Projeto 030/2016 – Cria o Projeto Legislativo em Ação no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, e dá outras providências
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°30/2016
Cria o Projeto Legislativo em Ação no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA faz saber que o Plenário da Casa Legislativa de Farroupilha aprovou e a Mesa Diretora, na forma do art. 23, inciso V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 30, inciso III, do Regimento Interno, apresenta o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, o Projeto Legislativo em Ação, diretamente vinculado à Presidência e subordinado à Mesa, competindo-lhe:
I – desenvolver atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional dos parlamentares, agentes públicos, funcionários da Casa Legislativa e público em geral;
II – oferecer aos funcionários do Poder Legislativo os recursos necessários através de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos parlamentares e à sociedade;
III – realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria ou não com instituições científicas e educacionais sobre assuntos de interesse da comunidade;
IV – aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania;
Art. 2º. O Projeto Legislativo em Ação, em seu grupo de trabalho, terá a seguinte composição:
I – um Vereador da situação indicado pelos seus respectivos pares;
II – um Vereador da oposição indicado pelos seus respectivos pares;
III – um Vereador indicado pela Mesa Diretora;
IV – dois funcionários da Casa Legislativa escolhidos pela Mesa Diretora.
Art. 3º. O Projeto Legislativo em Ação não tem fins lucrativos, sendo o principal recurso físico que estará a disposição será as dependências e estrutura da própria Câmara de Vereadores de Farroupilha.
Art. 4º. O grupo de trabalho terá a pauta mínima trimestral, podendo os cursos, palestras, debates, seminários e afins serem pautados semanalmente, a depender dos assuntos abordados, bem como a disponibilidade do espaço da Câmara.
Art. 5º. O site da Câmara de Vereadores de Farroupilha, órgão oficial de comunicação, será o principal órgão de divulgação dos eventos organizados pelo grupo de trabalho do Projeto Legislativo em Ação, podendo também ocorrer em outros meios de comunicação, desde que de forma gratuita.
Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha regulamentará, no que couber, a presente Resolução.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 19 de abril de 2016.
RAUL HERPICH
Vereador Presidente
SEDINEI CATAFESTA
Vereador 1° Vice Presidente
PAULO ROBERTO DALSOCHIO
Vereador 2° Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução cria o Projeto Legislativo em Ação no âmbito da Câmara de Vereadores de Farroupilha, e dá outras providências.
O Projeto Legislativo em Ação, que consiste em um grupo de trabalho formado por Vereadores e funcionários da Casa Legislativa, tem por objetivo desenvolver atividades instrutivas permanentes, nas mais diferenciadas áreas, voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional dos parlamentares, agentes públicos, funcionários e público em geral, notadamente à realização de cursos, palestras, seminários de assuntos de interesse da comunidade, aproximando o Legislativo da sociedade farroupilhense.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Resolução.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Sala de Sessões, 19 de abril de 2016.
RAUL HERPICH
Vereador Presidente
SEDINEI CATAFESTA
Vereador 1° Vice Presidente
PAULO ROBERTO DALSOCHIO
Vereador 2° Secretário