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17/11/2024 04:25:00 - Farroupilha / RS
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Ata 3839 – 15/05/2018

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Thiago Pintos Brunet

Às 18h00min o Senhor Presidente Vereador Thiago Pintos Brunet assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes vereadores: Alberto Maioli, Aldir Toffanin, Arielson Arsego, Eleonora Broilo, Fabiano André Piccoli Jonas Tomazini, Jorge Cenci José Mário Bellaver, Josué Paese Filho, Odair José Sobierai, Sandro Trevisan, Tadeu Salib dos Santos, Tiago Ilha e Valdemar Ferreira.

THIAGO BRUNET: Boa noite a todos. Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Solicito ao Vereador Odair Sobierai, 1º Secretário da Casa, para que proceda a leitura do Expediente da Secretaria.

 

EXPEDIENTE

1º SEC. ODAIR SOBIERAI: Boa noite a todos, sejam todos bem-vindos. Temos um convite: O Município de Farroupilha através da Secretaria de Finanças no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Art. 54 consoante com o Art. 9º § 4º convida todos os munícipes e entidades representativas para a apresentação do relatório da demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais referente ao 1º quadrimestre de 2018 dos Poderes Legislativo e Executivo. A realizar-se em audiência pública no dia 25 de maio de 2018às 16hs tendo como local o salão nobre da Prefeitura, localizado na Praça de Emancipação desta cidade. Oficio 092/2018; Assunto: Projeto de Lei. Senhor Presidente. Honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade em que encaminhamos para análise dessa Egrégia Câmara de Vereadores, os seguintes PLs: a) Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em doação, e dá outras providências; b) Institui Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências; c) Reestrutura o Sistema de Controle Interno do Município, e dá outras providências; d) Dispõe sobre os serviços de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências; e) Dispõe sobre a gestão democrática das escolas publicas municipais, por meio de processo de escolha de suas direções, e dá outras providências; f) Altera Lei Municipal nº4.164, de 14-10-2015. Atenciosamente Claiton Gonçalves. Prefeito Municipal. Era isso Senhor Presidente.

THIAGO BRUNET: Passamos então para a Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

THIAGO BRUNET: Em 1ª discussão o PL 018/2018 que altera a Lei Municipal 3.899 de 01 de julho de 2013. Temos os pareceres favoráveis de: Constituição e Justiça; Direitos e Garantias Fundamentais, bem como Jurídico da Casa. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o PL de nº 018/2018 eu gostaria que permanecesse em 1ª discussão.

PRES. THIAGO BRUNET: A pedido então do líder de governo, o PL permanecesse em 1ª discussão. Em 1ª discussão o PL nº 019/2018 que dispõe sobre o Plano Municipal da Juventude de Farroupilha – PMJ. Temos os pareceres favoráveis de: Constituição e Justiça. Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social, esgotado o prazo regimental. Jurídico favorável. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o PL de nº 019/2018 tem por finalidade criar o Plano Municipal da Juventude para consolidar as políticas públicas municipais da Juventude e estabelecer diretrizes para a execução de programas nessa área. O plano vem atender a necessidade de políticas públicas para os jovens entre 15 e 29 anos. E é um importante instrumento que vinha sendo pleiteado pela juventude farroupilhense. Por isso Senhor Presidente, acredito ser um PL bastante simples, pediria que fosse analisado e colocado em votação em regime de urgência ainda na noite de hoje. Era isso Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: Senhor Presidente, colegas Vereadores, uma saudação a todos que nos prestigiam. Senhor Presidente, analisando esse Projeto, vemos aqui algumas questões e até eu acho que seria do parágrafo terceiro, por exemplo, aonde diz que o estudante tem direito ao trabalho e a renda; Ali a gente vê que talvez pudéssemos fazer esse parágrafo, dividi-lo em dois, porque aqui na verdade ele remete a que estudantes de 15 até 29 anos tenham direito ao trabalho e a renda e a gente sabe que constitucionalmente de 15 anos ele não é permitido ainda o trabalho. Então a gente até cede um aparte alguma questão, se alguém puder ver ou esclarecer essa situação né, porque aqui a gente entende que o ideal seria dividir esse parágrafo em dois para diferenciar né, separar eles. Então é só uma constatação né Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, eu acho que atendendo aí o Vereador Jorge, eu acho que pode sim ser dividido em dois, até podemos fazer uma emenda de repente nesse artigo aí, não sei se isso é possível. Eu não vejo problema, podemos até quem sabe deixar pra semana que vem também, retiramos o pedido de urgência e deixamos para a semana que vem.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: A 12.852 que é uma Lei Federal, a qual provavelmente esteja se adequando a essa questão. Eu sugiro então ao líder de Governo que veja com a Administração, se existe essa adequação em si e se o entendimento for que deva constar e continuar nesse parágrafo apenas, mas o que eu percebi lendo é que poderia ser alterado esse parágrafo porque consta uma faixa etária que não compete ao trabalho.

PRES. THIAGO BRUNET: Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente, eu concordo com as colocações do Vereador Jorge, mas eu acredito que isso não interfira, porque há um intervalo, o parágrafo 1º do art. 2º, ou melhor, o artigo segundo, ele coloca o mínimo e o máximo, um piso e um teto, da faixa etária que é de 15 a 29 anos e lá no parágrafo 3º ele reafirma, então esses direitos eles já existem e existem na própria Constituição Federal, então ele está, esse Plano Municipal da Juventude só está reafirmando algo que já consta na Constituição, lá no seu artigo quinto de Direitos e Garantias Fundamentais, mas então reafirmando que o direito a cidadania, participação social, política, então ao meu ver, ao meu entendimento, eu me equivoquei, é no artigo segundo. Então não vejo problema legal até pelo fato de ser uma adequação a Lei Federal, mas se o líder de Governo assim entender, pode se fazer uma verificação até mesmo na própria Lei Federal, mas eu não vejo problema em termos legais, porque é o mínimo e o máximo, um piso e um teto, até para classificar o que é juventude. Então há o entendimento juventude entre 15 e 29 anos. Cedo um aparte ao Vereador Jorge Cenci.

PRES. THIAGO BRUNET: Aparte Vereador Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: Obrigado pelo aparte Vereador Fabiano. Eu concordo e todos os quesitos aqui eles estão dentro da Lei Federal sim, da criança e do adolescente. O único questionamento é a idade que consta no parágrafo anterior, que é de 15 a 29 anos e aqui nesse parágrafo terceiro consta como possibilidade de trabalho e renda. Essa só é a dúvida né. Trabalho e renda para 15 anos não pode. Entende. Então essa é a questão, um questionamento apenas, o restante sim, é só essa questão. O trabalho e a renda para jovens e a gente até está solicitando agora para ver com a assessoria também o parágrafo primeiro para ver se ele autoriza. Obrigado.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado, aqui o assessor da bancada do PDT buscou aqui a Lei Federal 12.852 e na própria Lei diz assim no seu parágrafo primeiro do art. primeiro “para efeitos desta Lei, são considerados jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade” e aí depois tem as Sessões, a Sessão a primeira é dos princípios, depois das diretrizes gerais, aí a cada Sessão vem um desses Direitos e lá na Sessão terceira do direito a profissionalização, ao trabalho e a renda. Art. 14: “o jovem tem direito a profissionalização, ao trabalho e a renda, exercido em condições de liberdade equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social.” Então a Lei Federal, por isso que eu acho que o entendimento é de que classifica-se o que é juventude e aí depois dá os direitos a seguir, assim como é no próprio artigo quinto da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais, mas se houver alguma dúvida talvez passe, eu acho que está seguindo a Lei Federal. Obrigado pelo entendimento.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Vereador Jorge Cenci.

VER. JORGE CENCI: Vamos voltar então, agradeço então a colaboração e o entendimento. O que a gente viu que é esse quesito que poderia não conciliar com a Lei Federal e a gente se preocupou porque a gente está aprovando uma Lei, que talvez fosse conflitar. Então a gente entendeu a colocação e até tinha solicitado para a bancada, para o nosso assessor também ver a Lei Federal e esse artigo, e a gente entende que dá para votar tranquilamente só com esses esclarecimentos. Obrigado Presidente por me ceder por duas vezes à palavra.

PRES. THIAGO BRUNET: Se nenhum Vereador quiser fazer o uso da palavra. Colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o PL de nº 019/2018 que dispõe sobre o Plano Municipal da Juventude de Farroupilha. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores.  Em 1ª discussão o PL nº 25/2018 que altera as Leis Municipais 4.383 e 4.384, ambas de 20 de dezembro de 2017, e autoriza a abertura de crédito especial. Temos os pareceres favoráveis de: Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento, bem como o Jurídico da Casa. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, o Projeto de Lei número 25 altera a Lei nº 4.383 e 4.384 de 2018, onde a meta física seria de 500m², passou para 536 e a meta financeira de R$ 559.800,00 passou a R$ 608.800,00. Então com essa alteração o Poder Executivo vem solicitar a abertura de um crédito especial no valor de R$ 49.000,00. Esses recursos vêm do Estado, do fundo Estadual da Saúde para incentivo e atenção à saúde indígena, para custear a construção de um espaço de Educação de saúde indígena no Bairro Santa Catarina. É importante salientar que a construção será custeada com recursos estaduais. Santa Catarina. Então por isso Senhor Presidente, peço que seja votado em regime de urgência ainda na noite de hoje.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente e demais Vereadores, cumprimentamos aqui o Ricardo Ló e o Rodrigo Martins, representando a imprensa farroupilhense, quero cumprimentar também o Senhor Menzen e a sua esposa dona Rosa, o “Tiaca” que está nos assistindo aqui e também aos servidores dessa Casa. Só na verdade a informação do Bairro Santa Rita ela está também na justificativa do PL, então por isso que o Vereador Jorge citou e importante também então ressaltar o que o Vereador Toffanin já disse na sua fala que é então superávit de recursos do ano de 2017, mais uma vez de uma verba estadual então do Fundo Estadual da Saúde que vai propiciar que o município realize então mais essa melhoria na área de saúde para atender neste caso a população especifica aqui na saúde indígena, colocando dessa forma a bancada do PMDB se demonstra favorável à aprovação do presente PL nesta noite.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente, uma saudação a nossa imprensa presente, funcionários da Casa, meu amigo Tiaca, seja bem-vindo, que possa vir mais vezes aqui nessa Casa que é sempre muito importante a presença, seu Menzen é um exemplo disso, está toda semana aqui, acompanhando o que o município projeta e as Leis que acontecem. Bom, a bancada é favorável ao PL nº 25, esse recurso é um recurso do estado, que foi muito bem trabalhado pela Secretaria de Saúde, a Secretária Rosane, uma pessoa que não é de Farroupilha, mas está demonstrando a cada dia que passa uma capacidade muito boa de dialogo, de entendimento, de dialogar com o estado e de buscar os recursos que possam ser disponibilizados ao município. Então muitas vezes os recursos eles existem, mas falta capacidade de buscar e de trabalhar para que eles realmente aconteçam e a Secretária Rosane tem demonstrado uma capacidade bastante grande e ficamos muito felizes com a atuação dela. Porque é uma pessoa do diálogo, uma pessoa da construção e é isso que eu acho que precisa ter principalmente em uma área tão delicada como é a área da saúde. Então aqui esses recursos vindos do Fundo Estadual de Saúde, serão então aplicados para a construção, vamos dizer assim, de um pequeno posto de saúde lá para a tribo indígena, e que será um outro desafio também mantê-lo. Porque construir é fácil, nós discutimos ontem aqui dois Projetos, duas ações, e o grande desafio é ter mais um espaço público, um espaço que precisará ser bem estruturado para poder oferecer um bom serviço à também essa população, a população indígena que também merece essa atenção especial do Estado, Estado/Estado ou Estado/Município. Era isso Senhor Presidente, muito obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Tadeu Salib dos Santos.

VER. TADEU SALIB DOS SANTOS: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadora Eleonora, saudar ao Seu Menzen estamos saudando a todos os visitantes desta Casa. Ricardo Ló, prazer muito grande tê-lo aqui, representando a imprensa hoje e aos colegas desta Casa. Dado a importância desse Projeto Senhor Presidente, quero dizer que o PP também é favorável na aprovação desse Projeto. Era isso, obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer o uso da palavra. Colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o PL nº 25/2018 que altera as Leis Municipais 4.383 e 4.384, ambas de 20 de dezembro de 2017, e autoriza a abertura de crédito especial. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores.  Em 1ª discussão o PL nº 26/2018 que altera a Lei Municipal nº 4.384 de 20 de dezembro de 2017 e autoriza a abertura de crédito especial. Temos os pareceres favoráveis de: Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, bem como o Jurídico da Casa. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei número 26 também autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 186.400,00 que são provenientes de redução de dotações orçamentárias próprias, de transferências também do Estado através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, de transferências do Fundo Estadual da Saúde para a execução do programa saúde da família indígena e do Fundo Nacional da Saúde para a execução do programa vigilância na saúde sanitária. Sendo assim Senhor Presidente, também peço que seja apreciado e votado em regime de urgência na noite de hoje.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, demais Vereadores, assim como no PL que aprovamos anteriormente, nós somos favoráveis à votação dele nesta noite e apenas estamos usando esse espaço até para reforçar que novamente nesse PL nós temos aqui a base dele praticamente feita por também recursos de transferência, seja via os recursos do FUNDEB e principalmente aqui também transferências do Estado, através desse recurso vinculado de R$ 30.000,00, também recursos do Fundo Estadual da Saúde. Então novamente reforçando a parceria que o estado e a União tem repassando aqui recursos para que o município possa desenvolver as suas atividades e esse PL novamente reforça os recursos vindos dessas esferas para o município de Farroupilha. Era isso, somos favoráveis à votação e a aprovação dele nesta noite Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer o uso da palavra. Colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Aldir Toffanin. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o PL nº 26/2018 que altera a Lei Municipal nº 4.384 de 20 de dezembro de 2017 e autoriza a abertura de crédito especial. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores.  Em 1ª discussão o PL nº 27/2018 que autoriza a celebração de convênio entre os Municípios de Farroupilha e Carlos Barbosa, objetivando a viabilização de manutenção de vias públicas existentes entre esses municípios e dá outras providências. Temos os pareceres favoráveis de: Constituição e Justiça; Obras, Serviços Públicos e Trânsito, bem como o Jurídico da Casa. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Fabiano André Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Senhor Presidente, o PL 027, ele até demorou um pouco para vir para essa Casa, porque no ano passado no mês de final de outubro início de novembro, nós tivemos uma reunião no Gabinete do Prefeito Municipal, na qual o Prefeito de Carlos Barbosa, juntamente com o Presidente da Câmara, o Denir Gedoz; Nós estivemos conversando por que essa é uma proposição do Município de Carlos Barbosa, do Prefeito de Carlos Barbosa e principalmente do Presidente da Câmara, o Vereador Denir, na qual há muitos trechos e aqui os Ex-secretários de Obras sabem disso, muitos trechos na qual na interface entre os municípios de Carlos Barbosa e Farroupilha, por vezes é Barbosa, por vezes é Farroupilha e aí você está andando em Farroupilha passa por um trechinho de Carlos Barbosa, depois chega em Farroupilha de novo e assim ao contrário também. Então esse convênio vem legalizar uma parceria, na qual o município de Farroupilha assume o compromisso de manter parte de algumas estradas que são de domínio de Carlos Barbosa e, Carlos Barbosa assume o compromisso de manter a manutenção de algumas estradas que são do Município de Farroupilha, mas que praticamente estão dentro do território de Carlos Barbosa. Então é um ganha-ganha entre os dois municípios e eu só gostaria de deixar gravado nos anais da Casa, que foi uma iniciativa do Vereador de Carlos Barbosa, então Presidente Denir, um amigo pessoal meu e que a até que enfim veio para essa Casa Senhor Presidente, por que era desde outubro que Carlos Barbosa estava solicitando essa parceria e Carlos Barbosa também deverá aprovar a mesma Lei nos mesmos moldes, que nós estamos aprovando. Então por isso Senhor Presidente, se assim os colegas Vereadores entenderem, pedimos a urgência do Projeto, bem como a votação do próprio PL em si na noite de hoje. Obrigado Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Mário Bellaver.

VER. JOSÉ MÁRIO BELLAVER: Senhor Presidente e colegas Vereadores, uma saudação à imprensa, os funcionários da Casa, Seu Menzen e os demais que participam dessa Sessão nesta Casa. Senhor Presidente, o Projeto 27/2018 realmente a gente tem conhecimento por passarmos, numa certa ocasião, pela Secretaria de Obras e se fazia, naquele tempo também essas melhorias; Para não Farroupilha fazer 15 km com máquinas, para fazer melhorias na divisa de Barbosa e para Barbosa não vim para as margens do Município de Farroupilha que dá essa distância também. É importante esse Projeto que está sendo legalizado essa troca de favores entre os dois municípios. Nós fazíamos naquela época também aquele trecho que pertencia a Desvio Machado que agora está pavimentado, que liga a empresa Tramontina até a 813, então havia essa parceria naquela época só que hoje está legalizado. Eu só queria aqui nesses trechos aqui onde diz: “trecho 1 e 2 e 3”, realmente nós somos totalmente favoráveis, a Bancada do PMDB vota favorável, só que é difícil de identificar os pontos que aonde o município de Barbosa irá fazer as melhorias com seu equipamento, com seus homens e Farroupilha, que é mais próxima, até tem um, nós temos um conhecimento ali na comunidade São José, Linha Peroni, aonde que se avança aquela estrada municipal, entra no município de Carlos Barbosa e se faz as melhorias desde aquela época se fazia sempre. Realmente foram feitas porque um bom entendimento, o bom senso fazia realizar estas obras porque realmente vai vim uma máquina para fazer 2 km, de Carlos Barbosa fazer 2 km, as margens do Município de Farroupilha. Então nesse sentido só para dizer que somos favoráveis e dizer que é importante esse Projeto, que está legalizado então não há essa, a população ou alguém que diga: “não, Farroupilha está fazendo a estrada de Carlos Barbosa ou Carlos Barbosa realizando melhorias no Município de Farroupilha”. E também, na verdade, isso aqui para muitos Vereadores que de repente não conheçam aquele trecho, era bom até fazer uma visita, mas como a gente sabe que está sendo feito há muitos anos já essa troca de favores de dois municípios, nós somos favoráveis, votamos favorável e concordamos com o pedido de urgência a Projeto de Lei. Era isso, Senhor Presidente. Muito obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: Obrigado, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vereadora Eleonora, imprensa e demais pessoas que nos acompanham nessa noite. É um Projeto simples, só para deixar registrado que a Bancada do PP vota favorável e aqui na justificativa está bem claro, né, que praticamente é a mesma extensão de um município e outro. Então não vai ter aquele prejuízo de um município fazer mais 1 km, 2 a mais ou a menos, né. Então praticamente a extensão equivale nos dois municípios, né, então eu acho que existe a lei não tem aquele problema que o Vereador Mário falou que nem aconteceu lá em 2009, se eu não me engano, um trator agrícola entrou numa área de Bento Gonçalves pensando que era Farroupilha, né, e deu problema na promotoria, inclusive depois até provar que tinha aquele problema em torno das divisas, né. Então aqui está bem claro e nós votamos favorável. Obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Nós estávamos dando uma olhada nesse mapa, talvez, Vereador Toffanin, aqui eu a, o que nós estamos fazendo é nós votarmos o Projeto e aquilo que o Vereador José Mário colocou de conhecermos os locais de Carlos Barbosa onde é feito por Farroupilha ou por Carlos Barbosa, porém aqui tem uma marcação, nós estávamos vendo no mapa, e parece que fala em frigorífico Carrer, nessas localidades, perto da Taumer ali. Isso não é de Carlos Barbosa, é de Garibaldi. Então se é a esquerda talvez possa ser, agora se pegar lá da Taumer, que eu não sei se pega da Taumer também que está, no mapa aqui não dá para enxergar direito é dar só uma olhadinha, nós vamos aprovar o Projeto, Vereador, não vamos nem ficar se atendo ao mapa porque realmente ele fica meio confuso de olhar. Mas só um cuidado de ver esses anexos que tem aqui, se uma das marcações que está feito e parece que está marcado meio de vermelho essa estrada aí como fazer, se não me falha a memória, aquela estrada ali onde tem a Taumer é Farroupilha, mas tem uma outra partezinha que eu não sei se é de Barbosa ou se é de Garibaldi uma dessas que está aí. Então só para dar uma verificada, para que fique certo o mapa anexo, só isso. Talvez, talvez eu esteja até falando errado aqui, mas é só uma, para chamar a atenção se é ou não isso aí. Obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador quiser fazer o uso da palavra, colocamos em votação o pedido de urgência formulado pelo Vereador Fabiano Piccoli. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Em votação o PL nº 27/2018 que autoriza a celebração de convênio entre os Municípios de Farroupilha e Carlos Barbosa, objetivando a viabilização de manutenções de vias públicas existentes entre esses dois municípios e dá outras providências. Os Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os Senhores Vereadores. Primeira discussão o PL do Legislativo nº 03/2018 que dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Farroupilha e dá outras providências. Temos os pareceres de Constituição e Justiça: esgotado o prazo regimental; Finanças e Orçamento: esgotado o prazo regimental; jurídico: favorável com a emenda. A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, o PL nº 03 que é da Mesa, esse Projeto é sobre pagamento de diárias aos Vereadores é apenas para se adequar ao Tribunal de Contas, então eu gostaria que fosse para discussão e se os Vereadores assim entenderem, aprovação ainda na noite de hoje em regime de urgência. Era isso, Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Se nenhum Vereador. Com a palavra o Vereador Arielson Arsego.

