Projeto 026/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 26/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e com atuação nas equipes de Estratégia Saúde da Família, uma bonificação, no valor no valor individual de R$ 1.014,00, de conformidade com o disposto na Portaria n.º 892, de 20-11-2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º A bonificação será concedida no mês seguinte à vigência desta Lei e não se incorporará, para nenhum efeito, à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Egrégio Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.
A Portaria n.º 892, de 20-11-2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, criou um incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários, no valor do incentivo federal repassado aos Municípios no mês setembro de cada ano, correspondente a R$ 1.014,00, por Agente Comunitário de Saúde. Os valores do incentivo são transferidos em parcela única anual do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e somente podem ser utilizados para fins exclusivos de repasse aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de prêmio ou bonificação, em razão do exercício da função desenvolvida junto às equipes de Estratégia Saúde da Família.
Trata-se de reconhecimento da importância do Programa de Agentes Comunitários e da Estratégia Saúde da Família na consolidação do Sistema Único de Saúde, por meio da reorganização do modelo de acesso a ações integradas de saúde para indivíduos e famílias.
Nesse contexto, entendemos que os investimentos contribuem para a melhoria dos indicadores de saúde, beneficiando, assim, toda a comunidade.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal