Projeto 016/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação das empresas de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou de qualquer outra atividade relacionada ao uso da rede aérea, e dá outras providências
confira o posicionamento do vereador através da Ata 4381
17/05/2024: protocolado
20/05/2024: encaminhado para as comissões
04/06/2024: Parecer Infraestrutura
11/06/2024: Parecer Legislação
12/06/2024: Parecer jurídico
18/06/2024: aprovado por unanimidade
21/06/2024: Lei 4909 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação das empresas de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou de qualquer outra atividade relacionada ao uso da rede aérea, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Os funcionários e veículos das empresas de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer de outra atividade relacionada ao uso da rede aérea que prestam serviços em vias públicas devem estar devidamente identificados.
- 1º A identificação de que trata o caput deste artigo deverá conter o nome da empresa, o nome da empresa para a qual está prestando serviço, em se tratando de trabalho terceirizado, e o número de telefone para contato.
- 2º A identificação dos funcionários deverá ser realizada no uniforme e nos veículos deverá estar fixada em locais que garantam sua total visualização, tais como portas laterais e para-brisa traseiro.
- 3º O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator a multa de 100 a 1.000 UMRs por infração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de maio de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os Nobres Integrantes dessa Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação das empresas de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou de qualquer outra atividade relacionada ao uso da rede aérea, e dá outras providências.
A presente proposta tem como finalidade determinar que as empresas de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou de qualquer outra atividade relacionada ao uso da rede aérea, que prestam serviços em vias públicas, identifiquem seus funcionários e veículos.
Referida identificação, aumenta a segurança, protege as empresas contra fraudes e alterações indevidas na rede, além de facilitar o monitoramento da qualidade do serviço prestado.
Assim sendo, na certeza da análise favorável das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de maio de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal