Ata 3883 – 16/10/2018
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: Sr. Thiago Pintos Brunet
Às 18 horas, o Senhor Presidente Vereador Thiago Pintos Brunet assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Aldir Toffanin, Arielson Arsego, Eleonora Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Raul Herpich, Renata Trubian, Sandro Trevisan, Tadeu Salib dos Santos e Tiago Diord Ilha.
PRES. THIAGO BRUNET: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Em aprovação as atas nº 3.878 de 01/10/18 e nº 3.879 de 02/10/18. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovada por todos os Senhores Vereadores presentes. Solicito ao Vereador Odair José Sobierai, 1º Secretário, para que proceda a leitura do expediente da Secretaria.
EXPEDIENTE
1º SEC. ODAIR SOBIERAI: Boa noite Senhor Presidente, colegas Vereadores, demais presentes; sejam todos bem vindos. Of. VS nº 32/18; assunto: Convite. Prezado Presidente, com a satisfação em cumprimenta-lo e em atenção ao Projeto Pequenos Vigilantes, temos a honra de convidá-lo e demais membros da Casa Legislativa para prestigiarem a cerimônia de formatura dos alunos envolvidos neste projeto. O projeto, já em sua 5ª edição, é realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária. A cerimônia ocorrerá no dia 09 de novembro de 2018, às 14h, na Câmara de Vereadores, onde teremos a oportunidade de formar 195 alunos inseridos nas Escolas Municipais Ângelo Chiele, Teotônio Vilela, Carlos Paese, Oscar Bertholdo e Nova Sardenha. Caso não for possível comparecer, pedimos a gentileza que um representante possa se fazer presente. Atenciosamente Giselle Rombaldi, Diretora do departamento. Convite: VIII Festival de Coros em Canto. Em comemoração aos 10 anos do Coro Infantojuvenil Canarinhos de Farroupilha. Sábado, 20 de outubro de 2018, às 20h, no Clube do Comércio, Farroupilha/RS. Anfitrião Coro infantojuvenil Canarinhos de Farroupilha; apresentação do Projeto Juntos na Diversidade Edição 2018. Of. SEMS 246/2018; assunto: realização de audiência publica. Senhor Presidente: dirigimo-nos a Vossa Senhoria, para solicitar a realização de Audiência Publica no dia 17/10/2018 às 10h, para apresentação do Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, 2º quadrimestre/2018 financeiro, conforme estabelece a Lei Federal nº 8689/93 de 27/07/1993, Decreto Federal 1651/95, Lei Complementar 101/00, Portaria Estadual 37/03, Resolução CIB 38/03 e Portaria Estadual 882/2012. Certos de podermos contar com a Vossa colaboração, desde já agradecemos. Atenciosamente, Rosane Inês Bourscheidt da Rosa, Secretária Municipal da Saúde. Oficio 186/2018 – SEGDH; Assunto: Projetos de Lei. Senhor Presidente, honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa de Leis, os seguintes Projetos de Lei: a) Altera as Leis Municipais nº 4.144 de 26/08/2015, nº 4.176 de 26/11/2015 e nº 4.191 de 09/12/2015; b) Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências; c) Autoriza concessão de uso de bem publico municipal, e dá outras providências; d) Autoriza concessão de uso de bem publico municipal, e dá outras providências; e) Institui o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; cria a Taxa e Controle de Fiscalização Ambiental, e dá outras providências. Atenciosamente Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Era isso Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: Passamos então para a Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
PRES. THIAGO BRUNET: Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 47/2018, que institui o programa de parceria público-privada e concessões de Farroupilha, e dá outras providências, com mensagem retificativa. Pareceres: Constituição e Justiça: esgotado prazo regimental; Obras, Serviços Públicos e Trânsito: esgotado prazo regimental; Jurídico: favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadoras e demais que nos acompanham nessa noite. O PL nº 47/2018 estamos aguardando ainda algumas mudanças ou um esclarecimento melhor por parte do Executivo, por isso gostaríamos que permanecesse em 1ª discussão.
PRES. THIAGO BRUNET: O PL nº 47/2018 a pedido do líder de governo, permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 56/2018, que regulamenta no âmbito do Município de Farroupilha, o serviço de transporte remunerado provado individual de passageiros previsto no inciso X do Artigo 4º da Lei Federal nº 12.587, de 03/01/2012. Pareceres: Constituição e Justiça: esgotado prazo regimental; Indústria, Comercio, Turismo Serviços e Agricultura: esgotado prazo regimental; Jurídico: Favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, já de novo pedindo desculpas então pelo PL anterior. Esse então é o PL nº 056, tivemos uma reunião essa semana com o pessoal dos aplicativos, eles solicitaram algumas mudanças por isso gostaríamos que permanecesse em 1ª discussão.
PRES. THIAGO BRUNET: O PL nº 56/2018 a pedido do líder de governo, permanece em 1ª discussão. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.
VER. ARIELSON ARSEGO: Sr. Presidente, somente para citar a questão da Comissão de Constituição e Justiça, por exemplo, nós nos reunimos, eu e o Ver. Sandro Trevisan, com os proprietários dos aplicativos. E a surpresa nossa foi de que a Administração Municipal chamou os taxistas para discutir o assunto, mas não tinha chamado os donos dos aplicativos. Na verdade é uma Lei que nós vamos aqui regulamentar o uso do transporte por aplicativo e foi ouvido os taxistas e não os proprietários dos aplicativos. Então dessa maneira acho certo que fique em 1ª discussão, até porque há algumas mudanças, uma delas eles queriam que não fosse e 10 anos o carro, que fosse de 8 anos, de 8 para 10, ao contrário, mas o táxi também é 8. E nós falamos aquele dia, quero deixar registrado aqui, se algum proprietário de aplicativo falar, o taxista é oito anos, portanto deve ser igual ao que é do táxi. Mas ficou muito estranho de ter chamado os taxistas para fazer a Lei e não os proprietários de aplicativos que é a Lei que vai regulamentar o aplicativo, mas de qualquer maneira, permanece em 1ª discussão. Obrigado Sr. Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Vereador Sandro Trevisan.
VER. SANDRO TREVISAN: Questão de Ordem Senhor Presidente. Bem rapidamente, Vereador Arielson Arsego, sim, foi então em função da procura que nós tivemos daquele pessoal que esteve aqui, que utiliza o transporte por aplicativo. Aí foi marcado, marquei no Executivo, convidei alguns Vereadores, foi, tinha lá o Chefe de Gabinete o Secretário Vandré, tinha Jurídico Valdecir, então nós conseguimos discutir com eles a respeito de algumas modificações que eles tinham. E o interessante é poder deixar bem claro de que eles vieram aqui em função da normatização, pedindo que regularize e ponderaram algumas questões que foram plausíveis mesmo. Então está se encaminhando dessa forma. O Jurídico ia analisar as reivindicações deles, ver se tinha sustentação legal para que fossem feitas. E eles foram extremamente de acordo com as modificações ali, logo, logo o Executivo manda para cá a Lei para ser aprovada e ela pode ser analisada. Obrigado Senhor Presidente, era isso.
PRES. THIAGO BRUNET: Estou vendo que mais Vereadores querem se manifestar, eu gostaria de pedir então a autorização do líder de governo para passar para segunda discussão depois. Então estamos discutindo o PL. Com a palavra o Ver. Fabiano André Piccoli.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. Só para colaborar, é muito importante esse diálogo, Vereador Arielson e Vereador Sandro, com os motoristas que trabalham com aplicativos, porque é importante nós termos uma Lei que regulamente e essa Lei está sendo debatida. Então é a oportunidade de nós ajeitarmos o que porventura não está de acordo com o interesse dos motoristas dos aplicativos, mas que também não fere o interesse do município e nós vamos poder conseguir construir uma Lei que fique de forma harmônica entre município, motoristas de aplicativos, taxistas; porque nós vimos em muitas cidades por aí que essa foi uma constante ferrenha entre os motoristas dos aplicativos, taxistas. Então nós estamos conseguindo, eu digo nós o Município, a Câmara, o Executivo, construir essa relação de forma pacífica e acredito que isso é mais importante para que a gente possa atender o interesse público, que é o interesse do município, mas também atender o interesse dos motoristas dos aplicativos que não podem ficar sem uma regulamentação. E também atendendo o interesse dos taxistas, porque é injusto o taxista ter uma regulamentação e o motorista de aplicativo não ter uma regulamentação municipal. Então Senhor Presidente é muito importante esse debate e vamos construir essas mudanças que vão atender a todos os interessados. Obrigado Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores, com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.
VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente e demais Vereadores, quero cumprimentar a todos aqui presentes que acompanham nossa Sessão, seja aqui na Câmara ou através das redes sociais da Câmara de Vereadores. Cumprimentar também a imprensa, através do Jorge, do Jornal O Farroupilha. Eu acho que a Câmara já fez isso, inclusive, mas eu vejo assim a questão. As empresas de aplicativos, não sei se elas possuem, por exemplo, alvará de licença no município, talvez elas não possuem justamente por não haver regulamentação. Então a gente não sabe exatamente quantas são, a gente ouve assim, mas talvez não se tenha a real informação de quantas são. O vereador Arielson está colocando que pelo menos 4 conhecidas. Eu só quero sugerir na verdade a esta Casa e este é aquele tipo de Projeto que eu acho que a gente não deve aprovar ou não deve votar com muita pressa e é o que nós estamos fazendo nesse caso. Nós talvez até utilizarmos através do site da Câmara, reforçar que esse Projeto está em discussão aqui na Casa para que eventualmente pessoas interessadas e ligadas a essas empresas, ou ligadas a esta discussão, possam eventualmente procurar os seus Vereadores que são seus representantes, para que a gente possa enriquecer essa discussão. Até para não ter, não que não vai ter, mas para tentar evitar nós nos justificarmos de que “ah, eu não estava sabendo que esse assunto foi discutido”. Esse PL já está há algum tempo na Casa, mas quem sabe a gente inclusive utilizando a nossa imprensa municipal que certamente será parceira, nós possamos então informar que a Casa está debatendo esse assunto e fazer com que as pessoas, os participantes desse processo, possam também procurar informações e procurar o seus Vereadores para dar a sua opinião com relação ao presente Projeto. Era isso, muito obrigado Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Bom, então o PL permanece dessa vez em 2ª discussão, PL nº 56/2018 fica em 2ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 58/2018, que cria cargos de provimento efetivo de professor. Pareceres: Constituição e Justiça: esgotado prazo; Educação, Esporte, Cultura Lazer e Assistência Social: esgotado prazo; Jurídico: Favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, cumprimentar o Daniel aí, Diretor de Trânsito, o Jorge do Jornal O Farroupilha, os demais que nos acompanham nessa noite. Senhor Presidente, o PL nº 58/2018 tem por finalidade autorizar a criação no quadro de magistério público Municipal de 200 cargos de provimento efetivo de professor. Atualmente temos mais de 7.600 alunos atendidos por 430 professores em 27 escolas. Os cargos, só para deixar claro, até mediante concurso público e de acordo serão chamados de acordo com a necessidade da Administração Pública. Por isso Senhor Presidente, eu gostaria que fosse analisado, discutido e votado em regime de urgência na noite de hoje. Era isso Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.
VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Neste caso nós temos dois Projetos que foram votados ou duas Leis no ano de 2018, dois Projetos votados nessa Casa. Um que criava 100 cargos e outro que criava 70 cargos, isso eram cargos de contrato emergencial e temporário, que era até o final do ano de 2018. Nesses 70 cargos tem outras atividades a não ser de professores na questão da escola infantil. E aqui nós estamos criando 200 cargos e o que nós esperamos é que no final do ano a gente não tenha que ir votar de novo esse contrato emergencial e temporário. O que nós sempre falamos e não é dessa Administração foi de outras Administrações também, de que nós já estávamos votando várias vezes o contrato emergencial e temporário que tinha virado definitivo. Cada ano vinha para essa Casa um projeto para ser votado e todo ano, e principalmente ou no inicio do ano ou no final. Por exemplo, se não fosse no final desse ano ia ser no inicio do ano que vem. Creio que com essa contratação de até, e não necessariamente 200, mas de até 200 professores, fica criado os cargos e criado cargos em valores inclusive menores do que eram antes; porque eles são criados através da Lei de 2001, se não me falha a memória, a Lei 2.637 de 2001 e a 3.305 de 2007, que tem algumas modificações e os salários acabam sendo menores. As vantagens inclusive para os professores, porque o município não tem a condição financeira de manter a quantidade de funcionários que tem nos valores que tem. Então alguns vão sendo extintos e esses 200, por isso a quantidade deve ser de 200, me parece ser isso. E nós estamos dando esse voto favorável, porque acreditamos que não venha mais a essa Casa então a criação de professores por tempo, enfim, emergencial e determinado. Então nosso voto é favorável ao presente PL e que o concurso público possa ir o quanto antes e o ano que vem nós já possamos ter estes professores, através de concurso público, contratados pelo município. Obrigado Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer mais o uso da palavra, então colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o Projeto de Lei nº 58/2018, que cria cargos de provimento efetivo de professor. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 62/2018, que autoriza a prorrogação de contrato por tempo determinado. Pareceres: Constituição e Justiça: Favorável; Saúde e Meio Ambiente: Favorável; Jurídico: Favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Sr. Presidente, o PL nº 62/2018 tem por finalidade autorizar a prorrogação de contrato por tempo determinado do cargo de psicólogo. Por mais 12 meses, tendo em vista a necessidade temporária e emergencial. Essa psicóloga já está trabalhando, claro que terminou o contrato dela, já existe um concurso, já existe pessoa destinada a isso, mas a homologação desse concurso será só em 10 de dezembro. Então para não ficar sem nesse período estamos pedindo a prorrogação desse contrato. Por isso gostaria que fosse analisado e votado em regime de urgência na noite de hoje Sr. Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jorge Cenci.
VER. JORGE CENCI: Senhor Presidente, colegas Vereadores, uma boa noite a todos que nos prestigiam. Senhor Presidente, esse Projeto de Lei, ele é um PL já decorrente em outras oportunidades e sem dúvida nenhuma para não ficar vago um período entre o chamamento da pessoa que foi efetivada no concurso público, é importante sim que nós façamos essa aprovação hoje. Para que não fique vago esse período então e nós aqui da bancada do MDB, nos posicionamos favorável à contratação por tempo determinado desse psicólogo.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Tadeu Salib dos Santos.
VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Quero cumprimentar a todos que estão aqui presentes nessa Sessão, saudar também o Jorge Bruxel, do Jornal O Farroupilha, que sempre se faz presente nas discussões e enfim nos acompanhamentos das Sessões. E não esquecendo os colaboradores funcionários dessa Casa. Senhor Presidente, após o desligamento da psicóloga Nara, essa vaga ficou em aberto e é uma vaga extremamente necessária, inclusive ficando a mercê aí de não haver a substituição imediata de nós corrermos um risco muito grande em não tendo esse profissional. Nós do Partido Progressista somos totalmente favorável a este Projeto.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra a Vereadora Renata Trubian.
VER. RENATA TRUBIAN: Boa noite Senhor Presidente, boa noite aos colegas Vereadores, aos nossos visitantes, a equipe da AMAFA. Os colegas integrantes da Administração Municipal, a imprensa, servidores aqui da Casa. Com relação ao PL que autoriza a prorrogação de contrato emergencial, se trata da prorrogação de contrato de uma psicóloga. Com relação a o que o Vereador Tadeu falou, ocorreu no ano de 2017 por implementação da nova Lei que não me recordo exatamente o número da Lei, que trata das subvenções e parceria; a funcionária Nara que era psicóloga, ela era contratada pelo Mocovi e o Mocovi não estava contemplado dentro dessa Lei e acho que é a 13.019, então não havia condições de repassar recurso para contratar a psicóloga. Por intervenção da Promotora de Justiça, Dra. Cláudia, que trata da infância e adolescência, ela procurou a Administração para que se encaminhasse uma forma de substituição. Foi feito então uma Lei autorizativa de contrato emergencial, foi feito aberto um processo de licitação, de abertura de vaga e foi selecionada uma psicóloga que foi contratada no ano passado e permanece até o dia 19. Houve a realização do concurso público, concurso que vai ser homologado lá em dezembro e nós não podemos ficar com esse vácuo. E também dizer que, mesmo que o concurso tenha a sua homologação dia 10 de dezembro, nós não poderemos dia 11 contratar uma psicóloga e dispensar a que se encontra lá, em função da formação de vínculos. O serviço do CREAS é um serviço especializado de assistência social que trata crianças, adolescentes, mulheres vítimas de violência e aí todo esse acompanhamento das famílias vai ter que ser transmitido a quem vai assumir. Então também vai demorar um tempo esse desligamento. Então por isso a gente reforça da votação com urgência em função desse período, e então respondendo a colocação do colega Vereador Tadeu com relação à psicóloga Nara. Obrigado.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccoli.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. Agora saudar os nossos visitantes, saudar os funcionários da AMAFA, parabéns pela casa nova de vocês é uma conquista, as crianças merecem. E tudo que de melhor há e o trabalho que vocês fazem com relação às crianças é fenomenal, todos vocês estão de parabéns. Saudar o Jorge do jornal, servidores do Executivo Municipal, servidores da Casa e a bancada vota favorável Senhor Presidente e essas contratações temporárias e emergenciais são frequentes aqui na Casa, mas elas têm que devagarzinho sendo diminuídas, mas às vezes elas são importantes para atender algumas lacunas como é esse caso aqui de um concurso que foi realizado, mas não está homologado ainda. Então às vezes nós nos deparamos e eu não sei Vereador Arielson Arsego, se até o final do ano não virá ainda dos professores, pelo falo de que não dá tempo de fazer o concurso, mas são situações que acontecem e a gente vai administrando aqui na Casa Legislativa. Então votamos favorável Senhor Presidente ao regime de urgência e a votação do projeto na noite de hoje. Obrigado.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer mais o uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o Projeto de Lei nº 62/2018, que autoriza a prorrogação de contrato por tempo determinado. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Projeto de Lei nº 64/2018, que cria cargo de provimento efetivo de farmacêutico. Pareceres: Constituição e Justiça: aguardo; Saúde e Meio Ambiente: no aguardo; Jurídico: Favorável. PL permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 65/2018, que autoriza a abertura de crédito especial. Pareceres: Constituição e Justiça: favorável; Finanças e Orçamento: favorável; Jurídico: favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Sr. Presidente, Senhores Vereadores. O PL nº 65 trata-se de uma abertura de um crédito especial no valor de R$6.100,00 que é oriundo do Governo do Estado. Seria para equipamentos e materiais permanente da ‘Nota É Minha’. Então seria uma troca dessa rubrica aí para custear exames de endoscopia digestiva alta para atender a demanda dos usuários do SUS em Farroupilha. Por isso Senhor Presidente é um PL muito importante, a gente gostaria que fosse analisado e votado em regime de urgência na noite de hoje.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.
VER. JONAS TONAZINI: Senhor Presidente, demais Vereadores. O PL nº 65/2018 então como o Vereador Aldir Toffanin colocou, ele está sendo alterado o objeto aqui de recursos do governo do estado através do programa ‘A Nota É Minha’, que são recursos trabalhados por todos os cidadãos que acabam então indicando entidades para receber o seu município quando solicita a nota fiscal. E aqui está sendo retirado então da aquisição de bens e imóveis para atenção especializada em saúde colocando então esses R$6.100,00 para recursos para esse tipo de exame que aqui tem uma palavra “esofagogastroduodenoscopia”, o nome do exame que será feito. Claro, são R$6.100,00 a gente não sabe quanto que dá para atender de usuários do SUS com relação a isso, porque embora não tenho conhecimento técnico, não me parece algo tão simples e quem sabe a gente possa até ter mais recursos. Mas a rubrica estando aberta, depois no Executivo pode vir Decreto Municipal para eventualmente suplementá-la para que nós possamos então atender a necessidade dos farroupilhenses. Sendo então assim a bancada do MDB se coloca favorável à votação do presente Projeto na noite de hoje.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer mais o uso da palavra, coloco em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o Projeto de Lei nº 65/2018, que autoriza a abertura de crédito especial. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Os Projetos de Lei nº 66, 67 e 68 aguardam pareceres e permanecem em 1ª discussão. Em 3ª discussão o Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2018, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo de Farroupilha, e dá outras providências, com emenda 02/2018. Pareceres: Constituição e Justiça: favorável; Finanças e Orçamentos: favorável; Jurídico: favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Sandro Trevisan.
VER. SANDRO TREVISAN: Obrigado Senhor Presidente. Na verdade o PL então do Legislativo 03/2018 que dispõe sobre o pagamento de diárias dos Vereadores, ele já foi discutido nessa Casa né? E na semana passada algumas dúvidas começaram a aparecer. Uma das dúvidas que eu me lembro, e daí eu acabei conversando com o Jurídico foi a função da palavra ‘diária’; porque agora a gente tem como ressarcimento e ela disse que a palavra ‘diária’ tem sim como ser o tópico principal da questão porque a gente discute esse ressarcimento, mas é o ressarcimento de diárias. Então ela exemplificou dessa maneira e deixou justificada na forma que está como diária sim é a forma correta. E essa diária então vai ter uma nova formulação da distribuição dos valores entregues aos Vereadores. Então a diária que foi a primeira discussão, ela justificou, a Jurídica da Casa justificou dessa maneira. Depois, tratando-se tudo isso então do nosso art. 6º, e o art. 6º na verdade ele faz menção a resolução 476/2010 que dispõe sobre os pagamentos das diárias dos Vereadores e dá outras providências. Então um dos detalhes que a gente também começou a fazer essas análises foi em função, aqui, dizia o seguinte no art. 6º lá no § 1º dizia que “o valor da diária será reajustado anualmente”. E eu acho que ‘será’ vai implicar em um probleminha, mas “o valor da diária será registrado anualmente no mês de janeiro pelo índice oficial da inflação acumulada no ano”. E até nós comentamos né Vereadores, que em algum outro projeto esse índice deveria ser especificado como índice oficial do governo. A justificativa do Jurídico da Casa foi de que nesse caso, se abre então a discussão de ele ser implantado ou não, por exemplo, chegamos agora no começo do ano e acredita-se justificável que ele deva permanecer dessa maneira. Isso na verdade é um apontamento do Tribunal, apontamento não, uma indicação do Tribunal; aí o Jurídico da Casa disse que nesse momento se discutiria o fato todo no mês de janeiro se deve ser aplicado esse reajuste ou não deve ser aplicado esse reajuste. Foi essa a justificativa. Então na verdade essa redação ficaria um pouco estranha quando ela diz que será reajustado né, dando um caráter de obrigatoriedade, mas é nesse requisito que faz. Essa mudança dizendo que esse valor deve ser reajustado, ele faz essa questão ele tira esse vinculo, porque a diária antes, ela era correspondente a 7,5% do percentual de subsídio do Vereador e não pode fazer esse vínculo com as diárias, a maneira de correção da diária ou da análise do reajuste da diária, não pode estar vinculado aos vencimentos do Vereador. Então eu gostaria de dizer aos Senhores que se tem uma importância no sentido, principalmente, dessa desarticulação entre a diária está vinculado a essa porcentagem do subsídio do Vereador. Isso é um apontamento, segundo o Jurídico, isso é um apontamento que o Tribunal faz e pede para que se pare com essa vinculação e que se tenha uma análise própria do subsídio da diária. Então eu gostaria de mencionar também que se existirem algumas alterações que gostariam de fazer, a gente poderia aprovar essa Lei, gostaria de fazer pedido de urgência. Falando com o Jurídico, ele comentou da importância de isso ser votado por causa que já vem há uma certa quantidade de tempo sendo apontado como principalmente essa falta de vínculo entre a diária ser em função do salário do Vereador, isso é muito importante. Um apontamento sério feito, e que a Casa gostaria que terminasse com isso. Então gostaria, se tiver o consentimento dos colegas, que a gente pudesse colocar isso em regime de urgência e pedir a votação em regime de urgência do Projeto. Obrigado Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer uso da palavra, com a palavra o Vereador Tiago Ilha.
VER. TIAGO ILHA: Senhor Presidente, colegas Vereadores. Eu ainda também já me manifestei que nós Vereadores já temos uma ótima, valor que recebemos para estar aqui nas Sessões, para representar o município. E que eu não vejo a necessidade de ter as referidas diárias. Mas também entendo que esse PL ele fala na questão de custear as despesas e não sim colocar como alguns exemplos ruins aí a nível de Brasil de ser de qualquer jeito. Mas aqui, lá no cap. III do art. 6º no caso de utilização do veículo particular para transporte fica aqui segundo como está a Lei “a indenização de combustível mediante apresentação de nota fiscal será limitada ao valor da passagem de ônibus pelo numero de Vereadores ou servidores transportados”. Relendo aqui duas ou três vezes, eu acredito que poderia aqui dar uma interpretação de que se o carro for, por exemplo, com quatro pessoas e a passagem for para Porto Alegre seria demais imaginar que, eu não sei hoje quanto está à passagem para POA, deve estar, sei lá R$30,00, por aí. Se for em 5 pessoas, às vezes dependendo da passagem, poderia até ser um valor demais para um carro que vai para POA e volta. Mas o texto aqui, depois eu reli duas ou três vezes, ele diz que poderá, “a indenização de combustível mediante apresentação de nota fiscal será me limitada ao valor” então ela é limitada ao valor. Então quer dizer que não que vai colocar todo o valor das passagens por quantos estiverem no carro e sim vai ser o máximo que você poderia ser é o valor que todo mundo pagaria de passagem para ir e voltar ao lugar. Então agora relendo aqui, porque talvez poderia não ficar claro nesse sentido né. Então não que vai ser o valor, por exemplo, se for em um carro cinco ‘ah o valor da passagem de ida e volta aquele carro vai ser indenizado’. Mas pelo que eu entendi que muitas vezes dependendo o roteiro, não teria necessidade. A gente imagina que o carro mais gastador para ir a POA e voltar, não teria todo esse custo. Mas aqui lendo e relendo, Ver. Sandro, aqui esse item fica entendido que esse seria apenas um limitador e não, ele seria até esse valor. Agora ficou bem claro, então não vejo necessidade de mudança nesse texto aqui, apenas relendo aqui era o único ponto que eu tinha dúvida mesmo. E colocando esse meu posicionamento a bancada também aceita votar na noite de hoje, bem como no projeto Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccoli.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. Só pra registrar a bancada vota favoravelmente ao pedido de urgência e a votação na noite de hoje do projeto. E é importante registrar e parabenizar a iniciativa da Mesa, através dos Vereadores Sandro Trevisan e Odair Sobierai que conduziram esse PL do Legislativo e vem de encontro com a reforma que o estado fez lá em 1995, quando passou de burocrático para gerencial. Onde o princípio da eficiência passaria a balizar os atos do governo tanto Executivo, quanto Judiciário, quanto Legislativo e essa é uma postura que as empresas adotam também de ressarcimento. Então nós estamos indo de encontro com o que a iniciativa privada pratica, com o que a sociedade demanda e com o que a legislação também orienta. Então era isso Senhor Presidente. Parabéns aos Vereadores que conduziram este trabalho e a bancada vota favoravelmente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Ver. Arielson Arsego.
VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Nós estamos dando o nosso voto favorável ao presente Projeto de Lei. E dizer mais uma vez aqui, deixar registrado nos anais da Casa, o que a bancada do PMDB, do MDB fez foi uma avaliação da questão das diárias. Sendo que se o Vereador achar que não deve tirar à diária, não tira, se achar que o salário está bom assim, não tira. Eu já disse aqui por várias vezes nessa Casa, que se eu sair e tiver direito a diária, eu vou tirar à diária e não vou esconder de ninguém. Vou tirar à diária, se eu tenho direito eu tiro a minha diária. E dizer que, só deixar registrado que o valor, e por que nós discutimos isso na bancada, que valor da diária que era R$433,00 passa para R$350,00; esse é o ponto melhor do projeto que é a questão da diminuição do valor da diária. Então também falando aqui sobre, sobre economia, se for para alguém falar alguma coisa, mas deixar bem certo. E outra questão é a questão do ressarcimento, que eu achava injusto que tu ir, por exemplo, a Porto Alegre, ir num almoço e gastar R$20,00 e chegar aqui e receber, é claro que nós não recebíamos os R$350,00 e vejam bem, nós temos que deixar bem registrado aqui que não é este o valor que se recebe por uma diária. Se for a Porto Alegre vai receber um quarto deste valor, não é o valor da diária. Se for, por exemplo, sair daqui tiver o café da manhã, o almoço, a janta, pernoitar, o valor do hotel, aí sim os R$350,00. Então ficar bem claro isso para que não saia para a imprensa, por exemplo, algo distorcido do que nós estamos votando aqui. Nós estamos na verdade a questão das passagens ou do combustível continua como era, sempre foi muito multiplicado, se for com teu carro é multiplicado pelo número de Vereadores, mas a questão do valor é diminuído de R$433,00 para R$350,00. E o restante então o ressarcimento que eu digo aqui é, essa questão de ser justo no ressarcimento daquilo que tu realmente gastou. Não que isso impeça de alguém querer fazer algo diferente, por que a gente conhece como funciona, e muitas pessoas pedindo vai lá toma faz o almoço de R$20,00 e pede uma nota de R$50,00. Então se quiser usar a malandragem, usam mesmo. Mas é mais justo aqui nós termos este ressarcimento e que façamos tudo dentro do que é a lei realmente. Então Sr. Presidente a bancada do PMDB é favorável sim ao projeto, até porque vem e mais uma coisa Sr. Presidente, muito pouco se usa diárias na Câmara de Vereadores. Se nós formos pegar aqui, eu na, quando estive na Prefeitura também, em 12 anos eu acho que duas diárias eu peguei. Não que eu não tenha saído para viajar, duas diárias. E nem por isso lá fora a gente ouve todo dia, mas que só tem diária, que só viaja, que nem por isso eu deixei. Por isso que eu disse que quando eu for, eu vou tirar a diária sim, aí podem falar que eu estou tirando à diária, vou tirar a diária. Agora aqui na Câmara de Vereadores pelo que eu vi é muito pouco, não tenho visto assim a não ser as viagens a Brasília, por exemplo, que foi para solicitar dinheiro inclusive para hospital, né. A passagem, que também se compra a passagem, se tenta pelo menos comprar antecipado para custos menores. Mas é um projeto que vem primeiro para regulamentar para colocar o que diz o Tribunal de Contas inclusive, e que agente fique, que amanhã não tenha que se Ver. Josué Paese Filho e Ver. José Mário Bellaver que já foram Presidente desta Casa, que ouvir a interpretações diferentes e a devolução inclusive dos valores por parte dos Vereadores. Então acho justo, necessário o projeto e ficou bem melhor assim na questão das diárias, não melhor para os Vereadores, mas melhor para o Município. Obrigado Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra a Ver. Renata Trubian.
VER. RENATA TRUBIAN: Relativamente ao Projeto Legislativo, acerca das diárias de Vereadores entendo ser de extrema importância, e discordando do meu colega Ver. Tiago Ilha. Não penso que ninguém deva trabalhar e pagar para trabalhar. Isso me desculpe, tenho que discordar. Porque sabe-se que quando alguém tem que ir a algum lugar com, sob seus custos, sempre terá uma dificuldade. Ou é um parente doente, ou é o filho que vai para o médico, não sei o quê; Por quê? Porque ninguém vai declarar que “ah eu não vou tirar dinheiro do bolso para ir lá representar o município, para ir lá representar”; isso não existe. Então é muito importante à diária, já lá no, eu vindo do Poder Executivo, lá também é em forma de ressarcimento das despesas e aqui pelo que eu entendi, a discussão ocorreu antes de eu assumir essa função de Vereadora, quem estava na discussão era o Vereador Alberto Maioli, a quem eu referendo; eu entendo que R$350,00 é o limitador né, como é ressarcimento então mesmo indo a Porto Alegre, tendo uma pernoite, se ultrapassar o limitador é esse, e se for menos do que isso, será menos também. Então só para deixar isso registrado, a Bancada da Rede Sustentabilidade, sim vota e aprova então o projeto.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Ver. Josué Paese Filho.
VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Obrigado Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadoras, imprensa, em nome de Jorge jornal Farroupilha, e as pessoas que nos acompanham nesta noite. Quero em primeira mão, Vereador Sandro Trevisan e Vereador Odair Sobierai, pelo projeto. E eu também concordo Vereadora Renata Trubian, que tem que ter sim a diária, tem que ter a diária sim né. Agora desde que ela não seja abusiva. E nós estamos, disse muito bem o Vereador Arielson Arsego, nós estamos baixando à diária, de quatrocentos e poucos reais para trezentos e cinquenta. Se a passagem a Porto Alegre está R$30,00, ida e volta da R$60,00. Mas quem vai de carro, vai receber 30,00; 5 Vereadores R$ 150,00 é esse o meu entendimento. É por aí? Lembro também que lá em 2010, já lhe dou um aparte Vereador, até para o Senhor dar uma. Me lembro que lá em 2010 quando fui Presidente desta Casa, em 2009 o José Mário Bellaver, 2011 a Vereadora Tetela, 2012 se eu não me engano, o Vereador Catafesta. Existia uma Lei na Casa, aprovada por esta Casa, há muitos anos atrás, não tenho aqui esta Lei. Mas só se informar que a gente encontra essa Lei, de legislaturas bem antes de 2010 que aonde dizia que o Presidente da Casa, tinha tantos para, se eu não me engano era 20%, falava em 20% a mais do Vereador, o Presidente da Casa, é uma lei né. Só que lá em 2010, 2009, aliás, Ver. Bellaver era em 2009 né? Ver. Bellaver me ajude, foi em 2009 que o Senhor foi Presidente né? 2009 tanto o Tribunal de Contas como o Ministério Público apontaram, e nós fomos chamados, e tivemos que devolver todos os valores, corrigidos, que nós recebemos daqueles 20%. Tivemos que devolver né, a vista ou a prazo foi feita uma negociação lá com todos os quatro Vereadores, e devolvemos o dinheiro. Então eu concordo que agora está com 7,5%, que seja fixo, que não tenha mais a porcentagem. Por que se nós deixar a porcentagem, aí adiante nós vamos ter que devolver o dinheiro das diárias, pode ter certeza. Então eu concordo perfeitamente com projeto e cedo um aparte para o Vereador Sandro Trevisan, talvez no entendimento pelas passagens, vamos dizer a Porto Alegre, R$30,00 e R$ 60,00 ida e volta.
PRES. THIAGO BRUNET: Aparte Ver. Sandro Trevisan.
VER. SANDRO TREVISAN: Obrigado Ver. Josué Paese Filho. Na verdade essa passagem é calculada pelo número de pessoas né. Então pelo que se entende o valor da passagem, o valor da passagem deve estar o quê? Uns R$ 30,00 para ir a Porto Alegre. Aí se nós formos a Porto Alegre, tem a ida e tem a volta tá. Isso vai dar ida e volta se for R$ 30,00 são R$60,00. Aí se nós multiplicarmos pelo número de, oi? R$36,70 né. Então são R$ 350,00, se fossemos com carro cheio até Porto Alegre. Eu, por exemplo, fui um monte de vezes, fui várias vezes a Porto Alegre com meu carro, nem cobrar. Digo vou lá, vou cobrar, até que vem, não fui, nesse sentido, e ele tem esse limite máximo né então nesse sentido. E assim oh, é bem pouco provável que a gente coloque 5 pessoas dentro do carro, é meio improvável isso e na verdade isso já estava desta forma, já estava desta forma, isso não foi modificado. O que realmente foi modificado foi a baixa do valor da diária, terminando Senhor Presidente bem rapidinho, foi a baixa do valor da diária e foi essa modificação. Aonde a gente não recebe mais esse valor de diárias, e é o ressarcimento, pois a gente já tem o salário para trabalhar né. É isso Senhor Presidente, muito obrigado. Obrigado pelo aparte Vereador.
