe depois do processo porque vai ser um assinar como avalista do cheque Vereador Arielson; porque depois que passar pelo conselho e tiver todas as diretrizes a Casa não vai acabar alterando as decisões, acredito eu, mas não vejo empecilho de a gente trabalhar com essa alteração. Então acredito que a gente, nas próximas Sessões, a gente vai seguindo o debate; em relação ao artigo 18 Vereador Jonas eu acredito na importância de ter esse artigo porque mesmo passando toda a tramitação se acontece algum problema financeiro e o município não tem condições de suportar; a empresa vai acionar judicialmente o Poder Público? Então a gente já esta amparando o Chefe do Executivo com; acreditamos que nunca chegaremos nesse ponto de o Executivo não honrar seus compromissos, mas pelo menos resguarda o Chefe de Executivo.  Era isso, Senhor Presidente, muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. O presente Projeto então irá para segunda 2ª discussão. Projeto de Lei nº 36/2019 que institui o Programa IPTU Sustentável no Município de Farroupilha, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Finanças e Orçamento aguardo; Jurídico favorável a uma realização de audiência pública. O presente Projeto ele permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei nº 37/2019 que altera as Leis Municipais nº 4.283 e nº 4.284, ambas de 15/12/2016, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Finanças e Orçamento aguardo; Jurídico favorável à realização de audiência pública. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 40/2019 que institui o Projeto Turismo Educativo, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Agricultura favorável; Jurídico favorável. A palavra esta à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Então o referido Projeto de Lei institui o Projeto Turismo Educativo e dá outras providências; no seu artigo 1º então fica instituído o Projeto Turismo Educativo cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública Municipal ao acervo cultural artístico e turístico do município. No artigo 2º diz que a Secretaria preparará então apresentações, roteiro de visita para as escolas que participarão então desse Projeto Turismo Educativo e que cada escola possa participar ao menos uma vez por ano. O artigo 3º traz que o Projeto poderá ser patrocinado total ou parcialmente por empresas particulares, as quais serão concedido direito de ampla divulgação quanto à sua participação; é vedado no seu parágrafo único ao patrocínio por indústria de bebidas alcoólicas ou de tabaco. E no artigo 4º autoriza então a buscar parcerias com a iniciativa privada com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do Projeto. O que acontece? Nós temos os alunos de 4º e 5º ano que eles estudam o turismo, estudam a cidade, estudam os pontos turísticos e através desse Projeto nós vamos poder dar uma segurança jurídica maior para o Executivo contratar veículos, ônibus, para também facilitar o deslocamento de crianças através do município para visitação dos pontos turísticos. Então o Projeto de Lei ele é relativamente simples, somente a instituição desse Projeto. Então por isso eu Presidente eu peço que o Projeto seja analisado na noite de hoje, votado à urgência e também o Projeto na noite de hoje. Muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Senhor Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer o uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado pelos Vereadores, por todos os Vereadores, com a ausência do Ver. Odair Sobierai e Ver.  Deivid Argenta. Em votação o Projeto de Lei nº 40/2019 que institui o Projeto Turismo Educativo, e dá outras providências. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado pelos Senhores Vereadores com a ausência dos Vereadores já citados anteriormente. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 41/2019 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Finanças e Orçamento favorável; Jurídico favorável. A palavra esta à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Então o Projeto de Lei nº 41 ele autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Então são duas contratações: a primeira no artigo 1º é a contratação mediante processo seletivo simplificado por tempo determinado de no máximo 12 meses para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de uma vaga na atividade de técnico em eletrotécnica. Esse profissional ele vai trabalhar nos mais de 25 Projetos de alta complexidade relacionados à regularização das escolas municipais, prédios e espaços públicos em termos do plano de prevenção contra incêndio. Também trabalhará em outros Projetos que envolve a RGE/CPFL e também com a Eletrobrás, que os Projetos então se encontram em andamento e demandam pronta atenção para o aumento da taxa de sucesso a fim de proporcionarem os benefícios ao município. Então esse técnico mais focado na parte de eletrotécnica vai auxiliar os Projetos mais difíceis em relação à parte elétrica. Por outro lado e aí nós temos a remuneração que é de R$3.119,12; 44 horas semanais, gratificação natalina e férias e a inscrição na Previdência Social. Extingue-se contrato no decurso do prazo ou por iniciativa do contratante ou do contratado. E no artigo 4º nós temos então a prorrogação por mais 12 meses da vigência do contrato por tempo determinado, do que trata a Lei nº 4.437, que é a contratação que nós aprovamos lá em agosto do ano passado de um Engenheiro Eletricista, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária. Nós temos uma deficiência bastante grande na Secretaria de Planejamento na área elétrica; nós tínhamos um Engenheiro Eletricista contratado, temporariamente, que pediu para sair nas últimas semanas e como o nosso concurso público também não tem mais Engenheiros disponíveis nós faremos essa contratação novamente até que seja feita a realização de um novo concurso público. Então, Senhor Presidente, eu peço que o Projeto seja analisado em regime de urgência na noite de hoje, votada à urgência e votado o referido Projeto na noite de hoje. Muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer o uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado pelos Senhores Vereadores com a ausência dos Vereadores já citados anteriormente. Em votação o Projeto de Lei nº 41/2019 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado pelos Senhores Vereadores com a ausência dos Vereadores já citados. Projeto de Lei nº 42/2019 que autoriza a concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Agricultura favorável; Jurídico favorável. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão. Projeto de Lei Legislativo nº 07/2019 que obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar lista de espera em consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Saúde e Meio Ambiente favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra a Vereadora Eleonora Broilo.

VER. ELEONORA BROILO: Senhor Presidente, colegas Vereadores, público que está aqui conosco, Secretário Gabriel, Tetela, Ricardo da Rádio Miriam, Baretta, o Cláudio Pasa, enfim; as pessoas que estão nos acompanhando, que infelizmente são poucas, mas não podemos deixar de citá-las. São pessoas então que trazem qualidade a nossa noite. O Projeto do Legislativo de nº 7 da bancada do MDB e assinado também pelo PP, nós consideramos de extrema importância; por quê? Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar a lista de espera em consultas e exames médicos e procedimentos cirúrgicos, e dá outras providências. Ficaria então o Município de Farroupilha obrigado a apresentar um balanço mensal das consultas, dos exames médicos, os procedimentos cirúrgicos realizados e assim como divulgar a lista de espera para a realização das consultas, exames e procedimentos cirúrgicos. Claro que isso se refere aos exames, às consultas, aos procedimentos e às cirurgias do SUS. Nem seria, nem poderia ser diferente; tem que ser relativos ao SUS. São referentes ao que chega através da Secretaria de Saúde do Município e/ou através do próprio Município de Farroupilha quando houver alguma ordem judicial ou alguma outra causa. Então essa lista de espera ela tem que ser mensalmente atualizada e o paciente tem direito então a essa atualização; sendo que a privacidade do paciente vai ser preservada porque vai constar no caso, na lista de espera, vai constar as iniciais do nome do paciente, a data do protocolo de entrega da documentação e a posição do paciente na fila de espera. Então o nome do paciente e a sua doença será sempre preservado. Então a atualização desses dados sempre deve ser mensalmente atualizado. Bem nós não queremos com isso dizer que há erros, houve erros ou que houve qualquer problema. Nós apenas estamos querendo dizer com isso que é necessário haver uma transparência absoluta para o paciente que está aguardando na fila de espera; esse paciente merece o respeito e merece então essa transparência. Veja os Senhores que não importa o Governo que está ou o Governo que virá. Isso será igual para todos e é por isso que se torna tão importante; para que o sistema de saúde não se torne uma massa para campanha política. Porque todos nós sabemos aqui, ninguém é inocente a ponto de não saber que isso pode acontecer; não quero dizer com isso que alguma vez tenha acontecido, mas nós sabemos que isso em algum momento pode acontecer. E com essa lista, com essa transparência, isso evita; evita-se que isso aconteça. Então dada a importância desse Projeto Senhores eu gostaria de pedir a urgência na votação e contar com a aprovação dos Senhores. Muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereadora. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Tadeu Salib dos Santos.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadora Eleonora; cumprimentar aqui o Secretário, cumprimentar o Ricardo Ló, Tetela, Baretta, o Pasa e os colegas da Casa que estão aqui conosco. Esse Projeto é mais do que importante, ele vai estar dando dignidade àquele paciente que muitas vezes vem se queixar e ao mesmo tempo dizer de que ele se sente mais fragilizado por não se dar importância ao que ele fez a solicitação e pela própria demora; imaginando que ele na lista de espera alguém pulou na frente, enfim. Aqui não. Aqui vai ter um controle bem mais próximo, o que vem garantir a ele também uma fiscalização e uma orientação para saber o tempo que vai demorar e o que ele pode fazer e o que ele não deve fazer nesses casos. Então ele vendo que a coisa está andando, que a fila está andando, automaticamente ele vai deixar com que o sistema possa acolhê-lo, fazer aquilo que é necessário. E importante que esta Lei também ela entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação, então tem tempo aí para se fazer todas as adequações e como bem disse a Dra. Eleonora, acima de qualquer coisa, haverá o controle maior. Tanto que nós sabemos da importância desse Projeto ao qual nós participamos e estamos juntos assinando também a solicitação de que haja aprovação e que nós possamos realmente contemplar aqueles que mais precisam. Era isso Senhor Presidente, muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Thiago Brunet.

VER. THIAGO BRUNET: Boa noite Senhor Presidente, boa noite demais colegas Vereadores, boa noite Vereadora Tetela, Ex-Prefeito Baretta, Ricardo Ló, Gabriel Secretário e a todos os que estão aqui que nos prestigiam, que na verdade não tem mais ninguém né, mas tá ótimo né. Bom, Dra. Eleonora, eu gostaria de parabenizar a Senhora né pelo Projeto; acho que não poderia ficar calado sendo um Projeto que dá transparência a Secretaria de Saúde, que da dignidade ao cidadão que precisa, ao cidadão que está lá na fila. E que eu acredito que seja muito simples. Porque hoje está tudo no sistema né gente, está tudo no sistema; é só tirar do sistema, colocar em uma lista e da visibilidade a estes nomes que, obviamente não são nomes, são siglas né porque a gente sabe que tem que ser preservado. Hoje a Doutora Eleonora sabe melhor que eu nem o CID nós precisamos mais colocar né; porque o CID vinha com o número, mas vinha o nome da doença com o número né. Alguém pegava o atestado ali “ah não está o nome da doença”, mas pega o CID vai no computador hoje pela internet, a rapidez, ‘Google’, tu já sabe o nome da doença. Então a gente sempre tem que cuidar muito com relação à questão do paciente, da vulnerabilidade que ele fica quando está doente; e ele tem sim a escolha de querer que a doença dele seja exposta ou não. Tem gente que não se importa, aqueles que se importam a gente tem que preservar porque isso faz parte da escolha dele. Então mais só para lhe parabenizar porque foi bem pensado a sua atitude e bem nobre sua atitude, então está de parabéns. Mas eu queria também fazer um alerta aqui e eu até peço a sua ajuda, se a Senhora puder colaborar comigo, porque eu tenho pensado nos últimos dias aí, nos últimos meses, em fazer um Projeto que é aquele Projeto assim que penaliza as pessoas que ganham o exame, que ganham a consulta e que não vão. É difícil porque normalmente é inconstitucional tu penalizar né. Agora eu sei, até qualquer Vereador aqui pode saber, a gente entra lá e vê; falando ali no Pró Saúde com as pessoas, a quantidade de pacientes, e são sempre os mesmos, Dra. Eleonora. A gente vê que são; é o fulaninho que marcou a consulta e que não foi na consulta. Claro, claro, um aparte.

PRES. SANDRO TREVISAN: Aparte Ver. Eleonora Broilo.

VER. ELEONORA BROILO: Obrigado pelo aparte. O Senhor tem razão, são sempre os mesmos, até no consultório particular são sempre os mesmos que não vão. Talvez, e não sei da legalidade, a única maneira de penalizar fosse se a próxima consulta não fosse marcada. Talvez essa fosse a única maneira de penalizar. Obrigado.

VER. THIAGO BRUNET: Só para finalizar, eu acredito que seja inconstitucional porque eu já andei vendo. Porque para mim o paciente que marca consulta e que não vai, fazendo com que outro não possa marcar, e tendo todos os custos e onerando o setor público, ele deveria ser penalizado e só poderia voltar marcar consulta 90 dias depois. Ficaria 3 meses sem poder marcar. Essa é minha ideia, mas eu já andei conversando com advogados colegas meus e isso seria inconstitucional porque dá direito né. Saúde é um direito e um dever do Estado. Mas por isso eu abro para a Doutora e para vocês, se tiver uma outra forma de tentar penalizar para tentar colaborar, porque, gente, é muito dinheiro jogado fora. E muitas vezes, principalmente, a consulta tudo bem o médico está pago lá e vai ficar lá; em vez dele atender 15 ele vai atender 10, mas ele está pago para atender os 15 que também é errado, que também é dinheiro botado fora. Mas os exames, quando faz um ultrassom, já foi pago o ultrassom; já foi pago. É importante saber disso. O ultrassom que foi marcado, a tomografia que foi marcada e eu não sabia, descobri isso agora, depois que está marcado o setor já pagou, já foi pago. Então muitas vezes uma tomografia que no SUS sai R$110,00 o cidadão não vai, mas só que o governo seja qual for o governo que está, hoje é este governo amanhã é outro, vai pagar também; isso é um. Se nós políticos aqui mexer com dinheiro público nós somos processados corretamente, agora o cidadão também tem que cuidar do dinheiro público porque esse dinheiro é público. Porque que só político, só o Vereador, só o Presidente, só o Governador, seja quem for, tem que cuidar o dinheiro público e senão ele responde criminalmente por isso. O cidadão também deveria; dizer por que o dinheiro é dele, mas é de todos nós. Então era isso, Sr. Presidente, muito obrigado.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Alberto Maioli.

VER. ALBERTO MAIOLI: Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Quero dar uma saudação especial ao nosso Secretário Gabriel, Ex-Prefeito Baretta, o Pasa, Vereadora Tetela, a qual teve a oportunidade de legislar muitos anos juntos aqui nesta Casa, Ricardo Ló e pessoas e funcionários da nossa Casa. Quero aqui dizer e ser solidário junto com a Vereadora autora de Projeto de Lei, junto com sua bancada; de que eu acho que é uma coisa muito importante, além de tudo transparência para a comunidade de Farroupilha. Que eu acho que é uma coisa benéfica inclusive para nós Vereadores. E aquilo que comentou o Vereador Thiago de que muitos marcam consulta e depois não vão sem dar justificativa deveríamos achar uma maneira de uma penalidade. Porque acho que deveriam justificar qual seria o motivo dele não realmente ir naquela consulta. Porque se eles estão marcado em uma consulta é porque eles realmente estão doentes para consultar e se não vão é porque não precisa consultar. Então teria que ver realmente a penalidade que deveria sofrer essas pessoas. Mas quero ser muito solidário a esse Projeto e parabenizar os autores desse Projeto de Lei. E a bancada da Rede vota favoravelmente ao Projeto. Muito obrigado Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. A palavra está com o Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Também gostaria de parabenizar os proponentes do Projeto de Lei. E transparência é o que mais a gente busca na vida como agente público. Eu só fico receoso um pouquinho porque talvez algumas pessoas não entenderão que a fila poderá mudar de um mês para o outro porque ela passa pela análise técnica do profissional contratado pela Secretaria de Saúde, que se eu não me engano é o Doutor Francisco Fontanella. E alguns pacientes de algum mês para o outro poderão piorar o seu quadro clínico e entrar na fila antes dos demais. Então talvez essa é uma questão que poderá ocorrer, mas nada melhor do que uma boa explicação aonde; eu cedo um aparte se a Senhora quiser para.

