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23/11/2024 14:27:15 - Farroupilha / RS
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Ata 3736 – 28/03/2017

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Fabiano André Piccoli

 

Às 18:00 horas, o Senhor Presidente Vereador, Fabiano André Piccoli assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes vereadores: Alberto Maioli, Aldir Toffanin, Arielson Arsego, Eleonora Broilo, Fabiano André Piccoli, Jonas Tomazini, José Mario Bellaver, Josué Paese, Odair Sobierai, Raul Herpich, Sandro Trevisan, Tadeu Salib dos Santos, Thiago Brunet, Tiago Ilha.

 

 

PRES. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Invocando o nome de DEUS declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Ordinária. Peço a todos os Vereadores, que ontem nós acabamos encerrando a Sessão sem fazer um minuto de silencio em homenagem ao reconhecimento ao cidadão honorífico, o seu Elias Teixeira, que foi enterrado ontem. Então pedimos um minuto de silencio agora.

(UM MINUTO DE SILÊNCIO EM HOMENAGEM AO ELIAS TEIXEIRA)

 

PRES. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado a todos. Solicito ao Vereador Sandro Trevisan, 1º Secretário, para que proceda à leitura do Expediente da Secretaria.

 

EXPEDIENTE

 

1º SEC. SANDRO TREVISAN: Boa Noite, Senhor presidente, colegas Vereadores, funcionários da Casa. Of. GAB. Nº 069/2017 – Excelentíssimo Senhor Fabiano André Piccoli – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Senhor Presidente,

Encaminhamos em anexo, para análise do Poder Legislativo, o Relatório Resumido da Execução orçamentária, acompanhado dos respectivos demonstrativos referentes ao 1º bimestre de 2017, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.

Informamos que os relatórios acima serão afixados no painel localizado no saguão desta Prefeitura e anunciados no jornal Informante.

Segue, ainda, em anexo:

-Balancete da Receita;

-Balancete de Verificação e

-Balancete de Despesa.

Colocamo-nos à disposição para demais informações que se fizerem necessárias. Atenciosamente Claiton Gonçalves – Prefeito Municipal.

 

 

PRES. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Vereador Sandro Trevisan. Passamos para a Ordem do Dia.

 

ORDEM DO DIA

 

PRES. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Em primeira discussão, nós temos o Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 017/2017. Comissão Especial: favorável. Parecer jurídico: favorável. Peço ao nosso Secretário da Casa que faça a leitura do parecer da Comissão Especial.

1º SEC. SANDRO TREVISAN: Parecer “A matéria é de competência dessa Comissão para elaboração do competente parecer, nos termos dos artigos 64 e 65 do Regimento Interno. A matéria submetida à analise atende a Legislação para a iniciativa da proposição conforme Artigo 29, inciso I da Lei Orgânica Municipal que assim define: “artigo 29 – A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta I – de um terço, no mínimo, dos Vereadores. ” No caso, trata-se de proposição que torna obrigatória a realização de Audiências Públicas nos Projetos de Lei que tramitarem na Casa Legislativa, que versem matéria tributária. Assim, debatido o conteúdo da proposição, a Comissão, de forma unânime chegou a seguinte conclusão: necessidade de ajustes no texto original da proposta, quais sejam, no art. 1º definir apenas a realização de uma Audiência Pública e não duas como proposto originalmente e supressão total do art. 3º que inseria o parágrafo 7º no art. 27. Assim, foi solicitada a Assessoria Jurídica da Casa a elaboração das alterações aqui sugeridas, sendo que a Emenda a Proposta de Emenda à Lei Orgânica segue em anexo, em aprovação por todos os membros da Comissão, que a subscreve. Diante disso, verifica-se que a presente proposição e suas alterações está dando fiel cumprimento ao que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a Lei Orgânica do Município de Farroupilha, inexistindo óbice, por ora, para sua tramitação, uma vez que está de acordo com os ditames legais e constitucionais. Conclusão: Considerando, portanto, os fundamentos legais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO da matéria apresentada. Este é o parecer, salvo melhor juízo. É isso Senhor Presidente.

PRES. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Vereador Sandro Trevisan. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, demais Vereadores, presentes nesta noite aqui na Casa. Eu quero fazer um breve relato da reunião que nós tivemos ontem da Comissão Especial, que analisou então a emenda à Lei Orgânica nº 17/2017 propostas pelas bancadas do PMDB e PP. Ontem discutindo então, as nossas bancadas entendiam a proposta que foi apresentada como a ideal e nós no processo de construção, houve então por parte da bancada dos Vereadores de situação você, a sugestão que fosse feito alguns ajustes. Os ajustes principalmente então, foi no artigo primeiro da emenda aonde acrescenta o parágrafo quinto, no art. 27 da Lei Orgânica a redação era a seguinte “A Câmara Municipal através de suas Comissões Permanentes na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatoriamente pelo menos 2 Audiências Públicas durante a tramitação de Projetos de Leis, que versem sobre matéria tributária. ” A emenda então modificativa ela altera apenas o número de Audiências Públicas obrigatórias, que então de duas cairia para uma Audiência, isso não significa que não possa até ser realizada mais de uma, mas obrigatoriamente a realização de uma Audiência Pública. E a outra então que é uma que suprime então faz a supressão do art. terceiro, aonde então estava previsto que “serão realizadas Audiências Públicas durante a tramitação de outros Projetos de Leis, mediante Requerimento de 1% de eleitores do município. Então a Comissão Especial principalmente então aceitando e construindo a bancada de situação e de oposição, entendeu neste momento que nós deveríamos fazer a previsão de Audiência Pública, apenas para os Projetos de Leis que versem sobre matéria tributária. Esses outros Projetos que poderiam ter a participação através de Audiência Pública, mediante Requerimento de um percentual da população, seria então suprimido com esta emenda. A emenda é assinada pelos membros da Comissão Especial e já de certa forma aqui tem um entendimento vindo também, participou da nossa reunião ontem o Vereador Líder de Governo Dr. Thiago, que traz então uma certa aceitação tácita do Poder Executivo, se essa emenda for aprovada então dentro da sua forma regimental que prevê duas votações e dois terços nessa Casa. Então isso foi o que a Comissão tratou ontem, eu acho que a gente então melhorou o que nós tínhamos aqui para esse momento, eventualmente em outra oportunidade a gente pode voltar com essas proposições, mas agora então permanece o cerne principal, que era questão de matéria tributária, visto que isto é decorrente segundo a justificativa da bancada do PMDB e do PP, com relação ao que aconteceu com a votação do IPTU no ano de 2016. Então permanece a obrigatoriedade de uma Audiência Pública para discutir Projetos deste tipo. Então, com apresentação da emenda que já tem pareceres também favoráveis, nós agora, e o parecer da Comissão Especial queremos então dar o andamento necessário para essa proposta de emenda a Lei Orgânica. Era isso, muito obrigado Senhor Presidente e aproveito também para agradecer a construção dos Vereadores que fazem parte da Comissão: Vereador Tiago Ilha, Vereador Odair, Vereador Alberto Maioli, Vereador Aldir Toffanin e o Vereador Tadeu, que juntos então a gente teve oportunidade de fazer esta discussão e avançar nesse tema. Muito obrigado pela oportunidade.

 

 

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ORDEM DO DIA

 

PRES. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Em primeira discussão, nós temos o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 017/2017. Comissão Especial: favorável. Parecer jurídico: favorável. Peço ao nosso Secretário da Casa que faça a leitura do parecer da Comissão Especial.

1º SEC. SANDRO TREVISAN: Parecer “A matéria é de competência dessa Comissão para elaboração do competente parecer, nos termos dos artigos 64 e 65 do Regimento Interno. A matéria submetida à analise atende a Legislação para a iniciativa da proposição conforme Artigo 29, inciso I da Lei Orgânica Municipal que assim define: “artigo 29 – A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta I – de um terço, no mínimo, dos Vereadores. ” No caso, trata-se de proposição que torna obrigatória a realização de Audiências Públicas nos Projetos de Lei que tramitarem na Casa Legislativa, que versem matéria tributária. Assim, debatido o conteúdo da proposição, a Comissão, de forma unânime chegou a seguinte conclusão: necessidade de ajustes no texto original da proposta, quais sejam, no art. 1º definir apenas a realização de uma Audiência Pública e não duas como proposto originalmente e supressão total do art. 3º que inseria o parágrafo 7º no art. 27. Assim, foi solicitada a Assessoria Jurídica da Casa a elaboração das alterações aqui sugeridas, sendo que a Emenda a Proposta de Emenda à Lei Orgânica segue em anexo, em aprovação por todos os membros da Comissão, que a subscreve. Diante disso, verifica-se que a presente proposição e suas alterações está dando fiel cumprimento ao que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a Lei Orgânica do Município de Farroupilha, inexistindo óbice, por ora, para sua tramitação, uma vez que está de acordo com os ditames legais e constitucionais. Conclusão: Considerando, portanto, os fundamentos legais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO da matéria apresentada. Este é o parecer, salvo melhor juízo. É isso Senhor Presidente.

PRES. FABIANO ANDRÉ PICCOLI: Obrigado Vereador Sandro Trevisan. A palavra está à disposição dos Senhores Vereadores. Com a palavra o Vereador Jonas Tomazini.

VER. JONAS TOMAZINI: Senhor Presidente, demais Vereadores, presentes nesta noite aqui na Casa. Eu quero fazer um breve relato da reunião que nós tivemos ontem da Comissão Especial, que analisou então a emenda à Lei Orgânica nº 17/2017 propostas pelas bancadas do PMDB e PP. Ontem discutindo então, as nossas bancadas entendiam a proposta que foi apresentada como a ideal e nós no processo de construção, houve então por parte da bancada dos Vereadores de situação você, a sugestão que fosse feito alguns ajustes. Os ajustes principalmente então, foi no artigo primeiro da emenda aonde acrescenta o parágrafo quinto, no art. 27 da Lei Orgânica a redação era a seguinte “A Câmara Municipal através de suas Comissões Permanentes na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatoriamente pelo menos 2 Audiências Públicas durante a tramitação de Projetos de Leis, que versem sobre matéria tributária. ” A emenda então modificativa ela altera apenas o número de Audiências Públicas obrigatórias, que então de duas cairia para uma Audiência, isso não significa que não possa até ser realizada mais de uma, mas obrigatoriamente a realização de uma Audiência Pública. E a outra então que é uma que suprime então faz a supressão do art. terceiro, aonde então estava previsto que “serão realizadas Audiências Públicas durante a tramitação de outros Projetos de Leis, mediante Requerimento de 1% de eleitores do município. Então a Comissão Especial principalmente então aceitando e construindo a bancada de situação e de oposição, entendeu neste momento que nós deveríamos fazer a previsão de Audiência Pública, apenas para os Projetos de Leis que versem sobre matéria tributária. Esses outros Projetos que poderiam ter a participação através de Audiência Pública, mediante Requerimento de um percentual da população, seria então suprimido com esta emenda. A emenda é assinada pelos membros da Comissão Especial e já de certa forma aqui tem um entendimento vindo também, participou da nossa reunião ontem o Vereador Líder de Governo Dr. Thiago, que traz então uma certa aceitação tácita do Poder Executivo, se essa emenda for aprovada então dentro da sua forma regimental que prevê duas votações e dois terços nessa Casa. Então isso foi o que a Comissão tratou ontem, eu acho que a gente então melhorou o que nós tínhamos aqui para esse momento, eventualmente em outra oportunidade a gente pode voltar com essas proposições, mas agora então permanece o cerne principal, que era questão de matéria tributária, visto que isto é decorrente segundo a justificativa da bancada do PMDB e do PP, com relação ao que aconteceu com a votação do IPTU no ano de 2016. Então permanece a obrigatoriedade de uma Audiência Pública para discutir Projetos deste tipo. Então, com apresentação da emenda que já tem pareceres também favoráveis, nós agora, e o parecer da Comissão Especial queremos então dar o andamento necessário para essa proposta de emenda a Lei Orgânica. Era isso, muito obrigado Senhor Presidente e aproveito também para agradecer a construção dos Vereadores que fazem parte da Comissão: Vereador Tiago Ilha, Vereador Odair, Vereador Alberto Maioli, Vereador Aldir Toffanin e o Vereador Tadeu, que juntos então a gente teve oportunidade de fazer esta discussão e avançar nesse tema. Muito obrigado pela oportunidade.

 

 

 

Fabiano André Piccoli

Vereador Presidente

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 1º Secretário

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa.