Pular para o conteúdo
22/12/2024 10:08:12 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 004/2016 – Altera a Lei Municipal 4.205 de 18/12/2015, e autoriza a abertura de crédito especial.

play

PROJETO DE LEI N.º 04/2016

Altera a Lei Municipal 4.205, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0005 – Farroupilha Segura, fica incluída a Ação Tipo A 021-Renovação da Frota de Veículos-FUNREBOM; – 02 Veículos; Função/Subfunção: 06/182; Produto: Veículo adquirido; Unidade de Medida: Und; Meta Física: 02; Meta Financeira: 225.000,00; Recursos: Próprios.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.02 – FUNREBOM

06 – Segurança Pública

06.182 – Defesa Civil

06.182.0005 – Farroupilha Segura

06.182.0005.2021 – Renovação da Frota de Veículos-FUNREBOM

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente–1001/Recurso FUNREBOM……………………………………………………………………………………………R$ 225.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

08.02 – FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0003.2068 – Manutenção de Outros Serviços de Proteção Social Básica

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1042/RecursoUnião/FNAS-Aprimora……………………………………………………………………………………………………….R$ 350,00

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………….R$ 225.350,00

 

Art. 3.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

  1. a) superávit financeiro do exercício de 2015 do Recurso FUNREBOM/1001….R$ 225.000,00;

 

  1. b) superávit financeiro de 2015 do 1042/Recurso da União/FNAS-Programa Aprimora Rede………………………………………………………………………………………………………………R$ 350,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………R$   225.350,00

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 1.º de fevereiro de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor total de R$ 225.350,00, com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2015, referentes aos recursos FUNREBOM e União/FNAS-Programa Aprimora Rede.

 

Com relação ao recurso União, trata-se de simples superávit financeiro, e relativamente ao recurso FUNREBOM, em  2015, foram adquiridos dois veículos destinados ao Corpo de Bombeiros de Farroupilha. Como a entrega desses veículos somente ocorreu em 2016, houve a necessidade de anulação do empenho da despesa no exercício de 2015 e reempenho no exercício de 2016, razão pela qual se faz necessária à abertura do crédito especial.

 

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 1.º de fevereiro de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

02/02/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4213.