PRES. SANDRO TREVISAN: Aparte, Ver. Eleonora Broilo.

VER. ELEONORA BROILO: Obrigado pelo aparte. Está no parágrafo 2º né que diz que: ‘a justificativa da necessidade do custeio se decorrente de ordem judicial ou por outra causa’. E depois ainda diz assim no parágrafo 2º, artigo 2º: ‘também devem ser publicadas alterações na lista de espera justificando-se o motivo pelo qual o paciente mudou de posição na lista. Há exemplo de caso de urgência, determinação judicial ou outra causa’.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Vereadora Eleonora. Então acredito que é muito interessante para o município de Farroupilha e para nós como cidadãos ter essa lista publicada dando transparência e legitimidade aos atos municipais. Então parabéns, a bancada vota favoravelmente. Era isso, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Vereador Leomar Guth.

VER. LEOMAR GUTH: Boa noite Senhor Presidente, demais colegas Vereadores, colega Vereadora Eleonora, as demais pessoas que nos assistem. Só para reforçar mesmo o que a Dra. Eleonora e o Vereador Dr. Thiago estavam comentando até a gente já procurou a Casa para ver se é possível ter algum tipo de multa, algum tipo de para tentar diminuir esse número né.  Porque a gente foi conversar com a Secretária Rosane e é um absurdo todos os meses o que acontece; só no mês de junho foram 1.056 pessoas. Então a gente tem que achar porque às vezes tem gente esperando né; é uma pessoa que tá precisando muito. Então assim só para reforçar o que estavam comentando, eu acho que os dois são especialistas no assunto então a gente tem esse número também, a gente já procurou a Casa para ver se é possível a gente estar criando alguma coisa para estar multando essas pessoas, alguma coisa assim. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer o uso da palavra colocamos em votação o pedido de urgência formulado pela Vereadora Eleonora Broilo. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores com a ausência dos Vereadores Odair Sobierai e Deivid Argenta. Em votação o Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2019 que obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar lista de espera em consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos, e dá outras providências. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado pelos Senhores Vereadores com a ausência dos Vereadores já citados anteriormente. Tomada de contas do Executivo Municipal exercício 2017. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Finanças e Orçamento aguardo; Tribunal de Contas favorável. Permanece então em apreciação. Encaminhamos às comissões de Constituição e Justiça, Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social o Projeto de Lei do Legislativo nº 08/2019 e o Projeto de Lei nº 044/2019; as comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento os Projetos de Lei nº 43/2019 e nº 45/2019. Lembrando a todos os Senhores que na próxima segunda-feira teremos o agricultor destaque. O Vereador Fabiano A. Piccoli gostaria de dar um recado. Comunicado

VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Comunicado: eu pediria que os integrantes da comissão de ética se reunissem agora por 5 minutos na sala de reuniões só para nós fazermos algum encaminhamento. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Ver. Arielson Arsego também gostaria de fazer um comunicado.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, na verdade é uma sugestão. Nós recebemos do Observatório Social o Ofício nº 40/2019, o nº 48/2019 e o 58/2019 de 15 de julho; todos os Vereadores pelo que a gente viu já receberam os ofícios pedindo esclarecimentos, fazendo algumas colocações aqui sobre a transparência que o município tem que ter sobre as respostas que o Executivo tem que dar; o prazo em que o Executivo tem que dar as respostas. No entanto o Observatório Social fez um pedido e na verdade são três pedidos: 1) pedido de esclarecimento acerca da cessão de materiais, veículos e servidores a ECOFAR; eu não vou citar tudo que eles estão pedindo aqui. O outro é sobre a Concha Acústica do Largo Carlos Fetter. Estes dois assuntos nós já levantamos aqui nessa Casa, nós já falamos inclusive na tribuna sobre o Largo Carlos Fetter ou Concha Acústica, os Vereadores do PP também já se manifestaram; o único dos três assuntos que nós não comentamos aqui na Câmara e também e também achamos que a Administração Municipal tem que dar algum tipo de explicação. O único dos três que estão aqui é a viagem do Procurador-Geral do Município a Brasília em duas oportunidades, que eles querem saber qual o motivo da viagem e o que resultou de beneficio para o município essa viagem. Bom eles fizeram os ofícios e nos três ofícios pelo que nós enxergamos aqui, não sei se vocês já conseguiram ler, mas um deles já transcorreu, o nº 40 aqui quando eles mandaram sobre a ECOFAR, são 150 dias; não tiveram resposta e fizeram um outro ofício, mais 36 dias. Então são seis meses que está na Secretaria para dar uma resposta para o Observatório Social. Tem algum problema? Se não tem, manda a resposta para o Observatório. Daí o Observatório não recebe a resposta, tem todos os direitos de receber, tem as Leis que obrigam o Município a responder, e ele não responde.  Aí vem um outro do Largo Carlos Fetter, da Concha, que no dia 15 de julho de 2019, 15 de fevereiro melhor; então esse fazem cento e, são 35 dias e mais 150. 150 dias e mais 35, também 185 dias. E o outro são 110 dias mais 35, então 145 dias o último dos ofícios aqui. Todos os Vereadores receberam todos nós teríamos que fazer o quê? Um Pedido de Informação ao Executivo Municipal de por que não fez a resposta, e que nos mandasse a resposta dos ofícios e das solicitações feitas pelo Observatório Social. Mas eu acho, e aqui é a sugestão que eu quero dar agora, é que nós não precisamos, todos nós Vereadores, fazermos esses Pedidos de Informação e sim a Câmara Municipal fazer os pedidos. Pedido através do Ofício nº 11 datado de tal e tal; pedido número tal datado de tal, data. Quais são as respostas e que seja encaminhada a resposta ao Observatório Social e com cópia a Câmara Municipal dos Vereadores; que nós também queremos saber o que diz. Então acho, caso contrário nós da MDB vamos fazer isso; a bancada do PP, nós conversamos aqui, vai fazer isso. Agora se cada bancada tiver que fazer para mostrar que o Vereador de cada bancada fez a solicitação que Observatório está fazendo não tem necessidade. Então acho que a Câmara de Vereadores pode sim fazer este Oficio ao Executivo, solicitar que informe então porque deixar parado gente 180 dias na Prefeitura. Qual é o problema de dar uma resposta? Eu tenho coisas que eu tenho realmente eu tenho dúvidas e vejo que está errado. Por exemplo, a questão da ECOFAR está totalmente errada; a ECOFAR ser a empresa que gerencia o britador. Mas se ela é uma empresa ela cobra a brita depois da Prefeitura? Estava conversando aqui com o Vereador Fabiano A. Piccoli. São questões que a gente não sabe. Então responde para a ECOFAR, responde para nós que nós vamos ficar sabendo.

PRES. SANDRO TREVISAN: Perfeito, Vereador. A Casa irá providenciar dentro da possibilidade, mas o Ver. Fabiano A. Piccoli já tem também uma resposta aqui. Vereador Fabiano A. Piccoli.

VER. FABIANO A. PICCOLI: Senhor Presidente, colegas Vereadores e Ver. Arielson. Recebi a informação agora de que o Oficio referente, Ofício nº 54 e o Ofício nº 36 foram respondidos ontem. Ah são números diferentes. Então o da ECOFAR e do em relação às viagens do Procurador teriam sido respondidos ontem; e o outro que é do Carlos Fetter deve estar sendo respondida na sequência. Então para semana que vem eu trago à informação precisa e cópia das informações repassadas. É isso, Senhor Presidente.

PRES. SANDRO TREVISAN: OK. Obrigado Vereadores. Nada mais a ser tratado nessa noite, em nome de DEUS, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão. Uma boa noite a todos.

 

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

 

Fabiano A. Piccoli

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.