Ata 3881 – 09/10/2018
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: Sr. Thiago Pintos Brunet
Às 18 horas, o Senhor Presidente Vereador Thiago Pintos Brunet assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes Vereadores: Aldir Toffanin, Arielson Arsego, Eleonora Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, Jorge Cenci, José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Renata Trubian, Sandro Trevisan, Tadeu Salib dos Santos e Tiago Diord Ilha.
PRES. THIAGO BRUNET: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Passo a palavra então ao Secretário da Casa, Ver. Odair Sobierai, para que faça a leitura do expediente.
EXPEDIENTE
VER. ODAIR SOBIERAI: Boa noite a todos, sejam todos bem vindos. Oficio 184/2018 – SEGDH; Assunto: PL. Senhor Presidente, honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa de Leis, PL que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Atenciosamente Claiton Gonçalves, Prefeito Municipal. Temos um convite; Senhor Presidente na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Senhoria, vimos por meio deste convidá-lo a participar do lançamento da ‘Campanha Compre Legal’, que acontecerá no dia 10 de outubro, às 10h, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha. Renovamos votos de elevada estima e apreço. Era isso Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: Passamos então para a Ordem do dia.
ORDEM DO DIA
PRES. THIAGO BRUNET: Em 1ª discussão o PL nº 47/2018 que institui o Programa de parceria público privada e concessões de Farroupilha e dá outras providências; com mensagem retificativa. Pareceres: Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, esgotado o prazo regimental; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Ver. Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, demais que nos acompanham aqui esta noite. Ontem veio uma mensagem retificativa a este projeto então gostaríamos que permanecesse em 1ª discussão.
PRES. THIAGO BRUNET: O PL então permanece em 1ª discussão. Passamos então para em 1ª discussão o PL nº 56/2018 que regulamenta, no âmbito do Município de Farroupilha, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do artigo 4º, da Lei Federal nº 12.587, de 3-1-2012. Pareceres: Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Agricultura, esgotado o prazo regimental; Jurídico, favorável. A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Vereador Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente. O PL de nº 56, atendendo um pedido do Vereador Sandro Trevisan que ontem, juntamente com o Ver. Arielson Arsego, tiveram uma reunião e então gostaria que permanecesse em 1ª discussão.
PRES. THIAGO BRUNET: O PL então nº 56/2018 permanece em 1ª discussão. Em 1ª discussão o PL nº 58/2018 que cria cargos de provimento efetivo de Professor. Pareceres: Constituição e Justiça, esgotado o prazo regimental; Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social, esgotado o prazo; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra Vereador Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Este PL também gostaria que permanecesse em 1ª discussão.
PRES. THIAGO BRUNET: O PL nº 58 então permanece em 1ª discussão. Os PL nº 62/2018, 64, 65, 66, 67 estão aguardando pareceres das comissões. Em 2ª discussão o PL do Legislativo nº 03/2018 que dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo de Farroupilha e dá outras providencias, com emenda 02/2018. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Finanças e Orçamentos: favorável; Jurídico, favorável. A palavra está à disposição dos Srs. Vereadores. Com a palavra o Ver. Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Este PL já esta na Casa há um bom tempo aí, então trata-se das diárias dos Vereadores; então gostaria que fosse analisado e se os Vereadores assim entender fosse a votação na noite de hoje.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.
VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, demais Vereadores, a quem nos acompanha aqui nesta Casa; Secretário Roque, a imprensa através do Ricardo, do Evandro, Dr. Isaias. O PL então do Legislativo 03/2018 com a emenda 02/2018 nós já tivemos algumas conversas com relação a isso. E ele pretende na verdade aqui no nosso entendimento, e nós gostaríamos só de confirmar depois se tem essa informação. É que ele muda a concepção de diárias para ressarcimento de despesas conforme nos havíamos conversado e também aqui ele fixa os valores então e hoje nós temos os valores o Executivo Municipal, por exemplo, utiliza valores maiores do que estão propostos aqui nesta Casa. Eu acho que é importante nós como Vereadores, como Poder Legislativo, comentarmos este assunto porque até pode haver alguma discussão na sociedade com relação a isso. Então nós estamos aqui fixando ressarcimento de despesas, ou seja, só até onde o Vereador efetivamente utilizar e também com o limite de gasto que é menor do que a regra que é utilizada hoje pelo Poder Executivo Municipal. Então entendemos que dessa forma, se algum Vereador utilizar a palavra só para confirmar essa questão do ressarcimento que é o que teve aqui através da emenda 02/2018 ao PL do Legislativo, mas nós somos favoráveis à discussão e aprovação do presente PL. Não vemos problema de que ele ocorra nesta noite visto como já foi colocado em outras oportunidades, já está também há algum tempo em discussão aqui nesta Casa. Era isso, muito obrigado Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Sandro Trevisan, desculpa.
VER. SANDRO TREVISAN: Obrigado Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Secretário, Isaias, imprensa aqui na Casa. Na verdade então ele passa mesmo esta modalidade e eu não sei o valor que é essa diária do Executivo, não sei mesmo. Essa informação a gente até poderia conseguir, mas nesse sentido eu acho que isso sim é importante. Porque eu vejo como Vereador eu estou como Vereador e recebo por isso né. Aí então esse ressarcimento, na minha opinião, uma maneira justa. Eu vou para algum lugar, sou ressarcido daquilo que gastei, portanto eu não gasto nada, eu não tenho gasto algum e continuo ganhando pela Câmara de Vereadores. Então foi em função disso que nós fizemos essa modificação. Nesse sentido a gente poderia sim, pedir a informação do Executivo, desse valor; você quer um aparte, sabe desse valor. Aparte para o Ver. Jonas Tomazini.
PRES. THIAGO BRUNET: Aparte Ver. Jonas Tomazini.
VER. JONAS TOMAZINI: Ver. Sandro Trevisan só para contribuir e agradecendo a oportunidade do aparte então. Os valores que nós temos aqui das informações do Executivo e de R$433,00 o valor base. Quando eu digo valor base é porque tem fora do Estado e isso multiplica por dois ou outro multiplicado por três. Mas sempre o valor base de R$433,00. No nosso caso esse valor é fixado em R$350,00. Então há uma redução do que nós temos hoje. E também eu vejo que mesmo com a emenda, só uma coisa que aqui pode estar correto tá, mas nós temos no § 1º do art. 6º, inciso II art. 6º fala “o valor da diária será reajustado anualmente no mês de janeiro pelo índice oficial da inflação acumulada do ano”. Entende-se como índice oficial eu acho que é assim, o IPCA é o índice oficial para algumas coisas, o IGPM é índice oficial para outras coisas; Não há exatamente um índice oficial. Acho que aqui na redação talvez nos pudéssemos colocar IPCA ou outro índice que vier a substitui-lo, porque senão a gente pode ficar com problema nessa correção no futuro. Muito obrigado pela compreensão e ter passado uns segundos do tempo Senhor Presidente.
VER. SANDRO TREVISAN: Obrigado pelo aparte. Na verdade essa correção anualmente pelo índice oficial eu até falei com o jurídico da Casa, fiz esse posicionamento tá. E em função disso fui informado pelo jurídico que não nesse caso, não teria essa necessidade. Até porque teve um tempo atrás um projeto e que a ausência de, da colocação desse índice, o jurídico disse que não teria como ser aprovada daquela maneira. Então nesse caso consultei o jurídico que disse que nesse caso em especial não teria necessidade de por índice Ver. Jonas Tomazini. Na verdade, foi essa informação que tive do jurídico, então foi a pergunta que fiz e o jurídico disse que nesse caso não precisaria de índice, seria pelo oficial; eu perguntei exatamente isso. E agora deixo, vê com os outros Vereadores o que eles acham a respeito desse valor né, segundo o Secretário Roque já na Prefeitura, no Executivo, não existe mais as diárias também né. Só ressarcimento então a gente aqui, daí então acho que os Vereadores vão falar alguma coisa, vamos ver o que a gente pode decidir de noite. Senhor Presidente era isso então. Muito obrigado.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Vereador Tiago Ilha.
VER. TIAGO ILHA: Senhor Presidente, colegas, cumprimentando nosso Secretário Municipal Roque, os amigos que aqui estão presente da imprensa, as pessoas que nos acompanham. Gostaria de pedir que a gente não votasse na noite de hoje, para que a gente pudesse olhar com uma atenção maior este PL. Que versa sobre uma situação que eu gostaria, como Vereador, dar mais uma olhada, tenho também algumas dúvidas. Eu vou dizer que a minha opinião é que o Vereador, o Secretário e todos os entes públicos teriam que terminar com toda e qualquer tipo de diárias, porque eles recebem, e bem, para isso. Mas essa não é minha opinião nesse referido PL e gostaria de pedir a atenção, que ficasse na Casa por mais uma semana, para que esse Vereador, assim como os demais, também olhar de forma mais aprofundada este tema. Muito obrigado Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra a Vereadora Eleonora Broilo.
VER. ELEONORA BROILO: Na realidade é só uma duvida que eu tenho. No art. 6º § 1º e 2º “deslocamento para fora do Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por dois e deslocamentos para o DF e para o exterior, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por três”. Aí eu tenho uma dúvida; essas diárias também se referem a ressarcimento? Ou elas são pagas integrais? Ou são por ressarcimento também até o teto de R$700,00 e R$1.050,00? Isso que eu queria entender. É ressarcimento e o teto vai até R$700,00 e R$1.050,00. Está bom, muito obrigado.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Ver. Jorge Cenci.
VER. JORGE CENCI: Senhor Presidente, colegas Vereadores. Saúdo o Secretário Roque, Girardi, o Ricardo da rádio e mais os outros colegas que nos prestigiam. Na verdade a dúvida e a fala que a Ver. Eleonora Broilo fez era a que eu também faria o questionamento né. E eu concordo que esse PL embora esteja tramitando por vários dias aqui na Casa, eu acho que seria importantíssimo que colocássemos um índice. Porque se não fica muito em aberto né, fica uma suposição e colocando o índice IGPM ou outro que seja a gente certamente estaria embasado porque oficiais existem mais que um índice. Então acho que é fundamental que se coloque o índice aqui e a pergunta feita aqui pela Ver. Eleonora é bem pertinente. Acho que tem que ser analisado. Obrigado Sr. Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra com o Ver. Fabiano André Piccoli.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Sr. Presidente, uma boa noite a todos os colegas Vereadores, Vereadoras, os funcionários da Casa, Secretário Roque, imprensa. Acredito que nós teremos que fazer algumas alterações e colocar, até em uma conversa com a colega Ver. Renata Trubian, a questão da palavra ressarcimento. Porque ressarcimento e diária será que são a mesma coisa? Nós temos ali no art. 6º “nos deslocamentos para fora do estado as diárias serão pagas”, na verdade poderão ser até o teto conforme o gasto. Então talvez nós tenhamos que fazer alguns ajustes, Ver. Sandro, na redação para nós deixarmos bem explicito que trata-se de ressarcimento e não diária. Porque o meu entendimento é que diária você ganha um determinado valor por aquele dia. Você trabalha no hospital por diária, não é pela quantidade de pacientes que você atende, mas é pelo dia trabalhado então é uma diária. Um aparte Ver. Arielson Arsego.
PRES. THIAGO BRUNET: Um aparte Ver. Arielson Arsego.
VER. ARIELSON ARSEGO: Eu até tinha anotado aqui; no art. 6º também, você estava falando do inciso II né? Que é as diárias serão pagas pelo seu valor multiplicado e tal, mas aqui depois diz assim no§ 2º do art. 6º diz assim: “os valores das diárias corresponderão ao total das despesas de estadia, alimentação e transporte no local de destino efetivamente realizado durante a viagem”. Então acho que aqui já mata essa parte, porque ele está dizendo que é diária, mas vai ser paga o total das despesas. Então porque que diz em cima de maneira diferente? Porque se tu tiver fora do estado vai ter que ser o teto, o teu limite para gasto vai ser R$350,00 multiplicado por dois ou por três. Eu sinceramente eu não vejo problema neste caso, apesar de ser ressarcimento, mas diz ali: a diária será paga conforme o teu gasto aí. Obrigado pelo aparte Vereador.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Vereador Arielson Arsego. Geralmente em uma Lei, em um PL, quanto mais explicito melhor para não gerar duvidas. Mas concordo que no § 2º tem essa informação. Fica, se os colegas Vereadores entendem que está bem explicito, eu retiro e voto também favorável na noite de hoje. Mas acredito que nós teríamos que dar uma estudada para não deixar nenhuma sombra de dúvidas em relação a este tema. Era isso Senhor Presidente, muito obrigado.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Ver. Arielson Arsego.
VER. ARIELSON ARSEGO: Só para entender um pouco esta parte. Eu vejo se não é posto assim como diária no valor, e tu falar só no ressarcimento, porque a diária quando fala em R$ 350,00 é o teu limite, se tu gastar mais que R$ 350,00 e falar só ressarcimento, tu vai ganhar mais do que R$ 350,00. Então por isso que fala que de repente seja isso, seja isso não, é isso o que está escrito na Lei. Então é por isso que no meu entender, eu falei do parágrafo 2º Vereador e é bom a gente discutir isso e que todos os que estão nos assistindo inclusive e aí vão dizer, mas os Vereadores ficam debatendo para falar das diárias deles. Na verdade para que a população toda entenda, e imprensa que está aqui entenda, nós estamos aqui regulamentando dentro da Câmara de Vereadores aquilo que o Tribunal de Contas solicita e, além disso, baixando o valor de R$ 433,00 para R$ 350,00. Porque nós poderíamos, antes também, por exemplo, se eu fosse pegar a diária completa, eu iria ganhar R$ 433,00, mesmo que eu tivesse gasto só R$ 200,00, por exemplo, mas a diária era R$ 433,00, agora não. Com esse artigo 6º, lá no § 2º, vai dizer que eu vou receber até onde eu gastar, só não posso gastar mais do que os R$ 350,00. Porque o limite é os R$ 350,00 ou fora do estado, ou fora do país, multiplicado por 2 ou por 3. Um aparte ao Vereador Fabiano André Piccoli.
PRES. THIAGO BRUNET: Aparte Vereador Fabiano André Piccoli.
VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Vereador Arielson, talvez nesse caso poderia ser a palavra ressarcimento com um teto de até R$ 350,00 e se for fora do estado um teto de até R$ 700,00. Então confesso que nós teríamos que fazer um estudo bem aprofundado na questão da nomenclatura, mas a lógica que o Senhor está colocando é essa. Nós estamos reduzindo o valor da diária e tirando de diária para ressarcimento, que é um movimento que acontece hoje, todas as empresas trabalham dessa forma. Quando você viaja, você é ressarcido dos seus gastos, nas empresas você quando eu inclusive trabalhava em uma metalúrgica, nós tínhamos um valor que ficava conosco e a gente ia gastando e ia prestando costas e aí ia abatendo aquele valor. Aqui não, nós vamos receber depois de termos ter gasto. Obrigado pelo aparte Vereador.
VER. ARIELSON ARSEGO: Nessa forma é realmente, tem que ser depois porque é ressarcimento, a gente não sabe quanto vai gastar. Mas eu, no meu entender aqui, eu acho que o capítulo três, fala do valor das diárias e ele sim, no § 2º diz que o valor de diárias corresponderá a um total de despesas de estadia, alimentação e transporte no local de destino efetivamente realizados durante a viagem até o limite estabelecido no artigo. Então acho que tem que falar diária e quando fala aqui, para ser um ressarcimento que nós estamos falando que é o que vai ser, o limite também, um limite menor do que era antes, para mim não vejo problemas. O que eu vejo também na dificuldade e o Ver. Thiago Ilha pediu para que deixe no Projeto, eu acho que não por causa das outras questões e dizer aqui, a discussão ela é válida, mas nós já discutimos isso em reuniões e chegamos à conclusão de que nós deveríamos baixar o valor da diária, os Vereadores todos concordaram em baixar o valor da diária, a Mesa Diretora propôs isso. E a questão do índice realmente ela me preocupa porque qual é o índice oficial? Todos os índices são índices oficiais e qual vai ser o que vai nortear este reajuste? Eu não sei. Obrigado Senhor Presidente.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra a Vereadora Renata Trubian.
VER. RENATA TRUBIAN: Boa noite a todos, boa noite Presidente, colegas, Secretário Roque, imprensa. Não vejo problema nenhum com relação ao valor das diárias ‘ser ressarcimento’. Só, eu acho que o texto tem que ser revisado um pouco melhor; porque veja que nós temos duas questões: fala-se valor da diária, no art. 6º e lá no art. 8º fala-se em indenização. Então aqui fala alimentação no § 2º, alimentação e transporte no local de destino efetivamente realizados durante a viagem, até o limite estabelecido. Lá na passagem não tem limite e a passagem é adquirida pela Secretaria. Então a passagem é à parte? É bem entendido isso e é isso mesmo que vocês queriam dizer. Na época como eu não participei da discussão, eu só queria confirmar se era realmente isso que vocês queriam dizer. Então tudo certo, era só essa minha dúvida.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Ver. Sandro Trevisan no espaço de líder.
