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21/11/2024 14:43:20 - Farroupilha / RS
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Indicação 017/2024 – Calebe Coelho (PP)

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024

 

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que Institui o Plano Municipal da Família.

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 10 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024

 

 

Institui o Plano Municipal da Família.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º  Fica criado o Conselho Municipal da Família (CMFam).

 

Art. 2º O Conselho Municipal da Família (CMFam), órgão paritário, com função normativa, consultiva e deliberativa, tem por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados que tenham em seus objetivos o atendimento e/ou promoção da Família, estabelecendo as diretrizes da Politica Social para a Família em Farroupilha (RS).

 

Art. 3º A finalidade do Conselho é:

 

I – integrar as forças vivas da comunidade, em um plano nacional e global, com a participação das famílias.

 

II – contribuir para a elaboração de perfis da situação da Família, de plano, pesquisa e programas que evitem a pulverização de recursos humanos, matérias e financeiros, canalizando as contribuições pessoais dos órgãos públicos e entidades privadas, para objetivos prioritários e ordenados fundamentos na realidade.

 

III – apoiar as entidades privadas da comunidade nas suas propostas por uma Política Social voltada para as famílias.

 

IV – propor medidas que visem à proteção, à assistência, à promoção e a defesa dos direitos da Família.

 

V- promover a reflexão e o debate de princípios e valores da Família na sociedade atual.

 

VI – pronunciar, organizar e executar a política de promoção integral da Família, no marco das disposições vigentes, os princípios gerais do direito constitucional.

 

VII – promover o desenvolvimento da investigação e capacitação em relação aos Assuntos da Família.

 

VIII – ditar normas referentes ao controle e registros das instituições privadas de assistência e proteção da Família, promovendo as ações necessárias para o cumprimento dessas normas e emitir opinião prévia sobre a pertinência dos mesmos.

IX – promover a realização de encontros, seminários e debates públicos de caráter científico e participar mediante representantes, nesta atividade que organizem outras instituições.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

A criação do Plano Municipal da Família de Farroupilha, o PMF, consiste no instrumento de Planejamento, Gestão, Integração, e Consolidação dos direitos da Família de Farroupilha (RS), para ser executado pelos órgãos da administração publica municipal.

Para isso acontecer, seriam realizadas a Conferência Municipal e Regional de Políticas Públicas de Família com o objetivo em discutir o Anteprojeto de Lei Complementar que aprova o PMF.

Diretrizes do Plano Municipal da Família (PMF):

  • promover os princípios e valores da Família.
  • fortalecer os vínculos familiares em todos os níveis.
  • garantir os direitos constitucionais de todos os membros da entidade familiar.
  • promover a equidade de direitos entre todos os membros do grupo familiar.
  • garantir a emancipação socioeconômica de todos os membros da Família.
  • fortalecer a rede de apoio à entidade familiar.
  • combater as desigualdades sociais.
  • estabelecer mecanismos de ampliação de produção de conhecimento na Família.
  • garantir a integração de Políticas Públicas da Família com os Poderes Legislativo e Judiciário.
  • desenvolver a intersetoralidade das políticas estruturais, programas, projetos e ações.

 

O PMF terá vigência por 10 (dez) anos a partir da sua aprovação, e será construído em 11 eixos temáticos:

  1. Igualdade social.
  2. Educação.
  3. Profissionalização, trabalho e renda.
  4. Garantia da equidade familiar.
  5. Saúde e assistência da Família.
  6. Projetos e programas para a Família.
  7. Assistência social.
  8. Desporto e lazer.
  9. Território e mobilidade.
  10. Autonomia e elo familiar.
  11. Segurança pública e acesso à Justiça.

 

Esta Indicação de Projeto de Lei, centrada na ideia de registrar a importância na Família na vida de todos nós, fundamenta a necessidade de Criar o Plano Municipal da Família.

Neste sentido, solicitamos aos nobres pares a apreciação e que seja encaminhado ao Poder Executivo, para análise e retorne a esta Casa como Projeto de Lei.

 

 

Sala de Sessões, 10 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador da Bancada do PP