Ata 3947 – 09/07/2019
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: Sr. Sandro Trevisan
Às 18 horas o Senhor Presidente Vereador Sandro Trevisan assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Alberto Maioli, Arielson Arsego, Deivid Argenta, Eleonora Peters Broilo, Fabiano André Piccoli, Janir Leomar Guth, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Sedinei Catafesta, Tadeu Salib dos Santos e Thiago Pintos Brunet.
PRES. SANDRO TREVISAN: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Em aprovação as atas de nº 3942 e 24/06/2019 e nº 3943 de 25/06/2019. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado pelos Senhores Vereadores com a ausência do Vereador Jonas Tomazini e Ver. Thiago Brunet. Passamos então nesse momento para Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
PRES. SANDRO TREVISAN: Em 2ª discussão o Projeto de Lei nº 28/2019 que torna obrigatória a orientação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Pareceres: Constituição e Justiça esgotado o prazo regimental; Educação e Assistência Social esgotado o prazo regimental; Jurídico favorável. Emenda modificativa nº 01/2019 parecer Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Srs. Vereadores. Com a palavra o Ver. Deivid Argenta.
VER. DEIVID ARGENTA: Obrigado, Senhor Presidente, colegas Vereadores, colega Vereador Eleonora. Eu protocolei hoje então a Emenda Modificativa e Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei nº 28/2019 que quero que os demais colegas apreciem antes de discutir o Projeto, se possível for. Gostaria de dar entrada nessa Emenda. Obrigado, Sr. Presidente.
PRES. SANDRO TREVISAN: Muito bem Vereador. Obrigado. Então o presente Projeto permanece. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano A. Piccoli.
VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. Boa noite a todos. Eu peço que o Projeto então permaneça em 2ª discussão para que a Emenda Modificativa e Aditiva nº 2 possa ser distribuída e possa ser debatida na semana que vem em 2ª discussão e depois no dia 29 ou 30 a gente possa votar aí em 3ª discussão. Obrigado Senhor Presidente.
PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Vereador. Rapidamente aqui cumprimentar o Ver. Pedro Trevisan que de novo, por coincidência, tem o sobrenome parecido. Projeto de Lei nº 34/2019 que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico do Município de Farroupilha e o Programa Municipal de Diversificação da Matriz Produtiva – DIVERSIFICAR, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Finanças e Orçamento aguardo; Jurídico favorável com ressalvas. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei nº 36/2019 que institui o Programa IPTU Sustentável no Município de Farroupilha, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Finanças e Orçamento aguardo; Jurídico favorável a uma realização de audiência pública. Então o presente Projeto ele permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei nº 37/2019 que altera as Leis Municipais nº 4.283 e nº 4.284, ambas de 15/12/2016, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Finanças e Orçamento aguardo; Jurídico favorável com realização de audiência pública. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei nº 38/2019 que autoriza a inclusão do município de Farroupilha na região metropolitana da Serra Gaúcha. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Agricultura favorável; Jurídico na verdade também é favorável a uma audiência pública, realização de uma audiência pública. O presente Projeto na verdade então nesse momento passo a palavra ao Vereador Fabiano A. Piccoli.
VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Então primeiro quero agradecer as lideranças das bancadas pelo entendimento de que da possibilidade de votarmos esse Projeto na noite de hoje. E o Projeto de Lei nº 38 então ele trata de uma autorização ao nosso Município de Farroupilha para fazer parte da região metropolitana Na verdade nós temos a Lei Complementar nº 14.293 de agosto de 2013 que foi criada então a Região Metropolitana da Serra Gaúcha que contempla os Municípios de Antônio Prado, Bento, Carlos Barbosa, Caxias, Farroupilha, Flores, Garibaldi, Ipê, São Marcos, Nova Pádua, Monte Belo, Santa Teresa, Pinto Bandeira e recentemente Nova Roma do Sul também foi incluída na região metropolitana. Para que serve uma região metropolitana? Então lá no artigo 16 e 17 da Constituição Estadual nos traz que o Estado para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de seu interesse e de municípios limítrofes do mesmo complexo geoeconômico e social poderá mediante Lei Complementar instituir região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões. Então a região metropolitana já foi formatada, já foi instrumentalizada através de uma Lei Estadual, porém no artigo 17 diz que as Leis Complementares previstas no artigo anterior só terão efeitos após a edição da Lei Municipal que aprove a inclusão do município na entidade criada. Então agora nós estamos com essa Lei Municipal para aprovação a qual então vai formalizar a entrada de forma oficial do Município de Farroupilha na região metropolitana. Alguns efeitos der estarmos em uma região metropolitana já são sentidos como, por exemplo, a não necessidade de colocarmos mais o DDD na frente ao ligarmos para Caxias do Sul e região; então já é um efeito de estarmos em uma região metropolitana. Então por isso Senhor Presidente novamente agradecendo às lideranças, peço que o Projeto seja analisado na noite de hoje, em regime de urgência, votado à urgência e depois votado o Projeto também na noite de hoje. Muito obrigado.
PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado,. Senhor Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer o uso da palavra coloco em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Fabiano A. Piccoli. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação do Projeto de Lei nº 38/2019 que autoriza a inclusão do município de Farroupilha na região metropolitana da Serra Gaúcha. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Encaminhamento de votação, Vereador Fabiano A. Piccoli.
VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. Só gostaria de deixar gravado na Casa que nós tivemos então o parecer Jurídico da nossa Procuradoria com a recomendação para que fosse feita uma audiência pública; nós respeitamos o parecer Jurídico, mas acreditamos da não necessidade devido à importância que a região metropolitana tem para o município e também como já é uma Lei Estadual a nossa chancela também ela é importante, mas a região metropolitana já está posta. Então era isso Senhor Presidente, a bancada vota favoravelmente.
PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Senhor Vereador. Em votação então o Projeto de Lei nº 38/2019 que autoriza a inclusão do município de Farroupilha na região metropolitana da Serra Gaúcha. Os Vereadores que estiveram de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. Projeto de Lei nº 39/2019 que altera a Lei Municipal nº 4428 de 28/06/2018. Pareceres: Constituição e Justiça favorável; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Agricultura favorável; Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Srs. Vereadores. Com a palavra o Ver. Fabiano A. Piccoli.
VER. FABIANO A. PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Queria em tempo saudar o Ex-Vereador Pedrinho Trevisan, seja bem-vindo, sempre muito bem-vindo nessa Casa Pedrinho. O referido Projeto então ele trata de uma alteração na Lei Municipal nº 4428 que dispõe sobre os serviços de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo Municipal. A Lei que nós aprovamos o ano passado lá no seu artigo 2º ele trazia a redação de que esse serviço de tecnologia estava ligada ao gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano. O Projeto de Lei nº 39 prevê a alteração deste artigo 2º só levando então essa unidade central de tecnologia da informação da Secretaria de Gestão para Secretaria de Planejamento visto que o antigo gestor dessa unidade central de tecnologia passou a ser o Secretário de Planejamento, então ele acumulou essa função também. Então, Senhor Presidente, é só uma mudança organizacional, não tem geração de custos, não tem nenhum outro fator; então por isso eu peço que o Projeto seja analisado na noite de hoje, votado à urgência e também o Projeto na noite de hoje. Aproveito para agradecer também as lideranças por entenderem e assinarem os pareceres para que o Projeto pudesse ser analisado na noite de hoje. Muito obrigado.
PRES. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Senhor Vereador. A palavra continua à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser mais fazer o uso da palavra coloco em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Fabiano A. Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação do Projeto de Lei nº 39/2019 que altera a Lei Municipal nº 4428 de 28/06/2018. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. Projeto de Lei nº 40/2019 que institui o Projeto Turismo Educativo e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Agricultura no aguardo; Jurídico no aguardo. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei nº 41/2019 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Finanças e Orçamento aguardo; Jurídico favorável com ressalvas. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei nº 42/2019 que autoriza a concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Agricultura aguardo; Jurídico aguardo. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2019 que obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar a lista de espera em consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos, e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça aguardo; Saúde e Meio Ambiente aguardo; Jurídico favorável. O presente Projeto permanece em 1ª discussão. Nada mais a ser tratado nessa noite, em nome de DEUS, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão. Uma boa noite a todos.
Sandro Trevisan
Vereador Presidente
Fabiano A. Piccoli
Vereador 2º Vice-Presidente
OBS. Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.