VER. JOSUE PAESE FILHO: Obrigado ao Vereador. Veio colaborar com seu aparte né. E nós votamos favorável ao projeto; e parabéns mais uma vez pelo projeto. Obrigado.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Ver. Tiago Ilha, espaço de Líder.
VER. TIAGO ILHA: Senhor Presidente. Apenas para me chamar aqui na discussão, e essa é a Casa onde é que a gente concorda e discorda, isso faz parte. São posições independente de estarmos aqui em situação e oposição; faz parte concordar ou não concordar. E entendo que os colegas também entendam essa percepção, mas eu vou dizer aos colegas que, nós ganhamos R$5.400,00 /mês, se fosse imaginar nós ganhamos mais de R$500,00 por cada vez que nós estamos aqui. E que nós temos, obviamente somos cobrados, as pessoas falam conosco no final de semana, de noite em outros lugares. Mas todos nós temos a liberdade durante todo o horário do dia até às 6 horas da tarde, até inclusive na segunda e na terça exercer as nossas profissões. Trabalhar, buscar o nosso sustento, como a maioria dos Senhores fazem. Quando eu me refiro que não teria necessidade, porque eu acredito que em situações extremas e vou dar um exemplo aqui que o colega Vereador deu. Quando nós fomos a Brasília, bom o pulo é mais grande né? Todo mundo sabe como a passagem a Brasília aí é R$1000,00 para cima, dependendo do dia. Então aí acho que e ainda estava indo lá como foi o caso, buscando recursos para nossa comunidade, que acabou se confirmando e ajudando muito nosso hospital né Ver. Tadeu Salib dos Santos; mais de dois milhões de reais. Mas no cotidiano, no dia a dia, eu acredito que a gente é muito bem remunerado e agora esse mês aqui, eu até brinco com o Duilius, eu faltei duas, duas faltas não justificadas. E aí na nossa folha de pagamento obviamente vem o desconto. Acho que o Ver. Jonas Tomazini também teve uma situação no mês passado, que acabou não vindo, veio desconto né. Daí a gente olha ali na nossa folha de pagamento a gente vê como a gente é bem remunerado. Então neste sentido que eu exponho a minha opinião, mas eu acho que o Vereador Arielson Arsego falou muito bem, tem aqui um regramento que foi diminuído e quem quiser usa e quem não quiser não usa, e acabou. E aí fica cada um faz da sua forma. Muito obrigado Senhor Presidente.
PRES.THIAGO BRUNET: Com a palavra o Ver. Raul Herpich.
VER. RAUL HERPICH: Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Estive olhando, lendo aqui o Cap. IV das Legislações de Transportes; não que a gente quer reclamar, ou achar que está ruim ou está bom. Mas aqui não consta o seguinte, por exemplo, (inaudível) um Vereador a Porto Alegre, vai de ônibus não precisa ir de carro. Chega em Porto Alegre, tem, por exemplo, de ir ao centro Administrativo, vai de táxi; não será ressarcido porque não consta na Lei. Era só isso Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer uso da palavra coloco em votação o Pedido de Urgência formulado pelo Ver. Sandro Trevisan. Se os Vereadores estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Srs. Vereadores. Em votação a Emenda Nº 02/2018 do PL Legislativo Nº 03/2018 que dispõe sobre o pagamento das diárias. Se os Vereadores estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o PL do Legislativo Nº 03/2018 que dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Farroupilha e da outras providencias. Se os Vereadores estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Srs. Vereadores. Em apreciação o Parecer Nº 18.479 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente à tomada de contas do Executivo Municipal, Exercício 2008. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Finanças e Orçamentos, favorável. A palavra está à disposição dos Srs. Vereadores. Com a palavra o Ver. Jonas Tomazini.
VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, demais Vereadores. O Parecer nº 18.479 do Tribunal de Contas trata então da prestação de contas do ano de 2008, o último ano da gestão do Prefeito Bolívar Antônio Pasqual. Referente ao Parecer emitido por este Tribunal como desfavorável, e acerca das contas municipais do Exercício 2008, nós queremos aqui apresentar e contestar o que é afirmado no relatório. Pois em nenhum momento houve dolo ou culpa do então Prefeito Bolívar Pasqual. E nós queremos pedir que nesta discussão em nome da transparência, da verdade, a gente gostaria de apontar o que está relatado no parecer do Tribunal de Contas, que é um parecer. Sob o aspecto jurídico então nós temos três itens que seriam três pretensas irregularidades que são apontadas. O primeiro item deles, o item 1.2 fala da contratação de serviços, fala em simulação de licitação e falta de liquidação de despesas. E foi considerado que houve falha na licitação. Esse processo fala com relação a uma assessoria contratada para prestar serviços para câmara frigorífica do município, que na época o município possuía. Em primeiro lugar é necessário que se diga que a licitação passou pelo crivo da comissão de licitação e departamento jurídico da Prefeitura Municipal; e estes órgãos, estes departamentos não vislumbraram qualquer irregularidade no processo. Inclusive emitindo parecer favorável ao processo licitatório. Portanto nós entendemos que não cabe ao Gestor Prefeito Municipal a imputação objetiva da responsabilidade quanto ao processo licitatório, visto que ele teve instâncias anteriores que aprovaram a licitação. Na falta de comprovação de serviços nós podemos dizer que os servidores municipais dotados na câmara fria atestaram a execução dos seus serviços, e é comprovada através das assinaturas nas notas fiscais que chegaram ao Prefeito Municipal; inclusive durante o período apontado pelo Tribunal de Contas, como tendo ausência de comprovação, não houve prejuízo algum em relação aos produtos guardados na respectiva câmara. Além do mais as notas fiscais possuem um trâmite legal antes de chegar às mãos do Prefeito para sua anuência e todo esse trâmite foi cumprido na sua plenitude. De novo responsabilizar o Prefeito Municipal por algo que foi comprovado anteriormente, nós entendemos que não seja o mais adequado. O segundo item, o 7.2, fala do pagamento irregular de adicional de insalubridade. Foi atribuído o grau máximo de adicional de insalubridade aos servidores Baltazar Frandaloso e Benhur Jorge Bertani Júnior. E o Tribunal entendeu que não era cabível, que deveria ser só grau médio de insalubridade. Como é de conhecimento de todos, a tubulação de nossa cidade recebe esgotamento pluvial e sanitário; por conseguinte a nossa Legislação Municipal fere ao servidor que trabalha na manutenção desses tubos grau máximo de insalubridade. Nisto posto e tendo em vista que o servidor Baltazar, que era pedreiro, tinha como atividade confeccionar caixas de lobo e trabalhar na conservação dos esgotos cloacais, cabe a ele o respectivo adicional. E quanto ao servidor Benhur Jorge Bertani Júnior, ele tinha atribuição de fiscalização sanitária das fossas sépticas; atividade que a Legislação Municipal atribui como adicional de insalubridade em grau máximo. Além de estar correto, esses benefícios foram atribuídos pelo Departamento Pessoal e pelo Jurídico do Município. O Chefe do Executivo só sequer toma conhecimento dessas concessões. E se houve falha nessa situação, é a que nós é completamente descabido atribuir esta falha e esta culpa ao Prefeito. E o terceiro item, o 9.4.2, fala de serviços não executados, pagamento de viagem em duplicidade. No Edital de Licitação para o serviço de transporte dos alunos da Escola da Comunidade Vila Rica, o seguinte requisito: a empresa vencedora deveria fazer duas rotas, uma a tarde e outra à noite, conforme já acontecia em anos anteriores, inclusive sem apontamentos. No entanto no 2º semestre após a contratação da empresa vencedora, não houve mais alunos a serem transportados no turno da noite. Não obstante os estudantes não estarem mais utilizando o serviço, a empresa de transporte não comunicou o tal fato ao Poder Público e continuou a realizar as cobranças da respectiva rota. Ocorre neste caso que a forma que o Município tem de comprovar é com a presença na escola e essa presença na escola desses alunos que eram transportados continuavam acontecendo. Então a forma de comprovação estava adequado. Além de tudo, atribuir ao Prefeito a severa penalidade neste caso, e nas anteriores com o parecer desfavorável. E concluindo Senhor Prefeito, Senhor Presidente, é extremamente injusto na nossa avaliação, de novo não há culpa, não há dolo, não há vantagem financeira para o Prefeito em nenhum dos casos. E não há no final o seu controle de decisões que foram tomadas anteriormente por servidores públicos concursados. Era isso por enquanto Senhor Presidente.
PRES.THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer mais uso da palavra, colocamos em votação o Parecer Nº 18.479 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Tomada de Contas do Executivo Municipal Exercício 2008. Os Vereadores estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Encaminhamento de votação Ver. Jonas Tomazini.
VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente eu fiz na minha primeira fala, a minha análise com relação ao aspecto técnico do parecer que foi emitido pelo Tribunal de Contas. Agora eu quero aqui falar com relação ao Ex-prefeito Bolívar Pasqual. Longa folha de serviços prestadas ao Município, nós todos sabemos aqui as condições de vida, que o Prefeito, Ex-prefeito Pasqual têm. Nós sabemos da inserção que ele possui na nossa comunidade, nós sabemos das diversas entidades que o Pasqual participa, da sua índole, do seu modo simples de viver. E eu gostaria neste encaminhamento de votação, de solicitar para que os demais Vereadores, inclusive pensem e agora reflitam com o seu voto, que nós não vamos estar aqui julgando apenas três apontamentos técnicos feitos pelo Tribunal. E como nós tivemos a oportunidade de esclarecer na fala anterior, frágeis para uma eventual condenação e uma punição tão severa para o Ex-prefeito. Nós poderemos ter qualquer Prefeito com essa condição, e que não terá culpa ou dolo. Se aqui nós estivéssemos falando de vantagem financeira, de enriquecimento ilícito, se nós estivéssemos falando aqui de qualquer situação nesse sentido, nós poderíamos ter uma posição diferente. Nós estamos falando de três pontos extremamente pequenos, em que não houve nenhum tipo de vantagem, que houve os controles efetuados anteriormente, talvez com algum tipo de falha, mas que nós entendemos que atribuir ao Prefeito Municipal, tão grande culpa com relação ao que prevê a Legislação, ser seguido o parecer do Tribunal, não é o mais justo que deve ser tomado por cada um dos Vereadores. Para que todos tenham um conhecimento para este parecer deixar de ter validade ou não ser aprovado, é preciso que nesta Câmara a gente tenha o voto de dois terços dos Vereadores. Como a nossa Casa é composta por 15 Vereadores, nós teremos que ter então 10 votos para discutir o que tem aqui. E eu gostaria de pedir a todos os Vereadores neste momento, para que nós possamos refletir, além da questão técnica apontada aqui, que nós consideramos extremamente frágil, esses pontos que nós podemos apresentar, que a gente possa refletir também na responsabilidade e imputar tamanha culpa a pessoa Bolívar Pasqual, com voto que nós estamos prestes a deliberar. Era isso muito obrigado Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: Dando continuidade então, os Vereadores que estiverem de acordo; encaminhamento votação Ver. Fabiano André Piccoli.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente. E, Vereador Jonas Tomazini, não tenho a menor dúvida de que o Ex-prefeito Bolívar Pasqual, não agiu com dolo, com culpa, e nem com algum objetivo para buscar alguma vantagem financeira, nesses três pontos apontados pelo Tribunal de Contas. Só que eu acredito que nós temos que, é um parecer do Tribunal de Contas e muitas vezes as análises, não, todas às vezes são análises técnicas; e às vezes são pegos algumas questões que por falhas, porque foram todas falhas, alguém falhou no processo. E o Prefeito sequer soube desta falha, porque passou por várias instâncias e todas deram o seu ok. E acabou parando no crivo do Tribunal de Contas. E só que infelizmente a responsabilidade, ela recai sobre o Administrador Público. Assim como no passado nós tivemos outros administradores que foram penalizados por falhas, que também eu acredito que não foram nem por dolo, nem por culpa, nem por alguma vantagem financeira, e foram penalizados. Essa é um dos grandes desafios das pessoas que se colocam à disposição para ser candidato a Prefeito. É uma responsabilidade muito grande, é um, Farroupilha não é mais um município pequeno, é um município médio com 80 mais de 80.000 habitantes, e todas essas questões desde a compra de uma caneta, se ela for feita errada ou não errada, mas que tenha alguma questão que o Tribunal de Contas possa apontar, a responsabilização recairá sobre o Administrador. É um risco que essas pessoas que se colocam à disposição, e eu admiro quem se coloca à disposição para ser candidato a Prefeito, correm com uma fiscalização tão rígida do Tribunal de Contas. E aqui nós podemos votar favorável ou contra o parecer, mas eu acredito que se nós votarmos contra o Tribunal de Contas ou parecer de contas, nós, minha opinião, nós estamos deixando de lado e não validando todo um trabalho que é feito por um órgão de controle do Estado. Assim como nós aqui temos o dever de fiscalizar as ações do Governo Municipal, temos a prerrogativa de apontar os erros de encaminhar desfechos para os erros dos Administradores Municipais. O Tribunal de Contas também, ele serve para que esses apontamentos sejam feitos, e aqui friso novamente, em hipótese alguma este Vereador dúvida das intenções do Prefeito Pasqual em relação a estes apontamentos. Se teve alguma intenção de levar alguma vantagem, eu acredito fielmente que não teve nenhuma vantagem e nenhum interesse, mas a responsabilidade é do Gestor Público. Então por esse motivo Senhor Presidente, nós a bancada segue o parecer do Tribunal de Contas, assim como nos próximos anos e aqui eu assumo um compromisso publicamente, de que se vier algum apontamento do Tribunal de Contas, desses mandatos, eu estou assumindo um compromisso publicamente, é gravado Ver. Eleonora Broilo, de que se houver algum apontamento do governo que aí está, eu seguirei o parecer do Tribunal de Contas. Porque nós temos que ter coerência, e não coerência partidária. Nós temos que ter coerência com o Poder instituído. Era isso Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: Encaminhamento votação Ver. Tiago Ilha.
VER. TIAGO ILHA: Senhor Presidente. Para me somar, e sempre tenho feito aqui na Câmara Municipal, nunca fiquei em cima do muro, não é agora que vou ficar. Para as pessoas entenderem, às vezes o Vereador só fica aqui quieto, quer dizer que ele aprova né sem se manifestar. Mas acho que devo e vou fazer isso e explicar os meus motivos. Para que as pessoas que estão nos acompanhando possam também saber e ficar bem claro, existiu todo um processo, Processo 0064950200/08-1, nesse processo e nesse parecer, ele foi baseado e garantindo ao Prefeito, ao Ex-prefeito Pasqual, que ele fizesse todas as defesas. E muitas dessas defesas que estão aqui no processo, foram semelhantes que o colega Vereador Jonas Tomazini trouxe aqui. Então todas essas defesas foram feitas em todas as instâncias, embargos, embargos declaratórios, em todo o processo que garante a qualquer pessoa, qualquer mandatário ter a ampla defesa de se defender. Após toda esta defesa que foi ampla, o Tribunal de Contas, não foi uma pessoa que pegou e mandou um e-mail; o Tribunal de Contas, que por forma unânime, com todos seus membros que assinam este longo parecer, que está à disposição aqui na Casa, para que obviamente qualquer pessoa possa consultar. Todos os membros desse parecer de forma unânime, fizeram esse parecer sugerindo a não, ao parecer desfavorável às contas desse referido ano. Como também o parecer ele recomenda que o então Vice-prefeito seja isento por inexistir falhas da sua atuação perante ao mandato do então Prefeito Bolívar Pasqual. Então esse processo, ele é um processo que foi muito longo, para vocês terem uma noção, a última vez dele foi em 2016, onde que teve a maior discussão dele, se eu não me engano aqui, dia 28 de junho de 2016. Então ele teve uma ampla discussão no Tribunal de Contas e a Constituição Brasileira garante três esferas, ou duas esferas principais de fiscalização. É bem verdade que um parecer ele traz para trazer uma base, e voto é do Vereador. Isso também é uma verdade. Mas o parecer do Tribunal ele embasa a questão Técnica e Jurídica, para que nós Vereadores possamos olhar e aprofundar. Porque na grande maioria das vezes das Câmaras Municipais, talvez aqui raras exceções, temos uma advogada, mas o Raul e outros que são conhecedores da área e que certamente fazem uma análise um pouco mais aprofundada; mas esse parecer e eu estou estudei ele muitas vezes, para que o meu voto fosse um voto bem tranquilo, em votar favorável ao que diz o parecer. Para que eu possa ser justo também com todas as votações que desempenhei aqui nesta Casa, e que ele deixa bem claro que houve sim uma falha, que houve sim, e aqui no parecer inclusive ele gera uma multa de R$119.000,00, está aqui dizendo que houve sim um prejuízo ao erário, segundo o parecer. Ainda esse mesmo parecer foi oficiado ao Prefeito Municipal e a Prefeitura Municipal que faça a cobrança desse valor de R$119.000,00, inclusive esse é o próximo passo que está aqui no processo, não sou eu quem estou dizendo. Então Senhor Presidente o nosso voto, o voto da bancada do Partido Republicano é favorável a este parecer muito bem fundamentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, órgão auxiliar as Câmaras Municipais, bem como ao Governo do Estado do RS. Era isso.
PRES. THIAGO BRUNET: Dando continuidade então a apreciação do parecer 18.479 os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer; encaminhamento de votação Ver. Renata Trubian.
VER. RENATA TRUBIAN: Senhor Presidente, queridos colegas, comunidade aqui presente. Gostaria de me manifestar um pouquinho da nossa função Legislativa, nós fomos eleitos com a responsabilidade de legislar e de fiscalizar as ações, os bens e os valores públicos. Não podemos apelar para sentimentos, nos deixar levar por simpatias, por antipatias, por amizade e nem por preconceitos definidos. Temos que ater estritamente ao fato que gerou o parecer. O voto a ser proferido por nós Vereadores neste caso não tem absolutamente nada com relação à pessoa, nem com o partido político do Senhor Bolívar Pasqual. O que temos é que o Tribunal de Contas do Estado emitiu por unanimidade um Parecer desfavorável à aprovação das contas correspondentes ao Exercício de 2018, não, 2008, por conterem falhas prejudiciais ao erário; não sou eu que digo é o parecer, que ensejaram a imposição de multa e a devolução de valores. Essa decisão transitou em julgado em 26 de abril de 2018, por isso que só veio agora para referendo da Câmara. Este processo transcorreu devidamente com o amplo direito a defesa, com todas as provas apresentadas, e por final os Conselheiros do TSE proferiram então a decisão. O valor apurado para ser ressarcido, por que o parecer diz que houve prejuízo ao Erário Público, e esse Erário não é da Renata, não é dos meus colegas Vereadores e não é especificamente de uma pessoa, mas sim de toda a comunidade. Somando valor a ser ressarcido e mais a multa remonta R$121.460,00 que já está em fase de Execução. Porque quando o Tribunal emite o parecer ele já emite, quando transita em julgado já emite o Título Executivo Extrajudicial para execução e encaminha para o Senhor Prefeito atual, para que ele providencie a execução sob pena de apontamento de perda de receita. Como já referido acerca do assunto não nos cabe julgar, pois o parecer técnico foi emitido por juristas e não compete a mim, embora também seja operadora do direito, discorrer de forma diferente ao decisório dos respeitáveis conselheiros. Não se trata de juízo de valor, pois ao Vereador cabe apenas a referendar ou não o julgamento de mérito já feito através do parecer. Quero reiterar aqui que não tenho nada contra a pessoa do apontado, pois como é sabido ao Gestor Público compete na Gestão Pública a estrita observância da Lei. E não cabe discutir, se o descumprimento foi por boa, por má-fé, por ignorância, por boa vontade, se teve dolo ou não teve. A Lei está ali e é para ser cumprida, e nós somos os legisladores. Nós é que temos que primar pelo cumprimento da lei. Assim o meu voto é de acordo com o parecer do Tribunal de Contas do Estado. E eu também gostaria de solicitar que, após a votação fosse então enviadas às contas para serem apreciadas pelo Ministério Público Estadual, para análise e providências se entender cabível. Era isso Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Em apreciação parecer Nº 18.479 emitido pelo Tribunal de Contas. Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Então o Parecer mantido; fica mantido por não ter 2/3 da votação nesta Casa, com votos contrários da bancada do MDB e PP e por isso rejeitadas as contas do Executivo Municipal Exercício 2008. Em votação, em 2ª votação o Projeto do Legislativo de Lei, a Lei Orgânica Municipal Nº 9/2018 que altera a Lei Orgânica Municipal. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por unanimidade em 2º votação. Encaminhamos as comissões de Constituições e Justiça, Saúde e Meio Ambiente os PL Nº 69 e 71; as comissões de Constituição e Justiça, Indústria, Comércio, Turismo, Serviço e Agricultura o PL Nº 70/2018; as comissões de Constituição e Justiça, Obras, Serviços Públicos e Trânsitos os Projetos de Lei Nº 72 e 73/2018. Nada mais a ser declarado esta noite, declaro encerrado os trabalhos da presente Sessão. Uma boa noite a todos.
Thiago Pintos Brunet
Vereador Presidente
Odair José Sobierai
Vereador 1º Secretário
OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.