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05/02/2025 03:53:14 - Farroupilha / RS
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Indicação 014/2024 – Calebe Coelho (PP)

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024

 

 

 

O Vereador signatário, após ouvida a Casa, requer à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Festival de Música de Farroupilha”.

 

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 02 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

CALEBE COELHO

Vereador da Bancada do PP

 

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024

 

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Festival de Música de Farroupilha”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

 Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, o evento “Festival de Música de Farroupilha”.

 

 Parágrafo único. O evento “Festival de Música de Farroupilha” será realizado anualmente, em data a ser definida pela organizadora do evento.

 

 Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

A sugestão de Projeto de Lei visa criar o Festival de Música de Farroupilha, que será realizado anualmente, em data a ser definida pela organizadora do evento. O Festival de Música de Farroupilha tem como objetivos, desenvolver a cultura musical; incentivar novos talentos da música; promover o intercâmbio artístico na sociedade; alavancar a produção de músicas autorais; dar uma maior visibilidade e valorização aos artistas participantes, que muitas vezes não tem a oportunidade de se apresentar em eventos.

Ressaltando também, que um evento deste porte, favorece o desenvolvimento econômico, atraindo participantes e turistas, o que movimenta a rede hoteleira e o setor de serviços e vendas; promove o entretenimento familiar e serve como ferramenta educacional e de desenvolvimento social.

Solicito aos nobres pares a apreciação e que seja encaminhado ao Poder Executivo, para análise e retorne a esta Casa como Projeto de Lei.

 

Sala de Sessões, 02 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

CALEBE COELHO

Vereador da Bancada do PP