Projeto 027/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.
PROJETO DE LEI N.º 27/2016
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – Unidades Subordinadas Gabinete
09.271.0009.2119 – Encargos Previdenciários do Executivo/GAB-Regime Geral
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.40.00.00.00.00.00 – Transferências a Municípios
3.1.40.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre……..R$ 12.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.03 – FMCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0003.0017 – Apoio Financeiro a Entidades Assistenciais do FMCA
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.42.00.00.00.00 – Auxílios – 1010/Recurso FMCA……………………..R$ 14.299,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2087 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4300/Recurso Estado/FES-Programa Solidariedade……………………………………………………………………………………R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – 4300/Recurso Estado/FES-Programa Solidariedade…………………………………………………..R$ 10.000,00
10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4300/Recurso Estado/FES-Programa Solidariedade……………………………………………………………………………………R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – 4300/Recurso Estado/FES-Programa Solidariedade………………………………………………….R$ 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………….R$ 56.299,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – Unidades Subordinadas Gabinete
09.271.0009.2119 – Encargos Previdenciários do Executivo/GAB-Regime Geral
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre……..R$ 12.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.03 – FMCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0003.0017 – Apoio Financeiro a Entidades Assistenciais do FMCA
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 1010/Recurso FMCA……..R$ 14.299,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0001.2087 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4300/Recurso Estado/FES-Programa Solidariedade…………………………………………………………………….R$ 10.000,00
10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4300/Recurso Estado/FES-Programa Solidariedade…………………………………………………………………….R$ 10.000,00
10.303.0001.2095 – Assistência Farmacêutica Básica à População
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 4300/Recurso Estado/FES-Programa Solidariedade……………………………..R$ 10.000,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………..R$ 56.299,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de abril de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei que altera a autoriza abertura de crédito especial.
A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade cobrir despesas de rotina da com a manutenção e desenvolvimento de ações básicas em saúde, especialmente com relação materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; obrigações previdenciárias patronais; bem como adequação dos auxílios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 04 de abril de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal