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14/03/2025 09:45:50 - Farroupilha / RS
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Requerimento 015/2025 – Joel Correa (MDB)

04/02/2025: protocolado

11/02/2025: aprovado

 

 

Requerimento ­­­­­­­­­­____/2025

       

                                                                        

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 191 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Farroupilha, o registro da Frente Parlamentar da Segurança Pública, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, construído nos termos da ata de fundação e constituição e do estatuto anexos, sob a responsabilidade legal do Vereador Joel Antonio Corrêa.

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

Joel Antonio Corrêa

Vereador Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

DA CARACTERIZAÇÃO, DA DURAÇÃO E DA SEDE

 

Art. 1º. A Frente Parlamentar da Segurança Pública será constituída de acordo com a Resolução nº ______ da Câmara Municipal de Vereadores, é uma associação civil sem fins lucrativos, suprapartidária, com duração indeterminada, constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, com atuação em todo o território municipal, e tem sede e foro no Município de Farroupilha, regendo-se por este Estatuto.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. A Frente Parlamentar da Segurança Pública tem os seguintes objetivos:

I – Acompanhar as políticas de segurança pública, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade;

II – Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de segurança pública, divulgando seus resultados;

III – Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à segurança pública;

IV – Assumir o debate amplo de todos os aspectos da segurança pública nos campos da prevenção e da repressão, dos direitos humanos e das garantias da pessoa e das minorias;

V – Fomentar, junto ao Governo Municipal, Estadual e Federal, propostas de melhorias nas condições de trabalho dos Profissionais de Segurança Publica;

VI – Defender as garantias dos profissionais de segurança pública;

VII – Atuar em todos os setores que visem à proteção das vítimas da violência criminal.

 

DOS MEMBROS

Art. 3º. A Frente Parlamentar da Segurança Pública é constituída no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, sendo integrada pelos seguintes membros e colaboradores: Como membros os Parlamentares Municipais que subscreverão o Termo de Adesão. Como colaboradores, os representantes das entidades organizadas em geral.

 

Art. 4º. São direitos dos membros da Frente Parlamentar da Segurança Pública:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – Votar nas Assembleias Gerais;

III – Propor pauta e ações;

IV – Ser ouvido;

V – Colaborar com o processo.

Parágrafo único. Os colaboradores poderão participar, com direito a voz ou por meio de sugestões escritas, das atividades da Frente Parlamentar da Segurança Pública.

 

Art. 5°. São deveres dos membros e colaboradores da Frente Parlamentar da Segurança Pública:

I – Cumprir as disposições estatutárias;

II – Acatar as decisões tomadas em Assembleia;

III – Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Frente Parlamentar da Segurança Pública, evitando as deturpações destes;

IV – Cumprir as funções para as quais tenham sido incumbidos, em virtude das disposições estatutárias ou em decorrência de sua eleição.

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 6°. Frente Parlamentar da Segurança Pública será composta pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral, integrada pelos membros da Frente Parlamentar da Segurança Pública, todos com direitos iguais de opiniões, palavras, votos e mandatos diretivos;

II – Coordenação Executiva, integrada pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário;

III – Coordenação Colaborativa, integrada pelas: pelas forças de segurança do Município, Estado e União, bem como as, entidades organizadas;

IV – Coordenação Participativa, integrada por membros da sociedade civil.

1°. As convocações das Assembleias Gerais e das reuniões da Coordenação Executiva serão feitas pelo Presidente, em caso de ausência do Presidente quem fará será o Vice-presidente.

2°. Qualquer membro da Frente Parlamentar da Segurança Pública poderá apresentar à Coordenação Executiva, a qualquer momento, demandas, observações e propostas de atividades.

 

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Art. 7°. Compete à Assembleia Geral:

I – Se necessário for, aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente o Estatuto da Frente Parlamentar da Segurança Pública;

II – Se for o caso, ratificar os membros da Coordenação Executiva, eleitos em reunião no parlamento;

III – Examinar e referendar, se for o caso, os atos praticados pela Coordenação Executiva;

IV – Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Coordenação Executiva ou por qualquer dos membros da Frente Parlamentar da Segurança Pública na forma do disposto no art. 6°, §2°, deste Estatuto.

 

Art. 8°. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente quando for necessário e de relevância importante aos objetivos da frente parlamentar e, extraordinariamente, se convocada pelo Presidente ou pelo Vice-presidente, ou ainda, pela expressa manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

 

Art. 9°. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos membros da Frente Parlamentar da Segurança Pública, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número de membros presentes.

 

Art. 10. O quórum de aprovação das matérias submetidas à apreciação da Assembleia Geral é de maioria simples dos membros presentes.

 

Seção II

Art. 11. Compete à Coordenação Executiva:

I – Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar da Segurança Pública;

II – Nomear representantes para participar de eventos externos;

III – Ouvir e aprovar relatórios, atas e pareceres, submetendo as atas e os pareceres à aprovação da Assembleia Geral;

IV – Admitir ou demitir membros, devendo tais atos ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral;

 

Art. 12. O quórum de aprovação das matérias submetidas à Coordenação Executiva é de maioria simples.

 

Art. 13. O mandato de cada membro da Coordenação Executiva tem a duração do período que compreende a legislatura, havendo possibilidade de troca em caso de dissidência de algum dos membros.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. A Frente Parlamentar da Segurança Pública, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvida a Coordenação Executiva.

Art. 15. A aprovação deste Estatuto e a eleição dos membros da 1ª Coordenação Executiva dar-se-ão em Reunião do Parlamento de Fundação da Frente Parlamentar da Segurança Pública.

 

Art. 16. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Coordenação Executiva.

 

 

Art. 17. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Reunião de Parlamento de Fundação da Frente Parlamentar da Segurança Pública.

 

 

Farroupilha, 04 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATA DA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE

PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

ATA Nº 01/2025 da Frente Parlamentar da Segurança Pública. No dia quatro do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às dezesseis horas e cinquenta minutos, na Sala de reuniões, na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, na Rua Júlio de Castilhos, nº 420, Centro de Farroupilha/RS, Brasil, os Vereadores signatários da Lista de Adesão aos propósitos estabelecidos no Estatuto ora presente, reuniram-se para fundar e constituir a Frente Parlamentar da Segurança Pública. Pelo consenso dos parlamentares presentes, a reunião foi aberta e presidida pelo Vereador Joel Antonio Corrêa o Presidente informou sobre o objetivo da reunião que é a fundação e constituição da Frente Parlamentar da Segurança Pública, e, consequentemente, foi criada a Frente Parlamentar da Segurança Pública. Em seguida passou-se à composição diretiva, sendo eleito para o cargo de Presidente o Vereador Joel Antonio Corrêa, Vice-Presidente Darlan de Jesus e como membros participantes os vereadores, Davi André de Almeida, Francyelle Bonaci, Fernanda Martins Correa e Roque Severgnini, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.