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30/12/2024 13:38:26 - Farroupilha / RS
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Projeto 009/2016 – Altera a Lei Municipal 4.205, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 009/2016

 

Altera a Lei Municipal 4.205, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0001 – Farroupilha Saudável, na Ação Tipo A 086-Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde, ficam incluídos; – 02 Veículos; Meta Financeira: R$ 261.000,00; Recursos: Próprios, Estado e União.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

10.122.0001.2086 – Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0040/Recurso ASPS…………………………………………………………………………………………………………R$  5.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4710/Recurso União/FNS-Vigilância em Saúde Epidemiológica …………………………………………………………..R$  40.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4760/Recurso União/FNS-Vigilância em Saúde Sanitária ……………………………………………………………………..R$ 45.000,00

TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………R$ 90.000,00

 

Art. 3.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

10.122.0001.2086 – Conservação e Renovação da Frota de Veículos a Serviço da Saúde

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0040/Recurso ASPS………………..R$  5.000,00

 

Superávit financeiro de 2015 do recurso 4710/Recurso União/FNS-Vigilância em Saúde Epidemiológica/DST AIDS………………………………………………………………………….R$ 40.000,00

 

Superávit financeiro de 2015 do recurso 4760/Recurso União/FNS-Vigilância em Saúde Sanitária ……………………………………………………………………………………………………R$ 45.000,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………….R$  90.000,00

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor total de R$ 90.000,00, com recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias e de superávit financeiro do exercício de 2015, referente aos recursos da União FNS – Vigilância em Saúde Epidemiológica/DST AIDS e Vigilância em Saúde Sanitária.

 

Esses recursos serão utilizados na aquisição de dois veículos, sendo um para a vigilância sanitária e outro para a vigilância epidemiológica.

 

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

01/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4220.