Projeto 050/2024 – Altera a Lei Municipal nº 4.629, de 18-11-2020
28/11/2024: protocolado
02/12/2024: encaminhado para as comissões
17/12/2024: Parecer Infraestrutura
27/12/2024: arquivado
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 4.629, de 18-11-2020. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.629, de 18-11-2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (…)
(…)
II –área de terras com 7.951,16m², sem benfeitorias, constituída por parte da Rua Coronel Pena de Moraes, situado no Distrito de Nova Sardenha, neste Município de Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 48.203, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 05-07-2023. (…)” (NR)
“Art. 2ºEm razão do recebimento em doação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o direito de construir, por meio de Índices de Aproveitamento – IA, na quantidade de 1.169,98 m² de potencial construtivo, aos proprietários do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 2.103, e na quantidade de 1.131,72 m² de potencial construtivo, aos proprietários do imóvel matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 48.203. (…)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.629, de 18-11-2020.
Considerando que ocorreu a retificação administrativa da área da Matrícula nº 5.558, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 20-08-1981, a qual resultou na abertura da Matrícula nº 48.203, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 05-07-2023, ambas do Registro de Imóveis desta cidade, há necessidade de alteração do inc. II do art. 1º e do art. 2º da Lei Municipal nº 4.629/2020 para a devida regularização, com a alteração da metragem e da quantidade de potencial construtivo.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal