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21/11/2024 14:58:32 - Farroupilha / RS
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Indicação 013/2024 – Clarice Baú (PP)

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024

 

 

 

A Vereadora signatária, depois de ouvida a Casa, requer a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a Indicação de Projeto de Lei que Cria o Certificado Varal Delas no âmbito do município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

Nestes termos

Pede e Espera Deferimento

 

 

 

Sala de Sessões, 26 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP

 

 

INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº_____/2024

 

 

Cria o Certificado Varal Delas no âmbito do município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

 Art. 1º Fica instituído o Certificado Varal Delas no âmbito do município de Farroupilha, que será outorgado pelo Poder Executivo, no mês de março, em evento organizado para tal fim.

 

 Art. 2º O Certificado Varal Delas será concedido às mulheres indicadas por escolas do município de Farroupilha, que atuem ou atuaram na rede escolar pública ou privada, tendo desenvolvido trabalho de relevante importância para a comunidade escolar.

 

  • 1º Cada instituição de ensino participante poderá indicar uma mulher a ser homenageada com o Certificado Varal Delas.

 

  • 2º A participação das instituições de ensino será de caráter facultativo.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, implantarão diretrizes para a realização da certificação do Varal Delas.

 

Art.4º As inscrições, os prazos, as indicações dos nomes das mulheres a serem homenageadas, demais requisitos e atividades atinentes serão estabelecidos por Edital, respeitando o disposto neste Projeto.

 

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo dar ampla divulgação do Edital em seus veículos oficiais.

 

 Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

O presente visa oficializar e tornar permanente um trabalho que vem sendo feito, iniciado no ano de 2023, através da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para Mulheres com o intuito de homenagear mulheres que desempenham ou desempenharam trabalho de relevante importância em sua comunidade escolar. Mulheres por vezes anônimas, porém fundamentais nos pilares escolares. O evento já conta com duas edições que ocorreram nos anos de 2023 e 2024 e foram de grande sucesso diante da comunidade farroupilhense. Essas mulheres homenageadas têm em comum um dedicado empenho em suas escolas, seja transmitindo conhecimento e experiências, inspirando alunos ou liderando projetos educacionais, por tais razões tornam-se fundamentais para o desenvolvimento e crescimento dos estudantes, nossas crianças e jovens. Fazer da escola um espaço de debate e reflexão sobre o papel de cada um em nossa sociedade é de suma importância para construção de uma sociedade melhor. Desta forma, tem-se que o presente projeto é uma maneira de contribuição a toda sociedade educacional em honrar e reconhecer o trabalho de mulheres, por vezes anônimas, que dedicam seu tempo a ensinar, acolher, educar, alimentar, brincar e construir futuros cidadãos, na esperança de um mundo cada vez melhor. Trabalhar e desenvolver a curiosidade dos alunos, aprofundar as ideias e criatividade e fomentar a importância do reconhecimento dessas mulheres, também auxilia no desenvolvimento estrutural do ser.

 

Sala de Sessões, 26 de abril de 2024.

 

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP