Projeto 060/2023 – Autoriza a abertura de crédito especial
24/11/2023: protocolado
28/11/2023: encaminhado para as comissões
05/12/2023: Parecer de Legislação e Finanças
13/12/2023: Parecer jurídico
19/12/2023: aprovado por unanimidade
21/12/2023: Lei 4877 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
15.451.0004.1059 – Regularização de Loteamentos do Município
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – 0001/Recurso Livre………………………………………….R$ 360.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….R$ 360.000,00
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0003.2022 – Remuneração e Encargos dos Agentes Públicos da Administração Financeira
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.07.00.00.00.00 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência – 0001/Recurso Livre (485)……………………………………………………………………………………………………………………….R$ 360.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………..R$ 360.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.
A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor de R$ 360.000,00 com recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias, para fins de repasse a título de auxílio financeiro à Sociedade Comunitária de Habitação Popular, CNPJ nº 91.109.165/0001-51, conforme disposto no Projeto de Lei nº 64, de 24-11-2023.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal