Pular para o conteúdo
03/04/2025 20:41:06 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Moção 004/2025 – Joel Correa (MDB)

 18/03/2025: Aprovado

 

Moção_____/2025

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 121, § 1º, II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução 010/2021), seja enviada ao Senado a MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei 3976/20 que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores e a castração química de condenados por pedofilia, o qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados em 12/12/2024.

 

Tal projeto reitera a questão constante do art. 227, § 4º, da Constituição, que prediz que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

 

 

Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento

 

Sala de Sessões, 10 de março de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

Joel Antonio Corrêa

Vereador da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇÃO DE APOIO

 

 

 Moção de Apoio ao Senado, referente ao Projeto de Lei nº 3976/20 que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores e a castração química de condenados por pedofilia.

 

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, no uso de suas atribuições regimentais, aprovou, por unanimidade na Sessão do dia 18 de março de 2025, a moção nº ___/2025, de autoria do Vereador Joel Antonio Corrêa do Partido Movimento Democrático Brasileiro MDB, que envia ao Senado MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei 3976/20 o qual cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores e a castração química de condenados por pedofilia.

Tal projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados em 12/12/2024, o mesmo reitera a questão constante do art. 227, § 4º, da Constituição, que prediz que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

É responsabilidade da família, da sociedade e do Estado garantir, com total prioridade, que crianças, adolescentes e jovens tenham acesso ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à formação profissional, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, é fundamental protegê-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Na esteira do princípio da proteção integral (ECA, arts. 1º e 3º), lembra-se a necessidade de tutela inadiável dos direitos das pessoas em formação, como disposto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Crianças (Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990):

Todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais serão necessárias para a proteção da criança de todas as formas de violência física ou mental, abuso, negligência, maus-tratos ou exploração, incluindo o abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a responsabilidade dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa encarregada de seu cuidado. Essas medidas de proteção devem incluir, quando apropriado, procedimentos eficazes para desenvolver programas sociais que ofereçam assistência adequada à criança e às pessoas responsáveis por seu cuidado, além de outras formas de prevenção, como a identificação, notificação, transferência para uma instituição, investigação, tratamento e acompanhamento posterior dos casos de maus-tratos à criança mencionados anteriormente, e, quando necessário, a intervenção judicial.

A criação do cadastro de pedófilos, no qual serão lançadas todas as informações a respeito da pessoa condenada por crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B 241-C ou 241-D desta Lei ou nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A ou 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Diante do exposto, a Câmara Municipal de Farroupilha, em conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, vem por meio desta Moção de Apoio solicitar ao Senado a aprovação do Projeto de Lei 3976/20 que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores e a castração química de condenados por pedofilia.

 

 

Farroupilha, 10 de março de 2025.

 

 

 

 

Joel Antonio Corrêa

Vereador da Bancada do MDB