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Projeto 013/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 013/2016

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

07.02 – Departamento de Cultura

13.392.0011.2009 – Promoção de Ações Culturais

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – 1044/Recurso União/Ministério da Cultura-FUNARTE…………………………………………………….R$  100.000,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………R$   100.000,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de transferências do Governo Federal, através do Ministério da Cultura e da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, para realização do projeto “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Escola Pública de Música” conforme Convênio celebrado com a FUNARTE nº 014/2015 de 30/12/2015 e SICONV nº 8248733/2015…………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………..R$  100.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de março de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao cumprimentamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de transferências do Governo Federal, através do Ministério da Cultura e da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, para fins de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Escola Pública de Música.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de março de 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

08/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4222.