Resolução 003/2024 – Dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 03/2024
Dispõe sobre as Sessões Solenes de homenagem a empresas e entidades, e dá outras providências.
DAVI ANDRÉ DE ALMEIDA, Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º As empresas ou entidades que serão homenageadas pela Câmara de Vereadores, através de Sessões Solenes e entrega da Placa de Homenagem, deverão ter até a data da homenagem, no mínimo cinquenta (50) anos de fundação, devidamente comprovada por documentação.
- 1°. A empresa homenageada deverá trazer a esta Casa cópia do Contrato Social e última alteração, quando houver.
- 2°. As entidades deverão apresentar os seguintes documentos: estatuto, objetivos da entidade, número de associados e composição da diretoria atual.
- 3°. As entidades religiosas deverão apresentar a ata de fundação da entidade.
Art. 2° As entidades de ensino independem do tempo de fundação para serem homenageadas.
Art. 3º A escolha da empresa ou entidade será através de Sessão Secreta, conforme disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 4º A placa a ser concedida terá as dimensões de 20×15 cm em aço inox, com o brasão do município de Farroupilha colorido, acompanhado de um estojo de veludo na cor preta.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Ficam revogadas as Resoluções n.º 510/2013 e n.º 512/2013.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de Junho de 2024.
Davi André de Almeida
Vereador Presidente
Felipe Maioli
Vereador 1º Secretário
Registre-se e Publique-se
Em 05 de junho de 2024
Duilus André Pigozzi
Secretário Executivo