Projeto 037/2024 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
18/11/2024: Protocolado
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para duas vagas na atividade de médico veterinário.
Parágrafo único. As atividades serão desenvolvidas no âmbito dos convênios celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul para a execução, em Farroupilha, das ações de fomento à produção animal, à defesa sanitária, à zootécnica, à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I – remuneração mensal no valor de R$ 5.882,79 (cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos);
II – jornada de trabalho de quarenta horas semanais;
III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato;
IV – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e adicional noturno, nos termos da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007;
V – vale-refeição, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;
VI – inscrição em sistema oficial de previdência social.
Parágrafo único. A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.
Art. 3º Extingue-se o contrato:
I – pelo decurso do prazo; ou
II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2º desta Lei.
Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos as Senhoras e os Senhores Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Visando a continuidade da execução de atividades de fomento à produção animal, à defesa sanitária, à zootécnica, à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal em Farroupilha, essa contratação temporária tem por finalidade o cumprimento de convênio celebrado entre o Município e o Estado, onde compete ao Município, em especial, a disponibilização de recursos humanos para atuarem nessa área.
Visto que a execução dessas atividades em sistema de parceria é temporária, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou comprometer a continuidade destes serviços, é a contratação temporária e emergencial, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Assim sendo, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal