Projeto 042/2024 – Altera a Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011
18/11/2024: protocolado
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea “l” no inc. II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011, que dispõe sobre a Lei da Ficha Limpa Municipal, disciplina as nomeações de servidores públicos municipais, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
II – (…)
(…)
l)de maus tratos aos animais. (…)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei, indicação do Ilustre Vereador Tadeu Salib dos Santos, que altera a Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011.
A presente proposição tem por objeto vedar a nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado, desde o trânsito em julgado até o término do cumprimento da pena, pelos crimes de maus tratos aos animais, através da inclusão de dispositivo na Lei da Ficha Limpa Municipal.
Ademais, referida inclusão busca aperfeiçoar o sistema de proteção aos animais e criar uma maneira de coibir esses crimes.
O presente projeto de lei segue o princípio da moralidade administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal, pois comportamentos reprováveis não se coadunam com o serviço público, já que comprometem a idoneidade moral exigida para exercer um cargo público, qual seja: honra, dignidade, respeitabilidade e reputação ilibada.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal