Indicação 019/2024 – Tadeu Salib dos Santos (PL)
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024
O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011.
Nestes termos
Pede e Espera Deferimento
Sala de Sessões, 16 de agosto de 2024.
TADEU SALIB DOS SANTOS
Vereador da Bancada do PL
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024
Altera a Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea “l” no inc. II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.771, de 13-12-2011, que dispõe sobre a Lei da Ficha Limpa Municipal, disciplina as nomeações de servidores públicos municipais, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
II – (…)
(…)
- l) de maus tratos aos animais.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por objeto vedar a nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado, desde o trânsito em julgado até o término do cumprimento da pena, pelos crimes de maus tratos aos animais, através da inclusão de dispositivo na Lei da Ficha Limpa Municipal.
Ademais, referida inclusão busca aperfeiçoar o sistema de proteção aos animais e criar uma maneira de coibir esses crimes.
O presente projeto de lei segue o princípio da moralidade administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal, pois comportamentos reprováveis não se coadunam com o serviço público, já que comprometem a idoneidade moral exigida para exercer um cargo público, qual seja: honra, dignidade, respeitabilidade e reputação ilibada.
Solicito aos nobres pares a apreciação e que seja encaminhado ao Poder Executivo, para análise e retorne a esta Casa como Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 16 de agosto de 2024.
TADEU SALIB DOS SANTOS
Vereador da Bancada do PL