Projeto 019/2017 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3734
14/03/2017: Encaminhado para as Comissões
21/03/2017: Aprovado por unanimidade
24/03/2017: Sancionada Lei 4312
PROJETO DE LEI N.º 19/2017
Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Anexo I – Dimensão Estratégica, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, no Programa 0009 – Gestão Inovadora e Integrada, fica incluída a Ação Tipo P 1044 – Renovação da Frota da Frota de Veículos – SEFIN, – 01 veículo, Função/Subfunção:04/122, Meta Financeira 2017: R$ 50.000,00.
Art. 2.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, no Programa 0009 – Gestão Inovadora e Integrada, fica incluída a Ação Tipo P 1044 – Renovação da Frota da Frota de Veículos – SEFIN, – 01 veículo, Função/Subfunção:04/122, Produto: Veículo Adquirido, Unidade de Medida: Und. Meta Física: 01, Meta Financeira 2017: R$ 50.000,00, Recursos: Próprio.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 – Unidades Subordinadas Finanças
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0009 – Gestão Inovadora e Integrada
04.122.0009.1044 – Renovação da Frota de Veículos-SEFIN
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Recurso Livre/0001……………………………………………………………………………………….R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………..R$ 50.000,00
Art. 4.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2016 do recurso livre/0001………………………………………………………………………………………..R$ 50.000,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………..R$ 50.000,00
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de março de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei se faz necessária para a aquisição de um veículo para a Secretária Municipal de Finanças para atendimento ao Programa de Integração Tributária – PITI.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 14 de março de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal