Projeto 046/2024 – Autoriza o recebimento de imóvel em doação
18/11/2024: protocolado
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o recebimento de imóvel em doação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de destinação de área de arruamento, o seguinte imóvel: fração de terras urbanas constituída de parte dos ex-lotes rurais nºs 6, 7 e 8, da ala esquerda da Linha Vicentina, Colônia Sertorina, sem benfeitorias, com área de 5.248,67m², localizada na Avenida Papa João XXIII, Bairro São Francisco, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 32.651, Livro nº 2/RG, de 08-08-2011.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação.
O imóvel a ser recebido em doação pelo Município diz respeito a destinação de área de arruamento decorrente da aprovação do Loteamento Feliccitá, em 22-08-2011, que, por um equívoco, não foi transferida à época para a propriedade do Município de Farroupilha. Consequentemente, é necessária a devida regularização.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal