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05/02/2025 15:52:58 - Farroupilha / RS
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Ata 4406 – 10/09/2024

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: Sr. Davi André de Almeida.

 

Às 18h o senhor presidente vereador Davi de Almeida assume a direção dos trabalhos. Presentes os seguintes vereadores: Calebe Coelho, Clarice Baú, Cleonir Roque Severgnini, Eleonora Peters Broilo, Felipe Maioli, Gilberto do Amarante, Jorge Cenci, Juliano Luiz Baumgarten, Mauricio Bellaver, Edson Paesi, Tadeu Salib dos Santos, Thiago Pintos Brunet, Tiago Diord Ilha e Valmor Vargas dos Santos.

 

PRES. DAVI DE ALMEIDA: Boa noite a todos. Dada a verificação do quórum, informo a presença de 14 vereadores na sessão plenária com ordem do dia 10 de setembro de 2024. 15 vereadores. Ordem do dia. Antes da ordem do dia quero cumprimentar a Cris e nos dá a sua honra hoje aqui, ex-vereadora desta Casa, também cumprimentar as pessoas que online estão nos acompanhando, servidores da Casa, vereadores e vereadoras.

 

ORDEM DO DIA

 

PRES. DAVI DE ALMEIDA: Em apreciação o parecer do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul referente à tomada de contas do Poder Executivo Municipal do exercício de 2020. Pareceres: Tribunal de Contas favorável; Orçamento, Finanças e Contas Públicas favorável. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Se nenhum vereador quiser fazer mais uso da palavra, colocamos em votação parecer do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul referente à tomada de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício de 2020. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os senhores vereadores. Em primeira discussão o projeto de lei do executivo nº 02/2024 que consolida a legislação tributária municipal, estabelece o código tributário do município de Farroupilha com mensagens retificativas 01/2024, 02/2024. Pareceres: Legislação, Justiça e Redação favorável; Orçamento, Finanças e Contas Públicas favorável; jurídico favorável. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra o vereador Calebe Coelho.

VER. CALEBE COELHO: O presente projeto de lei ele tem por objetivo promover a consolidação das normas tributárias municipais, proporcionando o instrumento único para consulta das normas gerais em matéria tributária. O Código Tributário Municipal Lei nº 817 de 7 de novembro de 1969, foi a primeira iniciativa de consolidação da legislação tributária. Posteriormente a lei nº 1.007 de 7 de outubro de 1974 promoveu inúmeras modificações nas normas anteriores, figurando como a principal norma tributária vigente. Há de se destacar que ambas as normas foram editadas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, fazendo com que fossem editadas diversas leis esparsas para adequar as referidas leis ao modelo constitucional. Não obstante, após o advento da Constituição Federal de 1988, muitas leis foram editadas no intuito de atualizar a base normativa, no entanto tais atos tornaram o regramento tributário municipal um mosaico de normas dificultando o entendimento dos contribuintes e criando embaraços à administração tributária. Por outro lado, a necessidade de consolidar a legislação tributária também foram objeto de apontamentos pelo Tribunal de Contas – TCE/RS além de recomendações realizadas pela unidade de controle interno municipal. No entanto, o presente trabalho vai além da mera consolidação, pois traz instrumentos jurídicos e mais eficientes dentre os quais destacamos. Primeiro: revoga mais de 70 leis esparsas. Segundo: regulamenta a administração tributária. Terceiro: institui de forma objetiva e sucinta o rito do processo administrativo tributário. Quarto: determina a criação do Conselho de Contribuintes Municipal para julgamento em segunda instância administrativa. Quinto: reestrutura e reduz as multas de ofício punitivas relativas ao ISS. Sexto: cria no âmbito municipal o intuito da autorregularização tributária evitando o contencioso administrativo e judicial. Sétimo: regulamenta o processo de consulta em matéria tributária. Oitavo: amplia o prazo de validade das certidões negativas de débitos para 180 dias. Nono: estabelece critérios para apreciação dos pedidos de reconhecimento de imunidade tributária. Décimo: estabelece descontos da multa punitiva para o pagamento dos autos de infração durante o prazo para o pagamento e também após o julgamento em primeira instância, dentre outras melhorias propostas ao longo do texto. O presente trabalho partiu da análise das leis em matéria tributária a partir da edição da lei nº 1.007/74 com o estudo de mais de 240 leis elencadas pela procuradoria da Câmara Municipal de Vereadores e pelo setor de leis e decretos do executivo municipal. Na sequência foi realizado um profundo trabalho de pesquisa em códigos tributários municipais editados recentemente a fim de buscar sugestões de melhorias à redação do presente projeto, além de visita técnica dos autores fiscais a outros municípios para a troca de experiências e a busca de estratégias para aperfeiçoar o presente trabalho. Por fim, o presente projeto de lei observa os princípios constitucionais da simplicidade, da transparência e da justiça tributária, dentre outros elencados pela Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023 – reforma tributária, bem como, recepciona as alterações promovidas no âmbito do IPTU e contribuição de iluminação pública. Ressalva-se que as demais disposições da emenda constitucional nº 132/2023 carecem de regulamentação específica, motivo pelo qual não foram recepcionadas pelo presidente texto. Além disso, nós temos também a mensagem retificativa nº 01 ao projeto de lei que essa mensagem consolida a legislação tributária municipal estabelecendo o código tributário do município de Farroupilha para fins de excluir os incisos XVIII e XXIV e o IV do décimo segundo artigo. LXXIV e o inciso III do primeiro, do artigo 79 e alterar algumas disposições do citado projeto de lei. A mensagem retificativa nº 2 ao projeto de lei, ela existe para fins de excluir o inciso V do artigo 51 e alterar algumas disposições do citado projeto de lei. Sendo assim, solicito que seja votado ainda esta noite, de acordo com os colegas, e a posterior da aprovação. Muito obrigado.

 

PRES. DAVI DE ALMEIDA: Obrigado, vereador Calebe Coelho. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Se nenhum vereador quiser mais fazer o uso da palavra, colocamos em votação o pedido do vereador Calebe Coelho para que o projeto seja votado nesta noite. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos senhores vereadores. Em votação o projeto de lei do executivo 02/2024 que consolida a legislação tributária municipal e estabelece o código tributário do município de Farroupilha com mensagens retificativas 01 e 02/2024. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os senhores vereadores. Em primeira discussão o projeto de lei do executivo nº 25/2024 que cria o arquivo público do Poder Executivo Municipal de Farroupilha, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos e dá outras providências. Pareceres: Legislação, Justiça e Redação favorável; Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-estar Social favorável; jurídico favorável. Emendas 6, 7, 9, 10,11, 12 e 14 de 2024 favoráveis. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra o vereador Calebe Coelho.

VER. CALEBE COELHO: Bem, o presente projeto ele cria o arquivo público do Poder Executivo Municipal de Farroupilha, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos e dá outras providências. O presente projeto de lei que cria o arquivo público do Executivo de Farroupilha, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos e dá outras providências, é proposição de extrema relevância para a organização de administrativa e burocrática do Poder Executivo Municipal. A presente proposição se originou da intenção de buscar novos rumos à gestão documental do Executivo do cabo a uma era em que se produzia um documento sem a devida preocupação com a sua conservação, produção consciente e eficiência de um plano de eliminação. Junto ao Arquivo Público do Poder Executivo Municipal serão armazenados os documentos produzidos pela administração municipal, buscando o tratamento e acondicionamento de documentos de guarda permanente e histórica o que propiciará às secretarias, departamentos e setores do município o desafogamento de salas, otimizando espaço e produção documentais. O Arquivo Público, nos termos da resolução nº 27, do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq, deve ser entendido como a instituição do poder público com as funções de implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos, produzidos e recebidos pela administração pública em seu âmbito de atuação, bem como, de promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades do município. Por conseguinte, também o documento produzido desempenha atividade de grande relevância para a administração, pois são os documentos que registram os atos que envolvem poder público assim como se trata de importante instrumento de registro da história do município. Em paralelo, cria-se a comissão permanente de avaliação de documentos públicos, comissão esta que terá um grande desafio pela frente, dentre eles, o de cumprir com suas principais atribuições na coordenação, auxílio, avaliação e proposição de propostas e termos vinculados ao Arquivo Público. Sendo assim, senhor presidente, peço que seja colocado em votação em regime de urgência e, se tiver tudo ok com para os nossos colegas, que seja aprovado. Obrigado.

PRES. DAVI DE ALMEIDA: A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra o vereador Juliano Baumgarten.

VER. JULIANO BAUMGARTEN: Senhor presidente, colegas vereadoras, vereadores, cumprimentar todas as pessoas que se encontram acompanhando a sessão. Bom, o projeto 25/2024 que cria o arquivo público, ele traça algumas diretrizes. Fica alguns questionamentos, porque onde que será o arquivo público? No escopo do projeto ele não trata isso, ele não apresenta, o que se faz sim necessário e é um problema histórico da Prefeitura de Farroupilha. Problema histórico. Têm muitos arquivos, não só que contam a história da cidade de Farroupilha, mas arquivos da administração pública direta e indireta que lá estão: plantas, memoriais, até boletins escolares, registros escolares de muito tempo se encontra lá naquele arquivo. Então acho que sim, se faz necessário, se comece então pela estruturação, que eu acho que é importante sempre dar o primeiro passo, não tem porque dizer que não. Poderia ter sido um pouco mais amplo o projeto e mais completo, poderia até sido trocado uma ideia com o próprio historiador do município que tá à disposição, poderia ter auxiliado nesse processo o Vinícius Pigozzi. Não foi. Eu fiz algumas emendas, algumas delas tiveram viabilidade: 6, 7, 9, 10, 11, 12, 14 são favoráveis tanto com os pareceres da procuradoria bem como da ccj e da comissão de infra e todas elas foram baseadas na cartilha na organização do Conarq, que é o Conselho Nacional de Arquivos, que lá traçam as diretrizes. E os objetivos dessas emendas é ajudar a melhorar o projeto. Não é achar defeito ou coisa do gênero, não. A gente analisou o texto, buscamos alguns pontos que poderiam ser melhorados e na condição de vereador fizemos então as emendas aqui postas. Então eu, de antemão, me manifesto que tudo que for pela memória da cidade, tudo que for a vida dos farroupilhenses, que muitos talvez não compreendam a dimensão e a necessidade do que é um arquivo. E precisamos, sim, não só de um arquivo público, mas uma criação do arquivo histórico para preservar a memória. Então, senhor presidente, eu quero solicitar que juntamente com o projeto sejam colocadas em votação as emendas e que possível sejam colocadas todas elas em bloco que são matérias similares e condizem para também facilitar o processo legislativo. Então era essa minha manifestação, senhor presidente.

PRES. DAVI DE ALMEIDA: Obrigado, vereador Juliano Baumgarten. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Se nenhum vereador quiser mais fazer o uso da palavra, colocamos em votação o pedido do vereador Calebe Coelho para que o projeto seja votado nesta noite. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos senhores vereadores. Acatando, então, o pedido do nobre vereador Juliano Baumgarten, e se os nobres pares concordarem, colocamos em votação em bloco as emendas 6, 7, 9, 10, 11, 12 e 14 de 2024. Pode ser, senhores? Então, em votação a emenda nº 6, 7, 9 10, 11, 12 e 14 de 2024. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Rejeitadas as emendas 6, 7, 9, 10, 11, 12 e 14 de 2024 pelas bancadas PL:  vereador PC, vereador Tadeu, vereador Maurício; pelas bancadas do PP: vereador Kiko Paesi, vereadora Clarice Baú, vereador Calebe Coelho e vereador Thiago Brunet. Rejeitado pela bancada do MDB: vereador, então, Jorge Cenci, Eleonora Broilo e Felipe Maioli. Aprovados então pelas bancadas do PSB, PDT e Republicanos, mas fica o registro então que as emendas foram rejeitadas. Em votação o projeto de lei do executivo nº 25/2024 que cria o arquivo público do Poder Executivo Municipal de Farroupilha, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos e dá outras providências. Os vereadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. Aprovado por todos os senhores vereadores. Em discussão o projeto de lei do legislativo nº 19/2024 que institui a política pública de incentivo a novas gerações e preservação da tradição da melhor idade e dá outras providências. Pareceres: Legislação, Justiça e Redação favorável; Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-estar Social favorável; jurídico favorável. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Com a palavra a vereador Tiago Ilha.

VER. TIAGO ILHA: Permanecesse, senhor presidente. Boa noite, colegas vereadores, eu gostaria que permanecesse para continuarmos na discussão.

PRES. DAVI DE ALMEIDA: Permanece, então, a pedido do vereador Tiago Ilha. Em primeira discussão o projeto de lei do legislativo 19/2024. Encerrado o espaço de discussão de projetos.

 

ESPAÇO DAS MOÇÕES

 

PRES. DAVI DE ALMEIDA: Número 17/2024: aplausos e reconhecimento aos autores da antologia nacional Céu, Sol, Sul, Terra e Chimarrão. A palavra está à disposição do vereador Calebe Coelho pelo tempo de até 5 minutos.

VER. CALEBE COELHO: Senhor presidente, eu também gostaria de pedir que permanecesse na casa essa monção. Obrigado.

PRES. DAVI DE ALMEIDA: Então, a pedido do nobre vereador, fica na casa então a moção nº 17/2024. Encerrado o espaço de monções. Passamos ao espaço de comunicação de liderança pelo tempo de até 3 minutos para manifestações sobre a bancada, o bloco parlamentar.

ESPAÇO DE COMUNICAÇÃO DE LIDERANÇA

 

PRES. DAVI DE ALMEIDA: Com a palavra o líder de bancada PSB, vereador Juliano Baumgarten.

VER. JULIANO BAUMGARTEN: Quero usar esse espaço para comentar sobre atividade que eu participei na tarde de ontem no Campus 8 da Universidade de Caxias do Sul que teve então presença da reitora, do vice-reitor eleito no último processo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a melhor universidade do país, pública, onde que estamos debatendo a implantação do campus na Serra Gaúcha. As notícias são boas, o processo da negociação da compra do Campus 8 está numa fase avançada e existe uma expectativa muito grande para a conclusão. Também a reitora professora Márcia anunciou que no primeiro momento serão cinco cursos de graduação que serão ‘estartados’ para o campus e que segundo semestre já há possibilidade que se precisa algumas organizações além da aquisição da estrutura, a questão do quadro dos docentes, bem como, os técnicos administrativos e também a questão que será feito nos próximos dias um debate via 4ª Coordenadoria Regional de Educação com os estudantes do ensino médio e com os setores da sociedade civil organizada da Serra para ver qual, quais são as vocações e qual a demanda que se apresenta, que se avizinha para localidade. Então neste momento serão cursos, vamos dizer assim, menos complexos para poder iniciar. Então é uma luta que a gente vem travando desde o começo e que ela vem dia após dia se concretizando. Então quero manifestar aqui, senhor presidente, porque estive ausente da Comissão de Infraestrutura, com o aval da presidência, participando dessa importante atividade. Obrigado, senhor presidente.

PRES. DAVI DE ALMEIDA: Obrigado, vereador Juliano. A palavra está à disposição do líder de bancada. Está encerrado o espaço de liderança. Passamos ao espaço de explicação pessoal aos vereadores pelo tempo de até 2 minutos para falar de ações do seu gabinete ou assunto de interesse coletivo. A palavra está à disposição dos senhores vereadores. Está encerrado o espaço de explicação pessoal. Espaço do presidente pelo tempo de 5 minutos. Abre mão. Está encerrado o espaço do presidente. Na próxima segunda, dia 16, sessão solene de outorga ao certificado Mérito Farroupilha e da Medalha Tibiriçá do Santos. Então fica aqui o lembrete para os senhores vereadores essa sessão solene. Será realizada então no Acampamento Farroupilha. Nada mais a ser tratado nesta noite, declaro encerrados os trabalhos da presente sessão. Uma boa noite a todos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Davi André de Almeida

Vereador presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Maioli

Vereador 1º secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Gravação, digitação e revisão de atas: Assessoria Legislativa e Apoio Administrativo.