Projeto 058/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito suplementar
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3781
22/08/2017: Encaminhado para as Comissões
29/08/2017: Aprovado por unanimidade
30/08/2017: Lei 4345 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 58/2017
Altera a Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Programa 0002 – Educação Total do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, na Ação Tipo P 013 – Construção e Melhorias de Quadras Esportivas em Escolas Municipais, fica incluída a Construção de Vestiários e Fechamento Lateral da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Senador Teotônio Vilela, a Meta Física passa a ser 2 e a Meta Financeira passa a ser R$ 787.000,00.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0002.1013 – Construção e Melhorias de Quadras Esportivas em Escolas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1199/Recurso União/FNDE-Construção e Reforma de Quadras Esportivas………………………………………………………………..R$ 250.000,00
TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………………… R$ 250.000,00
Art. 3.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de transferências da União através do MEC-Ministério da Educação e do FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para construção e reforma de quadras esportivas em escolas, conforme Termo de Compromisso PAR n.º 98235 de 08 de maio de 2017 ……………………………………………………………………………………………………… R$ 250.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………… R$ 250.000,00
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de agosto de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito suplementar.
A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito suplementar no valor total de R$ 250.000,00, cujos recursos são provenientes da União, através do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e serão utilizados na construção de vestiários e fechamento lateral da quadra poliesportiva da Escola Municipal Senador Teotônio Vilela.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 22 de agosto de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal