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Projeto 019/2016 – Revoga a Lei Municipal n.º 3.745, de 19-9-2011.

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PROJETO DE LEI N.º 19/2016

Revoga a Lei Municipal n.º 3.745, de 19-9-2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 3.745, de 19-9-2011.

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de março de 2016.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e Ilustres Pares, encaminhamos Projeto de Lei que visa a revogar a Lei Municipal n.º 3.745, de 19-9-2011.

 

A Lei Municipal n.º 3.745/2011, autorizou a permuta de imóveis entre o Município de Farroupilha e o Sr. Darvin Soprana com o objetivo de possibilitar a implantação de uma creche no Bairro São José. Ocorre, porém, que esta permuta não foi de fato efetivada e a obra da creche do Bairro São José foi executada em outro local de propriedade do Município, também no Bairro São José, perdendo a finalidade dessa permuta. Consequentemente, a solução mais justa e apropriada para o caso, em razão inclusive de sua finalidade social, é a revogação da Lei que autorizou essa permuta, permanecendo os imóveis com os seus proprietários.

 

Assim sendo, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação do Egrégio Poder Legislativo Municipal, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de março de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

29/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4234.