VER. SANDRO TREVISAN: Obrigado Senhor Presidente. Na verdade eu acho que não tem mesmo problema algum se a gente tentar segurar o PL mais alguns dias por uma questão de redação que eu acho extremamente importante que ela esteja com a redação perfeita para que a gente não venha depois mais tarde ter problemas em função disso. Até porque num espaço curto de tempo, não se tem nem a previsão de alguém ocupar diárias ou se ocupa fica do jeito que sempre esteve. O importante é sim que a gente comece, na minha opinião, a pegar os ressarcimentos. O que realmente a gente gastou, prestar contas disso e ser ressarcido, sem o valor de diária a ser cobrada. Por exemplo, eu posso ir para Brasília e normalmente a gente ganha as passagens, se eu for pra lá, eu pego um hotel que não é de grande custo, gasto com alimentação e taxi e aí se for R$ 350,00 multiplicado por 3 dá R$ 1.050,00; a gente sabe que esse valor aqui ele não chega, a não ser que tenha imprevisto em cima da hora, de pegar um hotel, aí tudo bem né. Mas se for agendado com antecedência, a gente sabe que os valores de um hotel e um hotel confortável, ele chegaria a R$ 300,00, R$ 400,00, R$ 500,00 no máximo. Então a gente gastaria um pouquinho mais que a metade desse dinheiro. Eu acho que é justo e com certeza absoluta Ver. Fabiano é importante à redação que esteja de maneira bem correta para a gente não ter problemas posteriores. É isso Senhor Presidente, muito obrigado.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores, bem então seguindo a orientação, de todos os colegas, o Projeto fica em 3ª discussão, passa para 3ª discussão. E rapidamente aqui, eu vou ler uma, um recado aqui da Procuradora aqui do Município, da Michelle a qual solicitou uma pergunta nesse momento para o IGAM, que é um Instituto que nos dá uma assessoria Jurídica. O IGAM, em chat, afirmou a Procuradoria dessa Casa, da impossibilidade de definir qual índice de correção a ser aplicado nas diárias. Segundo o IGAM deve ser aplicado o índice oficial praticado pelo governo, este índice hoje é o IGPM. Se por ventura mudar, não precisar mudar a Legislação, que se muda o índice, é o índice aplicado pelo governo, por isso tá, mas isso aqui fica em discussão para semana que vem. Por orientação aqui também do Executivo da casa, o projeto tem que ser votado na semana que vem, porque já ficou aí para 3º discussão, então nós vamos nessa semana definir isso aí e na semana que vem vota. Em apreciação o Parecer nº 18.479 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente à tomada de Contas do Executivo Municipal, Exercício 2008. Pareceres: Constituição e Justiça, favorável; Finanças e Orçamento, favorável. A palavra disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.
VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente gostaria que esse projeto ficasse em 1ª discussão até a semana que vem.
PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Ver. Tiago Ilha.
VER. TIAGO ILHA: Senhor Presidente eu, até por ser um Vereador de primeiro mandato, peço até o auxílio dos demais, e gostaria de pedir que o projeto fosse discutido na noite de hoje, bem como também a sua votação.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer uso da palavra colocamos em votação o Parecer Nº 18.479 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do RS referente à tomada de contas do Executivo Municipal Exercício 2008. Coloco em votação então o pedido, para que, o pedido de urgência formulado pelo Vereador, ninguém fez né? Com a palavra o Ver. Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, demais Vereadores e demais que nos acompanham nesta noite. Quero cumprimentar aí o Secretario Roque que não cumprimentei anteriormente. Eu acho que como há um pedido então do Ver. Arielson Arsego. Eu não vejo problemas de permanecer então para votação na semana que vem, então essa é a minha posição. Acho que os Vereadores todos já decidiram seu voto, mas tudo bem votar hoje, votar a semana que vem, acho que pode ser a semana que vem.
PRES. THIAGO BRUNET: Tem um pedido de urgência formulado pelo Ver. Tiago Ilha, o Executivo da Casa está aqui me comunicando. Com a palavra o Ver. Tiago Ilha, espaço de Líder.
VER. TIAGO ILHA: Senhor Presidente, então por também atender o nosso líder de Governo, também que pensa dessa forma, retiro o meu pedido de urgência.
PRES. THIAGO BRUNET: Retirado o pedido de urgência, então passamos em apreciação o parecer Nº 19.644 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente à tomada de contas do Executivo Municipal Exercício 2016. Constituição e Justiça, favorável; Finanças e Orçamento, favorável. A palavra à disposição dos Senhores Vereadores, com a palavra o Ver. Aldir Toffanin.
VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, eu acho que como aí o Tribunal de Contas já deu favorável a esse pedido aí. Eu não vejo problema desse pedido ir em votação em regime de urgência na noite de hoje.
PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer uso da palavra, colocamos em votação então o pedido de urgência, formulado pelo Ver. Aldir Toffanin. Se os Vereadores estiverem de acordo, permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores, com exceção do Ver. Raul Herpich. Em votação o parecer Nº 19.644 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do RS referente à tomada de contas do Executivo Municipal, exercício 2016. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão; aprovado por todos os Senhores Vereadores. Encaminhamos as Comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Meio Ambiente, o PL Nº 68/2018. Nada mais a ser declarado esta noite, declaro encerrado os trabalhos da presente Sessão. Uma boa noite a todos.
Thiago Pintos Brunet
Vereador Presidente
Odair José Sobierai
Vereador 1º Secretário
OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.