VER. ARIELSON ARSEGO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nós estivemos discutindo na Bancada e logo depois eu estive na assessoria jurídica, junto com a procuradora e a assessora jurídica desta Casa e até o Vereador Alberto Maioli estava nesta, na sala, no momento, e nós estávamos discutindo e eu senti que o Vereador tinha dúvidas e eu mesmo lendo o Projeto e vendo, analisando ele também tive algumas dúvidas assim como quando tentei solucionar as dúvidas com a assessoria jurídica eu fiquei mais na dúvida ainda. E pelo que eu senti, e aí eu quero saber o que que realmente vai acontecer nessa questão, porque se for o entendimento diferente daquilo que eu estou vendo aqui, o Projeto está, nós teríamos que fazer alguma correção, não é o Projeto errado, mas temos que fazer alguma correção. Por exemplo, quando nós tínhamos aqui uma, foi pedido para trocar a folha do artigo 1º que dizia assim, o artigo 1º: “fica instituída na Câmara Municipal a diária aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal quando se ausentar do Município a serviço ou representação oficial da Casa Legislativa com a finalidade de custeio de despesas, de viagens relativas à alimentação, hospedagem”, no velho dizia locomoção, eu já tinha, já tinha posto aqui que depois tem no artigo 6°, se não me falha a memória, mas hospedagem e não fala locomoção aqui. Quando eu fiz o comentário, alguns teriam me dito: “não, mas isto aqui não é a diária”. Bom, se a locomoção não é diária, ela não tem que estar no capítulo 3 que é do valor das diárias, que aonde diz aqui: “no caso de utilização de veículo particular para transporte, a indenização do combustível mediante apresentação de nota fiscal será limitada ao valor da passagem de ônibus pelo número de Vereadores”. Eu gostaria de saber: primeiro se não teria que ter locomoção lá, apesar de que a explicação de que as passagens aéreas seriam pagas e não teria mais esta restituição, mas de qualquer maneira se elas tivessem aqui como locomoção e fosse uma passagem paga pela Câmara de Vereadores, não teria restituição ou não seria paga porque não teria comprado e eu não teria como apresentar a nota de combustível do avião. Se for uma passagem aérea ou mesmo se for de um ônibus, aí eu vou apresentar a passagem do ônibus. Então eu acho que a locomoção poderia, sim, estar lá no artigo 1º. Primeira situação. E a segunda situação, que aí eu faço a pergunta para saber. Nós estamos baixando o valor da diária de R$433,00 para R$350,00; É bom que a gente deixe registrado e que amanhã possa sair na imprensa, mas que a Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha está reduzindo o valor das diárias. Continua tudo igual para quem vai para fora do Estado, multiplicado por 2, para quem vai para fora do Estado, que dentro do Estado, aqui diz aqui por, no deslocamento para o Distrito Federal, por 3 vezes, mas é 3 vezes 350 agora, não mais 3 vezes 433. Até aí estamos em acordo. Agora quando nós falamos no caso aqui de o valor da passagem, a nota fiscal será ao valor do combustível então será limitado ao valor da passagem de ônibus pelo número de Vereadores ou servidores transportados. Seria, por exemplo, nós vamos a Porto Alegre em 3 Vereadores em um carro só, ele é multiplicado o valor da passagem por três Vereadores? Então no entendimento da assessoria jurídica da Casa, tem que estar escrito multiplicado, porque quando eu fiz essa pergunta e li o que estava escrito aqui, deu a entender que pelos transportados. O valor seria o valor de uma passagem e não multiplicado por 3. Então nós teríamos que fazer aqui, Senhor Presidente, uma emenda, pode ser até nesta noite para não atrasar, para que, eu sei que o Tribunal de Contas cobra isso para que a gente possa fazer e nós podemos até encerrar, se o Senhor assim achar, a Sessão para até porque me parece que tem mais um Projeto só, né, nós poderíamos encerrar a Sessão, pedi para o jurídico para acertar esta questão para que a gente possa realmente colocar aqui e que não fique dúvidas na hora de se fazer, por exemplo: “amanhã nós vamos a Porto Alegre em 3 Vereadores” aí a justificativa poderia ser assim: “bah, mas aí o valor do combustível pela passagem teria que ser a indenização do combustível”. Bom, mas daí com a indenização do combustível por um Vereador só não dá. Por 3: “ah, mas daí fica muito, se é por 3”. Bom, mas por 1 também não dá. E como não é, e como não é nesta Casa, não é a restituição do valor e não é por quilômetro rodado, é por pessoas. Então ele tem que ser aqui o valor da passagem de ônibus multiplicado pelo número de Vereadores ou servidores transportados. E depois tem também a emenda que fala que do valor da diária será reajustado anualmente no mês de janeiro, né, daí tem a emenda 01 que já foi feita. Então a emenda tudo certo, só fica esta questão. Então do parágrafo único do artigo 6º e também o artigo 1º se se coloca locomoção aqui ou se faz uma, um outro item aqui.

PRES. THIAGO BRUNET: Finalizando, por favor. Com a palavra o Vereador Fabiano Piccoli.

VER. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado, Senhor Presidente. Nessa linha dos comentários do Vereador Arielson, eu também trago uma questão: geralmente a Casa disponibiliza veículo para ir para Porto Alegre ou, mas se o Vereador quiser ir com seu próprio veículo, tem a restituição do valor do combustível. Agora se, por exemplo, um Vereador vai participar de um Congresso em Santa Maria, não vai ter veículo para levar e para buscar por causa de uma questão óbvia e aí o Vereador vai de ônibus. É, mas aí se ele fosse sozinho, se ele for sozinho, é só o dele e aí a restituição dos outros gastos com deslocamento dentro de Santa Maria, nesse exemplo, como é que ficaria? É só que daí na diária aqui ela está dizendo que é para hospedagem e alimentação, aqui no artigo 1º. Então talvez nesse ponto teria que ser feito um trabalho, eu sei que vai ser, mas talvez dá uma estudada nesse ponto da restituição, se será feito restituição de outros valores também ou vai daqui a Porto Alegre de ônibus, vai chegar na rodoviária de Porto Alegre e vai ter que pegar um táxi para ir para o Centro, pegar um Uber e aí esse valor do táxi, vai na Assembleia e depois vai lá no centro administrativo, tem mais um deslocamento. Então só para alinhar essas questões então também junto a esse estudo. Obrigado, Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Aldir Toffanin.

VER. ALDIR TOFFANIN: Senhor Presidente, em virtude do debate aí deu para ver que têm muitas dúvidas dos Senhores Vereadores, então a gente retira o pedido de urgência e deixa o Projeto em segunda discussão. Eu cedo um aparte.

PRES. THIAGO BRUNET: Então o Projeto fica em segunda discussão para que a Casa. Finalizou, pediu para retirar já, em segunda discussão. Pode falar. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, só a título de contribuição, como nós discutimos ontem também, com relação ao Regimento Interno, e nós agora temos a contratação do IGAM, né, que é uma assessoria externa. Acredito que essa questão deste Projeto que é as diárias, é algo que esteja presente também em todas as Câmaras de Vereadores, acho que é interessante daqui a pouco a gente verificar se o IGAM tem algum modelo que aplica também para outras Câmaras que possa eventualmente ter algumas previsões que nós não estamos prevendo aqui neste nosso Projeto e que possam vir a contribuir com a construção dele, mas importante frisar que no seu cerne, na sua origem, este Projeto prevê valor de ressarcimento par os Vereadores bastante abaixo do que tem hoje, bastante abaixo do que está valendo para o Poder Executivo Municipal. Era isso e muito obrigado, Senhor Presidente.

PRES. THIAGO BRUNET: Bom, o Projeto, então, fica em segunda discussão e realmente. Com a palavra o Vereador Sandro Trevisan.

VER. SANDRO TREVISAN: Obrigado, Senhor Presidente. Na realidade foi votado, há pouco tempo atrás e lá dizia aqui no parágrafo único diz que o valor da diária será reajustado anualmente no mês de janeiro pelo índice de inflação acumulado do ano, né, e não diz que tipo de índice de reajuste. Nós votamos há pouco tempo nessa Casa e um dos motivos que não veio o favorável do jurídico foi que não tinha o índice de reajuste, né. Então eu acho que aqui também deveria existir o índice de reajuste ou senão parece que faz falta. Nesse não tem, naquele porque não tinha não foi e nesse não tem então. Embora a diferença, a gente sabe que no percentual não seja tão significativo, mas precisa de um índice para ser reajustado, né.

PRES. THIAGO BRUNET: Um aparte, Vereador Josué Paese Filho.

VER. JOSUÉ PAESE FILHO: (inaudível) eu estava aqui falando com o Vereador Arielson e o (inaudível). Acumulado do ano, por exemplo, o aluguel ele tem um aumento, funcionário público tem outro aumento, depende o índice, né, então aqui do ano, mas vamos ver qual é o índice que vai se ver, né. Então eu acho que tem que constar aqui qual é que seria o (inaudível). Concordo com o Senhor. Obrigado.

VER. SANDRO TREVISAN: Obrigado pelo aparte, Vereador. À vontade.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, só gostaria, então, de contribuir também, Vereador Sandro, quem sabe a gente possa ligar aqui o reajuste à questão do índice que corrige a unidade municipal de referência o UMR, por exemplo, que corrige as nossas taxas, corrige os valores venais do Município, aí assim também já fica o mesmo índice valendo para esta correção. Acho que ficaria bastante interessante também como sugestão na construção desse Projeto. Obrigado pelo aparte, Vereador Sandro.

VER. SANDRO TREVISAN: Eu que agradeço o aparte e acho que na verdade devemos discutir o índice. Está se discutindo, mas eu acho, sim, há necessidade da existência de um índice, isso sim. É isso, Senhor Presidente. Muito obrigado.

PRES. THIAGO BRUNET: A palavra à disposição. Bem, realmente, como falou o Vereador Jonas Tomazini, esse Projeto deve estar tramitando também nas outras Casas Legislativas do Estado inteiro, porque é uma orientação do Tribunal de Contas e a gente está apenas se adequando aquilo que o Tribunal de Contas nos solicita à Presidência dessa Casa, por isso que a gente fez esse Projeto, vindo da Mesa Diretora e realizado pelo jurídico da Casa. Claro que tem algumas coisas para afinar, algumas situações que gerou debate, então nós vamos deixar esse Projeto a semana para nós afinar bem, mas o que é importante, o que a população tem que saber, eu acho, e quero frisar aqui, é que estamos votando um Projeto para reduzir valores, para reduzir diárias para a Câmara Municipal de Farroupilha e isso é de todos os Vereadores e todos Vereadores também são de acordo a essa redução. O PL, então, do Legislativo n° 04 que institui no âmbito do Município de Farroupilha o Programa de Atendimento de Pessoas Diagnosticadas com Câncer – Programa Fila Zero. Pareceres: Constituição e Justiça permanece no aguardo; Saúde e Meio Ambiente no aguardo; jurídico contrário. Permanece em primeira discussão. Questão de ordem, Vereadora Doutora Eleonora Broilo.

VER. ELEONORA BROILO: Como o parecer da Casa foi contrário, e respeitando, então, o fato de que é um Projeto que então deve vir do Executivo, nós vamos retirar o Projeto e vamos reapresentá-lo, então, como sugestão.

PRES. THIAGO BRUNET: O Projeto, então, retirado pela Vereadora doutora Eleonora Broilo que posteriormente irá encaminhar o Projeto como sugestão. O PL do Legislativo nº 05/2018 que altera as Leis Municipais nº 4.144 de 26 de agosto de 2015 e 4.192 de 09 de dezembro de 2015 e dá outras providências. Pareceres: Constituição e Justiça no aguardo; Obras e Serviços Públicos e Trânsito favorável e o Jurídico favorável. O Projeto, então, também permanece em primeira discussão. Encaminhamos às Comissões de Justiça; Obras, Serviços Público e Trânsito o PL nº 28/2018 às Comissões de Constituição e Justiça; Direitos e Garantias Fundamentais os Projetos de Leis nº 29, 30 e 31. Às Comissões de Constituição e Justiça; Educação e Assistência Social o PL nº 32/2018 e às Comissões de Constituição e Justiça; Indústria, Comércio, Turismo, Serviços de Agricultura o PL nº 33/2018. Nada mais a ser declarado esta noite, declaro em nome de DEUS, encerrados os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Uma boa noite a todos. Antes de acabar a Sessão, aqui, vamos, acabou já a Sessão. Então vamos, agora podemos cantar parabéns para o nosso colega Vereador Tadeu Salib dos Santos.

 

 

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador Presidente

 

 

 

Odair José Sobierai

Vereador 1º Secretário

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.